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49 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


Forças Armadas. Para isso, não contem connosco! Para gerar conflitualidade e instabilidade nas Forças Armadas e também nas forças de segurança, não podem contar connosco.
Como não contam connosco para uma lei que extingue 5 brigadas territoriais com base em critérios meramente economicistas para criar 18 grupos, que passarão a ser verdadeiras 18 brigadas territoriais, que não só não poupam dinheiro como contribuem para uma maior instabilidade da GNR.
Não podem, ainda, contar connosco para extinguir a Brigada Fiscal e, sobretudo, a Brigada de Trânsito (não obstante o recuo final), extinguindo também a sua capacidade operacional, a sua autonomia e, principalmente, o prestígio que granjeou em todos os portugueses e portuguesas.
Trata-se, a nosso ver, de um erro político lamentável, mais um do Partido Socialista e, sobretudo, mais um de uma lei que já de si era má e que fica ainda pior por não conter estas propostas.
Por isso, Srs. Deputados, faço-vos um último apelo, ainda que suspeitando que não será ouvido: as Forças Armadas, as forças de segurança e, neste caso concreto, a GNR merecem, da vossa parte, o sentido de Estado que nos habituámos a ver no Partido Socialista de outrora e que hoje começamos a perder a esperança de voltar a ver.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, votámos favoravelmente o requerimento de avocação pelo Plenário destes artigos, porque não tememos a discussão daquilo que é essencial.
Ouvimos a intervenção do Sr. Deputado Correia de Jesus, que fez as considerações que bem lhe aprouve sobre a lei orgânica da GNR. Pelas suas palavras, pensávamos que todos os mais de 50 artigos estavam inquinados de vícios, de vicissitudes e de maldades. Verificámos que avocação que o PSD faz a esta Casa é de dois artigos, ou seja, que todos os outros estavam bem.
Então, vamos analisar os dois artigos que o PSD considera que não estão bem e que justificam a sua avocação.
O primeiro diz respeito àquilo que o PSD considera ser um crime de lesa-majestade, que é a figura do comandante-geral da GNR. Para o PSD, o comandante-geral da GNR deveria ter uma insígnia de comandante; para o PS, o comandante-geral da GNR deve ser graduado no posto de general. Essa é a diferença abismal entre o céu e a lua e a terra que o PSD vê e o PS não vê e que faz com que o PSD vote contra esta lei orgânica.
Temos pena que assim seja, porque o PSD afasta-se de uma lei que é importante a um regime democrático e nós, como o PSD, consideramos que a GNR é uma polícia com natureza militar, que deriva do facto de os seus elementos serem militares.
Portanto, na 1.ª Comissão acedemos a todas as propostas que vieram da Comissão de Defesa. E tenho de fazer, aqui, uma correcção, Sr. Deputado Correia de Jesus: entendo que as propostas que chegaram à 1.ª Comissão vieram da Comissão de Defesa e não do PSD, pelo que todos os membros da Comissão de Defesa fizeram melhorias ao texto que aceitámos na 1.ª Comissão. O Partido Socialista e a 1.ª Comissão aceitaram a generalidade das várias propostas que vieram da Comissão da Defesa. Fomos ao encontro daquilo que era a vontade da Comissão de Defesa, dos Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares que integram a Comissão de Defesa. Não aceitámos duas — as que foram avocadas a Plenário —, mas todas as outras! Para que fique bem vincado, o que distingue a posição do PS da do PSD é uma questão de insígnia ou graduado. Em tudo o mais, estamos de acordo. Nesse sentido, vamos votar, de consciência tranquila, uma boa lei da GNR, uma boa lei orgânica para o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar às votações, na especialidade.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta subscrita pelo PSD, de alteração da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X — Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

i) Oficiais generais, que compreende os postos de tenente-general e major-general.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do texto

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