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Sexta-feira, 20 de Julho de 2007 I Série — Número 108

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE JULHO DE 2007

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Artur Jorge da Silva Machado
Abel Lima Baptista

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 10 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à retoma de mandato de um Deputado do PSD.
Em interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Luís Fazenda (BE) e Álvaro Saraiva (Os Verdes) deram conta de um incidente com manifestantes que se encontravam frente ao edifício da Assembleia da República, os quais foram instados por autoridades policiais a alterar a sua forma de manifestação ao abrigo da lei do ruído, tendo o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) referido que iria indagar o sucedido junto das autoridades responsáveis.
Foram aprovados os n.os 91 a 100 do Diário.
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Álvaro Saraiva (Os Verdes), João Portugal (PS), Jorge Machado (PCP), Diogo Feio (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Rosário Cardoso Águas (PSD) e Isabel Santos (PS).
Também na generalidade, foi apreciado o pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: Texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos

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Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global; Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de Lei n.º 394/X — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho (PS), que foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global; Projecto de lei n.º 378/X — Altera a Lei que Regula e Garante o Exercício do Direito de Petição (BE), que foi rejeitado, na generalidade; Projecto de lei n.º 381/X — Valoriza o direito de petição (PCP), que foi rejeitado, na generalidade; Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS), que foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global; Projecto de lei n.º 380/X — Altera o Estatuto dos Deputados (PCP), que foi rejeitado, na generalidade; Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS), que mereceu aprovação na generalidade, na especialidade e em votação final global, com a alteração entretanto aprovada; Texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 223/X — Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República (PS), que foi aprovado; Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 226/X — Regime da edição e publicação do Diário da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), que foi aprovado; Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 224/X — Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas ao Governo (PS), que foi aprovado; Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 207/X — Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água (Os Verdes), que foi aprovado; Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 222/X — Redução progressiva das emissões C0
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na Assembleia da República (PS), que foi aprovado; Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 225/X — Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de S. Bento (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), que foi aprovado.
Fizeram intervenções, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e do Sr. Presidente da Assembleia, os Srs. Deputados António José Seguro (PS), José de Matos Correia (PSD), António Filipe (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
Foi discutida, e posteriormente aprovada em votação global, a proposta de resolução n.º 48/X — Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003, tendo feito intervenções, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues), os Srs. Deputados José Cesário (PSD), João Semedo (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Ricardo Rodrigues (PS).
Foi, ainda, apresentado pelo Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sr. Deputado do PSD José Luís Arnaut, o projecto de resolução n.º 228/X — UNITAID — Facilidade internacional de compra de medicamentos (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas), que foi aprovado.
Após leitura, foi aprovado o voto n.º 101/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Francisco Manuel Menezes Falcão, apresentado pelo CDS-PP, tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 198/X — Promoção do Baixo Mondego (PSD).
Mereceu, ainda, aprovação um parecer da Comissão de Ética, autorizando um Deputado do PSD a prestar depoimento por escrito, como testemunha, em tribunal.
Na generalidade, foram aprovados a proposta de lei n.º 141/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e o projecto de lei n.º 391/X — Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (PCP).
A Câmara aprovou também, na generalidade, a proposta de lei n.º 147/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.
Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foram aprovadas as propostas de lei n.os 128/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, e 131/X — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.
O projecto de lei n.º 373/X — Princípios gerais para a prevenção da produção, a redução da perigosidade e a gestão de resíduos da construção e da demolição (PSD) foi rejeitado na generalidade, tendo sido aprovada, também na generalidade, a proposta de lei n.º 143/X — Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 90 dias, da proposta de lei n.º 145/X — Altera o Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.
Em votação global, foram aprovadas as seguintes propostas de resolução: N.º 55/X — Aprova o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados a 9 de Abril de 2005, em Okinawa; N.º 56/X — Aprova o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Investigação Nuclear, assinada em Genebra, a 19 de Março de 2004; N.º 57/X — Aprova o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro

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Financeiro Plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas, a 17 de Julho de 2006; N.º 58/X — Aprova o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, que altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000, relativo às Medidas a adoptar e aos Procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas, a 10 de Abril de 2006; N.º 59/X — Aprova o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de Setembro de 2002; N.º 60/X — Aprova o Acordo de Santa Cruz de La Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado em La Paz, a 16 de Novembro de 2003, bem como o Estatuto da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado em São José, a 20 de Novembro de 2004.
Mereceram aprovação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 363/X — Altera o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território (PS), e, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 137/X — Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.
Após aprovação de um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 19.º, 23.º e 53.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X — Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, foram rejeitadas as propostas de alteração referentes a esses artigos, subscritas pelo PSD, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Correia de Jesus (PSD), António Filipe (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Ricardo Rodrigues (PS). No fim, foi aprovado, em votação final global, o referido texto final.
O texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 49/X — Procede à terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, e ao projecto de lei n.º 343/X — Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, n.º 94/99, de 16 de Julho, e n.º 19/2006, de 12 de Junho (PS), foi aprovado em votação final global.
Foram aprovados dois requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PCP, da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 252.º-A e 86.º, constantes, respectivamente, dos artigos 2.º e 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 109/X — Décima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e aos projectos de lei n.os 237/X — Altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (PSD), 240/X — Aprova o regime de obtenção da prova digital electrónica (PSD), 367/X — Regime jurídico da obtenção de prova digital electrónica na Internet (CDS-PP), 368/X — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), 369/X — Altera o Código de Processo Penal (BE) e 370/X — Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, e 212/89, de 30 de Junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.º 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis n.os 30E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (PCP).
Em seguida, foram rejeitadas a proposta de eliminação do artigo 252.º-A e a proposta de alteração do artigo 86.º, subscritas pelo PCP, constantes, respectivamente, dos artigos 2.º e 1.º do texto final supramencionado, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados João Oliveira (PCP), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Luís Montenegro (PSD), Ricardo Rodrigues (PS) e Helena Pinto (BE), após o que foi o mesmo texto final aprovado, em votação final global.
Também em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais: Apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 149/X — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; Apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 151/X – Primeira alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo; Apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 136/X — Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões; Apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta de lei n.º 153/X – Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP-Estradas de Portugal, EPE, tendo, sobre este texto final, o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) apresentado uma declaração de voto.
Depois da aprovação de dois requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PCP, da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 9.º e do Capítulo IV (artigos 76.º a 106.º) do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X – Aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior, foram rejeitadas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP. Intervieram no debate os Srs. Deputados João Oliveira (PCP), Ana Drago (BE), José Paulo Carvalho (CDS-PP), Manuel Mota (PS), Pedro Duarte (PSD) e Francisco Madeira Lopes (Os Verdes). Em seguida, foi o mesmo texto final aprovado, em votação final global.
Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Bravo Nico (PS) e João Oliveira (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Cardoso Duarte da Rocha Almeida Pereira
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
David Martins
Elísio da Costa Amorim
Esmeralda Fátima Quitério Salero Ramires
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Carlos Vieira Gaspar
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro

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Manuel José Mártires Rodrigues
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Manuela Mascarenhas Falcão dos Santos Miguel
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu
Vítor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques

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António Paulo Martins Pereira Coelho
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

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Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Álvaro José de Oliveira Saraiva

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório refere-se à retoma de mandato do Sr. Deputado Paulo Rangel (PSD), círculo eleitoral do Porto, cessando a Sr.ª Deputada Ana Zita Gomes, a partir do dia 24 de Julho de 2007, sendo o parecer no sentido de admitir a retoma em causa, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas dar conta ao Plenário, porque penso que o assunto merece, de um lamentável incidente que ocorreu há poucas horas, aqui em frente à Assembleia da República, onde um conjunto de cidadãos e dirigentes sindicais exercem o seu legítimo direito de manifestação e de expressão pública da sua opinião — aliás, cumprindo, tanto quanto sei, todos os requisitos legais para o fazer — e foram instados pelas forças de segurança a alterarem a forma como estava a decorrer a sua acção.
Penso que uma situação desta natureza não deve acontecer em nenhum sítio, muito menos em frente à Assembleia da República, sendo que estão cumpridos todos os requisitos legais e que a acção em causa em nada perturba o funcionamento deste Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra para lavrar idêntico protesto e chamar a atenção da Câmara e do Sr. Presidente para a invocação insólita das forças de segurança: violação da lei do ruído. Enfim, no nosso debate democrático e no nosso direito de manifestação, creio que nunca tinha sido invocada a violação da lei do ruído em frente à Assembleia da República.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Creio que há manifestações que devem ser ruidosas, atenta a política do Governo, mas a invocação da lei do ruído é, verdadeiramente, insólita.

Vozes do BE, do PCP e de Os Verdes: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Srs. Deputados. Estão feitas as interpelações à Mesa.
Seguramente, o Estado democrático português cumpre a legislação em vigor sobre o direito de manifestação.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra, também para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, em nome de Os Verdes, também queria manifestar a nossa solidariedade e registar o nosso protesto pelo que se passou hoje de manhã, em frente à Assembleia da República. A manifestação é um direito constitucional dos trabalhadores. E, se a manifestação dos trabalhadores da função pública era legal, não se entende porquê tentar silenciá-la.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Seguramente, as leis em vigor no Estado democrático português serão aplicadas e os Srs. Deputados são os maiores garantes da aplicação da lei e da sua fiscalização.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, naturalmente, a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação são sagradas, nos termos legais, num regime democrático.
Procurarei obter informações, junto do Ministério da Administração Interna, no sentido de saber se houve algum eventual incumprimento da parte das forças de segurança e, se as obtiver durante esta sessão, comunicarei à Câmara, se o Sr. Presidente me permitir.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro. Seguramente que o Governo informará a Câmara sobre a sua apreciação quanto ao incumprimento da lei por todos os que a podem incumprir, e tratar-se-á de um relatório objectivo.
O direito de manifestação é essencial em democracia e deve ser exercido nos termos da lei, porque isso é que é o direito de manifestação democrático.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 91 a 100 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 1, 6, 8, 14, 15, 20, 21, 22, 27 e 28 de Junho.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, à Assembleia da República, a proposta de lei sobre regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
É uma reforma que o Governo considera ser da maior importância para o futuro da nossa Administração Pública, tornando-a mais eficiente e capaz de prestar melhores serviços aos cidadãos e às empresas. É também da maior importância para o futuro dos seus trabalhadores, assegurando uma maior justiça na progressão das suas carreiras e no reconhecimento do seu desempenho profissional.
Desde o século XIX que os trabalhadores da Administração Pública estiveram sujeitos, na generalidade dos Estados ocidentais, a um estatuto jurídico-funcional específico. Tal estatuto incluía aspectos como a perenidade do vínculo, uma perspectiva de carreira para os trabalhadores baseada na antiguidade e um sistema de pensões próprio, que compensavam, designadamente, um nível remuneratório geralmente inferior ao do sector privado e um acréscimo de deveres, sujeições e restrições, típicos da função pública tradicional.
Sr.as e Srs. Deputados: Os tempos mudaram.

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Respeitando os valores fundamentais para o bom funcionamento do Estado e da nossa vida em sociedade e salvaguardando as legítimas expectativas de vida de todos os que trabalham na Administração, as soluções relativas aos sistemas de emprego público devem também evoluir e traduzir a mudança.
O crescimento exponencial das funções do Estado ao longo do século XX originou um crescimento muito significativo da despesa pública, cujo controlo se tornou premente, de modo a garantir que o dinheiro dos contribuintes seja utilizado de um modo eficaz e eficiente na implementação das políticas públicas.
É neste contexto que vários países, nomeadamente da OCDE e da União Europeia, têm promovido alterações importantes no modelo de emprego dos funcionários públicos e, em última análise, o próprio modelo tradicional da Administração.
Há longos anos que estes problemas se sentem em Portugal. E, como se sabe, esta Assembleia e o Governo a eles têm vindo a dar resposta.
Nesta matéria, as orientações do Programa do Governo e as actualizações do Programa de Estabilidade e Crescimento acompanham as melhores práticas reformadoras que, na generalidade, se observam no plano internacional.
A proposta de lei que agora o Governo apresenta à Assembleia da República constitui o terceiro grande domínio das reformas que se estão a introduzir na nossa Administração.
Após a reestruturação da administração central do Estado, em que se estabeleceu, através do PRACE, uma nova arquitectura dos serviços centrais e periféricos dos ministérios, e a par dos novos sistemas de avaliação de serviços, dirigentes e demais trabalhadores, que o Governo hoje mesmo aprovou e que, a curto prazo, enviará a esta Assembleia, a presente proposta de lei constitui uma profunda reforma dos regimes de emprego na nossa Administração Pública.
As soluções vigentes nos domínios do emprego público não correspondem já às necessidades impostas por uma boa organização e gestão dos recursos públicos, às expectativas das novas gerações, às novas exigências colocadas pela sociedade portuguesa e também aos desafios que, no plano internacional, num contexto de globalização, o País enfrenta e só conseguirá superar se a Administração Pública continuar a dar um contributo activo e positivo.
Urge a adopção de regimes de trabalho que promovam a eficiência e a qualidade dos serviços públicos e que, através de um adequado sistema de avaliação, promovam e premeiem o bom desempenho dos seus funcionários.
É necessário pôr fim à rigidez das regras de gestão dos recursos humanos na Administração Pública, à reduzida flexibilidade na relação com as necessidades dos serviços e no ajustamento às capacidades orçamentais e, não menos importante, é também necessário pôr fim à pouca consideração tida pelos níveis de desempenho revelados.
É necessário reduzir o número de carreiras existentes. Temos de implementar dinâmicas nas carreiras que assentem no desempenho e promovam a mobilidade entre elas.
É, igualmente, necessário definir um quadro remuneratório mais equitativo e mais transparente, que ponha fim à opacidade na atribuição de suplementos da mais variada natureza, que ponha fim a automatismos injustificados e injustos e que, finalmente, reconheça e premeie o mérito.
É com estes objectivos fundamentais que se lança a presente reforma, na convicção que dela resultará uma melhor Administração Pública, com trabalhadores mais mobilizados para o serviço dos interesses públicos.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São princípios gerais enformadores das novas soluções que agora se apresentam: a subordinação dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações ao interesse público e a princípios de igualdade de acesso ao exercício de funções públicas e de imparcialidade e transparência na gestão dos recursos humanos; a sujeição uniforme ao mesmo regime em domínios fundamentais da relação de emprego público, independentemente do tipo de vinculação; a manutenção de uma perspectiva de carreira para os trabalhadores, com uma evolução articulada com as necessidades de gestão global dos serviços e baseada no mérito revelado; a integração da gestão de recursos humanos na gestão global dos serviços públicos, que se traduz, nomeadamente, na identificação dos postos de trabalho necessários ao seu funcionamento; a aproximação ao regime laboral comum, com respeito pelas especificidades da Administração Pública; o aumento das capacidades de gestão dos dirigentes, com reforço de mecanismos de controlo de gestão e de responsabilização, da necessidade de fundamentação dos actos de gestão e da sua transparência.
A presente reforma é, pois, incontornável e inadiável. Não a fazer conduziria a Administração Pública, o Estado e os seus trabalhadores a uma situação insustentável.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Insustentável porquê?

O Orador: — Os efeitos produzidos pela presente reforma são positivos não só para a Administração e o

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Estado, mas também para os seus trabalhadores, para os cidadãos e para a sociedade em geral.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso é mentira!

O Orador: — Beneficiam os trabalhadores, pois retoma-se, em novos moldes, a dinâmica das suas carreiras e remunerações, criando-se ainda condições para que o seu desempenho nelas se reflicta mais directamente.
Beneficiam a Administração Pública e o Estado, pois os regimes adoptados traduzem mais flexibilidade na gestão, introduzem novas capacidades para atrair e compensar os melhores talentos e asseguram a articulação entre a gestão dos recursos humanos e a gestão global dos serviços.
Beneficiam, ainda, a sociedade e os cidadãos, pois a Administração Pública melhor organizada e com trabalhadores reconhecidos no seu trabalho prestará os seus serviços de forma mais eficaz e mais eficiente e contribuirá activamente para a melhoria da competitividade da economia portuguesa.
Espera-se, por outro lado, que os princípios de avaliação e gestão do desempenho, baseados no reconhecimento do mérito individual, possam constituir uma referência para toda a sociedade portuguesa.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): — Muito bem!

O Orador: — E é por isso que, hoje, é aqui submetida, a esta Assembleia, a presente proposta, para, com o apoio das Sr.as e Srs. Deputados se implementar uma reforma que há muito tempo tem vindo a ser apregoada como essencial para o País, designadamente em matéria de vínculos, mas que também tem sido sistematicamente adiada. É uma reforma que já vem tarde mas, mesmo assim, não vem tarde demais.
O Governo considera-a, pois, uma reforma essencial para a modernização do nosso país e defendê-la-á ciente da justeza dos princípios que lhe estão subjacentes e da importância dos objectivos a atingir. O Governo defendê-la-á de forma firme e empenhada, mas sempre aberto às sugestões que permitam melhorar as soluções aqui propostas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, seis Srs. Deputados. O Sr. Ministro informou a Mesa que responderá no fim.
Tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, a apresentação desta proposta por parte do Governo representa um manifesto recuo na vontade de fazer uma boa reforma da Administração Pública.
Para nós, a reforma da Administração Pública deve ser entendida como a «mãe» de todas as reformas.
A «mãe» de todas as reformas, porque, para a sua concretização, está implícita a necessidade de se redefinirem as funções do Estado, a mais adequada organização jurídico-administrativa, uma melhor relação entre o Estado e os cidadãos e também a criação do modelo adequado de Administração Pública para as necessidades do País no século XXI.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — O PSD é a favor da reforma da Administração Pública e, por estas e outras razões, defende que, para uma melhor satisfação das necessidades colectivas de segurança, de cultura e de bemestar, se deve fazer uma verdadeira reforma e não apenas algumas alterações que só vêm introduzir maior confusão e perturbação, como, aliás, sucede com as matérias ora aqui em debate e que, dado a sua importância, deveriam ser tratadas de forma mais integrada, pela necessidade de se encontrarem as melhores soluções políticas e jurídicas.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, é caso para dizer que «a montanha pariu um rato». Depois de tantos anúncios, de tanta propaganda, de tanta polémica, de tanta diabolização dos funcionários públicos, de tanta expectativa criada, o que o Governo nos traz, hoje, é uma desilusão.
É caso para dizer que «a bota não dá com a perdigota». Sobretudo no conteúdo, existe um manifesto recuo nestas matérias, tendo em conta não só o previsto no Programa do Governo como também o anunciado à exaustão nos últimos anos.
Sr.as e Srs. Deputados, não só os funcionários da Administração Pública mas, sobretudo, os cidadãos em geral já perceberam e têm razões suficientes para estarem descontentes e preocupados.
Quanto aos vínculos, quanto às carreiras e quanto às remunerações, as soluções preconizadas apontam para um grau de subjectividade muito preocupante e, em muitos casos, não se sabe como irão ser concretizadas algumas das soluções aqui sugeridas.
Para terminar, Sr. Ministro, por estas e muitas outras razões, esclareça-nos sobre três das imensas questões que tanta gente coloca, hoje, no País sobre estas e outras matérias.

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Sr. Ministro, confirma, ou não, que pôr em prática este diploma depende da existência de outras iniciativas legislativas, como, por exemplo, do novo regime do contrato de trabalho da função pública, de um novo estatuto disciplinar e da definição dos conteúdos desses diplomas? Se isso é necessário, por que é que o Governo não nos apresentou tudo em conjunto ou, pelo menos, balizou estas e outras matérias?

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, Sr. Ministro, o Governo, como órgão supremo da Administração Pública, vai aplicar este diploma a entidades administrativas independentes, como são, por exemplo, os casos do Banco de Portugal e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social? Por último e para concluir, é verdade ou é mentira que vários dos parceiros sociais já fizeram sentir ao Governo a desilusão, nuns casos, e a discordância, noutros, com a generalidade das soluções sugeridas nesta proposta?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, diz a exposição de motivos da proposta de lei (aliás, bastante longa, de oito páginas e meia) o seguinte: «O regime do contrato de trabalho na Administração Pública, tornado modalidade comum, seguirá um regime adaptado do fixado no Código de Trabalho».
Ora, é aqui que, quanto a nós, se situa a questão central. O Governo, ao privilegiar o contrato individual de trabalho na Administração Pública, mais não faz do que fragilizar e precarizar as relações de trabalho, podendo, a partir daí, despedir e rescindir contratos.
O código, Sr. Ministro, o tal código que o PS rejeitou totalmente quando estava na oposição, é agora o remédio para o Governo cumprir, como referiu o Sr. Ministro da tribuna, o pacto de estabilidade e a obsessão pelo défice.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Muito bem!

A Oradora: — O código foi preciso e precioso para o Governo fazer uma autêntica razia nos vínculos laborais destes trabalhadores.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — Tudo ao contrário do prometido na campanha eleitoral.
O que lhe quero perguntar, Sr. Ministro, é se assume, aqui, hoje, que, contrariando tudo o que disse, vai iniciar o maior despedimento encapotado feito em Portugal? Queremos saber quantos funcionários serão: 75 000, 100 000? Quantos? Queremos também saber, muito claramente, quanto ganha o País e quanto poupará o Governo, porque as contas não foram apresentadas pelo Sr. Ministro na sua intervenção.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, depois de ontem o Governo nos apresentar, nesta Câmara, a proposta de lei que altera a liberdade sindical na Administração Pública, discutimos, hoje, mais uma proposta que visa suprimir direitos laborais na Administração Pública.
A proposta de lei n.º 152/X estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Depois de dois anos seguidos com salários e carreiras congeladas, os trabalhadores da Administração Pública são confrontados, agora, com mais um ataque: o novo regime de vínculos, de carreiras e de remunerações.
A proposta que hoje discutimos contém em si mais instrumentos para a continuação do congelamento dos salários, além de assumir graves contornos de violação constitucional, nomeadamente no que se refere à possibilidade de despedimento sem justa causa, na sequência de avaliações de desempenho negativas durante dois anos consecutivos.
As novas regras propostas pelo Governo implicam o congelamento na progressão das carreiras de forma indirecta, já que esta depende da avaliação do desempenho e do orçamento disponível.
Diz o Governo que este é o caminho correcto e que esta reforma vai premiar o mérito, pondo termo aos mecanismos de progressão automática. Aquilo que vai acontecer é que as medidas anunciadas põem em causa as garantias de igualdade de oportunidades e tratamento, de isenção, de não sujeição a pressões ou

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a livre arbítrio, representando um retrocesso social no que respeita aos direitos adquiridos pelos trabalhadores que atenta mesmo contra a sua dignidade.
Aos poucos, o Governo vai introduzindo a flexigurança, como já o disse, os despedimentos sem justa causa, a lei da mobilidade e dos disponíveis, a utilização abusiva do sistema de avaliação e a criação de outros mecanismos que visam pôr fim à segurança no emprego.
Com esta proposta, o Governo consegue fazer o pleno, colocando a «cereja em cima do bolo» para a destruição da Administração Pública e, consequentemente, dos serviços públicos, tendo orientações precisas para reduzir ao mínimo a função social do Estado, no sentido de abrir caminho para entregar à iniciativa privada os sectores que possam dar lucro, nomeadamente os sectores da educação e da saúde, entre outros.
O Governo e o Partido Socialista abriram uma auto-estrada para a destruição dos serviços públicos, visando transformar os trabalhadores do Estado em mão-de-obra barata e sem direitos.
Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro: O Governo, numa manobra de diversão, assinou uma acta chamada de concordância, fazendo passar para a opinião pública que foram introduzidas alterações significativas no projecto inicial.
Mas, de facto, o essencial da primeira proposta mantém-se na totalidade. Isso é lesivo e atentatório para com os trabalhadores da Administração Pública. Por isso, esses mesmos trabalhadores continuam a demonstrar o seu descontentamento e o seu repúdio por tal manipulação.
Esta proposta atenta contra a segurança do emprego, ao colocar os postos de trabalho ao sabor de interesses dos «órgãos e serviços», com prevalência do poder decisório amplo do dirigente máximo do órgão, do serviço, afronta o direito à segurança no emprego, constitucionalmente protegido no artigo 53.ºda Constituição da República.
Sr. Ministro, gostaria de ouvir da sua parte se confirma ou não o seguinte: É verdade ou não que cerca de 75% dos trabalhadores da Administração Pública, com esta proposta, terão as suas carreiras congeladas durante vários anos? Com esta proposta, o mais certo é que serão necessários 10 anos para haver alterações na posição remuneratória.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exactamente!

O Orador: — É verdade ou não que as seis carreiras do actual regime serão reduzidas para três e que esta situação poderá levar ao absurdo de um auxiliar e um operário especializado, por ordem da chefia, poderem ser obrigados a fazer o mesmo trabalho? É verdade ou não que fica ao critério da chefia poder mudar a categoria do trabalhador, tanto para a categoria superior como para a inferior? Por que razão este diploma não se aplica também às entidades públicas empresariais? Qual a fundamentação para, na publicitação de um qualquer recrutamento, não se incluir o índice remuneratório?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Portugal.

O Sr. João Portugal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro das Finanças, todos sabemos que o País precisa de uma Administração Pública moderna, desburocratizada, gerida com autonomia e responsabilidade, dotada de sistemas de gestão adequados à natureza das suas diferentes missões, com recursos humanos motivados, qualificados e enquadrados por relações jurídicas de emprego adequadas à natureza das funções a desempenhar.
Dito doutro modo, todos sabemos que País precisa de uma Administração Pública orientada para a satisfação das necessidades dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais, ou seja, uma Administração Pública capaz de ocupar o lugar que lhe compete no desenvolvimento do País.
Por isso, permita-me, Sr. Ministro, que felicite o Governo e, em particular, V. Ex.ª, pela reforma que desencadeou na Administração Pública, no âmbito da qual, naturalmente, a revisão do regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública constitui um elemento essencial.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Esta era, de facto, uma reforma indispensável e há muito exigida pelo País. O diagnóstico apresentado pelo Governo e o acordo alcançado com a FESAP é bem demonstrativo da necessidade e da urgência desta reforma.
A aprovação do novo regime de vinculações, carreiras e remunerações dotará a Administração Pública de mecanismos adequados e mais flexíveis no plano da organização e gestão dos recursos humanos, assegurará uma melhor articulação entre a gestão dos recursos humanos e a gestão global dos serviços e motivará os trabalhadores, através de uma nova dinâmica das suas carreiras e remunerações, aspectos fundamentais para a modernização e a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados às

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empresas e aos cidadãos.
Sabendo que o regime proposto deve ser articulado com outras medidas já adoptadas pelo Governo e que só estará em condições de ser aplicado com a aprovação de outras medidas legislativas, gostaria de colocar duas questões concretas.
Primeira: quando pensa o Governo concluir as iniciativas legislativas que complementam esta reforma, designadamente a atinente ao regime do contrato de trabalho de funções públicas? Segunda: como se compatibiliza o novo regime de mobilidade interna, previsto na proposta de lei hoje em discussão, com o regime de mobilidade estabelecido na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro —
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, um dos traços mais marcantes deste diploma é o ataque ao vínculo estável dos trabalhadores, é a aplicação da flexigurança e a liberalização do despedimento aos trabalhadores da Administração Pública, pelo que importa que o Governo esclareça que mal, que praga mortal se abateu sobre o vínculo público. O que é que justifica este ataque? O que é que o Governo tem contra o vínculo estável dos trabalhadores? Sr. Ministro, em que é que a precariedade e a liberalização dos despedimentos ajuda à construção de uma Administração Pública melhor e mais eficaz? Em nada! Bem pelo contrário, uma boa Administração Pública só se consegue por via de emprego com direitos e com vínculos estáveis.
O regime público de contratação, com vínculo estável e permanente, é essencial. Só assim se garante a autonomia e a independência dos trabalhadores face a tudo e a todos e estando apenas obrigados ao respeito pela lei e à prossecução do interesse público.
O Governo confere um poder, muitas vezes discricionário, ao dirigente máximo. A atribuição de um conjunto de poderes aos dirigentes máximos dos serviços e dos organismos, na sua grande maioria nomeados ora pelo PS ora pelo PSD, vem aumentar o risco de partidarização da Administração Pública.
Diga, Sr. Ministro: acha mesmo que a Administração Pública vai ficar melhor, vai servir melhor os portugueses? Ou vai ficar cada vez mais partidarizada, menos independente e mais susceptível ao conluio e à corrupção? Sr. Ministro, com esta proposta de lei, o Governo dá um passo vergonhoso para a privatização de um significativo conjunto de serviços.
O processo que se iniciou com o PRACE precisava de um regime jus-laboral que permitisse ao Estado ou liberar-se dos trabalhadores ou fragilizar os seus direitos, para, assim, reconfigurar o Estado, moldandoo aos interesses dos grandes grupos e a interesses financeiros.
Assim, com esta proposta de lei, estamos a assistir a mais um passo na já longa caminhada que visa desmantelar a Administração Pública, entregar os serviços à gula do sector privado, com claros prejuízos para os portugueses e subvertendo a Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, em nome da bancada do CDS e em relação à reforma da Administração Pública, posso dizer claramente que não entraremos em discursos demagógicos.
Queremos uma Administração Pública com melhor serviço. Queremos que vá para a frente a ideia de reforma na Administração Pública. Queremos que se redefinam as funções do Estado, que, nessa mesma Administração, exista definitivamente a ideia de avaliação e de mérito.
Mas, Sr. Ministro, desde logo, o que pretendemos saber é qual a sua opinião em relação a todo o processo quanto a esta matéria.
Já deveríamos ter discutido esta matéria há larguíssimos meses. Continuamos com atrasos sucessivos quanto a esta matéria e temos, agora, uma proposta de lei cheia de remissões e cheia de «cheques em branco».
Sr. Ministro, como é que avalia o Governo em relação a todo este processo? Peço-lhe que, ao responder, tenha, fundamentalmente, uma visão de presente e de futuro e que não venha, como sempre, com o discurso do passado.
Sr. Ministro, eu diria que a exposição de motivos da proposta de lei apresentada é, de facto, apelativa.
Os princípios estão correctos, as ideias, aparentemente, estarão no sentido certo, mas, desde logo, é referido um diagnóstico, feito há muito, quanto à Administração Pública. Pergunto, então, se esse diagnóstico é, por exemplo, o que foi feito pela comissão que era presidida pelo Professor Luís Fábrica e

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que, de um momento para o outro, deixou de estar em funções. É com esse diagnóstico que concordam, num relatório que é extenso e até bastante específico? Sr. Ministro, a presente proposta de lei faz 54 revogações — por uma questão de poupança, procedi à impressão na frente e no verso das folhas e tenho aqui comigo toda a legislação presente — e com certeza que a simplificação legislativa é importante. Mas o que temo é que, aqui, não estejamos perante uma verdadeira simplificação, tantos são os «designadamente», tantas são as remissões que nos deixam com bastantes dúvidas.
Por exemplo, debruçando-nos sobre o artigo desta proposta que se refere ao regime do contrato de trabalho para a função pública, verificamos que o mesmo será determinado por um acto de natureza legislativa.
Assim, quero saber se há um compromisso no sentido de que esse acto de natureza legislativa seja uma lei, discutida neste Parlamento. Quero saber, ainda, qual o quadro geral que terá esse mesmo regulamento, para além de umas meras linhas de natureza genérica, senão, os senhores passam de fazer anúncios em conferências de imprensa e em apresentações em Power Point para fazê-los sob a forma de proposta de lei.
Ora, porque, evidentemente, não estamos disponíveis para dar ao Governo um «cheque em branco», queremos saber não meras linhas gerais mas qual o quadro específico que será determinado em relação àquela matéria.
Mais adiante, olhando, por exemplo, para o regime da nomeação, verificamos que a expressão «leis gerais» é antecedida da palavra «designadamente», pelo que, portanto, podem ser outras as matérias reguladas por nomeação. Por seu lado, no que se refere às matérias reguladas por leis especiais também são antecedidas pela palavra «designadamente». Isto é, continuamos sem saber o que é que, em específico, vai ser a regulamentação quanto a esta matéria.
Mais adiante ainda, no que se refere ao contrato, verifica-se que o normativo aplicável compreende a presente proposta de lei, as leis gerais, as leis especiais, o tal futuro regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), subsidiariamente, ainda outras leis gerais e, mais uma vez subsidiariamente, as disposições do contrato individual de trabalho. É isto a tal simplificação legislativa, que tão necessária era, quanto a esta matéria? E há mais, Sr. Ministro. Um dos objectivos que me parece que, evidentemente, tem de aparecer, quando estamos a falar desta matéria, é o da existência de um controlo sobre as despesas.
Aliás, a propósito, relembro uma afirmação do Comissário Almunia, que dizia que muito do que seja o controlo do défice, em Portugal, deve-se, de facto, a reformas como a da Administração Pública.
Então, Sr. Ministro, estranho o que está determinado no n.º 5 do artigo 7.º, segundo o qual, quando não seja utilizada a totalidade das verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com o recrutamento de trabalhadores, o eventual remanescente acresce ao montante que tenha sido determinado para atribuição de prémios de desempenho aos trabalhadores. Isto é, não temos aqui determinado qualquer princípio de economia de natureza orçamental.
Assim, o que eu pretendia saber é se o Sr. Ministro tem alguma ideia do que conseguirá, com a presente proposta de lei,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Diogo Feio, recordo-lhe que está a usar da palavra para um pedido de esclarecimento. Mais tarde, terá um tempo para intervenção mas, agora, ainda não é o caso. Senão, está a fazer «canibalismo» sobre o seu próprio tempo de intervenção…

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Se utilizar todo o tempo será um «canibalismo» em causa própria, mas vou terminar já.
Termino, então, perguntando ao Sr. Ministro qual o efeito que considera que terá esta proposta de lei que apreciamos, que ainda é incompleta, cheia de remissões, verdadeiramente um «cheque em branco», que temos muitas dúvidas em poder aceitar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, para responder, em conjunto, aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, começo por responder ao Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte, dizendo-lhe, em primeiro lugar, que não estranho o esforço que desenvolveu para minimizar a importância desta reforma. Mais uma vez, fez-me lembrar a história da raposa e das uvas: «Estão verdes!» De facto, percebo o incómodo do PSD ao ver que este Governo avança com uma reforma tão importante, que contrasta com a completa inércia revelada pelos governos do PSD neste domínio, pelo que entende que o melhor é minimizá-la, é dar a entender que «a montanha pariu um rato».
Diz o Sr. Deputado que esta reforma é muito pouca. Não é verdade, Sr. Deputado. É uma reforma profunda e que, recordo, não pôde contar com qualquer apport, qualquer contributo, qualquer reflexão, qualquer estudo desenvolvido pelos anteriores governos no sentido de uma verdadeira reforma da

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Administração Pública. Fizemos um trabalho a partir do zero!

