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59 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


O Sr. Fernando Rosas (BE): — Já se esqueceu!

A Oradora: — E no que toca ao sector privado e aos seus docentes, o Sr. Ministro é muito claro. Nada diz sobre os estatutos de carreira, permitindo, aliás, que as fundações que vierem a ser criadas estabeleçam carreiras como entenderem, sem que haja qualquer regra. Está tudo disponível! A terceira solução que o Sr. Ministro propõe é o fim da autonomia na gestão e governo das instituições.
Aliás, esta é uma proposta de lei muito curiosa. Em tudo o que é fundamental para as escolhas das instituições, o Sr. Ministro decide. Há um conjunto de «buracos» que permitem arbitrariedades e o Sr.
Ministro vai decidir sobre essa arbitrariedade.
Deixe-me recordar-lhe uma rábula relativamente conhecida na sociedade portuguesa. Pode uma escola isolada constituir-se em fundação gerida em regime de direito privado? É essa a política definida na lei? Não! Mas pode? Pode! Quem é que decide? Decide o Sr. Ministro! Esta lei proposta defende, por acaso, a integração de institutos politécnicos no âmbito das universidades? Não! Mas pode tal acontecer? Pode! Quem decide? O Sr. Ministro! V. Ex.ª, Sr. Ministro, define uma política de contratos plurianuais no financiamento das instituições? Não! Mas podem ser feitos? Podem! Quem decide? O Sr. Ministro! Este não é o caminho da democratização nem da qualificação do ensino superior em Portugal. É uma lei absolutamente inaceitável e autoritária.

Aplausos do BE.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É para destruir!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É uma lei reaccionária e imobilista!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Reaccionária?!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Pediu o Partido Comunista a avocação pelo Plenário da discussão e votação de um conjunto de alterações à proposta de lei do regime jurídico das instituições de ensino superior.
Começaria por falar primeiro, contudo, da própria proposta de lei. De facto, perante esta, o CDS não tem outra alternativa que não seja a de votar contra. Trata-se de um diploma lamentável a todos os títulos. Tem uma redacção deficiente do ponto de vista técnico-jurídico, tem incoerências sistemáticas e constantes e faz opções políticas erradas.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Todo o processo legislativo revelou um Governo e uma maioria absolutamente autistas, incapazes de manifestar qualquer espírito de abertura às propostas de melhoria que de todos os sectores foram sendo apresentadas. O CDS, no debate na especialidade, apresentou dezenas de propostas com vista à melhoria da lei que o Partido Socialista recusou na sua quase totalidade, de forma sistemática.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Concordamos com a necessidade da reforma do sector. Subscrevemos até uma parte significativa dos princípios proclamados por esta proposta de lei. No entanto, o Governo e o Partido Socialista conseguiram, com o texto da proposta, destruir a quase totalidade desses mesmos princípios: diminui-se a autonomia das instituições, acaba-se com o respeito pela sua diversidade, impõe-se um modelo formatado e permite-se a fragmentação das instituições.
Os artigos agora em causa dizem respeito, nomeadamente, ao sistema de governo e à possibilidade de existência de fundações. De facto, nada temos contra a possibilidade de instituições de ensino superior se transformarem em fundações. O que acontece é que o regime que em concreto o Partido Socialista apresenta para a possibilidade de transformação destas instituições em fundações é absolutamente inaceitável. Os consórcios atenuam um pouco, mas mesmo assim não impedem a fragmentação.
A «pedra de toque» nesta matéria foi o debate que se fez em sede de comissão. Quando, a propósito da alínea c) do n.º 7 do artigo 129.º desta proposta de lei, toda a oposição exigiu que do preceito constasse que o parecer da instituição tinha de ser favorável, os Srs. Deputados do Partido Socialista disseram que sim, que o parecer teria de ser favorável, mas, depois, votaram contra a possibilidade de se introduzir esse parecer favorável na lei. Ou seja, dizem uma coisa e fazem rigorosamente o contrário do que apregoam.
Isto, de facto, é lamentável!

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