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14 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

que, de um momento para o outro, deixou de estar em funções. É com esse diagnóstico que concordam, num relatório que é extenso e até bastante específico? Sr. Ministro, a presente proposta de lei faz 54 revogações — por uma questão de poupança, procedi à impressão na frente e no verso das folhas e tenho aqui comigo toda a legislação presente — e com certeza que a simplificação legislativa é importante. Mas o que temo é que, aqui, não estejamos perante uma verdadeira simplificação, tantos são os «designadamente», tantas são as remissões que nos deixam com bastantes dúvidas.
Por exemplo, debruçando-nos sobre o artigo desta proposta que se refere ao regime do contrato de trabalho para a função pública, verificamos que o mesmo será determinado por um acto de natureza legislativa.
Assim, quero saber se há um compromisso no sentido de que esse acto de natureza legislativa seja uma lei, discutida neste Parlamento. Quero saber, ainda, qual o quadro geral que terá esse mesmo regulamento, para além de umas meras linhas de natureza genérica, senão, os senhores passam de fazer anúncios em conferências de imprensa e em apresentações em Power Point para fazê-los sob a forma de proposta de lei.
Ora, porque, evidentemente, não estamos disponíveis para dar ao Governo um «cheque em branco», queremos saber não meras linhas gerais mas qual o quadro específico que será determinado em relação àquela matéria.
Mais adiante, olhando, por exemplo, para o regime da nomeação, verificamos que a expressão «leis gerais» é antecedida da palavra «designadamente», pelo que, portanto, podem ser outras as matérias reguladas por nomeação. Por seu lado, no que se refere às matérias reguladas por leis especiais também são antecedidas pela palavra «designadamente». Isto é, continuamos sem saber o que é que, em específico, vai ser a regulamentação quanto a esta matéria.
Mais adiante ainda, no que se refere ao contrato, verifica-se que o normativo aplicável compreende a presente proposta de lei, as leis gerais, as leis especiais, o tal futuro regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), subsidiariamente, ainda outras leis gerais e, mais uma vez subsidiariamente, as disposições do contrato individual de trabalho. É isto a tal simplificação legislativa, que tão necessária era, quanto a esta matéria? E há mais, Sr. Ministro. Um dos objectivos que me parece que, evidentemente, tem de aparecer, quando estamos a falar desta matéria, é o da existência de um controlo sobre as despesas.
Aliás, a propósito, relembro uma afirmação do Comissário Almunia, que dizia que muito do que seja o controlo do défice, em Portugal, deve-se, de facto, a reformas como a da Administração Pública.
Então, Sr. Ministro, estranho o que está determinado no n.º 5 do artigo 7.º, segundo o qual, quando não seja utilizada a totalidade das verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com o recrutamento de trabalhadores, o eventual remanescente acresce ao montante que tenha sido determinado para atribuição de prémios de desempenho aos trabalhadores. Isto é, não temos aqui determinado qualquer princípio de economia de natureza orçamental.
Assim, o que eu pretendia saber é se o Sr. Ministro tem alguma ideia do que conseguirá, com a presente proposta de lei,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Diogo Feio, recordo-lhe que está a usar da palavra para um pedido de esclarecimento. Mais tarde, terá um tempo para intervenção mas, agora, ainda não é o caso. Senão, está a fazer «canibalismo» sobre o seu próprio tempo de intervenção…

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Se utilizar todo o tempo será um «canibalismo» em causa própria, mas vou terminar já.
Termino, então, perguntando ao Sr. Ministro qual o efeito que considera que terá esta proposta de lei que apreciamos, que ainda é incompleta, cheia de remissões, verdadeiramente um «cheque em branco», que temos muitas dúvidas em poder aceitar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, para responder, em conjunto, aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, começo por responder ao Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte, dizendo-lhe, em primeiro lugar, que não estranho o esforço que desenvolveu para minimizar a importância desta reforma. Mais uma vez, fez-me lembrar a história da raposa e das uvas: «Estão verdes!» De facto, percebo o incómodo do PSD ao ver que este Governo avança com uma reforma tão importante, que contrasta com a completa inércia revelada pelos governos do PSD neste domínio, pelo que entende que o melhor é minimizá-la, é dar a entender que «a montanha pariu um rato».
Diz o Sr. Deputado que esta reforma é muito pouca. Não é verdade, Sr. Deputado. É uma reforma profunda e que, recordo, não pôde contar com qualquer apport, qualquer contributo, qualquer reflexão, qualquer estudo desenvolvido pelos anteriores governos no sentido de uma verdadeira reforma da