Aplausos do PS.

Mais uma vez, o PSD não só não fez as reformas, quando teve oportunidade de as fazer, como perde a oportunidade de vir ao encontro de uma grande reforma que está em curso na Administração Pública portuguesa.

Protestos do Deputado do PSD Feliciano Barreiras Duarte.

Sr. Deputado, gostaria de responder muito brevemente às suas questões.
Haverá, com certeza, outras iniciativas que serão apresentadas a esta Assembleia — e respondo, ao mesmo tempo, ao Sr. Deputado Diogo Feio.
São necessárias iniciativas legislativas relativamente ao regime de contrato de trabalho de funções públicas, à revisão do regime disciplinar, à revisão do estatuto dos dirigentes, e ainda outras.
Respeitaremos escrupulosamente os poderes da Assembleia da República nesta matéria e os diplomas serão submetidos à apreciação desta Assembleia.
Não queremos «cheques em branco». Queremos levar a cabo as reformas, respeitando a Assembleia e o controlo democrático que se impõe.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Recordo que, no que se refere aos institutos independentes, o âmbito da aplicação está clarificado nos artigos 2.º e 3.º desta proposta de lei, e tendo em conta, repito, o regime jurídico e específico de cada instituto. E é à luz desse regime específico que teremos de indagar da aplicabilidade ou não desta lei.
Sr. Deputado, acha que os parceiros sociais estão insatisfeitos com esta reforma? Nós fizemos um acordo com uma importante força sindical em torno desta reforma. Não acha que é importante?

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — É pouco!

O Orador: — Contrastando com o que fez o PSD, que não fez reforma nem foi capaz de fazer acordo algum, de facto, a diferença é enorme!

Aplausos do PS.

Contrariamente ao que pensa o Sr. Deputado Barreiras Duarte, a Deputada Mariana Aiveca acha que isto é uma grande revolução que muda tudo.

A Sr.ª Mariana Aiveca e o Sr. Luís Fazenda (BE): — Pois é!

O Orador: — Sr.ª Deputada, o contrato de trabalho em funções públicas será submetido a esta Assembleia e o Governo não está a fazer nada neste domínio que não esteja no seu programa eleitoral.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Se bem me recordo e digo de memória, salvo erro, isto está na página 104 do Programa do Governo.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Diz que aplica o Código? Não diz!

O Orador: — Convém, de facto, olhar para essa parte do Programa, onde se refere o contrato de trabalho na função pública, onde se refere a manutenção do regime de nomeação em funções de soberania do Estado.
E, Sr.ª Deputada, não me fale em obsessão pelo défice, porque a Sr.ª Deputada, ao perguntar-me quanto ganha o País, quanto ganham os trabalhadores, é que revela uma grande obsessão pelas contas.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Imagine-se! Não quantifica porque não é capaz!

O Orador: — Não há aqui supressão de direitos aos actuais trabalhadores da Administração Pública. O regime transitório é claro, salvaguardando, defendendo e mantendo os níveis de segurança da relação laboral existentes entre os actuais funcionários públicos e o Estado.

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O Sr. Jorge Machado (PCP): — É mentira!

O Orador: — O novo regime de contrato em funções públicas só será aplicado ou àqueles que já estão agora em contrato individual de trabalho ou a novos trabalhadores que ingressem na Administração já à luz deste diploma e, nesse sentido, não são defraudadas as expectativas de nenhum dos actuais trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Descaramento!

O Orador: — O Sr. Deputado disse que vamos despedir sem justa causa, invocando o mau desempenho de um funcionário de forma reiterada. Então, isso não é motivo para despedimento? O Sr. Deputado acha que se um funcionário é incompetente, viola deveres profissionais, devemos manter o emprego?

Vozes do PCP e do BE: — Não é isso!

O Orador: — Não lhe parece que isso é justa causa de despedimento? Sr. Deputado, penso que devemos defender os trabalhadores mas não esta condescendência com o mau desempenho e a eventual incompetência.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso não é sério!

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, queira concluir!

O Orador: — Termino reafirmando que esta proposta de lei, este novo regime, irá estabelecer na Administração Pública um novo modelo de gestão, mais flexível e integrado na gestão global de recursos, melhorando a qualidade da gestão e a qualidade dos serviços.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Quantos são os disponíveis?

O Orador: — Iremos trazer aqui, repito, as iniciativas legislativas necessárias e tenho a convicção profunda de que esta reforma da Administração Pública não só vai permitir um uso mais racional do dinheiro dos contribuintes afecto ao funcionamento da Administração como se irá traduzir na melhoria dos serviços e na melhoria das condições de trabalho e de carreira dos trabalhadores da Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O conteúdo do chamado Relatório de Progresso está nesta proposta de lei antecipadamente transposto para os trabalhadores que dependem do maior patrão em Portugal, o Governo.
Os trabalhadores da Administração Pública e os serviços públicos são o «balão de ensaio» do Código que se anuncia e que terá como pedra de toque a flexibilidade máxima e a desregulamentação completa das regras mínimas de transparência e isenção que ainda restavam no sector público.
É, assim, dado o mote aos restantes patrões portugueses de como se devem comportar quando tiverem que fazer as suas propostas de alterações aos contratos e acordos colectivos.
O mote é o retrocesso total! Façam pior que Bagão Félix, despeçam na hora, negoceiem salários a gosto, promovam consoante bem quiserem, transfiram de local de trabalho conforme as necessidades do vosso lucro, dêem excelentes classificações de serviço a quem mais gostarem, liberalizem os horários de trabalho! O que esta proposta nos traz é um conjunto de alterações que não promovem a eficiência dos serviços e não aumentam a sua qualidade, porque a qualificação e a formação dos funcionários não é uma prioridade, não respondem ao escândalo dos falsos recibos verdes em que se encontram milhares de jovens investigadores, professores e enfermeiros.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Não incentivam a participação dos funcionários no sentido de se sentirem actores nas mudanças que são imperiosas no funcionamento dos serviços.
O que esta proposta faz é colocar todas e todos e os funcionários na maior dependência do chefe; o que esta proposta faz é congelar de novo e por muito mais tempo (10 anos) a possibilidade de promoções, fazendo caducar alguns dos concursos de selecção que estão pendentes; o que esta proposta vai provocar,

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conjugada com a avaliação do desempenho, é que 75% dos funcionários terão as carreiras congeladas.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Orador: — Em vez de uma rigorosa adequação das carreiras à realidade dos serviços de hoje, o que é apresentado é uma miscelânea onde se juntam e compactam categorias sem qualquer fio condutor que traduza as necessidades objectivas dos serviços. É pretender, Sr.as e Srs. Deputados «meter o Rossio na Betesga». Tudo isto em nome do combate ao défice, tudo isto em nome do Pacto de Estabilidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não afirmaremos nunca que tudo está bem na Administração Pública e que nada deve ser mudado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ora bem!

A Oradora: — As mudanças são precisas e urgentes, mas estas alterações de sentido precário, que têm como mentores principais os defensores de «um menos Estado para melhor Estado», que vão no sentido do regresso ao Estado de direitos mínimos, abdicando cada vez mais do Estado social e de bem-estar, não pode nunca ter a concordância do Bloco de Esquerda.
Sr.as e Srs. Deputados, não é aceitável e quero daqui dizer à bancada do Partido Socialista, bancada que apoia o Governo, e ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças que ainda estão a tempo de evitar esta subversão total dos conceitos do direito do trabalho, do modelo social europeu e do Estado social.
Desafio as Sr.as e Srs. Deputados do PS a que não se escondam atrás de falsos discursos de modernidade e assumam, de uma vez por todas, as vossas opções ultraliberais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Ministro de Estado e das Finanças, começo por registar que o Sr. Ministro não respondeu às perguntas que lhe foram colocadas pelo meu colega Feliciano Barreiras Duarte…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Respondeu, respondeu!

A Oradora: — … e optou antes por aquela velha técnica da fuga para a frente, acusando o PSD daquilo que não pode acusar.
O Sr. Ministro começou por dizer que o PSD não tinha feito nada no domínio da reforma da Administração Pública e quero lembrá-lo que neste diploma que estamos hoje aqui a discutir o Sr. Ministro revoga quatro diplomas feitos pelo PSD no XV Governo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Oradora: — Quero lembrar também que, relativamente a um dos diplomas que o senhores mais atacaram, o do sistema de avaliação da Administração Pública, os senhores prometeram a sua revisão para o final do ano de 2005. Passaram dois anos e ainda não temos notícias, não obstante a totalidade dos diplomas que se apresentam aqui em matéria de Administração Pública, todos eles, remeterem para um sistema que ainda não conhecemos.
Quero lembrar ainda, quanto aos acordos que o PSD não fez com os sindicatos, que temos a explicação de porque é que este Governo os fez. Basta ler o n.º 6 do artigo 47.º e temos as explicações: é que, no que era essencial, fica tudo na mesma.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Oradora: — Sr.as e Srs. Deputados, quero dizer que, no que respeita aos objectivos que sustentam este projecto de lei, eles merecem o acordo do PSD, objectivos de simplificação de carreiras e remunerações e de alteração do paradigma das promoções e progressões assente no mérito.
Era por isso que o PSD esperava, por um diploma coerente que contribuísse para atingir estes objectivos e para melhorar a gestão de recursos humanos e, acima de tudo, criasse condições para que o Estado empregador fosse competitivo na gestão e recrutamento dos seus quadros. Mas, terminada a leitura da exposição de motivos, somos postos perante a realidade e temos presente um diploma confuso, ineficaz e obscuro à luz das promessas do Governo e, sobretudo, das necessidades do País.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

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A Oradora: — Obscuro porque é omisso quanto ao seu impacto financeiro e quanto à regulamentação adicional que exige, nomeadamente, o novo regime do contrato de trabalho da função pública e o sistema remuneratório que dará corpo às carreiras agora previstas.
É confuso e ineficaz porque prevê procedimentos administrativos que são de duas ordens: ou são complexos ou não são transparentes.
Este diploma é também profundamente enganoso do ponto de vista político. Sob a capa de uma aparente simplificação, o Governo cria, na realidade, um novo regime de contratação pública sem que em nenhum lugar assuma que o vai fazer e por que é que o faz.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

A Oradora: — O Governo destrói o sistema actual sem dar uma única razão que justifique a desagregação completa dos regimes em vigor e que permita perspectivar a bondade do que agora propõe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

A Oradora: — Isto constitui um acto contrário ao interesse público mas, acima de tudo, um retrocesso claro face à anunciada reforma.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aprovação deste diploma vai implicar a abolição completa do contrato individual de trabalho na Administração Pública. Todas as pessoas que ao longo de vários anos foram contratadas sob este regime terão a sua relação contratual alterada para um regime diferente e híbrido, que invoca uma filosofia de direito privado mas que, na prática, é inteiramente submetido às regras do direito administrativo.
É bom lembrar que este Governo chegou até a anunciar a aplicação do contrato individual de trabalho à totalidade dos funcionários públicos, mas os socialistas contestaram-no violentamente, quando estavam na oposição.
Agora o Governo recua, sem o admitir, inverte o caminho e determina a aplicação generalizada de um novo regime estatutário que é mais pesado, menos flexível e, muito provavelmente, mais oneroso para o Estado.
Mas o mais grave é que esta aplicação forçada de um novo regime de contratação prevê a aplicação universal do regime de carreiras — próprio do regime estatutário —, a todos os milhares de funcionários que não estavam abrangidos por este regime, por estarem contratados ao abrigo do contrato individual.
Era bom que o Governo explicasse as razões deste retrocesso. Porquê abolir o contrato individual de trabalho em vez de o estender, gradualmente, contribuindo para a harmonização dos regimes privado e público?

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Oradora: — O caso da mobilidade especial é bem ilustrativo da irracionalidade deste diploma. Os Srs. Deputados recordam-se que o Governo criou um regime de mobilidade especial para despedir, embora sem o admitir, os funcionários com vínculo.
Agora, pasme-se, o Governo atribui a todos os funcionários recrutados com contrato individual um regime mais vinculado e de direitos mais amplos, obrigando-se a aplicar a mobilidade especial não como excepção mas como regra.
A isto, Srs. Deputados, não se chama governar, a isto chama-se regredir e desgovernar.

Aplausos do PSD.

A Oradora: — A isto chama-se, ainda, dizer uma coisa e fazer outra, de modo camuflado e pouco transparente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

A Oradora: — Ainda quanto aos vínculos, importa referir que não se vislumbra em todo o diploma uma explicação, uma diferença que nos permita compreender a razão nuclear que justifica o vínculo de nomeação, reservado para alguma funções do Estado, versus contrato administrativo.
As incompatibilidades são as mesmas, as carreiras e remunerações também! Importa, por isso, que o Governo esclareça o que é que o Estado exige em adicional quando determina um vínculo por nomeação e o que dispensa quando determina um vínculo por contrato,…

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Vozes do PSD: — Muito bem!

A Oradora: — …o que é que pretende salvaguardar, o que pode dispensar e quais os interesses a proteger num e noutro caso.
Quanto às promoções e progressões na carreira, o diploma é também uma verdadeira impostura. O diploma deixa simplesmente de considerar a existência de promoções e, por exemplo, a carreira técnica superior deixa de ter categorias, passando a ter só escalões.
Lembram-se os Srs. Deputados da propalada promoção por mérito e do fim às progressões automáticas? Pois basta ler o n.º 6 do artigo 47.º e o artigo 48.º para nos desenganarmos e perceber as reais opções do Governo: Primeiro, as progressões nas carreiras continuam a ser automáticas embora desfasada no tempo: desde que não haja notas negativas, todos progridem ao fim de quatro, cinco ou 10 anos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!

A Oradora: — Em segundo lugar, as promoções por mérito são uma verdadeira ficção porque, independentemente do mérito, o que determina a promoção é o orçamento do serviço, o que frustrará as legitimas expectativas dos funcionários mais esforçados e competentes.
Em terceiro lugar, os dirigentes podem manipular as regras promovendo e alterando, sem limites, o escalão remuneratório dos funcionários que, sem critério, pretendam privilegiar.
Também no recrutamento de funcionários a solução apresentada pelo Governo sofre de vários vícios.
Basta ler o artigo 50.º e seguintes para perceber o calvário administrativo dos concursos, que contrasta, mais uma vez, com a intervenção discricionária do dirigente, a quem é dado o poder de negociar, sem regras, a remuneração do candidato.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

A Oradora: — Com o clima de intimidação cultivado por este Governo, ficamos todos cientes onde se quer chegar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

A Oradora: — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apoiaria uma proposta que introduzisse um modelo de gestão orientado para objectivos e resultados e que contribuísse para uma Administração Pública competente e, acima de tudo, politicamente impermeável às pressões político-partidárias de que todos temos tantos exemplos recentes.
Apoiaríamos a simplificação e a clarificação dos regimes de vinculação e a gradual aplicação do contrato individual de trabalho já amplamente utilizado na Administração Pública, aliás, por um governo do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Oradora: — Termino já, Sr. Presidente.
Mas o Governo apresenta um diploma pesado, difícil de compreender e que contraria todas as promessas feitas: perpetua a progressão automática; introduz um conceito de promoção completamente aleatório; investe no poder discricionário dos dirigentes; reforça o regime estatutário e retrocede no caminho de harmonização dos regimes de trabalho público e privado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Oradora: — Depois de tudo o que prometeu e depois de dois anos de congelamento de carreiras, o Governo tinha a obrigação de apresentar um diploma inovador, mas o que temos é a prova da incapacidade do Governo para estruturar esta matéria, pedindo uma «carta em branco» para a imensa regulamentação que falta fazer.
Por estas razões, Srs. Deputados, o PSD não pode pactuar com uma iniciativa que destrói em vez de criar, que desmotiva em vez de incentivar e que complica em vez de simplificar, enfim, que regride em vez de inovar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma Administração Pública eficiente, transparente, ágil, capaz de produzir respostas eficazes e de qualidade às

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necessidades dos cidadãos e das empresas, próxima das populações, constitui um dos mais importantes objectivos de qualquer sociedade moderna.

O Sr. António Gameiro (PS): — Muito bem!

A Oradora: — O vertiginoso acelerar da circulação da informação a que assistimos, a constante evolução do conhecimento e da tecnologia, os contextos de competitividade cada vez mais globalizados em que nos inserimos e as repercussões destas transformações na vida dos indivíduos, das comunidades e das empresas, colocam-nos de forma determinada diante da necessidade imperiosa de desenhar novos horizontes para a Administração Pública, em Portugal, capazes de induzir maior eficiência ao sector.
Consciente da importância de dar resposta a este desafio, no contexto de uma estratégia mais global de desenvolvimento para o País, o PS, no programa eleitoral apresentado ao sufrágio dos cidadãos, prometeu proceder a reformas na Administração Pública, que este Governo inscreveu no seu Programa e está a cumprir.

O Sr. António Gameiro (PS): — Muito bem!

A Oradora: — A proposta de lei que hoje discutimos constitui mais um importante passo na trajectória definida, um passo importante porque, para o PS, a gestão dos recursos humanos na Administração Pública não é matéria de somenos importância, ela é, para nós, matéria central.
Reconhecemos o papel fundamental desenvolvido pelos trabalhadores da Administração Pública na construção do Portugal moderno. Para nós, ao contrário de alguns, eles não representam uma espécie de Leviatan, pelo contrário, são o maior e mais inestimável recurso. Por isso, defendemos uma maior dignificação do exercício de funções públicas, objectivo que reconhecemos na base das soluções desenvolvidas e inscritas nesta proposta.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!

A Oradora: — É reconhecido que o aumento do número de funcionários sem ter em conta a necessidade do equilíbrio na relação com os recursos financeiros disponíveis atingiu um certo desnorte, que levou ao crescimento da despesa pública a um nível incomportável para o País.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — De quem é a culpa?

A Oradora: — O crescimento dos regimes especiais e a consecutiva quebra dos regimes gerais, a multiplicidade de carreiras e tabelas remuneratórias, a degenerescência dos vínculos de forma indisciplinada e os automatismos existentes no sistema de evolução nas carreiras conduziram ao surgimento e reforço de injustiças, não só em comparação com os trabalhadores do sector privado mas também no interior do sector público.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E isso é tudo culpa dos trabalhadores da Administração Pública?!

A Oradora: — Estes são caminhos perigosos para a Administração Pública e para os seus trabalhadores e é consensual deverem ser corrigidos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que vergonha!

O Orador: — Todos reconhecemos a necessidade de pôr fim ao estado labiríntico instalado na função pública, que torna a gestão — ou, melhor dizendo, a administração de pessoal, porque é essa a realidade a que ainda estamos remetidos — uma tarefa verdadeiramente colossal e, muitas vezes, insana.
É este o caminho que esta proposta de lei nos desafia a percorrer, na busca de uma melhoria do funcionamento da Administração Pública e da maior motivação dos seus funcionários. Através dele, procura-se introduzir maior plasticidade no sistema, mantendo ao mesmo tempo o regime de vinculação, carreiras e remunerações subordinado ao interesse público e aos princípios de igualdade de acesso ao exercício de funções públicas e da imparcialidade e transparência da gestão dos recursos humanos.
Promove-se a aproximação dos regimes de emprego público ao regime laboral comum, sem deixar de salvaguardar o respeito pelas especificidades da Administração Pública.
Instituem-se dois tipos de vínculo: a nomeação, que fica reservada ao exercício de funções de soberania, e o contrato de trabalho em funções públicas, o qual pode ser por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo ou incerto, nas restantes áreas. Este vínculo passará a abranger todos os funcionários com nomeação definitiva que não desempenham funções de soberania, mantendo, contudo, as características inerentes ao actual estatuto no que diz respeito à cessação de funções, mobilidade e protecção social. Ou seja, produz-se uma homogeneização dos vínculos em consequência desta alteração, salvaguardando as

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expectativas dos actuais trabalhadores.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Muito bem!

A Oradora: — As actuais 1179 carreiras, repartidas por carreiras do regime geral, do regime especial ou corpos especiais, e mais de quatro centenas de categorias isoladas são substituídas por dois tipos de carreiras, as gerais e as especiais, com categorias a que corresponde uma especificidade profissional própria e integrando diferentes posições remuneratórias.
Mantém-se a perspectiva de carreira cuja dinâmica passa a estar associada à gestão de recursos humanos em cada serviço, articulando-a com a necessidade de gestão global dos serviços e fazendo assentar a sua evolução no mérito, que condicionará, inclusive, a velocidade da sua progressão.
Procede-se à integração da gestão dos recursos humanos na gestão global dos serviços, que fica condicionada pelas atribuições legais, objectivos fixados e disponibilidades orçamentais, sem descurar a igualdade orçamental entre serviços.
Consagra-se o reforço da capacidade de gestão e de responsabilização dos dirigentes e estabelece-se uma tabela remuneratória única, englobando a totalidade dos regimes remuneratórios, aplicável a todos os trabalhadores, fazendo-se depender a mudança de posição remuneratória da avaliação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reconhece nesta proposta a preocupação com princípios fundamentais de respeito pelo interesse público, de maior racionalidade, de reforço dos meios de gestão, de responsabilização dos diversos graus de chefia, de uma visão sistémica da gestão dos recursos no seu todo e de introdução de mecanismos favorecedores de uma maior motivação no desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
Não é possível pensar em crescimento económico e em desenvolvimento sem uma Administração Pública de qualidade, e esta só é possível com recursos humanos motivados, confiantes no reconhecimento do seu desempenho e mais envolvidos na prossecução da missão dos serviços. É esta, em síntese, a grande linha condutora da reforma do sistema de vinculação, carreiras e remunerações que vimos a debater.
Reconhecemos que se está a abrir um mundo novo diante dos olhares de muitos de nós.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Está a abrir-se um buraco! Isso sim!

A Oradora: — Percebemos que a adesão a este modelo implica que muitos façam mesmo um esforço de «desformatação» das ferramentas conceptuais com que sempre enformaram o seu olhar sobre esta matéria. Não constitui, por isso, novidade para nós a existência de algumas resistências à mudança. Fazem parte da natureza humana e não há mudanças organizacionais sem que estas ocorram. Mas estamos certos de que o slogan publicitário saído da inspiração de Fernando Pessoa — «Primeiro estranha-se, depois entranha-se» — a breve trecho também fará escola em relação a este novo regime de vínculos, carreiras e remunerações.
Menos natural é o esforço insano de alguns que têm vindo a agitar imaginários fantasmas, num esforço tão artificial e tão pouco construtivo que começa a demonstrar cada vez menor capacidade de adesão. O tempo, na sua inexorável marcha, não conspira a favor destes e, a persistirem por essa via, correm o sério risco de um inevitável confronto histórico com o seu erro.
Vencer «desfocagens» e enfrentar de forma decidida e com confiança o futuro é, nesta matéria, irrecusável e um compromisso não só com as gerações presentes e futuras de trabalhadores da Administração Pública mas também com o Portugal moderno e competitivo, que todos queremos cada vez mais forte e mais capaz. É este o nosso desafio, é este o nosso compromisso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um dos últimos diplomas que discutimos nesta 2.ª Sessão Legislativa da X Legislatura, que fica claramente marcada pela ofensiva deste Governo contra os trabalhadores da Administração Pública e contra os serviços públicos. Nunca, na história da nossa democracia, tivemos tamanho ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública.
A proposta de lei que o Governo hoje apresenta constitui uma verdadeira declaração de guerra aos trabalhadores e aos seus direitos. A «coroa de glória» do PS, diz o Sr. Ministro, é fazer aquilo que o PSD não fez! Sob a capa de uma suposta reforma, o Governo quer subverter as funções do Estado, satisfazendo, assim, os interesses dos grandes grupos financeiros. Ora, a concretização e a satisfação destes interesses colidia com a existência de trabalhadores com direitos e com vínculos estáveis. Para facilitar, quer a

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privatização, quer a destruição de serviços, o Governo apresenta hoje um regime jurídico que cria condições objectivas para a concretização desse desiderato.
Vejamos as propostas em concreto. O Governo, respondendo ao desafio feito pelo PSD e cumprindo a sua agenda neoliberal, definiu as «funções nucleares do Estado», limitando-as à defesa, à representação externa do Estado, aos serviços de informações, à investigação criminal, à inspecção e às forças de segurança pública. Para os trabalhadores que exerçam estas «funções nucleares», o Governo reserva um vínculo estável e permanente. Os restantes trabalhadores vêem a sua situação laboral alterada e fragilizada. Esta concepção de Estado autoritário e repressivo, típica do século XIX, deixa de fora funções essenciais como a educação, a saúde e a segurança social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Há, assim, uma demissão do Estado das suas funções essenciais, o que contraria a Constituição e constitui um claro sinal do Governo de que as restantes funções do Estado podem ser privatizadas.
Aos trabalhadores que não desempenham as ditas «funções nucleares», o Governo, numa solução cuja constitucionalidade oferece dúvidas, altera os contratos de nomeação definitiva para contratos por tempo indeterminado. Ao fragilizar o vínculo destes trabalhadores, o Governo ameaça o princípio da segurança jurídica e da confiança e põe em causa as legítimas expectativas destes trabalhadores.
O Governo, aplicando já o Relatório da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, prevê a possibilidade de haver uma negociação directa entre o serviço que contrata um trabalhador e este mesmo trabalhador quanto à sua posição remuneratória. Esta negociação pode constituir um factor de discriminação, impondo condições menos favoráveis para uns trabalhadores e mais favoráveis para outros, em função da cor do cartão partidário apresentado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Este diploma arrasa com as carreiras, com o objectivo de limitar ao máximo a progressão na carreira e as promoções. A progressão depende da obtenção de um crédito de 10 pontos que a grande maioria dos trabalhadores apenas consegue atingir passados cerca de 10 anos, e isto apenas se não tiver nenhuma avaliação negativa.
O Governo, com esta proposta, pretende generalizar e legalizar situações de trabalho precário, indo mais uma vez ao encontro do Relatório do Livro Branco quando alarga as situações em que é permitido o uso de contrato com termo resolutivo. Importa referir que ainda falta concretizar muitas das matérias que o Governo remete para o chamado regime do contrato de trabalho em funções públicas, que ainda nem sequer foi negociado com os sindicatos.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Quanto aos despedimentos, o Governo institui na Administração Pública o despedimento colectivo, o despedimento por extinção do posto de trabalho, o despedimento após um ano em regime de mobilidade, o despedimento por impossibilidade superveniente de a entidade pública receber o trabalhador e o despedimento por inaptidão. Seguindo fielmente as orientações neoliberais propostas pelo Relatório do Livro Branco, o Governo está apostado em liberalizar o despedimento na Administração Pública. Já estamos a ver o Governo a encerrar um centro de saúde ou uma escola e a promover o despedimento de todos os trabalhadores alegando uma extinção do posto de trabalho.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — O Governo leva ao extremo a instabilidade no emprego para os trabalhadores da Administração Pública. Com a proposta que hoje discutimos, o dirigente máximo, ao elaborar os mapas anuais de pessoal, pode determinar quais os trabalhadores que supostamente estão em excesso. Uma vez determinados os trabalhadores em situação de supranumerário, o dirigente toma diligências para a cessação do contrato e, mesmo que os trabalhadores aceitem ir para a mobilidade, só ficarão nesse regime durante um ano, findo o qual, não tendo conseguido colocação, são despedidos.
A proposta refere que o contrato pode cessar por causas previstas no regime do contrato de trabalho em funções públicas, diploma que a Assembleia ainda desconhece.
Por fim, importa referir que o Governo cria uma nova justificação para o despedimento, a chamada inaptidão. Pretende o Governo justificar o despedimento num conceito muito vago e de difícil determinação que, na prática, significa o despedimento sem justa causa. Esta proposta de lei comprova as reais intenções do Governo quanto à aplicação das conclusões do Relatório do Livro Branco e, por isso, constitui um sério aviso para todos os trabalhadores. Na Administração Pública, o Governo propõe já a aplicação da flexigurança, ou seja, mais trabalho precário, trabalhadores com menos direitos e liberalização dos despedimentos, incluindo o despedimento sem justa causa.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, afirma muitas vezes ter coragem

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reformista. Pena é que apenas tenha coragem para atacar os trabalhadores e defender os interesses dos grandes grupos financeiros. Corajoso é defender uma Administração Pública que esteja ao serviço dos portugueses, com mais e melhores serviços públicos. Corajoso é defender uma Administração Pública imparcial e independente dos partidos políticos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Isso é que é ter coragem!

O Orador: — Corajoso seria defender uma Administração Pública que não cedesse face aos interesses dos grandes grupos financeiros.
Infelizmente, o Partido Socialista, traindo a sua base de apoio e mais uma vez reafirmando o seu projecto político de direita, «brinda» os trabalhadores da Administração Pública com as concepções mais retrógradas no que ao direito do trabalho diz respeito, recuando para o século XIX e ignorando a luta de milhares de trabalhadores, as prisões e o assassinato de trabalhadores que lutaram pelos direitos que o PS hoje ameaça.
Os trabalhadores podem contar com o PCP na total oposição a estas propostas, pelo que daqui reafirmamos a necessidade de construir uma Administração Pública que respeite a Constituição de Abril e esteja ao serviço do povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS preparou este debate, fez o seu «trabalho de casa» e, por isso, apresentou um conjunto de perguntas concretas ao Sr. Ministro. Perguntas sobre este processo, sobre o atraso a que corresponde esta proposta de lei, perguntas sobre o diagnóstico, perguntas sobre o «cheque em branco» que representa o artigo 87.º da iniciativa em causa, perguntas específicas sobre o regime do contrato de trabalho e sobre o regime da nomeação, perguntas em relação às revogações e perguntas em relação à ideia de controlo do défice e à sua exequibilidade face ao n.º 5 do artigo 7.º da proposta de lei.
Mas, em relação a tudo isto, não obtivemos uma única resposta.
O CDS pode, assim, confirmar que esta é uma espécie de não reforma, que representa muitíssimo pouco, apenas mais um atraso sobre outro atraso. Esta reforma corresponde à ideia de uma nova forma de nada ou pouco fazer, não permitindo que se tenha, portanto, uma única ideia sobre o que vai ser o futuro da Administração Pública em Portugal. Por muito que o Partido Socialista e o Governo aqui venham declamar princípios, eles não passam disso mesmo, pelo que podemos dizer que esta proposta de lei corresponde, neste preciso momento, a uma enorme desilusão.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Para além do mais, corresponde a uma espécie de «cenas dos próximos capítulos», visto que só depois virá o regime do contrato de trabalho e o estatuto disciplinar. Será que, de «depois» em «depois», conseguiremos saber o que é que significa esta reforma da Administração Pública? Começamos, com toda a sinceridade, a perder a nossa confiança em relação a isto. Penso, aliás, que é curioso o facto de o Partido Socialista fazer sempre comparações com o passado. Mas o que tem para nos mostrar quanto ao que faz? Muitíssimo pouco, uma «migalha» de rigorosamente nada!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Por isso mesmo, nós, que estamos empenhados numa verdadeira reforma da Administração Pública, não podemos concordar com este nada!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscritos quanto a este ponto, passamos agora à apreciação, na generalidade, do pacote sobre a reforma do Parlamento constituído pelas seguintes iniciativas: texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de Lei n.º 394/X — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (PS); projecto de lei n.
º 378/X — Altera a Lei que Regula e Garante o Exercício do Direito de Petição (BE); projecto de lei n.º 381/X — Valoriza o direito de petição (PCP); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto,

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que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS); projecto de lei n.º 380/X — Altera o Estatuto dos Deputados (PCP); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS); texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 223/X — Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República (PS); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 226/X — Regime da edição e publicação do Diário da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 224/X — Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas ao Governo (PS); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 207/X — Adopta medidas de eficiência energética e poupança de água (Os Verdes); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 222/X — Redução progressiva das emissões C0
2 na Assembleia da República (PS); texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 225/X — Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de S.
Bento (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Para apresentar este dossier, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro, que foi o coordenador do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para esta tarefa.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: Escrevemos hoje uma nova página na vida do Parlamento português, que, a partir da votação de hoje à tarde, passará a ser um Parlamento com mais autonomia.
São tantas as mudanças que destaco as mais significativas.
Ao fim de 30 anos, um Deputado da Assembleia da República passa a ter o direito de ver os seus projectos de lei debatidos e votados, o que não acontece agora. Ao fim de 30 anos, os Deputados da Assembleia da República passam a ter a possibilidade de dirigir requerimentos ao Governo, como acontece actualmente, passando a resposta a ser obrigatória num prazo de 30 dias. Há mais autonomia para cada uma e para cada um dos Deputados da Assembleia da República!

