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45 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

liberdades fundamentais dos portugueses, sejam eles quais forem e exerçam a actividade que exercerem, sejam atropelados pelo Governo PS, como o tem feito nos últimos tempos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Deputado não dispõe de tempo para responder, não poderá haver pedidos de esclarecimento, a menos que haja uma transferência de tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta vem alterar o Decreto-Lei n.º 84/99, que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.
Um dos pressupostos da liberdade sindical é o de os trabalhadores serem ouvidos quanto às matérias que directamente lhes dizem respeito, o que nos leva a dizer que o Governo começou mal este processo legislativo. Entendeu, no alto da sua arrogância, que esta matéria não estava sujeita a negociação colectiva — e de nada vale afirmar uma suposta valorização por parte do Governo da acção do Parlamento, porque isso não substitui a negociação colectiva.
Assim, esta proposta de lei não teve negociação nem sequer foi alvo de discussão pública, o que levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do processo legislativo.
Ora, a Lei n.º 23/98, que estabelece o regime de negociação colectiva, é bastante clara no seu artigo 6.°, alínea h), quando refere que são objecto de negociação colectiva as matérias relativas ao regime dos direitos de exercício colectivo, que é o caso.
Mas, mesmo que se entenda, erradamente, que o processo não obriga a negociação colectiva, a verdade é que o Governo não respeitou os n.os 12 e 13 do artigo 10.º da referida lei, uma vez que não cumpriu o prazo de 20 dias para a apreciação escrita dos projectos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Leu mal, leu mal!

O Orador: — Assim, o Governo, numa matéria tão importante para os trabalhadores e o seu movimento sindical, entendeu, pura e simplesmente, desrespeitar a lei da negociação colectiva.
Este comportamento é revelador, por parte do Governo, da falta de respeito pela negociação colectiva e pelos sindicatos. Face a este comportamento do Governo e face aos legítimos pedidos dos sindicatos para serem recebidos pela Comissão de Trabalho e da solidariedade social e pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, esta decidiu convocar alguns dos sindicatos ao abrigo da lei da negociação colectiva.
Importa referir que, além do embaraço que estas audições provocaram nos Srs. Deputados do Partido Socialista, elas em nada substituem o processo negocial que o Governo devia ter levado a cabo e a competente audição prévia que a Assembleia da República devia ter promovido, pelo que os vícios de que a presente proposta de lei enferma não foram sanados.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei altera o artigo 12.º e revoga o artigo 13.º e, desta forma, vem impor limites ao número de trabalhadores que podem aceder ao crédito de quatro dias mensais para a actividade sindical.
Com esta proposta, o Governo estipula que 1 por cada 200 trabalhadores sindicalizados tem direito ao referido crédito e, ao mesmo tempo, estipula como limite máximo 50 trabalhadores a quem pode ser dado esse crédito.
Ora, com um máximo de 50 trabalhadores a poderem usufruir desse direito, o mesmo é dizer que num sindicato com mais de 10 000 sindicalizados estes são claramente prejudicados, uma vez que a sua maior representatividade — e, consequentemente, maior actividade — não beneficia de créditos para a actividade sindical. Assim, poderemos ter a situação injusta de um sindicato com mais de 50 000 trabalhadores sindicalizados e outro com apenas 10 000 terem direito ao mesmo número de trabalhadores com créditos para a sua actividade sindical.
Esta proposta de lei não teve em conta as diferentes realidades do movimento sindical. Há sindicatos que têm uma abrangência nacional, pelo que 50 trabalhadores com créditos para a actividade sindical não chegam.
Por fim, o n.º 4 do artigo 12.º abre as portas à ingerência do Governo no movimento sindical. Mas a intenção do Governo não foi, nem é, a de melhorar as condições para o exercício da actividade sindical.
Também não é moralizar o uso desses créditos, nem combater abusos. A verdade objectiva é que o Governo pretende enfraquecer o movimento sindical.
Para perceber como o faz, basta pensar que um sindicato que tenha abrangência nacional, que abarca dezoito distritos e duas regiões autónomas, passa a contar com apenas 50 dirigentes, que é um número

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