Aplausos do PS.

Mas haverá também aumento dos poderes das oposições nesta Legislatura e para futuras legislaturas.
Esta é uma marca de uma maioria absoluta do PS que não faz um «fato» à sua medida porque é poder maioritário nesta Câmara neste momento, mas, sim, uma reforma em nome da qualidade da democracia e de um Parlamento verdadeiramente activo na fiscalização da acção do Governo.

Aplausos do PS.

Foram precisos 30 anos, mas tudo isto vai acontecer agora.
Durante 30 anos, para que um ministro viesse a uma comissão parlamentar era necessária autorização da maioria parlamentar do momento. Pois bem, isso vai acabar. Os ministros do Governo da República virão ao Parlamento quatro vezes em cada sessão legislativa, sem que seja necessário o voto da maioria.
Mais importante do que isto é o facto de todos os grupos parlamentares das oposições passarem a dispor de 13 direitos potestativos por cada sessão legislativa, podendo, assim, chamar o ministro que quiserem às comissões parlamentares, fazendo-o responder em audição, como é devido e justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Mais poderes para as oposições, portanto.
Por outro lado, Srs. Deputados, também virão obrigatoriamente às comissões parlamentares os candidatos a titulares de altos cargos do Estado eleitos pela Assembleia da República, bem como todas as administrações das entidades reguladoras independentes.
A função legislativa vai adaptar-se. O Parlamento não se limitará a acompanhar a lei desde a sua aprovação até à regulamentação, avaliando ainda o impacto da execução dessa lei, das políticas públicas que os executivos lhe associarão e, designadamente, os recursos que lhe atribuirão. Ou seja, é importante legislar, mas também passa a ser tão ou mais importante verificar se o objectivo do legislador foi cumprido.
Esta é uma alteração qualitativa na maneira como entendemos a função legislativa de um parlamento

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moderno.

Aplausos do PS.

O Parlamento tem de aproximar-se dos cidadãos e isso acontece se soubermos dar passos sólidos no sentido de reforçar a relação de confiança entre os portugueses e os seus representantes. A disponibilidade para colocar na Internet a declaração de interesses financeiros de todos nós é um bom contributo para a transparência e para o reforço da confiança entre os parlamentares e os eleitores que, periodicamente, nos dão a sua confiança.
Por outro lado, entendemos como decisivo que os cidadãos e os eleitores devam acompanhar a vida parlamentar, designadamente no processo legislativo, mas também num contínuo prestar contas da nossa parte junto desses mesmos eleitores. A qualidade da democracia não se mede apenas pela existência de eleições competitivas e pela liberdade de expressão. A qualidade da democracia mede-se também pela forma, pelo comportamento e pela atitude de todos os parlamentares durante o exercício dos seus mandatos perante os cidadãos que lhes deram a sua confiança.

Aplausos do PS.

Em síntese, Sr.as e Srs. Deputados, a partir de Setembro, teremos um Parlamento com mais autonomia, que atribuirá mais poder a cada Deputado e às oposições, um Parlamento com um funcionamento mais moderno e mais eficaz, com maior transparência, permitindo uma maior participação e envolvimento dos cidadãos, particularmente uma maior proximidade com os eleitores.
Fazemo-lo, Sr.as e Srs. Deputados, tendo uma maioria absoluta. Não é a primeira vez, na nossa vida democrática, que há uma maioria absoluta, mas é a primeira vez que o PS tem uma maioria absoluta e que deixa esta marca reformista que deve constituir-se como exemplo para o aumento da qualidade da democracia para o futuro e para próximas legislaturas.

Aplausos do PS.

É, pois, altura de saudar os obreiros desta reforma.
Sr.as e Srs. Deputados, todos compreenderão que as primeiras palavras sejam para os meus colegas da bancada do Partido Socialista, em particular para o seu líder, Dr. Alberto Martins, pelo apoio que todos deram e pela firmeza com que encetámos e liderámos, durante oito meses, esta reforma substantiva para o Parlamento português e para a nossa democracia.

Aplausos do PS.

Quero alargar este cumprimento a todas e a todos os Srs. Deputados de todas as bancadas. Foram inúmeros os contributos individuais, muitos deles anónimos, que enriqueceram muito o resultado final.
Esta é a reforma de todos aqueles que acreditarem e se associarem e, por isso, permitam-me que destaque os nomes dos Srs. Deputados Francisco Madeira Lopes, Luís Fazenda, Pedro Mota Soares, António Filipe e José de Matos Correia, pela competência, pela qualidade e pela dedicação que, durante dois meses, imprimiram ao Grupo de Trabalho da Reforma do Parlamento no sentido de ser possível cumprir prazos, sermos rigorosos e, particularmente, pela qualidade dos resultados, uma vez que, nunca abdicando de princípios, fomos capazes de estar abertos para convergir em soluções o mais consensuais possíveis.

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados, esta reforma não é um ponto, é um processo e a República não é apenas o conjunto de normas jurídicas ou das leis. A estas soma-se o comportamento, soma-se a atitude, soma-se a ética de cada um de nós. É por isso que a reforma do Parlamento depende muito mais do comportamento de cada um de nós do que das normas que hoje vamos aprovar. Este é o grande desafio: uma nova atitude parlamentar.
Pela parte do grupo Parlamentar do PS, dizemos «presente!». Dissemo-lo antes de 1974, quando lutámos pela liberdade; dissemo-lo a seguir a 1974, quando continuámos a lutar pela consolidação dessa mesma liberdade; dissemo-lo durante este período, quando trabalhámos pela consolidação da democracia e dizemo-lo hoje e sempre, quando estiver em causa a qualidade da democracia e a necessidade de afirmar aos cidadãos portugueses que não nos resignamos e que, nesta tensão resultante da distância entre a democracia ideia e a real, há Deputados que estão disponíveis para continuar a melhorar, com o seu exemplo e com as leis, a qualidade da democracia para que haja menos desilusões e menos desafectação dos portugueses em relação à política.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, na sequência do que fez o Sr. Deputado António José Seguro, permitam-me que faça uma saudação aos restantes membros do Grupo de Trabalho, aos Srs. Deputados António Filipe, Francisco Madeira Lopes, Pedro Mota Soares e Luís Fazenda, pela forma como, de um modo abnegado e de uma maneira extremamente competente, criaram um ambiente adequado ao trabalho que desenvolvemos no Grupo de Trabalho.
Como é óbvio, queria dirigir uma saudação especial ao Sr. Deputado António José Seguro, que é merecida pelo modo (sobretudo, extraordinariamente rigoroso) como tanto na forma como no conteúdo, conduziu as suas funções enquanto coordenador do Grupo de Trabalho.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sabemos todos como o Parlamento é, de entre os órgãos de soberania, aquele cuja actividade assume maior visibilidade e que mais se encontra sujeito ao escrutínio dos cidadãos.
Trata-se, de resto, de características que definem o próprio código genético dos parlamentos e que são indissociáveis do seu processo de evolução e do facto de neles se acolherem as forças políticas que representam a composição plural das sociedades.
Mas o escrutínio a que estão, a cada momento, sujeitos lança igualmente sobre os parlamentos um desafio permanente: o de adaptar o modo como se organizam e funcionam às exigências cada vez maiores que sobre eles recaem. E a essa luz é possível dizer-se que a reforma dos parlamentos, mais do que uma decisão ou um momento, se apresenta como uma exigência constante, sob pena de se agravar a distância, que muitas vezes existe, entre a agenda parlamentar e a agenda política, económica e social que verdadeiramente preocupa os cidadãos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Daí que se deva igualmente sublinhar que a alteração das regras de funcionamento do Parlamento português que hoje debatemos não pode nem deve ser vista como um ponto de chegada, mas, antes, como um ponto de partida. Trata-se de uma ideia que, aliás, tem de ser reforçada pelo facto de muitas das mudanças que vamos introduzir imporem a alteração de práticas estabelecidas e de rotinas instaladas e exigirem de cada um de nós, Deputados, um esforço acrescido de adaptação.
A presente reforma estende-se por um número alargado de documentos e abrange matérias tão vastas como o Regimento da Assembleia da República, o direito de petição, o Estatuto dos Deputados, entre muitas outras.
Mas é indiscutível que as mais significativas inovações se registam ao nível do Regimento, verdadeira magna carta do nosso Parlamento. Daí que faça, sobretudo, sentido debruçarmo-nos sobre a revisão das normas regimentais e sobre a atitude que o PSD entende adoptar a seu respeito.
Para começar, vale a pena recordar que, no documento estratégico que apresentou no início deste processo, o PSD deixou bem claro que sobre a mesa se encontrava um desafio central, o de combater, com determinação, a tendência actual de desvalorização do papel da Assembleia da República.
Reconhecendo a dificuldade da tarefa empreendida, identificámos, à partida, um objectivo primeiro: devolver ao nosso Parlamento o estatuto de sede do debate e do contraditório político, seja no plano da fiscalização dos actos do Governo e da Administração, seja no domínio da agenda legislativa.
Nessa linha, sempre insistimos na necessidade de as reformas a fazer não serem meramente formais ou aparentes. É que, se isso ocorresse, seríamos duplamente censuráveis: por adiar os problemas que há muito deveriam ter sido resolvidos e por degradar as expectativas — justificadas e legítimas — que sobre este processo recaíam.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Precisamente por estar convicto dessa responsabilidade, o PSD avançou com algumas propostas que são, seguramente, das mais originais que tivemos sobre a mesa. Refiro-me, por exemplo, à figura do debate de actualidade, à ideia de institucionalizar, sob a forma potestativa, o direito de os grupos parlamentares exigirem a presença em comissão de membros do Governo ou de funcionários da Administração Pública, ou, ainda, a proposta que apresentámos de debates com a presença do PrimeiroMinistro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Chegados ao fim deste complexo e exigente processo de reforma, é possível afirmar que o conjunto de diplomas que apreciamos introduz sensíveis melhorias face

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às regras que hoje nos regem e contribuirá seguramente para uma maior eficácia, para uma maior transparência e para uma maior vivacidade dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Nestas como em todas as outras situações, o PSD dirige a sua acção apenas por aquilo que considera serem as formas mais adequadas de defender e prosseguir o interesse nacional. Não nos preocupam, por isso, as contabilidades de ganhos e percas. Essa não é, insisto, a nossa maneira de fazer política.
Todos compreenderão, porém, que nos sintamos especialmente confortados com o facto de muitas das ideias que defendemos terem obtido vencimento. É o caso, por exemplo, do já referido debate de actualidade, que vai, indubitavelmente, assegurar uma nova lógica de flexibilidade e de interesse às discussões em Plenário, ou dos também já citados direitos potestativos de convocação às comissões parlamentares de membros do Governo e de funcionários da Administração Pública, assim impedindo que uma maioria absoluta — qualquer maioria absoluta — utilize o seu «rolo compressor» para impedir o Parlamento de aceder às informações e esclarecimentos a que tem direito.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Mas é igualmente o caso do aumento do quórum de funcionamento e de deliberação das comissões, decisão indispensável para valorizar o seu trabalho, tanto mais que, no quadro do novo Regimento, passarão a desempenhar funções acrescidas tanto no plano político quanto no domínio legislativo. Ou, ainda, para terminar, a consagração da regra que permite que os agendamentos potestativos em Plenário não tenham de ser usados apenas para provocar a discussão de uma iniciativa legislativa, mas igualmente para fixar a ordem do dia em torno de um debate exclusivamente político.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao reconhecer o que de bom se consagra — e muito é — não podemos também deixar de aludir a uma discordância de fundo que mantemos, que se prende com uma norma regimental concreta, mas que é muito mais do que isso, porque traduz uma censurável e incompreensível concepção sobre o funcionamento do Parlamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Refiro-me, evidentemente, ao que se estabelece em matéria de debates com o PrimeiroMinistro, questão em que as opções são bem reveladoras da existência, ou não, de uma verdadeira vontade de prestigiar a natureza representativa desta Câmara e de incrementar o seu papel fiscalizador.
De facto, como todos sabemos, o Regimento passa a consagrar a existência de dois modelos de debate com o Chefe do Governo: um, próximo do actual, em que ao Primeiro-Ministro cabe o direito de fazer uma intervenção inicial sobre um tema por si escolhido, e um outro, inovador, que se traduz numa sessão de perguntas e respostas, com ausência dessa intervenção inicial.
Sucede que, quanto a este último debate, o PS e, atrás de si, os restantes grupos parlamentares forçaram a adopção de uma solução bizarra, injustificada e violadora de todas as regras a que o funcionamento do Parlamento tem obedecido, nesta matéria.

Aplausos do PSD.

Trata-se da regra segundo a qual essa sessão de perguntas é aberta não pelo maior partido da oposição, mas, de uma forma rotativa, por todos os grupos parlamentares. É uma solução de tal forma descabida que permitirá, inclusive, a um grupo parlamentar que sustente um Executivo iniciar um debate que o transformará não numa sessão de perguntas e respostas ao Governo, mas, seguramente, numa sessão de cumprimentos ao Governo!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Ou seja, quebra-se, sem razão de substância ou de princípio, a lógica da representatividade, um valor essencial e desde sempre respeitado. É algo que, além do mais, tem plena justificação, porquanto todos os observadores minimamente atentos entenderão que a intervenção dos grupos parlamentares por ordem decrescente da sua representatividade mais não significa do que a dignificação e o respeito pela vontade popular expressa nas urnas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Mas, então, qual foi a verdadeira intenção do Partido Socialista ao insistir nesta solução? Uma, apenas: apoucar a posição do PSD enquanto principal partido da oposição. Se disso houvesse

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qualquer dúvida, a discussão ontem travada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deixou bem à vista que essa era, e é, a única razão que motivou o PS.
Esquece, porém, o PS que «há mais marés que marinheiros» e que, quando voltar ao lugar que a sua incompetente governação irá determinar, compreenderá, então, que em política não vale tudo.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Também nesta matéria, a nossa atitude é bem distinta da do Partido Socialista, porque rejeitamos a ideia de que, seja qual for a questão, se pode ou se deve legislar contra alguém e apenas em defesa dos nossos próprios interesses; porque não erigimos em elemento determinante as circunstâncias conjunturais; apenas nos move a ideia da defesa do bem comum.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Que fique, pois, bem claro: quando defendemos que a primazia nos debates com o Primeiro-Ministro deve caber ao principal partido da oposição, seja ele qual for, e sejam quais forem as circunstâncias, fazemo-lo por uma questão de defesa dos princípios em que acreditamos: pela necessidade de respeitar aquilo que esta Casa de há muito definiu como regra, com o consenso, agora inexplicavelmente quebrado, de todas as forças políticas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Nada, absolutamente nada, justifica que isto ocorra. Ao menos, nada de politicamente relevante. Talvez muito de política e de visão pequenas quanto ao funcionamento das instituições.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Mas fazemo-lo também com a tranquilidade de quem quer viver com as mesmas regras, hoje, quando está na oposição ou quando for chamado de novo à responsabilidade de governar o País.
Procedemos assim quando estivemos no poder. Sempre, quando em maioria, tentámos respeitar o estatuto do principal partido da oposição. Afinal, no respeito que a todos deve merecer a expressão da vontade popular.
Nesta Câmara — há que dizê-lo com toda a frontalidade —, o PSD não representa o mesmo, indiferenciadamente, do que qualquer outra bancada da oposição.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Representa mais, bem mais, do que todas elas juntas.
É assim porque, repito, foi assim que o povo o quis. Daí que questioná-lo seja questionar a vontade daqueles que são os verdadeiros titulares da soberania. Esse é um caminho perigoso, um caminho que connosco não contará em circunstância alguma, por respeito para com as regras democráticas, mas, sobretudo, por respeito para com os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, quero manifestar a nossa congratulação pela forma como decorreram os trabalhos de apreciação dos vários diplomas relativos ao que se convencionou chamar reforma do Parlamento, sendo esta congratulação e saudação extensivas a todos os membros do grupo, que, nos últimos dois meses, foi mandatado para realizar este trabalho. Felicito todos os Deputados que participaram na pessoa do Sr. Deputado António José Seguro, que presidiu a este Grupo de Trabalho e que deu uma contribuição inestimável para a sua eficácia.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, refiro, em primeiro lugar, de entre os vários diplomas em discussão, quais foram os pontos de discordância que manifestámos no Grupo de Trabalho e na Comissão.
Para que fique registado, fizemos propostas relativas ao direito de petição em que prevíamos a possibilidade de iniciativa dos peticionários relativamente à apresentação de projectos de resolução relacionados com o objecto da petição que apresentassem, devendo ser essa resolução obrigatoriamente apreciada pela Assembleia da República, propostas estas que não foram aceites.
Relativamente ao Estatuto dos Deputados, apresentámos propostas de aperfeiçoamento do regime de incompatibilidades e impedimentos, que também não obtiveram acolhimento maioritário no Grupo de Trabalho. E. ainda relativamente ao Estatuto dos Deputados, manifestámos a nossa discordância

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relativamente à consagração da figura do assistente individual.
Em matéria de Regimento, pedimos que fossem isolados dois pontos.
Um deles, por discordarmos da extensão de matérias reservada para a nota técnica, designadamente no que se refere ao facto de a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia fazer considerações relativamente aos encargos decorrentes da aprovação de uma determinada iniciativa legislativa.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Entendemos que esta é uma matéria do foro político. Faz parte da consideração política que a Assembleia deve reservar a essas iniciativas e,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — … portanto, não nos pareceu que fosse adequada a sua inclusão na nota técnica que não está, digamos, a ser objecto de debate político.
O outro ponto em que a solução acolhida não foi a que considerámos melhor é o que diz respeito ao momento da audição dos ministros no Orçamento do Estado. É certo que fica consagrada, e bem, a audição de todos os ministros na apreciação do Orçamento do Estado, no entanto, parece-nos que é relativamente deslocada no tempo a sua audição, que apenas está prevista para a especialidade, porque pensamos que seria mais adequado que essa audição decorresse antes, no debate do Orçamento na generalidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — São estes os pontos que assinalámos e em que, na especialidade, indiciariamente nos demarcámos.
Relativamente ao que consideramos positivo, começaria por dizer que esta revisão do Regimento é globalmente muito positiva. Foi um processo que acolheu muitas das propostas que o PCP apresentou e constitui uma melhoria significativa nas condições de funcionamento da Assembleia da República para que esta possa escrutinar e fiscalizar a actividade do Governo e da Administração Pública. Gostaria, por isso, de salientar alguns pontos.
Em primeiro lugar, destaco a alteração positiva das regras do debate com o Primeiro-Ministro. Apesar de se manter o debate mensal nos moldes actuais, pensamos que é um ganho para a Assembleia que se tenha consagrado, também mensalmente, que um dos debates com o Primeiro-Ministro seja um verdadeiro debate de perguntas ao Primeiro-Ministro, em que, antes de qualquer intervenção do Primeiro-Ministro, é dada a possibilidade aos vários grupos parlamentares de poderem colocar as suas questões e obterem de imediato a resposta do Primeiro-Ministro.
Entendemos que a introdução desta figura das perguntas ao Primeiro-Ministro é um ganho e que a Assembleia da República, nestas sessões, deixará de ser um palco para o Primeiro-Ministro para passar a ser um espaço de debate leal entre as oposições ou entre todos os Deputados e todos os grupos parlamentares e o Primeiro-Ministro. Repito, na nossa opinião, isto é um ganho para a Assembleia.
Gostaria de salientar, também, a obrigatoriedade de participação de membros do Governo com maior frequência quer em Plenário quer em comissão, sem que a maioria possa usar os seus votos para impedir a presença e a participação desses membros do Governo nos trabalhos parlamentares. Este é um ganho que, evidentemente, é de salientar.
Salientamos também positivamente a criação de novas figuras de debate político como são os debates de actualidade.
Congratulamo-nos ainda com o fim do regime de perguntas ao Governo que ainda subsiste no nosso Regimento — felizmente, pouco aplicado nos últimos anos — e que é um regime que, pelo seu absurdo, só desacredita o Parlamento. Os cidadãos nem acreditam que nos termos regimentais actuais os Deputados tenham de anunciar com uma semana de antecedência ao Governo qual é a pergunta que pretendem fazer e apresentar mais perguntas para que o Governo possa escolher aquelas a que quer responder. Quando isto é dito lá fora, as pessoas têm dificuldade em acreditar que um Parlamento possa funcionar nestes termos. Por isso, congratulamo-nos com o fim desta figura e a sua substituição por um regime mais razoável de fiscalização da actividade do Governo em Plenário.
Congratulamo-nos ainda com o reforço dos direitos potestativos dos grupos parlamentares, designadamente em matéria de debates de actualidade, debates de urgência e da exigência da presença de membros do Governo quer em Plenário quer nas comissões.
Um outro ponto que salientamos positivamente diz respeito ao aperfeiçoamento de figuras regimentais de uma forma mais conforme com a Constituição. Isso acontece com o regime das apreciações parlamentares, que passa a ter um mecanismo regimental conforme à Constituição, o que actualmente não acontece, às perguntas escritas ao Governo, aos requerimentos, bem como ao regime de confirmação, alteração ou expurgo de decretos que tenham sido vetados pelo Presidente da República.

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No início deste processo falou-se na valorização das comissões, sendo que em determinado momento essa valorização foi apresentada em prejuízo do próprio Plenário da Assembleia da República. Sempre contestámos essa ideia e, felizmente, não foi esse o caminho seguido. O caminho que se seguiu foi, sim, o de valorizar as comissões, mas sem desvalorizar o Plenário da Assembleia, e com isto também nos congratulamos. Ou seja, o Plenário não perde as suas prerrogativas no processo legislativo. As comissões são valorizadas e o Plenário mantém integralmente as suas prerrogativas nesse e noutros domínios.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, para concluir, gostaria de dizer que, se esta revisão do Regimento for correctamente aplicada, com respeito pelos direitos de todos, a partir da sua entrada em vigor, na próxima sessão legislativa, a Assembleia estará em melhores condições para cumprir as suas atribuições constitucionais fundamentais, quer enquanto órgão legislativo quer enquanto órgão de fiscalização do Governo e da Administração Pública. Mas esta reforma terá o seu verdadeiro teste, na prática, a partir da próxima sessão legislativa.
Este novo Regimento é exigente para o Parlamento no seu conjunto, é exigente para os Deputados, é exigente para os serviços de apoio à actividade parlamentar e é exigente, também, para o Governo, enquanto agente parlamentar.
Foram criadas condições para que a Assembleia da República reforce o seu papel no sistema político. É, pois, importante garantir essas condições, sem as desvirtuar, o que pode acontecer, designadamente com a aprovação, que esperemos que nunca ocorra, de leis eleitorais injustas que subvertam a regra da proporcionalidade. Mas, se este sistema não for desvirtuado, será uma responsabilidade de todos os agentes parlamentares pô-lo em prática e com isso enriquecer a forma de funcionamento do nosso sistema democrático.
Pela nossa parte, assumiremos integralmente as nossas responsabilidades e esperamos que todos os grupos parlamentares e o Governo assumam também integralmente as suas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: «A intenção primordial do contributo que o CDS-PP pretende dar para a reforma do Parlamento baseia-se na ideia da Assembleia da República como centro do debate político, reforçando a sua capacidade como órgão principal de fiscalização da actuação do Governo». Começava assim o projecto de resolução que o CDS-PP apresentou a propósito da reforma do Parlamento.
E esta era, de facto, a nossa ideia central e primordial: a do Parlamento como centro do debate político em Portugal e o Parlamento como um órgão essencial de fiscalização da acção governativa.
Só com uma instituição parlamentar forte, digna, valorizada, credibilizada teremos uma democracia verdadeiramente representativa.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Durante muito tempo e, porventura, nos últimos tempos, temos assistido todos os dias a um esvaziamento do debate político do Parlamento para outros fóruns, para uma democracia de comentadores, para um debate que muitas vezes só é feito nas televisões ou nos jornais.
A nossa crítica não era dirigida aos comentadores, a nossa crítica era dirigida ao próprio Parlamento, a nós próprios, que muitas vezes, impávidos e impotentes, assistíamos diariamente ao desenrolar deste fenómeno.
Para nós, o que a reforma do Parlamento, verdadeira e primordialmente, tinha de fazer era voltar a colocar o Parlamento como centro do debate político e como órgão essencial da fiscalização do Governo.
Sabemos que, no nosso dispositivo constitucional, no artigo 190.º da Constituição, o Governo é responsável perante o Presidente da República e o Parlamento.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — E se querem exemplos de como o actual estado de coisas estava incorrecto, reflictamos sobre o que se passa actualmente no debate mensal com o Primeiro-Ministro.
Um debate que acontece uma vez por mês, um debate que acontece ao longo de mais de três horas, com cerca de 12 rondas de intervenção, um debate em que o Governo, numa exposição inicial de mais de 12 minutos, diz sobre o que quer falar e sobre o que quer ser fiscalizado. É isso que queremos? Temos vindo a assistir a uma menorização do Parlamento, em que o Parlamento mais parece ser uma plateia, um cenário a que o Governo dirige as suas reformas. Estou certo de que nenhum Deputado fica

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contente com este estado de coisas e de que nenhum Deputado entende que o papel do Parlamento deve ser esse.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Ou, então, um exemplo diferente, como o de o Parlamento querer fiscalizar um titular de um cargo político em concreto, chamá-lo ao Plenário, fazer interpelações ao Governo, tal como o CDS tem feito, por exemplo, para chamar o Sr. Ministro da Economia, visto que há mais de uma sessão legislativa que o Sr. Ministro da Economia não vem ao Plenário para dar explicações perante os legítimos representantes do povo.
Algum de nós estava contente com esta situação? Estou certo que não. Foi por isso que, quando iniciou este debate, o CDS fez cinco propostas essenciais.
A primeira era a de transformar o debate com o Primeiro-Ministro num debate semanal, como acontece em tantos países que são nossos parceiros na União Europeia, como a Espanha, a França, a Itália e a Inglaterra, certamente bons exemplos de democracia para todos nós.
A segunda proposta era que fossem o Parlamento e os Deputados a introduzir as matérias sobre as quais pretendem fiscalizar o Governo.
A terceira proposta era a de introduzir um mecanismo de chamada potestativa dos ministros ao Parlamento, não só às comissões mas também ao Plenário.
A quarta proposta era a de que o debate legislativo fosse mais curto e que houvesse um privilégio para quem deu o impulso processual relativamente às iniciativas legislativas.
A quinta e última proposta versava uma mudança no estatuto e na forma como o trabalho legislativo e o trabalho político são feitos nas comissões.
Foi com este espírito que, em Abril, o Presidente do CDS, Deputado Paulo Portas, perguntou desta bancada ao Primeiro-Ministro se ele estava disponível para assumir esses compromissos, e o PrimeiroMinistro, pela primeira vez, em nome do Partido Socialista, disse que estava disponível para vir mais vezes ao Parlamento num debate que teria de ser mais curto.
Por isso mesmo, afastadas que foram algumas ideias peregrinas que contaminaram o início do debate, como por exemplo a de reduzir o número de sessões plenárias durante a sessão legislativa, entendemos que estavam reunidas as condições essenciais para se fazer uma reforma do Parlamento.
Contudo, apesar de o processo não ter ido tão longe como o CDS gostaria que tivesse ido e apesar de não ter sido feito todo o caminho que o CDS propôs, há nesta revisão do Regimento aspectos que são muito positivos.
O facto de o debate com o Primeiro-Ministro ser quinzenal é um aspecto positivo; o facto de em metade desses debates não ser o Governo a introduzir o tema mas, sim, cada um dos Deputados a fazê-lo, ao colocar uma pergunta ao Primeiro-Ministro, é positivo; o facto de, a partir do próximo mês de Setembro, haver uma vinda potestativa dos ministros não ao Plenário, como gostaríamos, mas pelo menos às comissões é positivo; o facto de haver um reforço do debate político em Plenário, para nós, é positivo; o facto de parte do debate legislativo poder passar para as comissões e haver uma maior responsabilização individual dos Deputados nas comissões também é positivo.
Tudo isto é um avanço. É um avanço que não vai tão longe como o CDS gostaria, mas é um avanço real e é, acima de tudo, um avanço que nos parece essencial (e foram essas as propostas do CDS) para termos um Regimento mais estável, esteja quem estiver no exercício das funções governativas.
Permitam-me que faça dois tipos de agradecimentos, que são devidos.
Um primeiro agradecimento interno, dentro do meu grupo parlamentar, porque não teria sido possível apresentarmos estas propostas, se não tivesse havido o empenho, o interesse (e até a produção legislativa) que o Deputado Telmo Correia, desde o início, pôs nestas propostas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Se as propostas do CDS têm um autor material, esse autor é o Deputado Telmo Correia, alguém que conhece muito bem os mecanismos do Parlamento, alguém que conhece muito bem as formas de organização do debate político e que sempre defendeu uma valorização política do Parlamento.
Um segundo agradecimento, também sentido, a todo o Grupo de Trabalho que, ao longo de mais de dois meses, desempenhou estas funções. Penso que é justo, pelo menos da nossa voz (se outros não o fizeram, isso são contas para ajustar noutras sedes), reconhecer o trabalho do Deputado António José Seguro,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — … que, como presidente deste Grupo de Trabalho, conseguiu gerar aqui um conjunto de pontos, um conjunto de soluções, recebendo vários contributos de vários grupos parlamentares para termos um Regimento que, no entendimento do CDS, representa um significativo passo em frente.

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Aplausos do CDS-PP.

Permita-me, Sr. Presidente, porque também nestas propostas nem tudo são «rosas», que individualize uma questão que, do ponto de vista do CDS, é um erro — e, por isso mesmo, o CDS pediu a sua individualização e votará contra —, que é a introdução de um assistente individual para cada um dos 230 Deputados.
Sr. Presidente, eu falo muito à vontade sobre esta alteração ao Estatuto dos Deputados, porque falo com o à-vontade de quem representa uma bancada que, quando este Governo e este Primeiro-Ministro assumiram um discurso de caça aos «privilégios» da classe política e de tentar retirar os «privilégios indevidos» que os políticos tinham, teve uma posição diferente das demais e foi quem primeiramente criticou, até de forma muito dura, essa postura. Nós não alinhamos nesse discurso de pequena demagogia.
Parece-nos que, objectivamente, no actual momento do País, em que são exigidos sérios sacrifícios e em que os portugueses passam dificuldades, não faz sentido nem é necessário criar 230 assistentes individuais, um para cada um dos Deputados. O exemplo tem de vir sempre de cima.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Os grupos parlamentares já têm um conjunto de pessoal de apoio — pouco ou muito, é o que é possível, pouco ou muito, é o que se entende essencial —, por isso entendemos que estar neste momento a dotar o Orçamento da Assembleia da República de mais esse encargo não é justo, num esforço de repartição de dificuldades que todos os portugueses estão a ser sujeitos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — O CDS apoia e votará a favor do novo Regimento, mas não pode apoiar, como é óbvio, esta questão do Estatuto dos Deputados e, por isso, votará contra.
Agradeço a sua tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Creio que, no término dos trabalhos do Grupo de Trabalho da Reforma do Parlamento, é justo referir a contribuição que todos os seus membros deram para este trabalho, em particular o seu coordenador, o Sr. Deputado António José Seguro.
Devo dizer que foi um dos raros momentos em que sentimos que havia um espírito de negociação, de abertura e de seriedade de propósitos. E, como isto é tão raro acontecer neste Parlamento, devo sublinhálo e vincá-lo muito fortemente, porque é bom e saudável para a democracia parlamentar quando conseguimos contratualizar e avançar, cedendo todos, mas encontrando um meio caminho, que tem racionalidade, que tem lógica e que, acima de tudo, tem valor colectivo. Ora, isso aconteceu no Grupo de Trabalho da Reforma do Parlamento, designadamente naquilo que é o «coração» das alterações que vamos ter pela frente, ou seja, o Regimento da Assembleia da República.
Acerca do Regimento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, devo dizer que o processo legislativo, que tem sido menos comentado, é um dos grandes ganhos que temos nas alterações do Regimento.
Particularmente para os grupos parlamentares que têm menor capacidade de agendamento, a faculdade, agora adquirida, de poder agendar todas as suas iniciativas, e com isso expor-se ao contraditório e ao rigor da crítica dos outros grupos parlamentares, é um ganho de causa, não apenas para os grupos em si mas também para a Assembleia da República e para a confiança dos seus eleitores, porque viram os seus representantes directos levar até ao fim um processo legislativo, a concretização das iniciativas com que se apresentaram nas eleições anteriores.
Um outro ganho, aqui já mais comum e mais citado, tem a ver com a fiscalização política do Governo, com a vinda obrigatória dos ministros a Plenário e às comissões, com a existência de direitos potestativos para os grupos parlamentares, quando, em determinados momentos, as maiorias entendam não querer cá este ou aquele responsável governamental ou altos quadros da administração directa do Estado, e com a duplicação dos debates com o Primeiro-Ministro ao longo de toda a legislatura. São ganhos absolutamente cruciais para quem quer expor o Parlamento como o centro do debate político e da fiscalização governativa, mediados pela comunicação, aos olhos das portuguesas e dos portugueses.
O Bloco de Esquerda sente-se particularmente regozijado porque, há mais de dois anos, defendia o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, e encontrámos esse formato neste processo.
Entendemos que, do ponto de vista da fiscalização política, há um terceiro ganho, que é a dinamização dos métodos do contraditório no Parlamento. Passaremos a ter muito mais debate político, mesmo quando não no confronto directo com responsáveis governamentais. As sessões plenárias terão muitíssimo mais

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debate político, e isso será, seguramente, mais interessante para a leitura da situação do País que os portugueses procuram.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos, por outro lado, que, em relação ao formato do debate com o Primeiro-Ministro, naquilo que se convencionou chamar a sessão de perguntas, há aqui a consideração de que o Partido Social Democrata, hoje e nas circunstâncias desta conjuntura política, já abre a esmagadora maioria das sessões de perguntas, como o primeiro partido a colocar questões ao Primeiro-Ministro, não só naquelas sessões que tem direito potestativo como também naquelas em que o Partido Socialista abre o debate, porque também nestas o PSD é o primeiro partido da oposição a colocar a primeira pergunta.
Na generalidade das circunstâncias, até porque no outro debate temático com o Primeiro-Ministro é sempre o primeiro partido a colocar questões ao Primeiro-Ministro, o que se passa, na crítica do PSD, é que, num pequeno número de situações, ele não é o primeiro partido a abrir esse debate com o PrimeiroMinistro. Devo dizer aqui, também sem acinte, que isso já se passa assim em vários parlamentos da União Europeia e, portanto, não creio que isso venha ao arrepio, muito pelo contrário, da pluralidade e da possibilidade de haver diversas formas de encetar esse debate com o Primeiro-Ministro.
O que há aqui, neste particular, é uma obstinação do Partido Social Democrata de querer materializar no Regimento aquilo que não é uma norma constitucional, aquilo que não é uma expressão constitucional, ou seja, a existência de uma liderança da oposição. E creio que foi esta obstinação do Partido Social Democrata que conduziu a essa tentativa de vitimização, dizendo que queriam apoucar o Partido Social Democrata. Não se trata de apoucar o Partido Social Democrata, trata-se de dar relevo a um facto político, ou seja, que não existe uma única oposição ao Governo da conjuntura, existem várias oposições.
É respeitado o princípio da proporcionalidade, portanto temos uma base de entendimento muito claro, muito transparente e fidedignamente democrático.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Orador: — Sr.as e Srs. Deputados: Nós estamos descontentes com outros aspectos da reforma, nomeadamente com o exercício do direito de petição, para o qual apresentámos, há muito tempo, a ideia — e não conseguimos consumá-la desta feita — de que os cidadãos que se dirigem à Assembleia da República têm o direito a ver as suas pretensões convertidas num projecto de resolução, para que possam ser votadas objectivamente por todas as bancadas, não deixando numa espécie de «beco sem saída» as suas ideias, reclamações ou inquietações. É lamentável que isso não tenha sido possível, porque teria favorecido o acesso ao Parlamento por parte dos cidadãos e a concretização clara da posição de cada partido, de cada grupo parlamentar, em relação às pretensões dos peticionários.
Parece-nos que as alterações ao Estatuto dos Deputados são simples actualizações de algumas matérias. Na verdade, aqui o nosso descontentamento é muitíssimo maior, pois não demos curso às alterações que eram devidas e, pelo contrário, mantêm-se no Estatuto dos Deputados situações, a nosso ver, anómalas do ponto de vista de impedimentos, de incompatibilidades e de rotatividade de Deputados.
Também noutras matérias não conseguimos encontrar caminhos de entendimento com a maioria.
Esperemos que, na próxima legislatura, seja possível rever vários destes aspectos, por forma a que o Parlamento, também ele próprio na sua composição, tenha uma outra possibilidade de se relacionar com a sociedade civil, que actualmente não tem.
Sr. Presidente, termino dizendo também ao Partido Socialista — e queiram crer nisto — que temos uma posição politicamente muito clara: soubemos acompanhar este esforço de modernização, de democratização e de abertura do Parlamento, mas não nos digam que isto é a «marca de água» da maioria absoluta, porque «uma andorinha não faz a Primavera» e nem esta reforma parlamentar é o «biombo» onde se possa esconder uma espécie de cavaquismo cor-de-rosa, que anda por aí pelo aparelho de Estado.
Portanto, Srs. Deputados do Partido Socialista, «nem tanto ao mar, nem tanto à terra»!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar dentro de momentos um conjunto de iniciativas que fazem todas parte de um pacote — o chamado pacote da reforma da Assembleia da República —, que abarca matérias tão vastas que vão desde o próprio Regimento da Assembleia da República, onde se encontram plasmadas as regras do seu funcionamento, até ao próprio Estatuto dos Deputados, passando pela Lei do Exercício do Direito de Petição e por diferentes projectos de resolução, de entre os quais permitam-me que destaque dois, um deles apresentado pelo Partido Ecologista «Os Verdes» e outro pelo Partido Socialista, visando, respectivamente, a adopção medidas tendentes a aumentar a eficiência e acabar com os desperdícios nos consumos de energia e de água nas instalações da Assembleia da República e a redução progressiva das emissões CO
2 no Parlamento.

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Trata-se de um pacote extenso que foi trabalhado no âmbito do Grupo de Trabalho da Reforma do Parlamento, criado em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, cujos membros aproveito para saudar, pelo clima franco em que o debate decorreu, o qual foi encarado pela parte de Os Verdes como uma oportunidade para introduzir melhoramentos ao actual regime, mormente através da peça principal deste pacote, que constitui o Regimento da Assembleia da República, introduzindo alterações, designadamente no sentido de reforçar os poderes do Parlamento e dos Deputados na sua tarefa fundamental de controlo e fiscalização da actividade do Governo e os mecanismos pelos quais os cidadãos fazem chegar directamente a sua voz, a sua opinião, o seu protesto e o seu contributo altamente enriquecedor e que reputamos de fundamental na nossa democracia participativa, que não deve restringir-se apenas ao voto de quatro em quatro, ou de cinco em cinco anos, designadamente através do mecanismo da petição.
Por isso, Os Verdes apresentaram as suas propostas, que iam precisamente neste sentido, exigindo da parte do Governo uma actuação mais cuidada e mais célere na resposta aos requerimentos e pedidos de informação feitos pelos Deputados, a entrega, com as iniciativas legislativas, de toda a informação e documentação que constituam o suporte da mesma ou, no que toca às petições, pugnando para que estas não fiquem perdidas tempos sem conta nos corredores da Assembleia à espera de um relatório que, por vezes, tarda em chegar, exigindo, por conseguinte, uma tramitação mais célere.
Da mesma forma, Os Verdes defenderam um modelo de debate com o Primeiro-Ministro, em que este não abrisse a sessão com a apresentação de um tema, condicionando, de forma inevitável, toda a discussão posterior, para que este debate servisse, de facto, o seu verdadeiro propósito, ou seja, permitir ao Parlamento, mormente aos partidos da oposição, confrontar o líder do Governo com as muitas questões da política nacional que entendam, no exercício da sua actividade de fiscalização do Executivo.
Contudo, apesar de Os Verdes terem partido também com esta intenção de reforço dos poderes de controlo do Governo, gostaríamos de deixar aqui muito claro que não acompanhamos a ideia, que, durante este processo, muitas vezes emergiu à «tona de água», de que o fundamental era aumentar o número de vindas do Primeiro-Ministro e reforçar o número de sessões plenárias destinadas a discutir e a confrontar o Governo com as suas políticas e com a situação nacional, com prejuízo da função legislativa do Parlamento ou, pelo menos, da sua visibilidade, remetendo, por exemplo, para as comissões a discussão na generalidade das iniciativas legislativas, pretendendo tornar o Parlamento principalmente no palco do confronto político.
Sem dúvida que reforçar o papel do Parlamento, a visibilidade, a transparência na condução da coisa pública, que faz o Governo respondendo aos Deputados, na lógica de que o Governo depende do Parlamento, é muito importante, mas tal não deve ser feito à custa do papel legislativo. Não podemos esquecer que a Assembleia da República é o órgão legislativo por excelência, competindo-lhe pela nossa Constituição um significativo rol de matérias de reserva legislativa absoluta ou relativa, significando isto que cabe à Assembleia a suprema responsabilidade de estabelecer o regime, ou autorizar o Governo a fazê-lo, sobre as matérias mais importantes para a nossa sociedade e para a República Portuguesa.
Todos nós sabemos que, na nossa arquitectura estadual, o poder legislativo não compete apenas à Assembleia da República, pois com ela concorre o Governo, que, aliás, tem vindo a produzir mais diplomas do quer o próprio Parlamento, e também que a tendência dos tempos modernos é para que as instâncias europeias assumam um papel cada vez maior, ocupando esse espaço legislativo. Contudo, não podemos esquecer que é através da lei que o Parlamento, em primeira mão, pode e deve proteger e salvaguardar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, as conquistas mais valiosas da nossa democracia de Abril, de que o Parlamento é, em última instância, o principal guardião.
O Parlamento é, antes de mais, um órgão plural, o órgão de soberania mais representativo da sociedade portuguesa, na sua diversidade e heterogeneidade, que na política tal como na natureza é não só bemvinda mas fundamental para a sua sustentabilidade e sanidade; é a Casa-mãe da democracia, responsável perante o povo, a quem tem de prestar contas e de onde emana a única fonte e de onde jorra a legitimidade dos poderes públicos. Para Os Verdes, isto é fundamental! Neste sentido, consideramos positiva a solução a que se chegou no caso do debate com o PrimeiroMinistro, que passa de mensal a quinzenal, garantindo-se, como propúnhamos, a possibilidade de ser o Parlamento a iniciar mensalmente um debate com o Primeiro-Ministro com as questões que os partidos aqui representados entendam, garantindo-se, além disso, a rotatividade, com o respeito pela representatividade e peso eleitoral de cada bancada parlamentar, na abertura desse mesmo debate.
É claro que nem todas as matérias foram pacíficas e, do nosso ponto de vista, nem todas as soluções são as melhores, tal como nem todas as propostas de Os Verdes foram aceites. Uma delas, por exemplo, dizia respeito à garantia, a todas as bancadas parlamentares, de um lugar na primeira fila do Hemiciclo, questão cara para Os Verdes que perderam essa faculdade no início desta Legislatura, ao arrepio de um longa prática de várias legislaturas.
Contudo, no global, é também entendimento do Partido Ecologista «Os Verdes» que esta reforma se traduz, em geral, num melhoramento e, por esse facto, congratulamo-nos com a mesma.

Vozes de Os Verdes: — Muito bem!

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O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Guardei um tempo final para fazer duas referências, mas sou obrigado a fazer quatro. A primeira é para agradecer as palavras generosas dos meus colegas do Grupo de Trabalho,…

Vozes do PSD: — Merecidas, bem merecidas!

O Orador: — … e para retribuir, em dobro, tudo aquilo que me disseram.
A segunda nota é para dizer ao Sr. Deputado José de Matos Correia e ao PSD, em termos globais, que não têm razão. Em 271 artigos que acordámos há apenas, não um artigo, mas um número sobre o qual não chegámos a acordo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso não vale nada!

O Orador: — Os senhores estão de acordo com a «casa» mas discordam da «cor do rodapé».

Vozes do PS: — É isso!

O Orador: — E, por causa da «cor do rodapé», vão votar contra a «casa» que ajudaram a construir, o que não é justo!

Aplausos do PS.

O PSD não tem motivos para votar «contra», ninguém compreende a posição do PSD. E é bom que, até ao final, o PSD ponha os princípios à frente de pequenas vantagens, como pôs tantas vezes na história da nossa vida democrática.
Agora, sim, Sr. Presidente, gostava de concluir, como tinha previsto. Quero, antes de mais, saudar o Governo da República, porque se associou e partilhou as soluções que aqui foram encontradas, abdicando de poderes que tinha para vir ao encontro de um prestígio e do aumento da qualidade da democracia.
Quero fazê-lo na pessoa do Sr. Primeiro-Ministro, José Sócrates, e na pessoa do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva.

Aplausos do PS.

Termino, dirigindo-me a V. Ex.ª, Sr. Presidente Jaime Gama. Não esqueço que, no início deste ano, em Janeiro, V. Ex.ª promoveu uma reunião com todos os líderes parlamentares para definir os prazos desta reforma, que foram concretizados, como por diversas vezes teve oportunidade de alertar. Não esqueço as palavras simpáticas que me dirigiu quando, no dia 29 de Março, eu queria falar do meu lugar nesta bancada e o Sr. Presidente, gentilmente, convidou-me a falar da tribuna e fez-me uma alusão que não esqueço.
Fundamentalmente, Sr. Presidente, não esqueço o facto de um Presidente da Assembleia da República ter dedicado a sua intervenção na sessão evocativa do 25 de Abril, exclusivamente, à reforma do Parlamento. Tivemos em atenção o que V. Ex.ª disse (li a intervenção, porque não pude estar presente na sessão). Assim, também quero cumprimentá-lo, Sr. Presidente, porque é merecido, pela atitude que teve durante este processo de reforma da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Também para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, sei que o tempo que me resta é curto, mas peço uma última tolerância, antes de entrar em vigor o novo Regimento.

Risos.

Serei muito rápido, Sr. Presidente. Quero, apenas, dizer ao Sr. Deputado António José Seguro que, como ele bem sabe, as discordâncias não se medem por razões de quantidade, medem-se por motivos de qualidade.

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O Sr. António Filipe (PCP): — É só uma «nota de rodapé»!

O Orador: — O que está em causa na nossa discordância é uma questão de princípio, não é um problema qualquer.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Nesta perspectiva, repito o que disse há pouco: quando o Partido Socialista e os restantes grupos parlamentares adoptaram esta solução, adoptaram-na com um único e exclusivo objectivo, sabendo que, ao fazê-lo, punham em causa princípios e valores que esta Casa sempre respeitou. E nós, com isso, não podemos pactuar!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A minha primeira palavra é para felicitar toda a Câmara e, em particular, o Grupo de Trabalho que se ocupou da reforma do Parlamento — todos os seus membros em representação dos diferentes grupos parlamentares e respectivo coordenados, o Deputado António José Seguro.
Do ponto de vista do Governo, enquanto agente parlamentar, com o novo Regimento e o conjunto de resoluções e alterações legais que o acompanham na reforma do Parlamento, damos agora um significativo passo em frente. É mais um passo nesta Legislatura.
Já se avançou muito em termos da vivacidade do debate político, da qualidade do debate político e da definição clara da Assembleia da República como o centro do debate político em Portugal. E muito se deve desta acção à esclarecida presidência de V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, assim como à dos Srs. Vice-Presidentes que o têm substituído, quando necessário, na condução dos trabalhos.
O Parlamento dá agora um novo passo em frente, que significa o cumprimento de uma das principais bandeiras, de um dos principais compromissos eleitorais do Partido Socialista.
Usando uma linguagem do século XIX, eu diria que a solução política maioritária, neste momento, cumpre, assim, um dos propósitos essenciais do Programa com que se apresentou, em 2005, ao sufrágio dos portugueses. Há uma maioria parlamentar, há um Governo que emana dessa maioria e que é apoiado por essa maioria, representando, maioria e Governo, cada um no seu papel, o Partido Socialista, que tem um líder, o Secretário-Geral José Sócrates, que também é o Primeiro-Ministro deste Governo. E todos estes agentes estavam comprometidos com uma das bandeiras essenciais do seu Programa eleitoral — a reforma do Parlamento —, e inscreviam-na num dos capítulos matriciais do Programa: o capítulo relativo à qualidade da democracia, da vida democrática e das instituições políticas democráticas.
A Assembleia da República é, evidentemente, o alfa e o ómega da democracia parlamentar, como o é a nossa democracia, que cumpre três funções essenciais: a função legislativa, um lugar matricial da produção legislativa e também do controlo da aplicação das leis que faz aprovar; uma actividade não menos importante de fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública; e também, a nosso ver, um outro papel, não menos relevante, o de ser o centro do debate, da discussão política na democracia portuguesa.
Enquanto representante do Governo, aqui, nesta Assembleia, enquanto Ministro dos Assuntos Parlamentares, devo naturalmente ater-me àquelas características da reforma do Parlamento que têm directamente a ver com o Governo e com a participação do Governo, quer enquanto proponente das iniciativas legislativas que toma, e que lhe compete tomar, quer como actor do debate político, quer, sobretudo, como uma entidade sujeita à fiscalização da Assembleia da República e sujeita sempre, em qualquer das suas dimensões, à confiança política do Parlamento.
Nestas três vertentes, julgo que os avanços que se fazem com esta reforma são substanciais e, creio, respeitam integralmente as características típicas da democracia portuguesa, uma democracia parlamentar e pluripartidária.
Não temos um sistema eleitoral maioritário, nem o queremos ter — a nossa Constituição é muito clara sobre isso —,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Vontade não falta!

O Orador: — … e temos, naturalmente, uma composição pluripartidária nesta Assembleia.
Há um único motivo de dissensão aparente do principal partido da oposição, mas julgo não haver razão para que o principal partido da oposição, o PSD, consuma essa dissensão na votação. As soluções encontradas para os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro respeitam integralmente a natureza parlamentar da nossa democracia, a natureza pluripartidária deste Parlamento, a proporcionalidade e a

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representatividade dos diferentes grupos parlamentares nesta Assembleia. Portanto, subscrevo o apelo que, ainda agora, o Sr. Deputado António José Seguro dirigiu à bancada do PSD. Não vejo, pois, razão alguma para que o PSD não se associe a esta reforma do Parlamento.
A lógica desta iniciativa de reforma, em boa hora impulsionada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, pode ser resumida, no que implica com a participação do Governo, em três frases simples.
A primeira: mais debate político no Plenário e nas comissões parlamentares.
A segunda: mais poderes de fiscalização, de legislação e de acompanhamento da execução da legislação aprovada, mais poderes ao Parlamento.
Por fim, mais direitos potestativos, isto é, mais poderes cujo exercício não depende da maioria do momento, para as oposições.
Estas três frases resumem, a meu ver, o essencial desta reforma do Parlamento e, com a nova reforma em curso, tornam o Parlamento mais capaz de exercer todos os seus poderes e de assumir plenamente o seu lugar de centralidade na democracia portuguesa.
Para terminar, gostaria de salientar um ponto de concepção e de doutrina políticas. Para a maioria do Partido Socialista, para o Governo do Partido Socialista, ter uma maioria — que foi o que pedimos, insistentemente, ao eleitorado em 2005, e que o eleitorado nos concedeu — é ter um instrumento muito importante. Mas é um instrumento para cumprirmos o nosso Programa, para termos capacidade de cumprir o Programa com que nos comprometemos, e um instrumento de responsabilização, nossa: quem tem a maioria não pode assacar as responsabilidades a outrem, as responsabilidades são suas, porque tem as condições necessárias para executar o seu Programa.
Todavia, ter maioria não significa, em nada, diminuir os direitos e os poderes das minorias. O nosso entendimento é exactamente ao contrário! Por haver maioria é preciso que sejam aumentados os direitos e os poderes das minorias. Isto nada tem a ver com concepções, como, às vezes, outros têm sobre a equação «maioria absoluta/poder absoluto». Não, é exactamente o contrário: ter maioria significa ter maior responsabilidade no cumprimento do nosso Programa, mas também maior responsabilidade na garantia dos direitos e dos poderes das minorias.
No que diz respeito ao Partido Socialista, o adjectivo «absoluto» caracteriza-o apenas em dois pontos: é o respeito absoluto pelas regras próprias da democracia e é a convicção absoluta no valor da democracia parlamentar, nessa democracia que é a nossa, que é uma democracia de matriz liberal, de conteúdo social e que sabe «casar-se» bem com a participação popular.
Isto é que é a democracia: o poder vindo do povo, o poder exercido em nome do povo, o poder sujeito a sucessivos controlos, e o poder que é, por natureza, transitório.
Portanto, as regras que constituem o debate político e que configuram o exercício desse poder devem ser acordadas em consenso alargado, porque são regras que devem vigorar, qualquer que seja a maioria e qualquer que seja o governo do momento.
Com a aprovação desta reforma do Parlamento, o facto histórico que fica é este, simples e lapidar: nunca, antes desta maioria parlamentar, antes deste Governo, uma maioria absoluta, ou um governo com o apoio de uma maioria absoluta, tinha aceite retirar poderes a si própria e aumentar os poderes das oposições. Pois o que há de mais extraordinário neste facto é que, aqui, não foi um problema de o Partido Socialista aceitar; foi, sim, uma dinâmica na qual a maioria, no cumprimento do seu Programa, teve a iniciativa, conduziu e liderou o processo pelo qual se reforçam os poderes de fiscalização da Assembleia da República e se reforçam os poderes das oposições.
Quem tivesse alguma dúvida sobre a qualidade não só da nossa democracia como da nossa maioria tem as dúvidas todas dissipadas por este facto. É a primeira vez que uma maioria absoluta confere tantos poderes às oposições. E é-o, porque é a primeira vez que o Partido Socialista tem a maioria absoluta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Não queria deixar, neste momento, de dizer umas breves palavras, pois trata-se da reforma do Parlamento, um assunto muito relevante para a nossa instituição como Órgão de Soberania.
Por isso, queria cumprimentar os grupos parlamentares, os seus líderes, a 1.ª Comissão e o grupo de trabalho que realizou este esforço de síntese em relação a todos os diplomas que em breve votaremos.
Pretendia ainda deixar uma palavra especial ao coordenador do grupo de trabalho, Deputado António José Seguro, que interpretou com excepcional capacidade o sentido de uma negociação política institucionalmente relevante. É impossível obter a unanimidade, mas ele conseguiu um elevado grau de consenso e isso deve ser reconhecido, pelo que o felicito e cumprimento de maneira muito especial.
Com esta reforma, que vai na direcção certa, estou convicto de que lograremos mais fiscalização do Executivo; mais direitos para a oposição; maior e melhor debate político; mais celeridade na apreciação integral das propostas legislativas; melhor relação com o público e os cidadãos, designadamente em matérias como as petições e outras iniciativas populares; um balanceamento correcto entre o trabalho das Comissões Parlamentares, indispensável, e o trabalho do Plenário, essencial.
Penso ainda que as soluções consagradas se baseiam todas na consciência comum de que a

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assiduidade dos parlamentares ao Plenário e às Comissões é absolutamente fundamental para a credibilidade do Parlamento português.
Temos, por isso, a partir daqui, um Parlamento mais forte, que temos vindo a consolidar com Comissões de inquérito mais credíveis e independentes, bem como com o reforço da participação da Assembleia da República na fiscalização, no controle e na iniciativa quanto às políticas europeias, como estamos agora a testar, de forma muito especial e muito aumentada, neste semestre da presidência portuguesa.
E é-nos gratificante verificar como no último Eurobarómetro, que em nome da União Europeia estabelece uma análise comparativa das opiniões públicas quanto à forma como avaliam as instituições de âmbito europeu e as instituições de âmbito nacional, o Parlamento português não só se situa, na comparação com os seus congéneres, acima da média europeia como, em relação à análise feita no período precedente, regista uma evolução de apreciação positiva, o que obviamente é gratificante para o trabalho de todos vós, Sr.as e Srs. Deputados.
Estamos na direcção certa.
Estou seguro de que com estas alterações teremos, em Portugal, um Parlamento mais forte, mais moderno, que aliás com a reforma técnica do Plenário melhor se sintonizará com as actuais tecnologias de informação, e que é igualmente solicitado pela imprensa livre do País no sentido de estabelecer as conexões multiplataforma que caracterizam a sociedade de comunicação no mundo moderno.
Por isso, cumprimento os autores de todo este pacote, volto a felicitar o grupo de trabalho, o seu presidente e também os grupos parlamentares que vão endossar este importante reforma do Órgão de Soberania que é a Assembleia da República.

Aplausos do PS, do CDS-PP e de Deputados do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar, agora, à apreciação da proposta de resolução n.º 48/X — Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003.
Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (Conde Rodrigues): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução que o Governo apresenta à Assembleia da República visa aprovar a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003.
Esta Convenção, que, aliás, entrou em vigor em 14 de Dezembro de 2005, estabelece, para os diversos Estados que a ela adiram, medidas preventivas, medidas de criminalização, medidas de detecção e, naturalmente, também de repressão contra este fenómeno que afecta a maioria das administrações em todo o mundo.
Também nesta Convenção se faz um apelo forte e se estabelecem princípios de cooperação internacional mais reforçados, bem como a assistência técnica aos países em via de desenvolvimento e aos países que estejam já numa fase de aproximação às regras de um Estado de direito.
Naturalmente, é uma resolução que também importa a Portugal, é uma resolução que, aprovando esta Convenção das Nações Unidas, terá impacto durante a Presidência portuguesa, uma vez que Portugal fará igualmente parte de alguns grupos de avaliação, e presidirá, da concretização desta Convenção.
É bom dizer, ainda, que a luta contra a corrupção — o combate e a prevenção da corrupção — é uma matéria em que, durante estes últimos dois anos, o Governo sempre se empenhou, através de várias medidas, tendo algumas delas passado por esta Assembleia.
Recordo, por exemplo, a nova legislação contra a corrupção desportiva; a legislação sobre a responsabilidade das pessoas colectivas, na qual a criminalidade económico-financeira e, particularmente, a corrupção também são tratadas; as alterações ao Código Penal recentemente aprovadas, também com incidência neste tema; os novos meios atribuídos ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP); e também a nova forma de organização da investigação criminal no âmbito da Polícia Judiciária, onde houve uma especialização em função da tipologia da corrupção.
Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a aprovação desta proposta de resolução, fazendo com que também em Portugal se aplique a Convenção contra a Corrupção, constitui, seguramente, um passo importante para Portugal, como é também um passo importante para todos os Estados, que com ela beneficiarão de um desenvolvimento mais justo e sustentável.
Nós, em Portugal, com esta aprovação, também daremos esse passo concretizando outros objectivos que têm sido enunciados e postos em prática, e penso que todos eles comungados pelo Parlamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dificilmente conseguiríamos

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encontrar uma matéria de tão sublime importância que se traduzisse no conteúdo de uma Convenção a discutir por esta Assembleia. Trata-se do fenómeno da corrupção, fenómeno transversal à sociedade não só portuguesa, não só deste ou daquele país mas transnacional que, naturalmente, abrange e absorve a generalidade das actividades realizadas em todo o mundo.
É um fenómeno que mina a democracia, que mina as instituições, que põe em causa os valores e a própria justiça e que de alguma forma está relacionado com a generalidade dos restantes tipos de criminalidade: o crime organizado; o crime económico; o tráfico, seja o de droga, seja o de capitais, seja o de seres humanos.
Por isso, discutimos, hoje, a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003.
Trata-se, de acordo com a proposta de resolução que o Governo submete à consideração da Assembleia da República, de uma Convenção que, depois de aplicada aos normativos portugueses, dispõe que a autoridade central para receber, executar ou transmitir os pedidos de auxílio judiciário é a Procuradoria-Geral da República, sendo a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça a entidade responsável pelo auxílio a outras partes, isto é, a desenvolver e a aplicar medidas específicas para combater este fenómeno.
Mas que medidas são estas? Trata-se de medidas de natureza preventiva. E a este nível posso elencar os métodos de recrutamento dos funcionários e servidores públicos, dos agentes públicos em geral; a adopção de códigos de conduta; as práticas de boa gestão — gestão financeira e administrativa.
Trata-se, igualmente, de medidas de combate à criminalização, de detecção e de repressão, que apontam no sentido da classificação como infracções penais de ilícitos vários, tais como a corrupção de agentes públicos nacionais, de agentes públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas, o peculato, a apropriação ilegítima ou outro desvio de bens por agente público.
E, finalmente, trata-se de medidas no âmbito da cooperação internacional. A este nível destaco a concessão de assistência mútua na investigação e em procedimentos relativos a assuntos civis e administrativos relacionados com este fenómeno da corrupção, bem como a cooperação em matérias com a extradição, a transferência de pessoas condenadas e o auxílio judiciário mútuo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como é natural e se espera num Estado de direito democrático, e na sequência do que têm sido as orientações da bancada do Bloco de Esquerda, obviamente que iremos, de uma forma muito natural e muito coerente com as nossas posições anteriores, votar favoravelmente esta proposta.
No entanto, e em jeito de breve comentário, gostaríamos de dizer que a aprovação desta Convenção contrasta com o tom geral que tem tido o tratamento da corrupção no nosso país e neste próprio Parlamento. De facto, ainda há bem pouco tempo assistimos a um recuo do Governo e da bancada do Partido Socialista no que tinha sido o tão chamado e propagado «pacote contra a corrupção».
Tendo sido inicialmente discutidos aqui, em Plenário, vários projectos de lei relativos à corrupção, como os Srs. Deputados sabem, os mesmos baixaram à comissão competente, sem votação, tendo posteriormente sido em parte integrados na discussão do Código Penal.
No entanto, Sr.as e Srs. Deputados, esta discussão em sede de Código Penal foi um verdadeiro fracasso. De facto, não só se assistiu, por parte do Partido Socialista, à desistência no que se refere às propostas com que o próprio partido tinha avançado como também à situação caricata de ver um partido a votar contra as suas próprias propostas.
Além disso, assistimos ao chumbo sistemático de todas as propostas da oposição, que visavam alterar quer o tipo quer a natureza dos crimes relacionados com a corrupção.
É verdade que, entretanto, foi constituído um grupo de trabalho para estudar as propostas que não tiveram cabimento em sede do Código Penal. No entanto, até hoje não tem havido vontade política por parte do partido da maioria para que este grupo possa, efectivamente, alcançar alguns resultados práticos.
Assim, não podemos deixar de nos interrogar, no momento em que estamos a discutir esta Convenção, quando é que a maioria tem iniciativa e energia política para levar por diante o verdadeiro pacote contra a corrupção.
No que se refere à nossa bancada, estamos absolutamente de consciência tranquila, porque não só manifestámos disponibilidade para aprovar projectos e propostas que contribuam efectivamente para um combate mais eficaz à corrupção como também apresentámos um conjunto de projectos de lei.
Por último, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me, ainda, dois breves comentários.
O primeiro para dizer que não podemos, nem se pode, disfarçar com a aprovação desta Convenção internacional o que têm sido a política e as opções do Governo nesta matéria — «uma mão não lava a outra».
O segundo para dizer que não basta aprovar um instrumento internacional para que ele possa ter

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eficácia concreta, é preciso afectar mais meios, é preciso aprovar novas disposições legais internas e, sobretudo, é preciso ter outra vontade política, nomeadamente da maioria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de resolução n.º 48/X, que aprova a Convenção contra a Corrupção, não deve ser discutida com o sentimento de que é politicamente correcto falar contra a corrupção. Não é esse o nosso sentimento.
Sempre considerámos decisivas a promoção e o reforço das medidas destinadas a prevenir e a combater com eficácia o fenómeno da corrupção.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — O aumento da eficiência, que esta Convenção pretende incentivar através da cooperação dos vários mecanismos legais e técnicos, nacionais e comunitários, parece-nos desejável e, até, fundamental para um reforço desta luta à escala global contra a corrupção, que ameaça a economia, a democracia e o comércio internacional.
Este combate, porém, só terá sucesso se for feito através de uma grande cooperação, com partilha de informação por todos, já que os fluxos sociais, económicos e demográficos estão interligados. Não é possível conceber um combate eficaz à corrupção à escala de um só País. É, por isso, fundamental uma acção concertada.
Compete-nos perceber que não há nenhum determinismo neste fenómeno. É possível uma maior eficácia no combate à corrupção, um combate que é político, e não partidário, um combate cívico e de cidadania, um combate em nome da dimensão ética das instituições dos Estados democráticos e da moralização da vida pública, com rigor, com verdade, sem demagogia ou interesses estratégico-políticos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — A corrupção corrompe a vida em sociedade, mata o mérito e é desejável que quem consiga fazer fortuna o faça pelo seu trabalho, esforço e talento, evitando os sempre condenatórios juízos em relação a quem faz fortuna que alimentam o discurso de uma certa esquerda, a quem faz confusão o trabalho e o consequente lucro.
O combate à corrupção é, também por isso, útil para combater o sentimento de inveja nacional, em que tudo é medido pela mesma medida, quando é fundamental separar quem vence por meios ilícitos e quem vence por meios lícitos.
Todos sabemos que este não é um combate fácil, que não se resolve só pela qualidade das leis mas também pela capacidade de cooperação e de concertação na sua aplicação. Sabemos que não é um combate de um momento mas um combate de sempre, permanente, que deve envolver todos. Esse combate só terá sucesso se for feito através de uma grande cooperação, repito, com partilha de informação por parte dos vários actores, permitindo a desejada abordagem global e multidisciplinar, prevenindo, detectando e desencorajando, de forma eficaz, os vários fenómenos de corrupção.
Esses princípios constam desta proposta de resolução ou, melhor, deste acordo internacional e é por isso que a Convenção merece a nossa concordância genérica, porque vai no bom sentido e dá sinais positivos que consideramos serem úteis e fundamentais para o combate desejável à corrupção.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se procurássemos um termo para classificar este debate, diria que é um debate retardatário. E é retardatário, porquanto esta Convenção das Nações Unidas foi adoptada pela Assembleia Geral, em 31 de Outubro de 2003, e há uns meses atrás, quando fizemos, nesta Assembleia, um debate sobre diversas iniciativas relacionadas com o combate à corrupção, estava para apreciação um projecto de resolução apresentado pelo PCP, precisamente para chamar a atenção desta Assembleia para o facto de o Governo ainda não ter enviado para aprovação a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. E até fizemos algo que, regimentalmente, nem é frequente, que foi o facto de ser um grupo parlamentar da oposição a apresentar um projecto de resolução para que a Assembleia aprovasse algo que foi assinado pelo Governo, no plano internacional, porque o Governo não o tinha feito. Fá-lo agora, uns meses depois — e costuma dizer-se que «vale mais tarde do que nunca» —, mas fá-lo, porém, num momento em que esta Assembleia está já em falta, do nosso ponto de vista, relativamente à aprovação do chamado «pacote contra a corrupção», um

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conjunto de cerca de uma dezena e meia de iniciativas, apresentadas pelos vários grupos parlamentares, sobre esta matéria.
Esperamos que, no início da próxima sessão legislativa, esse trabalho se possa concluir, mas, neste momento, depois de a Assembleia da República ter feito um investimento considerável nesta matéria, inclusivamente com a organização de um excelente colóquio internacional, depois de terem sido apresentadas muitas iniciativas legislativas, é legítima a preocupação, o receio de que aquilo que se venha a aprovar, a final, fique muitíssimo aquém das expectativas criadas. Temos este receio — esperamos que não se venha a concretizar! —, mas temo-lo, porque o sinal que foi dado, aquando da recente discussão, na especialidade, da alteração do Código Penal, pautou-se pela estaca zero, isto é, a maioria considerou que não devia haver nenhuma alteração do Código Penal, em matéria de disposições relativas ao combate à corrupção.
Agora, aparece, finalmente, a proposta para que seja aprovada, para ratificação, por esta Assembleia, a Convenção das Nações Unidas, à qual, obviamente, damos inteira concordância, mas chamamos a atenção para o facto de o artigo 20.º da Convenção prever, precisamente, a criminalização, por parte dos Estados signatários, do enriquecimento ilícito, que foi algo que, como se sabe, o Partido Socialista já disse que não estava disposto a aceitar.
Portanto, esperamos que, com a aprovação desta Convenção, o Partido Socialista reconsidere a sua posição e abandone a sua oposição a propostas já apresentadas por vários grupos parlamentares, inclusivamente até por Deputados do Partido Socialista, que chegaram a defender publicamente esta ideia, embora não tenham formalizado a proposta. Mas houve propostas de vários grupos parlamentares, de entre eles o PCP, para que um tipo de crime desta natureza seja, de facto, considerado em Portugal. Vai ser ratificada a Convenção das Nações Unidas, que o prevê, e esperamos que, neste ponto, a legislação nacional, dentro em breve, possa vir a ser concordante, porque, até agora, tal ainda não se verifica.
Sr. Presidente, com estes votos, obviamente, vamos votar favoravelmente a aprovação da Convenção.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em discussão, para aprovação, a Convenção das Nações Unidas sobre a corrupção. Sem espanto do Partido Socialista, todos os grupos parlamentares que até agora intervieram vão, naturalmente, no sentido da sua aprovação, tal como o Partido Socialista. Ou seja, trata-se de uma Convenção que será aprovada por unanimidade nesta Assembleia da República. E sem espanto do Partido Socialista, porque a Convenção que, hoje, apreciamos visa, precisamente, reforçar as medidas que têm a ver com a prevenção e o combate à corrupção, que é uma matéria que nos une a todos, no sentido de, cada vez mais, combatermos esse flagelo que ataca a democracia.
O Partido Socialista — e esperávamos o mesmo de todos os grupos parlamentares — não teme o desafio que essa Convenção traz a Portugal. Na verdade, grande parte das recomendações ou dos artigos desta Convenção são, hoje, direito interno em Portugal e, portanto, todos os crimes ou quase todos os crimes previstos pela Convenção são também, hoje, crimes em Portugal. Assim, nada disso nos é estranho.
Mas, respondendo mais concretamente às legítimas provocações adiantadas pelos dois grupos parlamentares que se posicionam à minha direita no Hemiciclo, devo dizer ao Sr. Deputado João Semedo, ou ao Bloco de Esquerda, que deve estar distraído, porque, efectivamente, nestas matérias da corrupção, já aprovámos — e, para não me falhar a memória, tive o cuidado de escrever —, no âmbito do Código Penal, a responsabilidade criminal das pessoas colectivas, que é uma matéria relevante e que também é aconselhada pela Convenção, vamos aprovar, hoje, a lei de acesso aos documentos administrativos, que também faz parte do «pacote da corrupção», já aprovámos, como foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, a matéria da corrupção no desporto, aprovámos, também, muitas regras relativas ao sigilo bancário e iremos aprovar, ainda hoje, a lei que diz respeito ao registo digital georreferenciado. Ou seja, um bom número de propostas, que fazem parte do «pacote da corrupção», já está aprovado desde quinta-feira passada e outras serão ainda hoje aprovadas. Faltam algumas matérias, que virão em Setembro, mas também não há que ter dúvidas quanto a isso, porque, na verdade, o Partido Socialista, aquando do debate sobre estas questões, na Assembleia, já teve oportunidade de dizer qual era a sua opinião e, portanto, não é de novo que a vamos repetir, por exemplo, relativamente ao enriquecimento ilícito, que foi aqui trazido pelo Sr. Deputado António Filipe. Aliás, o Sr. Deputado António Filipe costuma ser rigoroso nas suas intervenções, mas, hoje, não o foi.

O Sr. António Filipe (PCP): — Está enganado!

O Orador: — Na verdade, o artigo 20.º da Convenção, que, hoje, aprovaremos, começa do seguinte modo, Sr. Deputado: «Sem prejuízo da sua Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico, (…)». Ora, o Sr. Deputado sabe que há uma divergência substancial entre nós, porque nós

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consideramos que quer a vossa proposta, quer a proposta do Bloco de Esquerda, quer a proposta do PSD ofendem, de forma flagrante, os princípios constitucionais da presunção de inocência de todos os portugueses e, por isso mesmo, entendemos que são inconstitucionais.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Portanto, tal como está na Convenção e obedecendo aos princípios constitucionais do nosso ordenamento jurídico, bem como ao ordenamento jurídico no seu todo, não podemos votar a favor das vossas propostas.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Mas vem aí a próxima sessão legislativa e havemos de ter oportunidade de discutir, de analisar e, quiçá, de aprovar normativos em matéria de prevenção da corrupção, e de outras.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos à apreciação do projecto de resolução n.º 228/X — UNITAID — Facilidade internacional de compra de medicamentos (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Arnaut, na qualidade de Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A UNITAID foi lançada em Setembro de 2006, em Nova Iorque, à margem da Assembleia Geral das Nações Unidas, pela França, pelo Brasil, pelo Reino Unido, pela Noruega e pelo Chile, tendo em vista mobilizar os esforços mundiais para a diminuição do preço dos medicamentos para o combate à malária, à tuberculose e à SIDA, nos países mais pobres e, naturalmente, com maiores dificuldades na aquisição desses medicamentos.
O combate a estas três doenças é cada vez mais uma questão global e que afecta e interessa todos nós, na medida em que elas matam, anualmente, mais de 6 milhões de pessoas, muito especialmente nos países em vias de desenvolvimento, que são exactamente aqueles sobre os quais se aplicam, em maior escala, as medidas aqui propostas.
A SIDA atinge, hoje, cerca de 40 milhões de pessoas, de entre as quais 2,3 milhões de crianças com menos de 15 anos, surgindo uma nova infecção a cada 6 segundos, 90% das quais nos países em vias de desenvolvimento. É estimado que existem 6 milhões de doentes a precisar de medicamentos urgentes para o combate da doença, mas a verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que apenas 1 milhão desses doentes consegue ter acesso ao tratamento adequado.
A malária provoca entre 1 a 3 milhões de mortos por ano, dos quais um óbito infantil a cada 30 segundos no continente africano, sabendo-se que um tratamento eficaz poderia, facilmente, reduzir este número para metade.
Finalmente, a tuberculose causa 2 milhões de mortos por ano, podendo, com os meios disponíveis hoje em dia, ser prevenida e tratada em 6 meses. Acrescente-se que a tuberculose é a primeira causa de morte entre os indivíduos portadores do vírus da SIDA.
Ora, perante este cenário, que não nos pode deixar, de forma alguma, indiferentes, a UNITAID procura, então, encontrar formas de financiamento para o combate a estas três pandemias, sugerindo um modelo que pode ser considerado «inovador», estável e previsível, traduzido numa contribuição de solidariedade, através da aplicação de uma taxa sobre as tarifas aéreas. Esta contribuição de solidariedade irá permitir criar um fundo destinado à compra em larga escala dos medicamentos necessários para o combate a estas doenças, permitindo um abaixamento de preços e o acesso a esses medicamentos por parte dos países em vias de desenvolvimento.
Aumentando-se a oferta, diminui-se, naturalmente, o preço dos medicamentos, sem comprometer a sua qualidade, e responde-se às necessidades específicas dos países mais afectados por essas doenças, nomeadamente em termos de garantia de continuidade dos programas de acesso aos cuidados de saúde em larga escala, avançando-se para verdadeiras políticas de saúde pública à escala global, que permitam, por exemplo, no caso da SIDA, a aproximação ao acesso universal aos medicamentos em 2010, tal como ficou previsto, em 2005, na Cimeira das Nações Unidas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O orçamento da UNITAID para 2007 ultrapassa os 300 milhões de dólares, estando, actualmente, em preparação um conjunto de parcerias com diversas instituições internacionais que actuam nesta área, nomeadamente a OMS, o Fundo Mundial, a UNICEF e a Fundação Clinton, podendo já afirmar-se que os primeiros efeitos se fazem sentir com a redução do preço de alguns importantes medicamentos e o seu encaminhamento para os países mais necessitados, estimando-se que, durante este ano, mais de 50 Estados venham a beneficiar deste regime.
Desde a data da sua criação, mais de 34 países já iniciaram o processo de adesão à UNITAID,

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demonstrando o seu apego a uma causa que deve ser abraçada por todos nós, na medida em que aquilo que hoje pode parecer uma contribuição, e mais uma taxa, irá, certamente, no futuro, traduzir-se num claro investimento em termos de saúde pública…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — … e da qualidade de vida do planeta, contribuindo para um cada vez maior esbatimento das assimetrias que se verificam entre continentes.
Foi isto mesmo que o então Ministro dos Negócios Estrangeiros francês e também Presidente da UNITAID, Sr. Philippe Douste-Blazy, defendeu, no passado dia 6 de Março, na conferência que promovemos nesta Assembleia para debate público desta questão.
Foi também com esta lógica que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas aprovou, por unanimidade, o projecto de resolução que aqui apresento, sobre a UNITAID, e do qual fui proponente.
Este projecto de resolução não teve, na sua génese, qualquer carácter determinativo ou impositivo ao Governo sobre esta matéria. Pretendeu-se apenas associar a Assembleia da República a esta causa nobre e sugerir ao Governo a adesão de Portugal a este organismo.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este projecto de resolução deixa bem claro que cabe ao Governo encontrar a melhor forma de adesão possível, quer seja através do incremento de uma taxa aeroportuária, que pode ser, inclusivamente, incluída nas verbas destinadas à ajuda ao desenvolvimento por parte do Estado português, quer seja através de uma abordagem comum, no quadro da União Europeia e dos seus mecanismos legislativos próprios, que permita ultrapassar alguns constrangimentos orçamentais.
Com esta resolução, a Assembleia da República dá um sinal claro da sua atenção e do seu empenho na ajuda à resolução dos problemas de saúde pública internacionais, que a todos dizem respeito e que a todos importam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no período regimental destinado a votações, para o que importa, desde já, proceder à verificação electrónica do quórum de deliberação.
Assim, peço aos Srs. Deputados que ocupem os lugares e, como já é do vosso conhecimento, aqueles que, por qualquer motivo, não puderem assinalar a sua presença, através do cartão de voto, deverão indicá-lo à Mesa e, posteriormente, assinar o registo de presenças junto dos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 200 presenças, às quais se acrescenta 4, perfazendo 204, pelo que temos quórum para proceder às votações.
A primeira deliberação de hoje refere-se ao voto n.º 101/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Francisco Manuel Menezes Falcão (CDS-PP).
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Morreu Francisco Manuel Menezes Falcão, empresário, político e acérrimo defensor da liberdade.
No decurso da sua vida e das suas actividades públicas e políticas, Francisco Menezes Falcão participou e contribuiu para a construção da democracia em Portugal.
Natural de Vilares da Vilariça, Alfândega da Fé, Bragança, onde nasceu em 7 de Agosto de 1922, dedicou grande parte da sua vida à actividade industrial.
Mas destacou-se também na área social e no jornalismo.
Foi dirigente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal, corporação que chegou a comandar.
Foi Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Pombal e impulsionador da construção do Lar Rainha Santa Isabel, também nesse concelho, assumindo ainda cargos de destaque na União das Misericórdias.
Foi Director do jornal O Eco, com sede em Pombal.
Foi Presidente da Câmara Municipal de Pombal de 1966 a 1974.
Durante este período, o concelho de Pombal testemunhou a construção de inúmeras obras de relevo, nomeadamente a construção da Escola Industrial e Comercial, do hospital distrital, do Palácio da Justiça, do mercado municipal, da Casa dos Magistrados, do quartel dos bombeiros voluntários, na Avenida Heróis do Ultramar, o início da construção de redes de abastecimento de água, a electrificação das freguesias, a iluminação do estádio municipal, a criação da casa do povo, as obras e a electrificação das escolas das freguesias e a pavimentação de estradas municipais.

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Pediu a exoneração do cargo de Presidente da Câmara após a revolução de Abril de 1974.
Foi Presidente da Assembleia Municipal de Pombal de 1990 a 1991 e de 1994 a 1999.
Por serviços relevantes prestados ao seu País na área social foi condecorado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Benemerência.
Foi Deputado à Assembleia da República na II, III e IV Legislaturas, tendo exercido mandatos na II Legislatura pela AD, de Novembro de 1980 a Maio de 1983. Pelo CDS exerceu mandatos na III Legislatura, de Maio de 1983 a Novembro de 1985, e na IV Legislatura, de Novembro de 1985 a Agosto de 1987. Foi vogal da direcção do Grupo Parlamentar e exerceu outros cargos na organização interna do partido.
Durante os seus mandatos como Deputado da Nação, devem-se-lhe inúmeras iniciativas parlamentares apresentadas, nomeadamente as dos projectos de lei para a criação da freguesia de S. Pedro de Moel, no concelho da Marinha Grande, a elevação do lugar de Martingança a freguesia, a criação da freguesia de Canhoso, no concelho da Covilhã, a criação da freguesia de Pó, no concelho do Bombarral, a elevação de Rebordosa a vila, a criação da freguesia de Santa Catarina, no concelho de Vagos, e a criação da freguesia de Covão, no concelho de Alcanena.
A sua dádiva pessoal e cívica foi inestimável e intransigente na defesa dos valores e princípios humanistas.
Foi, acima de tudo, um homem bom, sério, justo e exemplar, quer como cidadão quer como político. Em todas as funções públicas que desempenhou, deu provas de uma abnegação e de um sentido de serviço que, não raro, granjeavam o respeito e a amizade, mesmo dos seus antagonistas.
Era um homem de sólida cultura, que elegeu a dignidade humana como o ideal que norteou toda a sua vida.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar e consternação pelo desaparecimento de Francisco Manuel Menezes Falcão e apresenta à família as suas sentidas condolências.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço a todos os Srs. Deputados que respeitemos 1 minuto de silêncio em memória do ex-Deputado Francisco Manuel Menezes Falcão.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

De seguida, vamos votar o projecto de resolução n.º 198/X — Promoção do Baixo Mondego (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos apreciar e votar um parecer da Comissão de Ética, do qual a Sr.ª Secretária darnos-á conta.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Mealhada — Secção Única, Processo n.º 9/05.8-TAAND, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 141/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.

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Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 391/X — Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito pelos direitos de propriedade intelectual (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 147/X — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE, do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 128/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, passamos à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 128/X.
Em primeiro lugar, vamos votar os artigos 1.º, 2.º e 4.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do artigo 3.º do mesmo diploma, com a rectificação apresentada pelo Governo relativamente às alíneas d) e h), do seguinte teor: «d) Solicitar a realização de testes de alcoolemia ou despistagem de estupefacientes nas pessoas envolvidas no acidente;» e «h) Ouvir depoimentos de pessoas envolvidas e de testemunhas de acidentes ou incidentes;».

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 131/X — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 373/X — Princípios gerais para a prevenção da produção, a redução da perigosidade e a gestão de resíduos da construção e da demolição (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 143/X — Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, agora, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, pelo prazo de 90 dias, da proposta de lei n.º 145/X — Altera o Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O diploma baixa, então, à 1.ª Comissão, sem votação.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 11.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 48/X — Aprova a Convenção Contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Agora, vamos votar o projecto de resolução n.º 228/X — UNITAID — Facilidade internacional de compra de medicamentos (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 55/X — Aprova o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados a 9 de Abril de 2005, em Okinawa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 56/X — Aprova o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Investigação Nuclear, assinada em Genebra, a 19 de Março de 2004.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

De seguida, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 57/X — Aprova o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas, a 17 de Julho de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar, agora, também em votação global, a proposta de resolução n.º 58/X — Aprova o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no Conselho, que altera o Acordo Interno de 18 de Setembro de 2000, relativo às Medidas a adoptar e aos Procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Bruxelas, a 10 de Abril de 2006.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 59/X — Aprova o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de Setembro de 2002.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

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Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 60/X — Aprova o Acordo de Santa Cruz de La Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado em La Paz, a 16 de Novembro de 2003, bem como o Estatuto da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado em São José, a 20 de Novembro de 2004.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 363/X — Altera o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 137/X — Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 19.º, 23.º e 53.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X — Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, cada grupo parlamentar disporá de 3 minutos para fundamentar as suas posições quanto à votação na especialidade. Peço a compreensão de todos para o facto de termos hoje um período de votações mais longo, havendo fundamentações para avocações a Plenário.
Em nome do grupo parlamentar requerente, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei que o Governo apresentou à Assembleia contendo a nova lei orgânica da GNR tinha um pecado capital, que foi, desde logo, denunciado pelo meu grupo parlamentar: transformava a GNR numa espécie de quarto ramo das Forças Armadas, sob a tutela exclusiva do Ministro da Administração Interna. Mais precisamente, a proposta do Governo trazia no seu seio a intenção velada de fazer da GNR uma força armada paralela, na dependência hierárquica do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna. Subtraída, porém, a qualquer controlo por parte do Ministro da Defesa Nacional, do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas e, pasme-se, do próprio Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República.
Subtraída, ainda, a qualquer escrutínio parlamentar no que toca ao envolvimento da GNR em missões de paz no estrangeiro.
Tratava-se, obviamente, de um rombo inaceitável no edifício da Defesa Nacional, tal como se encontra estruturado na Constituição da República e na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Com efeito, por esse pequeno grande pecado, a proposta do Governo ignorava a natureza complementar e subsidiária da GNR na sua componente militar, colidia com os conceitos básicos de organização da defesa nacional, punha em causa o próprio Conceito Estratégico de Defesa Nacional, invadia a missão específica e exclusiva das Forças Armadas, conflituava com as competências dos chefes militares, mexia com a condição militar e ignorava o disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Não era coisa pouca, embora o Governo e a maioria se esforcem por o disfarçar.
Tendo consciência de tudo isto e das consequências gravíssimas que adviriam da aprovação de tão insensata proposta, o PSD desencadeou, ao longo das últimas semanas, um trabalho discreto, persistente e minucioso de intensas conversações, com vista a evitar o que seria um verdadeiro desastre nacional. De tais diligências resultaram importantes melhorias na proposta.
Porém, Sr.as e Srs. Deputados, os Deputados do Partido Socialista, na Comissão de Assuntos Constitucionais, decidiram arrepiar caminho. Dada a importância e implicações da votação em causa, o

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PSD propôs o adiamento da mesma para Setembro, dando ao PS um tempo de reflexão suplementar sobre o assunto. Debalde.
Em face deste comportamento obstinado e, diria mesmo, irracional, o PSD não poderia deixar de pedir a avocação das suas propostas. Fá-lo por um imperativo patriótico, por imposição do interesse nacional e numa derradeira oportunidade para o Partido Socialista emendar a mão e evitar uma guerra institucional de consequências imprevisíveis.

Aplausos do PSD.

A persistir esta teimosia do Partido Socialista, a Assembleia da República acabará por consagrar uma solução legislativa apenas ditada por razões de ordem pessoal, o que, além de ser eticamente reprovável, põe em causa os fundamentos do Estado de direito democrático, que exige que as leis sejam gerais e abstractas e que sejam ditadas por exigências de interesse público.
Não contem com o PSD para vos ajudar a satisfazer compromissos desta índole em assuntos que são de Estado. Srs. Deputados do Partido Socialista, esta é uma matéria em que se exige decoro e outra dignidade institucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, percebemos as razões que levam o PSD a fazer esta avocação e a tomar a posição que tomou, mas não compartilhamos as suas posições.
Discordamos da proposta de lei. Consideramos que representa uma acentuação das características militares da GNR, com o que discordamos por razões que foram explicitadas aqui mesmo, aquando do debate na generalidade. Compreendemos o que diz o PSD, no sentido de que a acentuação dessa militarização é feita à margem das Forças Armadas e sob a égide do Ministério da Administração Interna (MAI). Concordamos com o estatuto militar que é conferido à GNR, quer esteja sob a dependência do MAI quer sob a dependência de um ramo das Forças Armadas, neste caso o Exército.
O que pomos em causa é que funções exclusivamente de segurança pública que estão atribuídas a uma força de segurança, isto é, funções de manutenção da ordem e da legalidade democrática, do combate à criminalidade, devam ser conferidas a uma instituição que tenha a natureza militar. Não está em causa qualquer juízo de desconfiança em relação às Forças Armadas, que muito prezamos, não há nenhuma desconsideração relativamente à instituição militar, pensamos, no entanto, que deve existir uma separação entre as funções de defesa nacional e as funções de segurança interna.
Nesse sentido, manifestamos oposição relativamente à proposta de lei, mas também nos demarcamos claramente das propostas que são feitas pelo PSD sobre esta matéria, que, no essencial, concorda com o estatuto militar da GNR.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Não só percebemos a avocação, por parte do PSD, dos artigos 19.º, 23.º e 53.º, como manifestamos hoje, tal como manifestámos ontem na Comissão, total concordância com as propostas apresentadas. Aliás, a nosso ver, esta discussão, e posterior votação, é o culminar de um processo lamentável, que finda numa lei também ela lamentável,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — … se for aprovada, como se espera com o «rolo compressor» por parte do Partido Socialista.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — O habitual!…

O Orador: — Recebemos contributos valiosos da Comissão de Defesa, nomeadamente do meu colega Deputado João Rebelo, a quem saúdo, que podíamos e devíamos ter ponderado. É certo que o Partido Socialista, em alguns casos, concedeu fazer algumas alterações com base nesse contributo. Poderá até dizer que aceitou propostas, mas não aceitou as propostas, que são precisamente as que constam da avocação.
Por muito que se esforcem, Srs. Deputados do Partido Socialista, a verdade é esta: com esta lei, com estes artigos, com esta redacção, estamos a caminhar para a criação de um verdadeiro quarto ramo das

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Forças Armadas. Para isso, não contem connosco! Para gerar conflitualidade e instabilidade nas Forças Armadas e também nas forças de segurança, não podem contar connosco.
Como não contam connosco para uma lei que extingue 5 brigadas territoriais com base em critérios meramente economicistas para criar 18 grupos, que passarão a ser verdadeiras 18 brigadas territoriais, que não só não poupam dinheiro como contribuem para uma maior instabilidade da GNR.
Não podem, ainda, contar connosco para extinguir a Brigada Fiscal e, sobretudo, a Brigada de Trânsito (não obstante o recuo final), extinguindo também a sua capacidade operacional, a sua autonomia e, principalmente, o prestígio que granjeou em todos os portugueses e portuguesas.
Trata-se, a nosso ver, de um erro político lamentável, mais um do Partido Socialista e, sobretudo, mais um de uma lei que já de si era má e que fica ainda pior por não conter estas propostas.
Por isso, Srs. Deputados, faço-vos um último apelo, ainda que suspeitando que não será ouvido: as Forças Armadas, as forças de segurança e, neste caso concreto, a GNR merecem, da vossa parte, o sentido de Estado que nos habituámos a ver no Partido Socialista de outrora e que hoje começamos a perder a esperança de voltar a ver.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, votámos favoravelmente o requerimento de avocação pelo Plenário destes artigos, porque não tememos a discussão daquilo que é essencial.
Ouvimos a intervenção do Sr. Deputado Correia de Jesus, que fez as considerações que bem lhe aprouve sobre a lei orgânica da GNR. Pelas suas palavras, pensávamos que todos os mais de 50 artigos estavam inquinados de vícios, de vicissitudes e de maldades. Verificámos que avocação que o PSD faz a esta Casa é de dois artigos, ou seja, que todos os outros estavam bem.
Então, vamos analisar os dois artigos que o PSD considera que não estão bem e que justificam a sua avocação.
O primeiro diz respeito àquilo que o PSD considera ser um crime de lesa-majestade, que é a figura do comandante-geral da GNR. Para o PSD, o comandante-geral da GNR deveria ter uma insígnia de comandante; para o PS, o comandante-geral da GNR deve ser graduado no posto de general. Essa é a diferença abismal entre o céu e a lua e a terra que o PSD vê e o PS não vê e que faz com que o PSD vote contra esta lei orgânica.
Temos pena que assim seja, porque o PSD afasta-se de uma lei que é importante a um regime democrático e nós, como o PSD, consideramos que a GNR é uma polícia com natureza militar, que deriva do facto de os seus elementos serem militares.
Portanto, na 1.ª Comissão acedemos a todas as propostas que vieram da Comissão de Defesa. E tenho de fazer, aqui, uma correcção, Sr. Deputado Correia de Jesus: entendo que as propostas que chegaram à 1.ª Comissão vieram da Comissão de Defesa e não do PSD, pelo que todos os membros da Comissão de Defesa fizeram melhorias ao texto que aceitámos na 1.ª Comissão. O Partido Socialista e a 1.ª Comissão aceitaram a generalidade das várias propostas que vieram da Comissão da Defesa. Fomos ao encontro daquilo que era a vontade da Comissão de Defesa, dos Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares que integram a Comissão de Defesa. Não aceitámos duas — as que foram avocadas a Plenário —, mas todas as outras! Para que fique bem vincado, o que distingue a posição do PS da do PSD é uma questão de insígnia ou graduado. Em tudo o mais, estamos de acordo. Nesse sentido, vamos votar, de consciência tranquila, uma boa lei da GNR, uma boa lei orgânica para o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar às votações, na especialidade.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta subscrita pelo PSD, de alteração da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X — Aprova a lei orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

i) Oficiais generais, que compreende os postos de tenente-general e major-general.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do texto

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final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta subscrita pelo PSD, de substituição do n.º 2 do artigo 23.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Ao tenente-general, comandante-geral da Guarda, é conferido no exercício do cargo no uso de uma insígnia de função própria, a definir por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, o n.º 2 do artigo 23.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta subscrita pelo PSD, de alteração dos n.os 2 e 5 do artigo 53.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — É regulada por portaria conjunta do Ministro da tutela e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa Nacional e das Finanças a prossecução pela Guarda na zona contígua da atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º.
(...) 5 — O número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção, bem como a articulação entre a Guarda e a Autoridade Marítima Nacional, no tocante às atribuições previstas nas alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º, são definidos por decreto regulamentar.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação dos n.os 2 e 5 do artigo 53.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 138/X — Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado, está a pedir a palavra para indicar à Mesa que apresentará uma declaração de voto por escrito, não é verdade?

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O Sr. Marques Júnior (PS): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Então, está feita a menção.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 49/X — Procede à terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, e ao projecto de lei n.º 343/X — Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, n.º 94/99, de 16 de Julho, e n.º 19/2006, de 12 de Junho) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da discussão e votação, na especialidade, do artigo 252.º-A (Localização celular), constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 109/X — Décima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo DecretoLei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e aos projectos de lei n.os 237/X — Altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (PSD), 240/X — Aprova o regime de obtenção da prova digital electrónica (PSD), 367/X — Regime jurídico da obtenção de prova digital electrónica na Internet (CDS-PP), 368/X — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), 369/X — Altera o Código de Processo Penal (BE) e 370/X — Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387E/87, de 29 de Dezembro, e 212/89, de 30 de Junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos DecretosLeis n.º 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da discussão e votação, na especialidade, do artigo 86.º (Publicidade do processo e segredo de justiça), constante do artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 109/X e aos projectos de lei n.os 237/X (PSD), 240/X (PSD), 367/X (CDS-PP), 368/X, 369/X (BE) e 370/X (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, entrar em sede de apreciação e votação, na especialidade, dos artigos em questão. Cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para usar da palavra.
Para fundamentar as propostas, em nome do partido requerente e proponente, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas do PCP, apresentadas relativamente à proposta de lei n.º 109/X — Alteração ao Código de Processo Penal, referemse a duas questões fundamentais sobre as quais temos profundas discordâncias.
A primeira diz respeito ao segredo de justiça. No entender do PCP, a nova redacção proposta para o artigo 86.º introduz profundas alterações, alargando o princípio da publicidade a todas as fases do processo, sendo o segredo de justiça uma situação excepcional apenas admitida para a fase de inquérito, quando, até hoje, quer na fase de inquérito quer na fase de instrução, a regra era a do segredo de justiça, sendo a publicidade a excepção.
Tendo em conta a natureza e os fins da fase de instrução, nomeadamente a possibilidade de realização de investigações, previstas no artigo 290.º, não se compreende que o segredo nem sequer seja admitido, como excepção, na fase de instrução.
Em segundo lugar, entendemos que, com a nova redacção do artigo 86.º, o papel do Ministério Público é profundamente subvertido, por um lado, porque a decisão, que lhe cabe, de submeter o processo ao segredo de justiça está sujeita à validação pelo juiz de instrução. Ora, esta solução não condiz com a concepção do Ministério Público como autoridade judiciária a quem compete a direcção do inquérito e transforma o Ministério Público em parte processual. Por outro lado, em caso de indeferimento, pelo Ministério Público, do requerimento destinado ao levantamento do segredo, os autos são automaticamente remetidos ao juiz de instrução, que decide por despacho irrecorrível.

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Ora, para além de, a este respeito, valerem as considerações anteriores, acresce, ainda, a nossa total discordância quanto à irrecorribilidade daquele despacho.
Há, ainda, outra questão relevante no âmbito do segredo de justiça que é a da inclusão de uma norma que tende a esconder a violação do segredo de justiça, responsabilizando quem tem acesso à informação, nomeadamente os jornalistas, podendo estar em causa a sua divulgação.
No entender do PCP, não é boa orientação baixar os braços perante as repetidas situações de violação do segredo de justiça, «apontando as baterias» ao jornalista que divulga a informação e não a quem efectivamente violou o segredo, disponibilizando esta informação que constava do processo.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Quanto à localização celular, a criação desta nova medida cautelar e de polícia suscita-nos as maiores reservas porque, em nosso entender, implica a compressão de direitos fundamentais sem que estejam salvaguardados os limites adequados.
Em primeiro lugar, porque esta medida cautelar implica, necessariamente, a ingerência nos meios de comunicação mas não restringe a sua utilização às situações em que já exista um processo, como prevê o n.º 4 do artigo 34.º da Constituição.
Em segundo lugar, porque a obtenção destes dados pelos órgãos de polícia criminal não está sujeita a autorização judicial num largo número de situações, sendo a regra a da mera comunicação ao juiz, depois de obtida essa informação.
Ora, por entendermos que este é um regime que comprime desproporcionadamente direitos fundamentais, propomos a eliminação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vota-se hoje um diploma estruturante para a justiça em Portugal e, também, duas propostas de alteração ao mesmo, apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Em sede do Código de Processo Penal, discutem-se e decidem-se matérias tratando de normas adjectivas que regulam processos judiciais e afectam direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que são determinantes para a vida dos mesmos — arguidos, nuns casos, lesados, nos outros, mas todos os cidadãos que têm de recorrer aos tribunais. Por isso, era suposto tentar-se obter o mais amplo consenso à volta da solução a aprovar pela Assembleia da República.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — O CDS quis ser parte desse consenso e, durante grande parte do ano que findou, fomos chamados a reuniões com responsáveis governamentais que diziam pretendê-lo. Mas, no final, quando dialogávamos com os responsáveis por parte do Governo, quando acreditávamos que aquele esforço era genuíno, fomos surpreendidos por um dito pacto de dois partidos, nenhum dos quais o CDS.
Não nos compete agora avaliar o procedimento. A encenação de governantes reunirem com partidos relativamente aos quais, verdadeiramente, não havia a intenção de acordar fosse o que fosse, fala por si.
Mas, em consequência, o Código de Processo Penal que se votou ficou irremediavelmente afectado por um «pecado original» que o marca até hoje.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Em sede de especialidade, tentámos melhorar, no que pudemos, o texto que apenas dois partidos decidiram para um País representado por muitos mais partidos. Em larga medida, conseguimos essa melhoria.
Graças também ao CDS, deram-se largos passos para o fim da imoralidade de um segredo de justiça todos os dias violado «à descarada», muitas vezes por quem primeiro tinha a obrigação de impedir que tal sucedesse,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Uma vergonha!!

O Orador: — … e quase sempre sem qualquer consequência jurídica.
Por isso, ao contrário do que hoje li num jornal diário, o CDS era mesmo contra o segredo de justiça ou, pelo menos, contra este segredo de justiça que só existia na aparência.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

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O Orador: — Melhorámos também os termos em que, tantas vezes, cidadãos eram interceptados nas suas comunicações e quantas vezes à margem da própria lei.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Mas, ainda assim, ficámos aquém do que pretendíamos.
A propósito deste último exemplo, quisemos garantir que os responsáveis por crimes contra a autodeterminação sexual e contra a protecção de menores seriam todos — repito «todos» — abrangidos pela possibilidade de utilização daquele meio, excepcionalíssimo, de obtenção de prova.
É claro que bem sabemos que, quando se trate de crimes de moldura penal abstracta ou com pena superior a 3 anos, eles estarão abrangidos por essa possibilidade neste caso, mas, nos outros, não estarão.
Por isso, não estarão abrangidos pela possibilidade de utilização deste meio excepcionalíssimo de obtenção de prova os responsáveis pelos crimes de coacção sexual e violação previstos nos artigos 163.º, n.º 2, e 164.º, n.º 2, do Código Penal, ou de abuso sexual de menores dependentes, previstos no artigo 173.º, n.os 2 e 3 do mesmo Código.
Por isso, muito mais ficou por fazer, e foi pena.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!

O Orador: — Assim, à conta de um pacto que é apenas entre dois partidos, queremos também a responsabilidade apenas para esses dois partidos se na justiça, em Portugal, nada melhorar para além do tempo da realização desse mesmo pacto.
As propostas que o PCP agora apresenta não alteram coisa nenhuma.
Com uma preocupação recorrentemente assente no delinquente, em quem prevarica, em quem viola a lei, muito mais do que em quem é lesado, em quem sofre precisamente pela acção de quem viola a lei, o Partido Comunista não melhora coisa nenhuma.
Termino, dizendo, pois, que votaremos contra as propostas apresentadas pelo Partido Comunista Português mas que também não poderemos ir além da abstenção na votação final global do diploma que aqui está em apreciação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito da avocação pelo Plenário da discussão e votação destes artigos da proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, cumpre dizer o seguinte: sobre o artigo 86.º, referente à publicidade do processo e ao segredo de justiça, o PSD não acompanha, naturalmente, a posição do PCP.
O PSD entende que o texto final a que chegámos, na 1.ª Comissão, constitui uma boa solução.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É o «pacto com laranja»!

O Orador: — Em primeiro lugar, porque a regra passa a ser, efectivamente, a da publicidade do processo; em segundo lugar, porque esta regra só pode quebrar-se se o juiz de instrução, na fase de inquérito, entender que a publicidade prejudica os direitos do arguido, do assistente ou do ofendido; em terceiro lugar, porque estas regras só podem ser ultrapassadas se o Ministério Público entender que há interesse na existência do segredo para o sucesso da investigação, mas, mesmo neste caso, esta excepção só se opera se for validada por um juiz de instrução; em quarto lugar, porque, de acordo com o que já aconteceu no Código Penal, fica clarificado que, quando há segredo de justiça, este vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como todas as pessoas que, a qualquer título, contactarem ou conhecerem os elementos do processo.
Estes princípios, que defendemos nas nossas propostas e que inscrevemos no pacto de justiça que subscrevemos com o Partido Socialista, contribuirão, em nosso entendimento, para dissipar dúvidas, para credibilizar o instituto e evitar situações de atropelo que se foram verificando nos últimos anos, em Portugal.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Orador: — É por isso que, obviamente, não podemos acompanhar a proposta do PCP, porque a mesma visa, grosso modo, manter tudo na mesma.
Quanto ao artigo 252.º-A, atinente à regulação da utilização do mecanismo da utilização celular, a proposta do Governo é má e, por isso, votámos contra, na Comissão.
É má, porque restringe a aplicação aos casos em que é necessária para afastar perigo de vida ou ofensa

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à integridade física, deixando de fora graves casos de criminalidade em que esse instrumento poderia ser importante, como, por exemplo, nas investigações do crime de tráfico de droga. É também má porque é confusa e equívoca no que concerne à intervenção do juiz.
O PSD defendeu na Comissão e reitera aqui que o caminho devia ter sido o de alargar o âmbito de aplicação deste mecanismo e sujeitá-lo sempre à validação do juiz. Se tal tivesse sido alcançado, conseguir-se-ia compatibilizar o interesse da investigação com a defesa dos direitos fundamentais.
No entanto, também não concordamos com a proposta do PCP, de eliminação do artigo, porque, também aqui, significa que tudo fica na mesma.
Uma última palavra, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a propósito do que acabou de dizer o Deputado Nuno Melo, relativamente ao regime das intercepções telefónicas que ficou consagrado. É que poderá ter ficado a ideia de que os crimes sexuais não permitem a utilização deste meio excepcional de obtenção de prova.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É falso!

O Orador: — Isso é redondamente falso! Está garantido, no texto que vamos aprovar, que, efectivamente, esse mecanismo de obtenção de prova pode ser utilizado em todos os crimes que tenham uma moldura penal superior a 3 anos, e são muitos:…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — São a grande maioria!

O Orador: — … coacção sexual (artigo 163.º, n.º 1, do Código Penal), violação, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, abuso sexual de pessoa internada, lenocínio, abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes, lenocínio de menores, pornografia de menores.
Como vêem, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Presidente e Sr. Deputado Nuno Melo,…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, por favor conclua.

O Orador: — Termino, Sr. Presidente.
Como dizia, quando estamos a discutir e vamos votar, em votação final global, o novo Código de Processo Penal não pode perpassar a ideia de que os crimes sexuais não estão sujeitos à disposição do meio extraordinário de obtenção de prova que são as escutas telefónicas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, também não acompanhamos a avocação feita pelo Partido Comunista Português.
Sr. Deputado João Oliveira, mudámos o paradigma. Os processos deixaram de estar, por regra, em segredo para passarem a ser públicos, por regra. Portanto, como mudámos o paradigma, não temos receio quanto ao que diz respeito à comunicação social.
Ou seja, até hoje, o grave problema que tínhamos era que todos os processos estavam sujeitos ao segredo de justiça e a divulgação de qualquer um deles era um crime de violação do segredo de justiça.
Como mudámos o paradigma, repito, e a regra passará a ser a de que todos os processos não estão em segredo de justiça — apenas admitimos algumas excepções, como sabe —, não vemos qual é o problema na conjugação de todos esses artigos.
De resto, divergimos do Partido Comunista Português nessa matéria. O Partido Comunista Português quer que tudo seja segredo e nós achamos que, em democracia, alguns devem ser sujeitos ao segredo mas a regra deve ser a da transparência para todos.
Entendemos também que vale a pena a intervenção do juiz ainda em fase de inquérito quando há contradição entre o Ministério Público e o arguido. Se um quer e o outro diz que não quer, como é que ficaríamos? Tem de haver uma decisão e esta está bem entregue ao juiz. Portanto, nesta matéria, também não acompanhamos a vossa pretensão.
Quanto ao que disse o Sr. Deputado Nuno Melo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP trabalhou, tentou melhorar, e conseguiu-o em relação a muitos artigos.
Portanto, independentemente do acordo político-parlamentar que tínhamos, aceitámos muitas propostas do CDS-PP, algumas relevantes, como o Sr. Deputado bem sabe.
De igual modo, em sede do grupo de trabalho, aceitámos propostas do Partido Comunista Português, tal como outras do Bloco de Esquerda. Aceitámos, pois, variadíssimas propostas.
Daí que o Partido Socialista entenda que este é um texto de consenso, apesar dos diferentes sentido de voto e das declarações que, naturalmente, todos farão, no uso do respectivo direito. Mas, repito, aproveitámos muitas ideias de muitos dos partidos.

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Relativamente ao artigo 252.º-A, entendemos, ao contrário do PSD, que a localização celular não é um meio de prova. Entendemos que há aqui um perigo eminente e a Constituição não nos permite ir mais além.
Os direitos individuais que a Constituição consagra não permitem esse tipo de localização como um meio de prova mas, sim, como um meio excepcional de acção para combater o crime e como meio excepcional ficou.
Na verdade, não tememos o combate a nível constitucional na medida em que o que ficou foi um bem jurídico de valor mais elevado, que é a vida, a ofensa grave à vida, as ofensas corporais graves.
Portanto, repito, não receamos esse combate constitucional e, por isso, nessa medida, não acompanhamos a avocação pelo Plenário requerida pelo Partido Comunista Português.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Código de Processo Penal, é um instrumento fundamental para o exercício da justiça, sendo a matéria específica do segredo de justiça um dos pontos mais sensíveis e que necessita de grande atenção no seu tratamento.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Oradora: — É, por isso, entendimento do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que o segredo de justiça deveria ser alvo de regimes diferentes consoante a natureza do crime e que se deveria limitar, no máximo, à fase de inquérito, tal como, aliás, constava no projecto de lei por nós apresentado e mantemos essa ideia.
Contudo, queremos sublinhar a nossa total discordância com a formulação introduzida pela maioria do Partido Socialista, que vincula ao segredo de justiça todos quantos, tomando ou não contacto com o processo tenham conhecimento de elementos a ele pertencentes e, consequentemente, proibindo a divulgação dos mesmos, independentemente do motivo que presidir a essa divulgação.
Aqui, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, o paradigma ficou a meio, não fomos até ao fim. É claro que os visados directos desta alteração são jornalistas, mas também é evidente que visado será o direito à informação, pelo que toda a sociedade será visada e, em alguns casos, as próprias partes processuais, ao verem retirado do escrutínio e da denúncia pública o seu processo.
Se é verdade que há excessos e os mesmos devem, de algum modo, ser acautelados e ter tratamento, estamos certos que esta não é a via e que, por vezes, é a divulgação pelos órgãos de comunicação social de determinados processos que tem contribuído para a descoberta da verdade, mas, sobretudo, que tem permitido a salvaguarda do interesse público das vítimas e mesmo dos arguidos.
A maioria conclui e reforça, deste modo, a censura que havia iniciado com a reforma do Código Penal.
Perante a sua recusa nesta matéria crucial só podemos sublinhar o quanto lamentamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 252.º-A constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela 1.ª Comissão, relativo à proposta de lei n.º 109/X — Décima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e aos projectos de lei n.os 237/X — Altera o Código de Processo Penal e a Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (PSD), 240/X — Aprova o regime de obtenção da prova digital electrónica (PSD), 367/X — Regime jurídico da obtenção de prova digital electrónica na Internet (CDS-PP), 368/X — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), 369/X — Altera o Código de Processo Penal (BE) e 370/X — Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, e 212/89, de 30 de Junho, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.º 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, e 7/2000, de 27 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pelas Leis n.os 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 52/2003, de 22 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (PCP).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar, na especialidade, o artigo 252.º-A constante do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que acabei de enunciar, referente a alterações ao Código Penal.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, da proposta de alteração ao artigo 86.º, apresentada pelo PCP, constante do artigo 1.º do mesmo texto final, apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 — ................................................................................................................................................................
2 — ................................................................................................................................................................
3 — ................................................................................................................................................................
4 — ................................................................................................................................................................
5 — ................................................................................................................................................................
6 — As pessoas referidas no número anterior são identificadas no processo, com indicação do acto ou documento de cujo conteúdo tomam conhecimento e ficam, em todo o caso, vinculadas pelo segredo de justiça.
7 — Da decisão prevista no n.º 5 cabe, consoante os casos, reclamação hierárquica ou recurso.
8 — ................................................................................................................................................................
9 — ................................................................................................................................................................
10 — O segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos aos assistentes e aos queixosos sobre o andamento das investigações. O Sr. Presidente — Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 86.º constante do artigo 1.º do mesmo texto final, apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 109/X e aos projectos de lei n.os 237/X, 240/X, 367/X, 368/X, 369/X e 370/X, referente a alterações ao Código de Processo Penal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 149/X — Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 2 Deputados do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 151/X — Primeira alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo à proposta de lei n.º 136/X — Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa tem que ver com a votação que vamos fazer a seguir.
Na verdade, verifiquei o relatório das comissões que enviaram o texto final — este é aquele caso em que a proposta de lei baixou a duas comissões diferentes para voto na especialidade — e, de facto, o relatório é algo confuso, uma vez que temos a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a enviar o texto final da proposta de lei relativo aos artigos 1.º a 7.º, inclusive (é o que se anuncia no título do texto), mas depois inclui os artigos 8.º e 9.º. Depois, temos a Comissão de Orçamento e Finanças a anunciar exactamente o mesmo, isto é, os artigos 1.º a 7.º, incluindo os artigos 8.º e 9.º.
Portanto, julgo que deve ficar clarificado que vamos votar todos os artigos, do 1.º ao 9.º, que foram votados em duas comissões diferentes e que é esse conjunto de artigos votados em sítios diferentes que constitui o texto final que a Assembleia agora vai votar.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o entendimento parece correcto.
A deliberação que tínhamos tomado em Plenário é que o texto seria votado na Comissão competente, isto é, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a qual delegaria na Comissão de Orçamento e Finanças a votação dos artigos respeitantes à parte fiscal. A harmonização desses dois textos é aquilo que estamos a votar, em sede de texto final. Foi essa a deliberação do Plenário, repito, e, portanto, é assim que vamos proceder.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à proposta de lei n.º 153/X — Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, EPE.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quero anunciar que farei chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre a proposta de lei que acabou de ser votada.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Srs. Deputados, vamos votar dois requerimentos de avocação pelo Plenário, apresentados pelo PCP, da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 9.º e do Capítulo IV, artigos 76.º a 106.º, do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X — Aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, uma vez que todos os grupos parlamentares dispõem de três minutos para fundamentar as votações em sede de especialidade, tem, desde já, a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta de lei sobre o regime jurídico das instituições de ensino superior é, em nosso entender, uma proposta profundamente negativa para todo o sistema público de ensino e, globalmente, para todo o sistema de ensino superior português.
Na verdade, as propostas que o PCP traz à discussão em Plenário, na especialidade, incidem sobre duas questões que consideramos fundamentais deste novo regime jurídico: uma diz respeito ao regime fundacional e a outra à autonomia orgânica e à gestão democrática das instituições.
Quanto ao regime fundacional, a proposta do PCP consiste, fundamentalmente, na sua eliminação.
Assim, propomos a eliminação do regime fundacional, antes de mais, porque entendemos que promove a desagregação das instituições de ensino superior públicas, prevê a cisão de unidades orgânicas e a constituição de consórcios apetecíveis certamente para os interesses económicos e para os interessados na sua exploração económica mas com muito poucos reflexos positivos para o desenvolvimento correcto de uma rede pública de ensino superior.
Propomos também a eliminação do regime fundacional porque entendemos que degrada a função docente, menoriza o papel dos corpos académicos face a entidades externas e subjuga as instituições a interesses que lhes são alheios e, ainda, porque entendemos que garante a desresponsabilização do Estado numa matéria que corresponde a um eixo fundamental para o desenvolvimento do País e, simultaneamente, a um direito dos portugueses garantido pela Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PCP: — Muito bem!

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O Orador: — No entender do PCP, a eliminação da figura das fundações neste regime jurídico corresponde, por isso, a uma perspectiva de garantir a solidez, a qualidade e a democraticidade de todo o sistema público de ensino superior.
Quanto à orgânica das instituições de ensino superior e à sua gestão democrática o PCP apresenta uma nova proposta de substituição de todo o capítulo da lei, enriquecida, aliás, pela própria discussão tida em sede de comissão aquando do debate na especialidade.
A proposta do PCP distingue-se do texto aprovado em quatro aspectos fundamentais: primeiro, garante uma verdadeira autonomia às instituições na sua organização e gestão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Segundo, garante a participação e a gestão democráticas exigidas pela Constituição, envolvendo docentes, estudantes e funcionários.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Terceiro, prevê a possibilidade de participação de representantes da comunidade exteriores à instituição sem que esta tenha de ficar refém de interesses que lhe são alheios.
Quarto, incorpora os bons exemplos de autonomia que hoje existem e aponta uma perspectiva progressista e democrática para o seu desenvolvimento.
A título de exemplo, chamamos a atenção para aquilo que diz respeito às competências e composição que propomos para os conselhos pedagógicos.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, deixamos ao Partido Socialista o desafio de aproveitar esta última oportunidade para evitar a destruição do sistema público de ensino superior português, aprovando as propostas do PCP.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE):— Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os artigos em avocação, que hoje aqui estamos a discutir, incidem sobre duas matérias centrais que, se a proposta que foi apresentada pelo Governo e votada na comissão vier a ser aprovada, acreditamos que virão a ter um impacto dramático sobre as instituições.
Referimo-nos ao regime de criação de fundações que virão a ser regidas pelo direito privado e, por outro lado, ao modelo de gestão das instituições que foi apresentado pelo Governo.
É preciso relembrar, neste debate, qual é a história política desta lei, e essa é a história de um ministro que está zangado com o sector que tutela, um ministro que não gosta, um ministro que desconfia, um ministro que, às vezes, despreza até os agentes e os actores do sector que tutela.
É sabido que o Sr. Ministro desconfia dos reitores das universidades públicas portuguesas; é sabido e é público que o Sr. Ministro não gosta das organizações sindicais que representam os docentes do sector público; é sabido que o Sr. Ministro não gosta dos estudantes que estão nas universidades e nos institutos politécnicos e que despreza, de acordo com o que esta lei propõe, a participação dos estudantes na gestão e na co-responsabilidade das escolhas estratégicas das instituições de ensino superior em Portugal.

Aplausos do BE.

Vozes do PS: — Oh!

A Oradora: — Aliás, o Sr. Ministro disse-o de forma muito clara. Quando houve uma oposição generalizada à sua proposta, a sua resposta passou por dizer que esta resistência vinha de interesses instalados, de sectores medíocres e conservadores.
O Sr. Ministro apresenta três soluções. A primeira é a privatização, a fragmentação e a hierarquização do ensino superior em Portugal. A criação de fundações regidas por direito privado em nada contribui para o entrosamento entre as instituições e a sociedade civil portuguesa. Pelo contrário, vão escondê-las da participação da sociedade portuguesa.
A segunda solução que o Sr. Ministro propõe é a de domesticar os actores, e isso torna-se muito claro pela forma como trata a participação dos estudantes. Aquilo que era uma tradição benéfica, que tinha dado frutos, de participação dos estudantes na gestão e no governo das instituições num regime democrático, acabou. O Sr. Ministro diz que aos estudantes cabe estudar e não ter opinião nem assumir a coresponsabilização pelas escolhas das instituições.

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O Sr. Fernando Rosas (BE): — Já se esqueceu!

A Oradora: — E no que toca ao sector privado e aos seus docentes, o Sr. Ministro é muito claro. Nada diz sobre os estatutos de carreira, permitindo, aliás, que as fundações que vierem a ser criadas estabeleçam carreiras como entenderem, sem que haja qualquer regra. Está tudo disponível! A terceira solução que o Sr. Ministro propõe é o fim da autonomia na gestão e governo das instituições.
Aliás, esta é uma proposta de lei muito curiosa. Em tudo o que é fundamental para as escolhas das instituições, o Sr. Ministro decide. Há um conjunto de «buracos» que permitem arbitrariedades e o Sr.
Ministro vai decidir sobre essa arbitrariedade.
Deixe-me recordar-lhe uma rábula relativamente conhecida na sociedade portuguesa. Pode uma escola isolada constituir-se em fundação gerida em regime de direito privado? É essa a política definida na lei? Não! Mas pode? Pode! Quem é que decide? Decide o Sr. Ministro! Esta lei proposta defende, por acaso, a integração de institutos politécnicos no âmbito das universidades? Não! Mas pode tal acontecer? Pode! Quem decide? O Sr. Ministro! V. Ex.ª, Sr. Ministro, define uma política de contratos plurianuais no financiamento das instituições? Não! Mas podem ser feitos? Podem! Quem decide? O Sr. Ministro! Este não é o caminho da democratização nem da qualificação do ensino superior em Portugal. É uma lei absolutamente inaceitável e autoritária.

Aplausos do BE.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É para destruir!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É uma lei reaccionária e imobilista!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Reaccionária?!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Pediu o Partido Comunista a avocação pelo Plenário da discussão e votação de um conjunto de alterações à proposta de lei do regime jurídico das instituições de ensino superior.
Começaria por falar primeiro, contudo, da própria proposta de lei. De facto, perante esta, o CDS não tem outra alternativa que não seja a de votar contra. Trata-se de um diploma lamentável a todos os títulos. Tem uma redacção deficiente do ponto de vista técnico-jurídico, tem incoerências sistemáticas e constantes e faz opções políticas erradas.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Todo o processo legislativo revelou um Governo e uma maioria absolutamente autistas, incapazes de manifestar qualquer espírito de abertura às propostas de melhoria que de todos os sectores foram sendo apresentadas. O CDS, no debate na especialidade, apresentou dezenas de propostas com vista à melhoria da lei que o Partido Socialista recusou na sua quase totalidade, de forma sistemática.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Orador: — Concordamos com a necessidade da reforma do sector. Subscrevemos até uma parte significativa dos princípios proclamados por esta proposta de lei. No entanto, o Governo e o Partido Socialista conseguiram, com o texto da proposta, destruir a quase totalidade desses mesmos princípios: diminui-se a autonomia das instituições, acaba-se com o respeito pela sua diversidade, impõe-se um modelo formatado e permite-se a fragmentação das instituições.
Os artigos agora em causa dizem respeito, nomeadamente, ao sistema de governo e à possibilidade de existência de fundações. De facto, nada temos contra a possibilidade de instituições de ensino superior se transformarem em fundações. O que acontece é que o regime que em concreto o Partido Socialista apresenta para a possibilidade de transformação destas instituições em fundações é absolutamente inaceitável. Os consórcios atenuam um pouco, mas mesmo assim não impedem a fragmentação.
A «pedra de toque» nesta matéria foi o debate que se fez em sede de comissão. Quando, a propósito da alínea c) do n.º 7 do artigo 129.º desta proposta de lei, toda a oposição exigiu que do preceito constasse que o parecer da instituição tinha de ser favorável, os Srs. Deputados do Partido Socialista disseram que sim, que o parecer teria de ser favorável, mas, depois, votaram contra a possibilidade de se introduzir esse parecer favorável na lei. Ou seja, dizem uma coisa e fazem rigorosamente o contrário do que apregoam.
Isto, de facto, é lamentável!

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Vozes do CDS-PP: — É verdade!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já estamos habituados a isso, mas costumava haver um hiato de tempo maior!

O Orador: — Por outro lado, não podemos admitir que se fale em fundações a propósito da autonomia das instituições e, depois, constatar que o Governo pretende ser a entidade que nomeia todo o conselho de curadores e os membros da administração desta fundação. No fundo, mais uma vez é dizer uma coisa e fazer outra.
Mas este debate trouxe ainda à tona as fragilidades da lei. A certa altura foi penoso ver que nem o Partido Socialista sabia defender as propostas que estava a apresentar no debate em especialidade, na Comissão. Foi penoso ver que, num artigo, defendiam uma coisa e, três artigos depois, vinha a própria proposta dizer exactamente o contrário daquilo que o Partido Socialista tinha acabado de dizer!

Protestos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade, é!

O Orador: — Tudo isto foi feito à pressa, o que é lamentável, mas a verdade é que acabamos o debate sem saber ainda qual a razão de ser de tanta urgência neste processo legislativo. Nem o Governo nem o Partido Socialista deram sobre isto qualquer explicação.
Dizem alguns que esta proposta foi feita à imagem e semelhança do Sr. Ministro do Ensino Superior. É verdade e não podemos estar mais de acordo! Esta é uma má lei, desejamos uma bem melhor e por isso vamos votar contra esta proposta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Mota.

O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, a minha primeira nota chama a atenção para a profunda reflexão que a oposição tem de fazer sobre esta matéria.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Ah!

O Orador: — A oposição não ouviu as vozes do sistema, não ouviu a maior parte dos reitores,…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isso é falso!

O Orador: — … não ouviu todos os presidentes dos politécnicos e não ouviu a APESP (Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado), que declararam objectivamente que esta, nas suas linhas orientadoras, é uma excelente lei.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O que não fizemos foi enganá-los, que é bem diferente!

O Orador: — Por que é que é uma excelente lei? Porque responde aos desafios da modernidade. O desafio que se coloca perante quem tem a obrigação de governar o País é o de modernizar, o que não se pode fazer querendo manter tudo na mesma.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — As propostas de avocação feitas pelo Partido Comunista Português propõem que tudo se mantenha na mesma!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Essa já é a conversa que usam para a saúde e para a Administração Pública!

O Orador: — A proposta de alteração que o PSD apresentou garantia que tudo podia ser mudado se tudo se mantivesse na mesma. Os desafios que se colocam às instituições de ensino superior são demasiado importantes para que possamos fazer chicana política com isto.
O que esta lei garante é maior capacidade de internacionalização às nossas instituições. Garante maior autonomia destas instituições e retira do controlo do Ministério das Finanças matérias como a do financiamento e a da gestão de pessoal.

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O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Nem o Sr. Deputado acredita no que está a dizer!

O Orador: — Concentram-se matérias financeiras e consagra-se uma abertura única às entidade externas, com o aumento das suas competências, para melhorar as formações e as qualificações daí inerentes.
As matérias específicas aqui avocadas pelo PCP podem ser exemplo paradigmático do que está causa.
Discutamos, pois, as fundações.
Nos países mais desenvolvidos da Europa, as principais instituições de ensino são fundações.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Não é verdade!

O Orador: — Na Suécia, na Áustria, na Alemanha e no Reino Unido é assim!

Protestos do PCP e do BE.

Ouçam com atenção, Srs. Deputados!

Aplausos do PS.

A maior parte das universidades portuguesas já sentia necessidade de criar fundações. Porquê? Porque, no fundo, a gestão mais flexível que esta opção pode dar permite uma coisa importante: terem melhores instrumentos de competitividade no mercado internacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Você só fala no mercado!

O Orador: — Mas as fundações garantem fins públicos claros na sua organização.
Em relação às estruturas e aos órgãos de governação, votaremos naturalmente contra esta proposta de alteração do PCP. De facto, este partido tem este discurso transversal. Sente que o País tem dificuldades e constrangimentos, mas, quando se prepara uma mudança ou uma reforma, o que quer é manter tudo na mesma.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O que não fazemos, ao contrário de vós, é pôr o ensino superior à venda!

O Orador: — Mas a verdade é que não se muda mantendo tudo na mesma!

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Sei que não querem ouvir, mas esta lei permite maior eficiência e eficácia e maior responsabilidade de reitores e presidentes na gestão das suas instituições.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É falso!

O Orador: — Garante um apport importante de competência externa, garante a representatividade de estudantes, que saem reforçados com esta lei.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — O quê?!

Vozes do PCP: — É falso!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — É mentira!

O Orador: — Há um reforço claro dos conselhos pedagógicos e da sua importante participação na gestão das instituições.
Esta proposta é clarificadora. Tão clarificadora como o barulho que as oposições fazem porque não gostam de ouvir as verdades. Nós respondemos perante o País e não perante pequenos grupos e circunstâncias e uma vontade de não permitir que o País se desenvolva!

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pensei que ia dizer que não respondia perante as oposições!

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Social Democrata não apoia as propostas trazidas pelo Partido Comunista Português porque, de facto, temos visões diferentes do ensino superior, assim como, vale a pena dizê-lo, temos uma visão diferente da da proposta de lei.
Não corroboramos a visão e o modelo que, nesta matéria, junta o PCP e o Partido Socialista, uma visão intervencionista, dirigista e prevendo a imposição de um modelo único para a organização das nossas instituições de ensino superior.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — O PSD, há muito tempo, há mais de um ano, desafiando o Governo para vir a debate, apresentou um projecto próprio que previa precisamente um modelo que apostava na diversidade, na flexibilidade de gestão, na liberdade de iniciativa e de acção das nossas instituições e dos agentes educativos que ali vivem o seu dia-a-dia. Era uma iniciativa que, no fundo, apostava na criatividade e na inovação, preparando o nosso ensino superior para os desafios do século XXI que hoje vivemos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Infelizmente, o nosso projecto não vingou. A maioria socialista impôs a sua visão dirigista e intervencionista, para não dizer mesmo de governamentalização do nosso ensino superior. Temos, portanto, um modelo diferente e estamos objectivamente contra a proposta de lei.
Estamos contra por razões substantivas, mas também por razões processuais.

O Sr. João Oliveira (PCP): — E por questões práticas, não?

O Orador: — Começarei por estas, que, por serem processuais, não são, neste caso, menos relevantes.
São, aliás, paradigmáticas da atitude e da filosofia política desta maioria absoluta.
Esta reforma ou pretensa reforma do ensino superior caracteriza-se essencialmente pela sua precipitação e pelo facto de ter sido imposta sem dar espaço para qualquer participação da nossa sociedade,…

Vozes do PSD: — É verdade!

O Orador: — … seja ao nível do que se passa nas nossas universidades, seja ao nível do que se passa nos nossos institutos politécnicos.

Aplausos do PSD.

Recordo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta lei revoga uma outra que tem praticamente 20 anos, que foi aprovada em 1988, nesta Assembleia, e apresentada por um governo de maioria absoluta de um só partido, tal como hoje. Nessa altura, essa lei foi aprovada por unanimidade, depois de um ano de intenso debate, em que o governo de então procurou encontrar consensos que permitissem dar estabilidade à lei e futuro ao nosso ensino superior.
O que se passou agora foi precisamente o oposto: temos uma lei atabalhoada, imposta em meia dúzia de dias nesta Assembleia, criando rupturas com tudo e com todos. Uma lei que é imposta à sociedade portuguesa, que é imposta aos partidos da oposição, que é imposta às nossas universidades, que é imposta aos nossos politécnicos, que é imposta aos nossos estudantes, que é imposta aos nossos professores, que não mereceu o acolhimento da generalidade destes mesmos intervenientes nem o acolhimento do Conselho Nacional de Educação, presidido, aliás, por um ex-ministro socialista desta área.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Orador: — Portanto, perante este cenário, temos de concluir que estamos perante uma lei que é precipitada e sectária, que, provavelmente, não terá a estabilidade que tiveram outras e que, manifestamente, vai causar muita instabilidade e perturbação no nosso sistema de ensino superior.
É uma lei que impõe um modelo único de gestão, de governação, de organização para as nossas instituições, e o PSD está contra isso.
É uma lei que permite a fragmentação do nosso ensino superior, cavando um fosso entre o ensino superior de primeira e o de segunda…

Vozes do PSD: — Muito bem!

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O Orador: — …, não por mérito das instituições, mas por imposição, decisão, opção, intervenção do Governo. Para nós, isto é absolutamente inaceitável, porque é feito à revelia das melhores práticas internacionais e do que deve ser o ensino superior do futuro para o nosso país.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Por tudo isto, o PSD mantém-se coerente na defensa de uma verdadeira reforma para o ensino superior, que estava plasmada no projecto de lei do PSD, mas que é exactamente o contrário do que a maioria socialista vai aprovar, hoje, através da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como é óbvio, a discussão de hoje já demonstrou que esta reforma que o Governo do Partido Socialista quis impor — à força e à pressa — para mudar o panorama do ensino superior público em Portugal é verdadeiramente desastrosa e destruidora deste mesmo ensino.
O Sr. Deputado do Partido Socialista bem pode querer colocar tudo ao abrigo das expressões da «modernidade» e da «mudança» que são necessárias, julgando que justifica tudo, só que não justifica nada! As propostas têm de valer pelo seu próprio mérito e não esconderem-se atrás de declarações de «modernidade»!

Vozes de Os Verdes: — Muito bem!

O Orador: — Não é «modernidade» o Estado recuar em assegurar um princípio e um direito fundamental, que é o do acesso à educação no nosso país, conforme a Constituição da República Portuguesa garante. Este é um direito conquistado no 25 de Abril e que esta proposta coloca em causa ao prever um caminho mercantilista, numa lógica de lucro e de desagregação das instituições.
Esta é uma verdadeira lei de «venda a retalho» do ensino superior público!

Vozes do PS: — Não é verdade!

O Orador: — Além disso, esta é a lei que promove — e, neste ponto, o PSD e o PS bem se podem encontrar — a retirada da participação democrática da gestão dos órgãos por todos os membros da comunidade académica.
Se o projecto de lei do PSD apelidava a gestão democrática das escolas de demagógica — e fazia-o repetidamente —, o Partido Socialista e o Governo, nas suas propostas, reduzem a participação dos estudantes e excluem por completo qualquer hipótese de participação dos funcionários nos órgãos de gestão das escolas.

Vozes do PS: — Não é verdade!

O Orador: — É verdade! Srs. Deputados, basta fazer as contas para verificar que dos 35 representantes, 50% são para professores, 30% para entidades externas, mais 15%, e os 5% que sobram não dão sequer para um representante dos funcionários nos órgãos de gestão das universidades e dos politécnicos do nosso país.
Esta proposta é, pois, profundamente negativa.
Já as propostas do PCP permitiram melhorar substancialmente esta situação e, por esse facto, votaremos a favor das propostas que o PCP avoca para votação em Plenário.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, há pouco, por lapso, não anunciei uma declaração de voto, que fazia muita questão de apresentar publicamente, relativa à proposta de lei n.º 152/X, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

O Sr. Presidente: — Neste caso, a Mesa regista mais uma declaração de voto a apresentar pelo Sr.

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Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder às votações na especialidade.
Vamos votar, primeiro, a proposta apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X — Aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 4.º Ensino superior público e privado

1 — O sistema de ensino superior compreende:

a) O ensino superior público composto pelas instituições pertencentes ao Estado; b) ..............................................................................................................................................................

2 — ................................................................................................................................................................
3 — ................................................................................................................................................................
4 — ................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 9.º do referido texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 9.º Natureza e regime jurídico

1 — As instituições de ensino superior públicas são pessoas colectivas de direito público.
2 — Em tudo o que não contrariar a presente lei e demais leis especiais, as instituições de ensino superior públicas estão sujeitas ao regime aplicável às demais pessoas colectivas de direito público de natureza administrativa, designadamente à lei-quadro dos institutos públicos, que vale como direito subsidiário naquilo que não for incompatível com as disposições da presente lei.
3 — ...................................................................................................................................…………………… 4 — ...................................................................................................................................…………………… 5 — ...................................................................................................................................…………………… 6 — ...................................................................................................................................…………………… 7 — ...................................................................................................................................……………………

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 4.º do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação do artigo 9.º do mesmo texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta apresentada pelo PCP, de alteração ao Capítulo IV, correspondente aos artigos 76.º a 106.º, do referido texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE de Os Verdes.

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Era a seguinte:

Capítulo IV Autonomia Orgânica Secção I Órgãos de Governo

Artigo 76.º Autogoverno

As instituições de ensino superior públicas dispõem de órgãos próprios nos termos da lei e dos estatutos.

Artigo 77.º Órgãos de governo das instituições de ensino superior público

1 — O governo das instituições de ensino superior público é exercido pelos seguintes órgãos:

a) A assembleia da instituição; b) O reitor; c) O senado; d) O conselho administrativo.

2 — Os estatutos das instituições de ensino superior público podem prever a constituição de órgãos que repartam as funções do senado e do conselho administrativo.
3 — Ao senado e aos órgãos que, nos termos do número anterior, repartam as suas competências podem ser agregadas, em condições a definir pelos estatutos, individualidades de sectores da sociedade relacionadas com a Instituição.
4 — Os estatutos das instituições de ensino superior público e das respectivas unidades orgânicas podem prever a existência de um conselho consultivo ou equivalente que assegure uma relação permanente com a comunidade, definindo a respectiva composição e competência.

Artigo 78.º Composição da assembleia da instituição de ensino superior

1 — A composição da assembleia da instituição é definida pelos respectivos estatutos, nos limites do disposto nos números seguintes.
2 — A representação dos diferentes corpos na assembleia da instituição deve respeitar os seguintes critérios:

a) Representação, por eleição, dos professores, dos restantes docentes, dos investigadores, dos estudantes e dos funcionários; b) Paridade entre os docentes e os estudantes eleitos; c) Equilíbrio na representação das unidades orgânicas, independentemente da sua dimensão.

3 — São membros da assembleia, por inerência:

a) O reitor; b) Os vice-reitores; c) Os pró-reitores, caso existam; d) As individualidades que presidirem aos órgãos de gestão das unidades orgânicas definidas pelos estatutos; e) As individualidades que presidirem aos órgãos de governo de outros estabelecimentos integrados; f) O presidente de cada associação de estudantes ou, nas instituições em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica; g) O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada; h) O vice-presidente dos serviços sociais.

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Artigo 79.º Competências da assembleia da instituição

Compete, designadamente, à assembleia da instituição:

a) Discutir e aprovar, por maioria absoluta dos votos expressos, os estatutos da instituição; b) Aprovar, por maioria de dois terços dos votos expressos, as alterações aos estatutos; c) Eleger o reitor dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição.

Artigo 80.º Reitor

1 — O reitor é eleito pela assembleia da instituição, em escrutínio secreto, de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição.
2 — O reitor cessante comunica, no prazo de cinco dias, o resultado do acto eleitoral ao membro do Governo com tutela sobre o sector da educação, que procede à nomeação do reitor eleito no prazo máximo de 30 dias.
3 — O Ministro da Tutela só pode recusar a nomeação do reitor com base em vício de forma do processo eleitoral.
4 — O reitor toma posse perante a Instituição, de acordo com as formalidades previstas nos estatutos.
5 — O reitor é coadjuvado por vice-reitores e pró-reitores por ele escolhidos nos termos da legislação vigente e dos estatutos da instituição.
6 — Os vice-reitores são nomeados pelo reitor.
7 — Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato do mesmo.
8 — O mandato do reitor e dos vice-reitores tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado nos termos dos estatutos.

Artigo 81.º Competência do reitor

1 — O reitor representa e dirige a Instituição de Ensino Superior, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Propor ao senado as linhas gerais de orientação da vida da Instituição; b) Homologar a constituição e empossar os membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas que constituem a Instituição, só o podendo recusar com base em vício de forma do processo eleitoral; c) Presidir, com voto de qualidade, ao senado e demais órgãos colegiais da Instituição e assegurar o cumprimento das deliberações por eles tomadas; d) Velar pela observância das leis e dos regulamentos; e) Superintender na gestão escolar, administrativa e financeira, mormente no que respeita a contratação e provimento do pessoal, a júris de provas académicas, a atribuição de regências, remunerações, abonos, licenças e dispensas de serviço, sem prejuízo da capacidade de delegação, nos termos dos estatutos; f) Comunicar ao membro do Governo com responsabilidade sobre o Ensino Superior todos os dados indispensáveis ao exercício da tutela, designadamente os planos de desenvolvimento e relatórios de actividade; g) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades circum-escolares; h) Reconhecer, em todas as circunstâncias previstas na lei, a urgente conveniência de serviço no provimento de pessoal.

2 — Cabem-lhe ainda todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outras entidades da Instituição.
3 — De acordo com os estatutos e ouvido o senado, o reitor pode delegar nos órgãos de gestão das unidades orgânicas as competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente.

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Artigo 82.º Incapacidade do reitor

1 — Quando se verifique a incapacidade temporária prolongada do reitor, assume as suas funções o vice-reitor por ele designado.
2 — Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 dias, o senado deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um novo processo eleitoral.
3 — Em caso de vagatura, renúncia ou reconhecimento pelo senado da situação de incapacidade permanente do reitor, deve aquele órgão determinar a sua substituição pelo professor decano da instituição, que organiza um novo processo eleitoral no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 83.º Responsabilidade do reitor

1 — Em situação de gravidade para a vida da instituição, a assembleia, convocada por um terço dos seus membros, desde que representados elementos dos diferentes corpos, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos, a suspensão do reitor do exercício das suas funções e, após processo legal, a sua destituição.
2 — A decisão da assembleia de suspender ou destituir o reitor deve ser precedida por igual decisão do senado, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros efectivos.

Artigo 84.º Incompatibilidades

1 — O exercício dos cargos de reitor e de vice-reitor tem lugar em regime de dedicação exclusiva.
2 — Os reitores e vice-reitores estão dispensados da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.

Artigo 85.º Composição do senado

1 — A composição do senado é definida pelos estatutos de cada Instituição de Ensino Superior, nos limites do disposto nos números seguintes.
2 — A representação dos diferentes corpos no senado deve respeitar os princípios gerais consagrados no artigo 78.º.
3 — Podem ainda integrar o senado representantes dos interesses culturais, sociais e económicos da comunidade, designados pela forma prevista nos estatutos, em número não superior a 15% da totalidade dos seus membros.
4 — O senado pode funcionar em plenário e por secções.
5 — Para efeitos de exercício do poder disciplinar é constituída uma secção permanente, integrada por representantes de todos os corpos, nos termos definidos pelos estatutos das instituições.

Artigo 86.º Competência do senado

Compete ao senado:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição; b) Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da instituição; c) Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas; d) Aprovar a criação, suspensão e extinção dos cursos; e) Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da instituição; f) Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas e serviços da instituição; g) Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos; h) Instituir prémios escolares; l) Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos estatutos ou apresentados pelo reitor.

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Artigo 87.º Conselho administrativo

1 — A composição do conselho administrativo é estabelecida nos estatutos da instituição, sendo obrigatória a participação do reitor, de um vice-reitor, do administrador ou do funcionário administrativo de categoria mais elevada e de um representante dos estudantes.
2 — Compete ao conselho administrativo a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira e, bem assim, o disposto na presente lei.
3 — De acordo com os estatutos e ouvido o senado, o conselho administrativo pode delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas ou em outros estabelecimentos as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.

Artigo 88.º Conselho Científico e Conselho Pedagógico

1 — As instituições de ensino superior devem ter um conselho científico e um conselho pedagógico.
2 — Os estatutos de cada instituição podem estabelecer formas de cooperação e articulação entre os conselhos científicos e entre os conselhos pedagógicos em cada instituição, ou criar órgãos com competências próprias no âmbito científico e no âmbito pedagógico.
3 — As instituições de ensino superior que não estejam organizadas por institutos ou escolas devem dispor de um conselho científico e de um conselho pedagógico da própria instituição.

Artigo 89.º Composição do Conselho Científico

1 — A composição do conselho científico das instituições ou das unidades orgânicas é fixada pelos respectivos estatutos.

Artigo 90.º Competências do Conselho Científico

1 — Compete ao conselho científico, designadamente:

a) elaborar o seu regimento; b) apreciar o plano de actividades científicas da unidade ou da instituição; c) pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição; d) deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do reitor ou do presidente da escola, conforme os casos; e) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de ensino ministrados; f) acompanhar a política científica das unidades orgânicas da instituição em articulação com os conselhos científicos destas quando existam; g) propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas; h) propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; i) propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais; j) propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos; l) praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; m) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.

2 — Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) a actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua; b) a concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

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Artigo 91.º Composição do Conselho Pedagógico

O conselho pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição ou da escola, eleitos nos termos estabelecidos nos estatutos e em regulamento.

Artigo 92.º Competência do conselho pedagógico

Compete ao conselho pedagógico:

a) pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação; b) promover a realização de inquéritos regulares, de resposta anónima e obrigatória, ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação; c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, anónima e obrigatoriamente, e a sua análise e divulgação; d) Apreciar e pronunciar-se sobre as queixas relativas a falhas pedagógicas; e) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes; f) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados; g) Aprovar o calendário lectivo e os mapas de exames da unidade orgânica ou da instituição; h) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos estatutos ou pela lei.

Artigo 93.º Órgãos de gestão das unidades orgânicas

1 — As actividades dos órgãos de gestão das unidades orgânicas devem decorrer com plena transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os corpos, estudantes, professores e funcionários, uma participação real nas tomadas de decisão e um acompanhamento eficaz da gestão, bem como a sua fiscalização.
2 — Sem prejuízo do disposto nos estatutos das instituições de ensino superior, os órgãos de gestão das faculdades ou das unidades orgânicas equivalentes incluem obrigatoriamente:

a) A assembleia de representantes; b) O conselho directivo; c) O conselho pedagógico e o conselho científico, ou o conselho pedagógico-científico.

3 — Os órgãos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior são compostos por igual número de professores e estudantes, bem como contemplam a presença de funcionários não docentes, eleitos de acordo com o estabelecido nos estatutos da unidade orgânica.

Artigo 94.º Independência e conflitos de interesses

1 — Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão das instituições de ensino superior públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público das suas instituições e são independentes no exercício das suas funções.
2 — Os reitores e vice-reitores de universidades e os presidentes e vice-presidentes de institutos politécnicos, os directores ou presidentes das respectivas unidades orgânicas, bem como os directores ou presidentes e subdirectores ou vice-presidentes dos restantes estabelecimentos de ensino superior, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
3 — Os membros dos órgãos das instituições de ensino superior públicas não podem ser titulares ou membros de órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
4 — Os estatutos definem as demais incompatibilidades e impedimentos dos titulares ou membros dos órgãos das instituições de ensino superior públicas.
5 — A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a aplicação das demais disposições dos estatutos.

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Artigo 95.º Remuneração dos titulares dos órgãos de governo e de gestão

O regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas e das suas unidades orgânicas é fixado por decreto-lei, ouvidos os organismos representativos das instituições.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o Capítulo IV, correspondente aos 76.º a 106.º, do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 148/X — Aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Correia de Jesus pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, queria comunicar à Mesa que os Deputados do PSD eleitos pela Madeira vão apresentar uma declaração de voto sobre esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Agradecemos que a façam chegar à Mesa.
O Sr. Deputado Vítor Hugo Salgado pede a palavra para o mesmo efeito?

O Sr. Vítor Hugo Salgado (PS): — Sim, Sr. Presidente, para informar a Mesa de que também irei apresentar uma declaração de voto sobre a proposta agora aprovada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, presumo que vamos passar às votações constantes do guião suplementar, pelo que, sobre a votação na especialidade do texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela 1.ª Comissão, é preciso que fique entendido e registado em acta que o que esta votação vai fazer é ratificar e adoptar todas as votações. na especialidade, feitas em Comissão.

O Sr. Presidente: — Está correcto, Sr. Deputado.
Assim, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que, em meu nome e no de 21 Deputados do PSD, apresentaremos uma declaração de voto sobre o texto agora aprovado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu para a palavra para que efeito?

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, tal como fiz há pouco em relação ao texto final, apresentado pela 1.ª Comissão, relativo ao projecto de Regimento, queria sinalizar que, também quanto aos textos de substituição que vierem a ser adoptados relativos ao exercício do direito de petição e ao Estatuto dos Deputado, o que valerá em termos de votação na especialidade são as votações feitas em Comissão.

O Sr. Presidente: — Está clarificado e correcto.
O Sr. Deputado Luís Montenegro pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que também entregarei uma declaração de voto sobre a última votação e, ainda, sobre o Estatuto dos Deputados.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, no guião das votações, antes do texto de substituição, submete-se à votação — em bem — os projectos apresentados pelos partidos.

O Sr. Presidente: — Sim, a menos que os retirem.

O Orador: — Sr. Presidente, não sei se todas as bancadas estarão de acordo que se faça uma votação sob as três formas — generalidade, especialidade e final global —, porque os textos de substituição, que votaremos a seguir, não acolhem muitas das propostas incluídas nos projectos de lei, quer do PCP quer do BE.
Portanto, julgo que teremos de votar isoladamente, na generalidade, estes projectos, e logo veremos o resultado da votação, após o que passaremos para a votação do texto de substituição de acordo com a fórmula que o Sr. Presidente estava a anunciar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro, Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, queria apenas corroborar o que já foi dito pelo Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 378/X — Altera a Lei que Regula e Garante o Exercício do Direito de Petição (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 381/X —Valoriza o direito de petição (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 394/X — Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar agora, na especialidade e em votação final global, o referido texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 380/X — Altera o Estatuto dos Deputados (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE de Os Verdes.

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Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos agora à votação, na especialidade, da proposta apresentada pelo PS, de alteração do corpo do n.º 3 do artigo 6.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 — Deve ainda proceder-se à republicação integral dos diplomas sob a forma de lei, em anexo, sempre que: a) ..............................................................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................................................
c) ...............................................................................................................................................................
d) ..............................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na especialidade, o texto de substituição já referido, com a alteração que acabou de ser aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global do mesmo texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 393/X — Procede à terceira alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 223/X — Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 226/X — Regime da edição e publicação do Diário da Assembleia da República (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 224/X — Constituição de um grupo de trabalho para a elaboração de um guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas ao Governo (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 207/X — Adopta medidas de eficiência

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energética e poupança de água (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 222/X — Redução progressiva das emissões C0
2 na Assembleia da República (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de resolução n.º 225/X — Remodelação integral da Sala das Sessões do Palácio de S. Bento (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Concluídas que estão as votações, passamos à apresentação das declarações de voto finais, dispondo cada grupo parlamentar de 3 minutos para o efeito.
O primeiro inscrito é o Sr. Deputado Hugo Velosa, pelo que tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, a declaração de voto do Grupo Parlamentar do PSD é sobre a proposta de lei n.º 153/X, que regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da Estradas de Portugal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Caiu o apregoado rigor deste Governo. Este novo modelo de financiamento da Estradas de Portugal denota a face mais negra e reprovável deste Governo e desta maioria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — «Empurrou» o processo legislativo para a Comissão Parlamentar de Obras Públicas, quando o diploma é essencialmente financeiro e orçamental.
Escondeu o Ministro de Estado e das Finanças, enviando ao Parlamento alguns Secretários de Estado, que foram incapazes de esclarecer as dúvidas suscitadas pela oposição.
Esteve cá o Ministro das Obras Públicas, que caiu em contradição com o Ministro de Estado e das Finanças, sobre o impacto da medida no Orçamento do Estado.

Vozes do PSD: — Uma vergonha!

O Orador: — O Governador do Banco de Portugal, confessou ser «difícil» a Estradas de Portugal ficar «fora do défice», e manifestou sérias dúvidas sobre a operação pretendida pelo Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

O Orador: — O Partido Socialista não aceitou a audição dos membros do grupo que vai reportar a situação ao Eurostat: o Banco de Portugal e o Instituto Nacional de Estatística.
Tudo isto revela reserva mental e uma intenção deliberada de fugir ao contraditório parlamentar.

Aplausos do PSD.

O objectivo claro desta trapalhada é desorçamentar e enganar o Parlamento, os Deputados e os portugueses.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — É gravíssimo!

O Orador: — Mais: este diploma viola frontalmente o artigo 7.º da Lei do Enquadramento Orçamental, e o Governo sabe-o.
É evidente a ilegalidade e a ofensa dos direitos dos cidadãos contribuintes. O Governo pega numa receita e, em vez de a afectar às despesas gerais do Estado, atribui-a à Estradas de Portugal, retirando-a a todos os outros. É um desvio inaceitável, um truque, uma manigância com objectivos de desorçamentação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!

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O Orador: — Imagine-se que o Governo decide desviar também uma percentagem do IRS, chamar-lhe contribuição para a saúde, e afectá-la ao Serviço Nacional de Saúde para, de seguida, o privatizar.
É esta a medida desta manigância! É esta a dimensão do logro que o Governo aqui nos propõe.

Aplausos do PSD.

Como pode o Grupo Parlamentar do PS colaborar nesta farsa?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Pois é!

O Orador: — O Governo vai pelo mau caminho.
O Grupo Parlamentar do PSD estará sempre disponível para colaborar com outras soluções para a Estradas de Portugal, mas nunca pactuará com habilidades, truques e desorçamentações.
Termino como comecei: caiu a «máscara» de rigor que o Governo sempre apregoa mas não pratica.
Com a aprovação deste diploma, passou a valer tudo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que acabamos de aprovar hoje, é a mais fundamental e estruturante peça legislativa no processo de reforma e modernização do sistema de ensino superior português.
A aprovação desta lei representa uma grande vitória de todos os que ambicionam um ensino superior mais moderno, mais aberto ao mundo e mais sensível à realidade social, económica e cultural do País e é, definitivamente, uma profunda derrota dos pensamentos e das práticas mais conservadoras e retrógradas, de que a oposição à nossa direita e à nossa esquerda foi mandatária em todo este processo.

Aplausos do PS.

E é uma derrota solitária, atendendo ao crescente isolamento a que a oposição foi ficando remetida, à medida que o processo negocial foi acolhendo o contributo e o consenso dos principais parceiros envolvidos.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Com esta lei, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumprem-se sete desígnios fundamentais.
Em primeiro lugar, a promoção de uma oportunidade, extraordinária e sem precedentes, para que todas as instituições de ensino superior contribuam, de uma forma mais eficaz e determinante, para a afirmação de Portugal no contexto europeu e global do ensino superior e para a consolidação definitiva de um modelo de desenvolvimento económico, social e humano que assuma o conhecimento e a tecnologia como infraestruturas essenciais.
Em segundo lugar, o incremento da autonomia das instituições — a nível científico, pedagógico, cultural, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar —, tendo obviamente como contrapartida, a exigência de maior responsabilidade, rigor e capacidade de decisão aos seus responsáveis.
Em terceiro lugar, ao revogar sete diplomas legais, a lei agora aprovada consagra, pela primeira vez na história do ensino superior português, uma verdadeira igualdade de circunstâncias — em termos de exigência de responsabilidades e observância de requisitos de qualidade — para todas as instituições do ensino superior: as universitárias e as politécnicas; as públicas, as privadas e as concordatárias.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Orador: — Em quarto lugar, a abertura das instituições de ensino superior à vida social, cultural e económica da sociedade de que fazem parte, através da participação inédita de personalidades externas no seu órgão de topo, o conselho geral.
Em quinto lugar, o aumento da quantidade e da qualidade dos instrumentos de promoção da igualdade de oportunidades para os estudantes do ensino superior, por forma a que nenhum português seja excluído do sistema de ensino superior por incapacidade financeira e para que o mérito seja o único critério de distinção académica.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

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O Orador: — Em sexto lugar, o reforço da especialização do sistema binário, clarificando, finalmente, a natureza e a missão das universidades e dos institutos politécnicos.
Em sétimo e último lugar, o aumento da escala institucional, com concentração de massas críticas e da liberdade na definição dos sistemas de governo, que são, como sabemos, condições indispensáveis para uma participação mais determinante no desenvolvimento do País e para uma presença mais qualificada nas redes europeia e mundial de ciência e de formação graduada.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Falso!

O Orador: — Esta é, em síntese, uma lei que, cumprindo o compromisso eleitoral do PS e o Programa do Governo, serve os interesses do País e dos portugueses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Serve mal!

O Orador: — É por todas estas razões que o Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente esta lei e, com esta decisão, contribuiu para que Portugal tenha cada vez mais orgulho do seu ensino superior, na certeza de que as respectivas instituições continuarão a ser referências incontornáveis na construção do conhecimento, da cultura, da democracia, da cidadania e da liberdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a votação desta proposta de lei relativa ao regime jurídico das instituições de ensino superior, concluímos hoje o que foi um verdadeiro processo de imposição legislativa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Foi um processo de imposição legislativa que se caracterizou por ter um calendário em que, em apenas 13 dias, se procurou discutir 184 artigos, relativamente aos quais foram apresentados cerca de 70 pareceres, que contou como uma audição pública de apenas um dia, onde foram feitas cerca de 80 intervenções, e um debate na especialidade em sede de comissão, que se iniciou às 9 horas da manhã da passada terça-feira e se concluiu às 2 horas da manhã de quarta-feira.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — O PS acha isso o máximo!

O Orador: — Mas, analisando o conteúdo da proposta de lei, facilmente se percebe a rapidez com que o Governo quis aprovar esta proposta de lei e facilmente se compreende, também, esta tentativa de imposição legislativa por parte do Governo. De facto, este processo correspondeu ao medo da contestação que o Governo tinha…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exactamente!

O Orador: — … e a uma tentativa de silenciamento daquela contestação que, ao longo de todo o processo, foi perpassando.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

Destaco apenas dois motivos fundamentais para esta contestação.
O primeiro diz respeito à fragmentação das instituições e à criação das fundações. Esta intenção do Governo corresponde claramente a uma vontade de privatização das instituições públicas, sobretudo daquelas que estão em melhores condições, que serão juntas em «pacote», de forma a potenciar devidamente o lucro privado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Por outro lado, corresponde também à criação de um regime suficientemente flexível para que não se exija o investimento do Estado ou não haja estabilidade nas carreiras dos docentes.
A este respeito, relembro apenas que a proposta de lei, na sua fraca redacção, contém quatro normas que apontam em dois sentidos contrários relativamente às carreiras docentes,…

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Orador: — … intenção essa que, aliás, ficou bem denunciada com as explicações sucessivamente contraditórias que foram sendo dadas por parte do Partido Socialista, em sede de especialidade.
Em relação à questão da fragmentação, importa referir ainda a farsa política que consistiu na revisão do artigo 129.º da proposta de lei, com uma tentativa de disfarçar a fragmentação a que esta proposta de lei sujeita as instituições de ensino superior, enquanto, ao mesmo tempo, se introduziu no artigo 55.º a expressão bem clara da cisão das instituições.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Ora, esta farsa política dá resposta àquele que foi o engano, o logro, da negociação que o Governo diz ter feito com os reitores e com os presidentes dos politécnicos, porque, de facto, enquanto o Governo prometia aos reitores das universidades portuguesas e aos presidentes dos institutos politécnicos que poria fim à possibilidade de fragmentação das instituições, revendo o artigo 129.º, introduzia esta possibilidade de cisão das instituições no artigo 55.º.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Um segundo motivo fundamental para o medo da contestação e para a rapidez com que o Governo procurou aprovar esta proposta de lei tem a ver com o conceito que o Partido Socialista deixa claro nesta proposta de lei relativamente à democracia e à participação na gestão. E o conceito de participação do Partido Socialista é tão tacanho que se sente na necessidade de afastar os funcionários dos órgãos de topo das instituições…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Exactamente!

O Orador: — … e os estudantes dos conselhos de gestão.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Orador: — Concluo já, Sr. Presidente.
A eleição do reitor é, aliás, paradigmática quanto ao conceito de democracia que o Partido Socialista adopta: ela é uma «democraciazinha» limitada a um colégio eleitoral de 35 membros, onde os interesses alheios à instituição têm de representar, no mínimo, 30%.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — É com este conceito que o Partido Socialista encara a democracia e a participação nas instituições do ensino superior.
Estas duas questões — e termino, Sr. Presidente — deixam bem clara a orientação política central do Partido Socialista no que diz respeito ao ensino superior: por um lado, o cumprimento abnegado das orientações ditadas pela Organização Mundial de Comércio, pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial, que mandam mercantilizar o ensino e transformar a educação num serviço pago, a que nem todos podem aceder, e, por outro, a transposição de um modelo de organização imposto a nível europeu, que não corresponde aos interesses dos portugueses nem aos interesses de desenvolvimento do País.

Aplausos do PCP.

É contra esta modernidade de privilégio ao negócio, de perpetuação da desigualdade e de imposição do empobrecimento cultural do povo que o PCP sempre se continuará a bater.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, dou por encerrados os trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, dia 20, pelas 10 horas, com um debate sobre o estado da Nação.
Está encerrada a sessão.

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Eram 20 horas e 5 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X

A Assembleia da República votou na generalidade, no dia 19 de Julho de 2007, a proposta de lei n.º
152/X, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas, dando cumprimento a mais um objectivo inserido no Programa do Governo:
modernizar a Administração Pública para um País em crescimento.
Seguindo a orientação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votei a favor desta proposta de lei,
embora partes importantes do seu articulado me levantem profundas reservas e dúvidas, pois chocam com
tudo em que acredito, valores democráticos que sempre me habituei a ver defendidos pelo Partido
Socialista, por fazerem parte do seu património ideológico.
Reconhecendo, todavia, a necessidade de introduzir reformas, sou sensível ao argumento
governamental, da necessidade de reestruturar e reduzir o número de carreiras, níveis e índices
remuneratórios, bem como ao imperativo de se proceder a uma justa e rigorosa avaliação do desempenho
e reconhecimento do mérito na Administração Pública, em benefício da melhoria dos serviços prestados
aos cidadãos, matéria de que a proposta em apreço trata.
No entanto, não consigo entender a necessidade de, para tal, se alterar o vínculo laboral entre o
funcionário e o Estado — nomeação ou regime de contrato de trabalho na função pública — para o
exercício de funções que resultam de necessidades permanentes dos serviços do Estado. Não concordo
com a distinção e aparente hierarquização e subalternização das funções do Estado e consequente vínculo
laboral contidos nos artigos 9° e 10° da proposta de lei. Em meu entender são funções do Estado, com
igualdade de grandeza, quer as que se prendem com o exercício da soberania, como o servir o bem
comum, assegurar o bem-estar; donde não encontro diferenças na defesa, na segurança interna ou
externa, nas finanças, na ordem pública, na saúde, na educação, na segurança social, na administração
local, regional e central.
Por isso, apesar de uma estrutura sindical ter assinado a presente proposta de lei, considero que a sua
aplicação representa para os trabalhadores da Administração Pública uma maior precarização da sua
situação laboral, especialmente para os que actualmente em situação de nomeação definitiva transitam
para a situação de contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem qualquer opção de escolha, o que
me levanta sérias dúvidas quanto à sua constitucionalidade, no capítulo dos direitos, liberdades e garantias.
Duvido de que modo esta precarização dos funcionários públicos irá contribuir para uma Administração
Pública mais eficaz junto dos cidadãos.
Por último, não posso deixar de referir a preocupação com o alastrar da precariedade laboral, lugar
comum do mundo empresarial e do chamado direito privado, agora também aplicado à função pública, uma
vez que é intenção governamental que, à excepção das consideradas funções nucleares do Estado,
situações elencadas no artigo 10.° da proposta de lei, todas as novas admissões de funcionários públicos
para os restantes sectores serão por contrato.
Para concluir e reforçar o sentimento de dúvida, adiciono o desconhecimento das intenções
governamentais concretas quanto à sua visão de carreiras, índices remuneratórios para a Administração
Pública, relegados para documentos ainda por criar.
Por tudo isto, apresento esta declaração de voto.

A Deputada do PS, Maria Júlia Caré.

———

Esta proposta de lei levanta-me as mais sérias dúvidas, não tanto quanto aos objectivos teóricos com os
quais estou de acordo, mas mais pela formulação de alguns dos seus conteúdos e pelas imprevisíveis e
imponderáveis consequências face às alterações profundas no que se refere à função pública, e do que
pode implicar com o sentido do dever no cumprimento de uma missão ao serviço dos portugueses e de
Portugal.
Apesar disto, considero que é necessário alterar muito do que está mal, tendo em conta as novas
realidades e as novas exigências dum mundo em tão acelerada mudança. Há, no entanto, uma questão,
entre outras, e que se refere ao n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei, que excluiu, de forma
incompreensível, entre outros corpos especiais, as próprias Forças Armadas, que merece atenção especial.
Esta questão, depois da entrada da proposta na Assembleia da República, foi abordada a vários níveis
da governação, tendo o Ministro da Defesa, em contacto com o Ministro das Finanças e com o Presidente
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, manifestado o desejo de que as Forças Armadas fossem
incluídas no n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei, ou, em alternativa, eliminar pura e simplesmente o n.º 3
do referido artigo, considerando, no entanto, que «sem prejuízo do disposto na Constituição da República

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Portuguesa e em leis especiais a presente lei é aplicável, com as necessárias adaptações» a todas as
funções de soberania ou corpos especiais.
É este o pressuposto do meu voto favorável, com o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista a assumir que, na especialidade, se faria a correcção da proposta de lei.
O caso levantado por este n.º 3 do artigo 2.º é tanto mais injusto quanto é certo que o Governo negociou
durante longos meses com os vários sindicatos da Administração Pública e ignorou (e bem?!) as Forças
Armadas, o que só se compreende no pressuposto da sua especificidade e das restrições que a
Constituição impõe. Caso contrário, como se compreende que só no dia do anúncio em Conselho de
Ministros da aprovação desta proposta de lei o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas tenha
tomado conhecimento através da Internet?
De facto, é absolutamente incompreensível que a redacção da proposta de lei exclua as Forças
Armadas quando todos, sem excepção, admitem que são necessárias profundas alterações considerando
as suas naturais especificidades.
Porquê? Se o Governo negoceia com todos os elementos da Administração Pública excepto com as
Forças Armadas, só há duas hipóteses a considerar: ou o Governo considera que as Forças Armadas, no
conjunto da Administração Pública, têm de ter um tratamento diferenciado, ou, ter-se-á de equacionar a
forma adequada dos militares participarem na elaboração da respectiva legislação, à semelhança de todos
os outros trabalhadores. Através de sindicatos?
Recordo que até os juízes, que invocam (e mal) que são um órgão de soberania (quando os tribunais é
que são), se constituem em sindicato e são ouvidos na legislação que lhes diz respeito.
O que é que se passa? Porquê este tratamento às Forças Armadas? Não cumprem plenamente as suas
funções? Não têm prestigiado o nome de Portugal em missões de alto risco, além fronteiras? Não foram
elas as principais responsáveis por restaurar em Portugal a democracia e liberdade?
Há respostas que são óbvias e, portanto, as questões serão outras. Tenho para mim que ou muitos
ainda vêem as Forças Armadas como suporte do regime fascista que elas próprias derrubaram ou não lhes
perdoam o facto de serem elas, as Forças Armadas, as responsáveis pela democracia e pela liberdade em
que vivemos.
Sabem bem as Forças Armadas que em politica não há gratidão, e creio que elas não a esperam, mas
ficaria bem aos responsáveis políticos manifestarem o mínimo de respeito perante uma instituição que,
juntamente com outras, está ligada à História de Portugal e aos seus feitos mais heróicos. Não é uma
questão de gratidão, é uma questão de cultura!

O Deputado do PS, Marques Júnior.

———

Às votações finais globais do texto final do projecto de Regimento da Assembleia da República e do texto
de substituição relativo ao projecto de lei n.º 379/X, ambos apresentados pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Os signatários votaram contra o projecto de Regimento da Assembleia da República, em obediência ao
princípio da disciplina partidária. Contudo, na nossa opinião, a orientação de voto do PSD deveria ter sido
diferente, votando favoravelmente este documento.
De facto, a opção feita pelo PSD, actualmente o maior partido da oposição e o único que, em conjunto
com o PS, representa uma real alternativa de Governo, só teria justificação no caso de o novo Regimento
representar, seja uma desvalorização do papel central do Parlamento enquanto entidade fiscalizadora do
Executivo e órgão de referência no debate político nacional, seja um entrave inaceitável à actuação do
Governo.
Ora, a reforma agora levada a cabo não vai nem num sentido nem no outro. Ao contrário, na medida em
que o novo Regimento assegura, com equilíbrio e ponderação, a realização de três objectivos essenciais: o
reforço da capacidade da Assembleia da República para levar a cabo a sua tarefa essencial de fiscalização
política da actividade do Governo e da Administração; a garantia de maiores e melhores condições de
intervenção das oposições, ainda que sem ceder à consagração de soluções irrealistas e demagógicas; o
incremento dos meios adequados a assegurar uma maior linearidade e transparência no funcionamento dos
trabalhos parlamentares, por essa via contribuindo para a desejável e sempre ansiada maior proximidade
dos cidadãos face aos temas que nele se discutem e deliberam.
Acresce que, se olharmos para a reforma do ponto de vista daquilo que foram as ideias-chave com que
o PSD partiu para este processo negocial, facilmente se constatará que as nossas propostas tiveram, em
larguíssima medida, vencimento.
Vejamos pois, a título meramente exemplificativo.
Fica consagrada a nova figura do debate de actualidade, que introduz uma nova lógica de interesse e de
flexibilidade aos debates parlamentares.
É instituída a existência de direitos potestativos para a realização de diligências por parte das comissões

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parlamentares permanentes, assim se evitando que a existência de uma maioria absoluta impeça a vinda
ao Parlamento de membros do Governo ou de dirigentes, funcionários ou trabalhadores da administração
indirecta ou do sector empresarial do Estado.
Acolhe-se o princípio de que cada Deputado só pode, em regra, ser membro efectivo de uma comissão
parlamentar e membro suplente de outra.
Aumenta-se a exigência em termos de quórum de funcionamento e de deliberação das comissões, em
consonância com o objectivo pretendido de reforçar o seu papel, tanto ao nível da fiscalização política
quanto no que toca ao processo legislativo.
Institui-se a regra, especialmente relevante, de que os direitos potestativos de fixação da ordem do dia
tanto podem ser usados para provocar um debate acerca de uma iniciativa legislativa — como hoje sucede
— como para determinar a ordem do dia em torno, exclusivamente, de um debate político.
Acolhida assim, embora não na sua integralidade, a grande maioria das suas propostas — e tendo dado
a sua concordância a muitas outras —, o voto contrário do PSD radica, em exclusivo, no modelo
consagrado para os debates com o Primeiro-Ministro.
A este respeito, importa começar por sublinhar que, também aí, as regras consagradas no novo
Regimento decorrem, em larguíssima medida, das propostas suscitadas pelo PSD.
Com efeito, convém recordar que o PSD era o único partido a sustentar a necessidade da existência de
dois formatos distintos para este debate: um similar ao actual, com uma intervenção inicial do Primeiro-
Ministro e outro, inovador, traduzido numa sessão de perguntas e respostas, mas sem intervenção inicial do
Chefe do Governo.
É indiscutível que a norma constante do n.º 7 do artigo 224.° do novo Regimento estabelece, em relação
ao segundo modelo de debates com o Primeiro-Ministro, uma solução que é, em absoluto, inaceitável. E
quando dizemos inaceitável, não o dizemos do ponto de vista dos interesses próprios do PSD, porque o que
está aqui verdadeiramente em causa é o respeito por regras essenciais, não apenas para o funcionamento
do Parlamento, mas também para a qualidade da nossa democracia.
Desde há muito que os debates parlamentares de maior importância se processam de acordo com o
mesmo modelo: intervenção inicial do Governo e primeira resposta por parte do principal partido da
oposição, seguindo-se os demais por ordem da sua representatividade decrescente. E é assim que deve
ser, até por uma questão de respeito pela vontade popular e pelos resultados apurados das urnas.
Esta posição, que o PSD defende, e bem, é uma posição de princípio, válida evidentemente para
qualquer situação em que o PSD se encontre: no Governo ou na oposição. Infelizmente, o PS, e os
restantes grupos parlamentares a seu reboque, optaram por consagrar uma solução descabida, ademais
adoptada por razões exclusivamente tácticas, definindo que a sessão de perguntas e respostas é iniciada
por um qualquer grupo parlamentar, por forma rotativa, incluindo, pasme-se, pelo grupo parlamentar que
suporta o Governo. Excelente exemplo, na verdade, da vontade de reforçar o controlo político do Executivo!
Aliás, a falta de sentido das soluções consagradas ressalta à vista. É que passará a existir um debate
com o Primeiro-Ministro em que o principal grupo parlamentar intervém em primeiro lugar, e outro em que
isso não sucede. A ausência de coerência fala pois por si. Ou seja, em vez de encontrar uma solução
adequada no plano dos princípios, o PS e os restantes grupos parlamentares quiseram consagrar uma
regra que, como hoje fica bem à vista, teve apenas um objectivo conjuntural e foi intencionalmente
direccionada contra o PSD. Mas, ainda assim, teve uma vantagem: deixou claro como, nesta matéria, o
PSD se rege por princípios e os demais por meros tacticismos.
Contra esta proposta e a atitude que lhe subjaz, a atitude do PSD deveria ser, e foi, de firme rejeição. E
foi isso que sucedeu, quer no Grupo de Trabalho da Reforma do Parlamento, quer na Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quer no Plenário.
Mas o que os signatários já não podem compreender, é que o PSD tenha, por causa desta discordância,
votado contra todo o Regimento, em sede de votação final global. O comportamento de um partido com
vocação governativa, como é o PSD, deve ser marcado por um apurado sentido de Estado. E, ainda que
discordando de uma questão importante, cuja relevância não pode nem deve ser diminuída, não há, neste
caso, no plano dos princípios que devem nortear a nossa acção política, uma razão suficientemente forte
para que o PSD se tenha colocado fora do consenso sobre o novo Regimento. Tanto mais que, insista-se,
porventura a parte mais significativa das inovações que ele irá consagrar se devem ao espírito e à prática
reformista do PSD.
Eis pois, em súmula, os motivos pelos quais os signatários entendem que o PSD, votando na
especialidade contra a proposta relativa ao n.º 7 do artigo 224.° do Regimento, e denunciando com firmeza
a sua perversidade, não deveria ter assumido uma posição de rejeição de todo o Regimento em sede de
votação final global.

Os Deputados do PSD, José de Matos Correia — José Luís Arnaut — Miguel Relvas — Patinha Antão
— Henrique Rocha de Freitas — Duarte Lima — Vasco Cunha — Rui Gomes da Silva — Feliciano Barreiras
Duarte — Ana Zita Gomes — Carlos Poço — António da Silva Preto — Helena Lopes da Costa — Maria
Ofélia Moleiro — Ribeiro Cristóvão — Fernando Antunes — Hermínio Loureiro — Mário Albuquerque —
Jorge Costa — José Eduardo Martins — Carlos Páscoa Gonçalves — Sérgio Vieira — Luís Carloto

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Marques.

———

Votei contra o texto final do projecto de regimento, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, porque pese embora reconhecer que do seu conteúdo
poderão resultar melhoramentos ao nível do funcionamento da Assembleia da República — mormente ao
nível dos debates sobre o processo legislativo comum e capacidade fiscalizadora do Governo —, entendo
que em vários outros aspectos as medidas preconizadas no projecto e as regras estabelecidas na sua
redacção final conduzem a uma indesejável funcionalização do exercício dos Deputados como titulares dum
órgão de soberania e criarão outras tantas dificuldades no funcionamento do Parlamento.
Desde logo, considero que este Regimento é demasiado regulamentador porquanto invade áreas que
julgo deviam depender das decisões, seja dos Deputados individualmente considerados, seja dos grupos
parlamentares. A este propósito veja-se a regra (artigo 30.º) de imposição do Deputado poder pertencer, por
regra, apenas a uma comissão. Não está em causa sequer avaliar o mérito da norma (já de si discutível),
mas esta situação contempla uma ingerência na gestão dos recursos humanos e do trabalho parlamentar
que devia caber aos Deputados e, sobretudo a cada grupo parlamentar.
Ou, atente-se também como exemplo, o ambíguo preceito sobre as votações cuja formatação, tal como
se apresenta, mais valia remeter a questão para a calendarização dos trabalhos parlamentares definida em
Conferência de Líderes.
No que concerne à actividade das comissões, é claramente excessiva e desproporcionada (face ao
Plenário) a exigência prevista para o quórum de funcionamento e deliberação (artigo 58.º), que criará
bloqueios desnecessários ao normal desenrolar dos trabalhos.
Do mesmo modo, discordo do voluntarismo, senão mesmo da irresponsabilidade, das faltas dos
Deputados e respectivas justificações serem publicadas no portal da Assembleia da República, na Internet.
De facto, é um dever constitucional do Deputado participar nos trabalhos parlamentares. Porém, o exercício
duma função de soberania (política e legislativa) num sistema representativo como o nosso impõe que seja
o próprio órgão detentor dessa função e legitimidade a garantir o cumprimento desse dever, evitando – e
resguardando – que os seus titulares sejam avaliados e fiscalizados não pelos resultados políticos e
legislativos da sua acção mas pelas faltas e respectivas justificações.
Ademais, a esta confusão entre a essencialidade da função parlamentar e a pretensa transparência do
seu exercício, acresce que o perigo real (de dificílimo controlo) da utilização abusiva desses elementos na
Internet poder potenciar intromissões (muitas vezes anónimas) na esfera de privacidade dos Deputados.
Veja-se, a título exemplificativo, o que poderá suceder se a justificação duma falta advier da comunicação
de um dado de saúde ou de uma informação clínica (protegidas e regulamentadas por lei).
No que respeita à organização dos trabalhos parlamentares (artigo 57.º), continua a haver pouco espaço
para a reflexão e preparação dos Deputados e dos grupos parlamentares, bem como para o seu contacto
com as pessoas e instituições no Parlamento. As audições individuais ou do grupo parlamentar não têm um
espaço próprio. Ainda neste domínio, teria sido mais eficaz (ao nível da planificação dos trabalhos) prever
que o espaço para as reuniões dos grupos parlamentares ocorresse não entre duas sessões plenárias mas
antes da primeira reunião plenária de cada semana.
Nas matérias atinentes aos debates políticos, a proposta ora votada enferma de dois erros.
Em primeiro lugar, porque ao consagrar mecanismos de agendamento automático não atende à
proporcionalidade dos grupos parlamentares e potencia a perversão que constitui o facto de alguns
daqueles, pura e simplesmente, repetirem inusitadamente dezenas de iniciativas legislativas (anteriormente
rejeitadas) em todas as sessões legislativas, entorpecendo o curso dos trabalhos do Plenário para
promover discussões «já feitas».
Por outro lado, a formulação do n.º 7 do artigo 224.º consagra uma solução que não respeita a
representatividade que pelo voto popular cabe ao maior partido da oposição (aliás, aceite noutros
instrumentos legislativos recentes como as regras do protocolo de Estado). De facto, permitir que a
confrontação com o Primeiro-Ministro seja efectuada de forma rotativa, chegando ao absurdo de poder ser
o partido que suporta o Governo o primeiro a fazê-lo, é uma inovação que não dignifica a democracia e o
contraditório político e não atende à vontade popular expressa pelo voto.
Relativamente à audição dos candidatos a titulares de cargos exteriores à Assembleia, suscita-me
alguma apreensão o alargamento promovido no artigo 257.º.
Finalmente, algumas questões que a prática demonstra não serem coerentes ficaram por resolver. É o
caso da figura da reacção contra ofensas à honra ou consideração. Não faz sentido que haja uma
disparidade de tratamento entre a defesa da honra individual e a defesa da consideração do grupo
parlamentar. Esta ocorre de imediato, aquela duas ou três horas depois. Não é compreensível, não valoriza
uma questão essencial (a honra do orador) e desprestigia o próprio instituto. Coisa diversa é controlar o seu
uso abusivo.
Em conclusão, considero que este projecto não resistiu à tentação populista de funcionalização dos
parlamentares, não dignifica os Deputados como titulares dum órgão de soberania, construiu soluções que

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tacticamente visam favorecer a actual e conjuntural maioria socialista e produziu alterações que a prática
revelará desadequadas, ao passo que omitiu outras que a prática demonstra não funcionarem bem.
Razões pelas quais votei convictamente contra.

O Deputado do PSD, Luís Montenegro.

———

À votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X

Votei favoravelmente o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X (PS), que altera o Estatuto dos
Deputados, por obediência ao princípio da disciplina partidária, uma vez que, não obstante oferecer a minha
concordância à generalidade das alterações nele operadas, assinalo com veemência a minha total rejeição
no que concerne ao teor da norma do n.º 7 do artigo 26.º, que considero fundamental.
Efectivamente, penso que há uma grande diferença entre o facto do registo de interesses ser público (o
que já de si pode revelar alguma desconfiança ao controlo efectuado quer pela Assembleia da República
quer pelo Tribunal Constitucional) e estar disponível e acessível na Internet.
Com efeito, a propósito de salutares princípios de transparência dá-se um passo excessivo e perigoso.
Excessivo porque o registo de interesses já hoje é público e porque dois órgãos de soberania – a
Assembleia da República e o Tribunal Constitucional – aferem do cumprimento das disposição da lei nesta
matéria.
E, sobretudo, perigoso na medida em que permite e potencia nesse real mas também algo desregulado
mundo da Internet todo o tipo de intromissões, abusos e deturpações – muitas vezes anónimas – da
informação aí disponibilizada. De resto, essa informação vai no futuro, de acordo com Lei n.º 45/2006, de 25
de Agosto (que entra em vigor no primeiro dia da próxima legislatura), ser extensíssima.
Cabe também ao legislador a responsabilidade de preservar os eleitos do povo, como os demais
cidadãos, assegurando o respeito pela individualidade de cada um.
É verdade que um titular de um órgão político deve, em algumas circunstâncias, ver ceder os seus
direitos fundamentais à opção que voluntariamente tomou de servir a comunidade em nome de todos.
Porém, as instituições devem funcionar num clima de confiança, com um controlo político e judicial, também
eles exercidos em nome e com a confiança do povo.
Espero, pois, que a prática não venha a provocar o arrependimento dos que preconizaram esta medida e
desejo que não tenha que ser um acontecimento superveniente (de devassa ou deturpação da informação
doravante assim acessível) a ilustrar as minhas actuais preocupações. Nessa altura, os visados (talvez
vilipendiados) jamais verão ressarcidos os prejuízos causados.

O Deputado do PSD, Luís Montenegro.

———

À votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 147/X

A proposta de lei n.º 147/X, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE, do
Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que diz
respeito do envolvimento dos trabalhadores, foi aprovada por unanimidade no Plenário da Assembleia da
República, em 19 de Julho de 2007, e baixou à Comissão.
Com esta unanimidade, tornou-se ainda mais evidente o universal consenso quanto à fundamental
importância das cooperativas no século XXI.
O Cooperativismo, nascido no Reino Unido em 1844, rapidamente se expandiu pela Europa e por outros
continentes, entendendo-se por cooperativa «uma associação de pessoas que se unem, voluntariamente,
para satisfazer aspirações e necessidades económicas, sociais e culturais comuns, através de uma
empresa de propriedade comum e democraticamente gerida». Os valores cooperativos são, no início deste
novo século, mais imprescindíveis do que nunca e baseiam-se em ajuda mútua, democracia, igualdade,
equidade, solidariedade, e promovem os valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade
social e preocupação pelos outros.
O modelo é agora legalmente reconhecido em todo o mundo. Actualmente, países dos mais
desenvolvidos têm acima de 50% da população a participar em cooperativas, mas só haverá mais justiça
social se esta percentagem aumentar.
António Sérgio (1883-1969), «dos pensadores mais marcantes do Portugal contemporâneo», afirmava já
em 1948: «Os povos do Universo só serão felizes, creio, no dia em que administrarem as suas próprias
coisas através de cooperativas (…)». Isto pareceu utópico a alguns, mas o percurso da humanidade vem

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dando cada vez mais razão a Sérgio.
Sempre fui cooperativista convicta, como discípula de António Sérgio, e penso que na sociedade actual,
em que a globalização financeira agravou os desequilíbrios entre o mundo do trabalho assalariado e o do
capital, a favor deste, mais urgente se tornou desenvolver o cooperativismo. Ainda há insuficiente
implantação cooperativa na Europa e no mundo, mas o seu incremento a curto prazo será um factor de
união também entre povos de origens e culturas diferentes, portanto um pilar para o inadiável diálogo
intercultural, para a paz no mundo.
No panorama jurídico, e não só, há desvantagens das cooperativas perante as sociedades comerciais.
Agora que na Europa se debate o novo tratado reformador da União Europeia e urge resolver os
problemas da economia, é ainda mais premente que os trabalhadores intervenham no desempenho da
empresa, por exemplo nos assuntos da adopção de novas tecnologias, deslocalizações, etc.
Exprimo dois votos.
O primeiro voto é de congratulação por este Governo estar muito empenhado em desenvolver as
cooperativas no nosso país, inclusivamente com sociedades cooperativas europeias a terem a respectiva
sede em território nacional.
O segundo voto é o de ver Portugal impulsionar a expansão do cooperativismo no mundo, o que julgo
justificar-se por dois motivos.
O primeiro motivo é o de Portugal ter sido pioneiro da primeira globalização e esta se revelar ainda hoje,
a nível internacional, uma enorme vantagem para o nosso país. Portugal pode e deve ser, pela sua
multissecular experiência de sucesso intercultural, pólo dinamizador do diálogo intercultural do século XXI.
O segundo motivo seria uma espécie de homenagem ao injustamente esquecido António Sérgio (o qual
bem merecia estar no Panteão Nacional) e que tanto lutou pela democracia (tendo sido até o proponente da
candidatura presidencial de Humberto Delgado), tanto defendeu o socialismo democrático (tendo
inclusivamente sido pioneiro e doutrinador do cooperativismo nas profundamente adversas condições do
Estado Novo), tanto congregou numerosos intelectuais e não só (na sua casa conheci, por exemplo,
Aquilino Ribeiro). Anote-se ainda que António Sérgio era um cidadão do mundo, nascido em Damão (antiga
índia portuguesa), viveu em quatro continentes e tinha uma cultura enciclopédica, universalista.
Por exemplo, na conferência na Caixa Económica Operária em princípios de 1948 (pouco depois foi
preso pela quarta e não última vez), António Sérgio defendia: «(…) a face do cooperativismo: a liberdade, a
igualdade, a fraternidade entre os homens, trazidas para o campo do material na vida (…)».
«Vi nele um Socialismo, em suma, mas não estadualista: um socialismo libertário, acolhedor de todos,
sem distinção de classes de teor económico» (in Confissões de um Cooperativista, Editorial Inquérito
Limitada, Lisboa, 1948). A partir de 1951, com a criação do Boletim Cooperativista, sob a inspiração de
Sérgio e devido ao grande impulso desse pensador, o movimento cooperativo renovou-se em Portugal,
apesar da oposição da ditadura. Com o 25 de Abril verificou-se um considerável desenvolvimento do
cooperativismo, mas esta situação inverteu-se desde o início dos anos 80, com um agravamento nos anos
90.
A teoria de António Sérgio sobre o socialismo cooperativista foi essencial na consolidação do
cooperativismo.
A implementação de cooperativas em Portugal com o objectivo de abarcar o mundo será sobretudo uma
forma extremamente útil e moderna de Portugal se afirmar a nível universal nesta nova centúria, tendo,
também assim, um relevante papel como obreiro da paz mundial.

A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco.

———

À votação, na generalidade, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 131/X

O Partido Ecologista «Os Verdes» absteve-se em relação à proposta de lei n.º 131/X, que autorizou o
Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica
a partir da energia das ondas, não porque não sejamos favoráveis ao estudo, investigação e futuro
aproveitamento da energia das ondas. Antes pelo contrário.
A energia das ondas constitui uma fonte de energia renovável na qual Portugal apresenta um importante
potencial nada desprezível e, aparentemente, com relativamente poucos impactos ambientais. Infelizmente,
tal como outras fontes de energia renováveis, incluindo a solar de microgeração, não tem merecido a devida
atenção nem conhecido os justos e fundamentais incentivos para o seu crescimento que seria essencial
para a redução da nossa dependência energética do exterior, das energias fósseis e para reduzir as
emissões de gases com efeito estufa.
Por isso, uma iniciativa que viesse regulamentar e abrir a porta à investigação e exploração desta fonte
de energia no nosso país era há muito desejada e necessária.
Contudo, tal como dissemos na discussão desta iniciativa, ser favorável ao incentivo das energias
renováveis, em geral, e da energia das ondas, em particular, não significa ser favorável a qualquer proposta

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ou metodologia para as implementar.
Infelizmente, a iniciativa do Governo não pode merecer o voto favorável de Os Verdes pelo seguinte.
Por um lado, a opção de solicitar autorização legislativa à Assembleia da República inviabilizou qualquer
possibilidade de se discutir de forma aberta e plural as soluções concretas plasmadas, neste caso, no
projecto de decreto-lei autorizado, que deveriam ter merecido uma melhor ponderação para acautelar os
possíveis impactos ambientais e sociais decorrentes da implantação de sistemas de aproveitamento
energético na nossa costa e ao largo do nosso litoral.
Por outro lado, a opção, à semelhança do que já aconteceu e mereceu a oposição de Os Verdes no
passado recente com a Lei da Água e o regime jurídico de utilização dos recursos hídricos, também nesta
matéria o Governo opta por transferir poderes e competências várias, de natureza eminentemente pública
para entidades privadas, a título de concessão, de amplas zonas do domínio público marítimo, como os de
autocontrolo, em relação à sua própria actividade, e os de licenciar e de fiscalizar outras actividades de
terceiros, que constitui não só uma grave desresponsabilização do Estado como a pior maneira de
compatibilizar os diferentes usos económicos e de lazer com existência milenar no nosso litoral da forma
mais justa, imparcial e proporcional.
As extensas áreas da nossa costa com potencial reconhecido pelo Centro de Energia das Ondas, e que
se poderá vir a concessionar, associadas ao referido regime de concessões, licenciamento e fiscalização
das várias actividades que ali se efectuam, entregue a privados, e associadas ainda ao facto do Governo
pretender instalar mais perto da costa (a partir de 30 metros de profundidade), do que a generalidade dos
estudos indicam para os sistemas offshore (a partir de 50 metros de profundidade), pode levar a
incompatibilidades e conflituosidades indesejadas e perfeitamente evitáveis com outras actividades como a
navegação e a pesca tradicional, que a iniciativa legislativa do Governo, em nosso entender, não acautela
devidamente.
Em última instância, poder-se-á estar a criar dificuldades ao futuro da própria energia das ondas em
Portugal.
Por estes factos, o Partido Ecologista «Os Verdes» absteve-se na votação desta proposta de lei.

O Deputado de Os Verdes, Francisco Madeira Lopes

———

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 138/X

Votámos em votação final global a proposta de lei.
Consideramos, no entanto, que algumas soluções encontradas poderão contribuir para uma divisão mais
acentuada entre a GNR e a PSP, como também poderão criar situações de «fricção» com a estrutura
hierárquica das Forças Armadas sem utilidade visível.
Se é certo que hoje cada vez menos poderemos distinguir entre segurança interna e externa, pois as
ameaças e perigos não conhecem fronteiras e são de natureza global, continua, a nosso ver, a justificar-se
a existência autónoma e diferenciada das forças de segurança e das Forças Armadas, com vocações e
missões distintas, e não ficaram suficientemente justificadas soluções que poderão prejudicar essa clara
distinção e a tão necessária colaboração entre umas e outras.

Os Deputados do PS, José Vera Jardim — Maria de Belém Roseira.

———

Votei favoravelmente, em votação final global, pelas mesmas razões já invocadas na declaração de voto
a propósito de votação, na generalidade, desta proposta de lei.
Na altura chamei a atenção para os efeitos que, em meu entender, a aprovação daquela proposta de lei
poderia vir a ter se não fosse objecto de alterações na especialidade.
Apesar da declaração do Sr. Ministro da Administração Interna, no sentido de admitir alterações na
especialidade, elas só se verificaram em questões «menores», permanecendo as mais negativas para o
bom relacionamento das Forças Armadas com a Guarda Nacional Republicana, que considero
absolutamente essencial para a estabilidade das instituições democráticas;
Considerando que se mantêm as razões que estiveram na minha anterior declaração de voto, reafirmo a
minha profunda preocupação, no que se refere ao acentuar do conflito entre as Forças Armadas e a Guarda
Nacional Republicana, agora reforçada também pela percepção que tenho que a Guarda Nacional
Republicana ficou mais «afastada» da Polícia de Segurança Pública, considerando que existe nesta a ideia
de que aumentou a diferença de tratamento dado a uma e a outra instituição.
Se é verdade que o êxito da segurança interna está muito dependente da colaboração da cooperação e
da coordenação entre as forças e serviços de Segurança, receio que esta reforma, não só não cumpra esse

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grande objectivo a que se propôs, como parece afastar-se com consequências negativas para a segurança
dos cidadãos.
É esta grande preocupação que quero deixar expressa na minha declaração de voto.

O Deputado do PS, Marques Júnior.

———

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 109/X e aos projectos de lei n.os 237/X, 240/X, 367/X,
368/X, 369/X e 370/X

As dificuldades com que hoje se confronta o sistema judicial português pouco têm que ver com a
inadequação dos regimes processuais em vigor, antes reflectem a profunda crise social que o País
atravessa e a errada orientação das opções políticas de sucessivos governos. São essas opções que vão
perpetuando a insuficiência dos recursos humanos e dos meios técnicos afectos ao sistema de justiça, a
insuficiência ou inadequação dos meios ao dispor da investigação criminal e do combate ao crime, a
sobrelotação das prisões, o aumento sucessivo das custas e das taxas de justiça ou regimes restritivos de
apoio judiciário.
O PCP entende, por isso, que a revisão do Código de Processo Penal não assume um carácter decisivo
na resposta aos problemas estruturais do sistema de justiça. Entendemos que a solução desses problemas
exige uma alteração na orientação da política de justiça, contrariando o rumo de desresponsabilização do
Estado, de discriminação de natureza económica no acesso ao direito e aos tribunais e de falta de
investimento em meios técnicos e materiais ou na afectação de recursos humanos.
Ainda assim, o PCP não quis deixar de contribuir para o processo de revisão do Código de Processo
Penal que agora se conclui, tendo apresentado um projecto de lei. No entanto, algumas das alterações
agora introduzidas não podem merecer a nossa concordância, merecendo algumas a mais frontal oposição.
É o caso das alterações introduzidas ao regime do segredo de justiça e da criação de uma nova medida
cautelar e de polícia de localização celular.
Quanto ao primeiro desses aspectos, o segredo de justiça, destacamos negativamente a profunda
alteração de paradigma que se opera com esta revisão. O segredo de justiça deixa de ser uma regra
primacialmente ao serviço da eficácia da investigação para passar a ser um instrumento ao dispor dos
sujeitos processuais. A regra da publicidade do processo passa a abranger todas as fases processuais,
apenas se admitindo a excepção de manutenção do segredo na fase de inquérito, e já não na fase de
instrução. O papel do Ministério Público sofre uma profunda alteração, passando a sua intervenção neste
âmbito a estar sujeita à validação judicial ou as suas decisões sujeitas a recurso para o juiz de instrução
que decide por despacho irrecorrível.
De destacar é ainda o facto de passarem a estar vinculados ao segredo de justiça todos quantos tenham
tomado conhecimento de elementos pertencentes ao processo sem que com ele tenham tido contacto (n.º 8
do artigo 86.º).
Para o PCP, estas alterações não salvaguardam devidamente a investigação e procuram dar resposta
ao problema das mediáticas violações do segredo de justiça publicamente divulgadas, não atacando a
origem do problema.
Por um lado, tendo em conta a natureza da fase de instrução e a possibilidade de realização de
investigações e outras diligências nesta fase processual, não podemos concordar com a impossibilidade de
aí se sujeitar o processo ao segredo de justiça. Só sujeitando nessa fase o processo ao regime do segredo
se poderá salvaguardar devidamente a eficácia da investigação e a prova recolhida, pelo que a alteração
agora concretizada se poderá vir a traduzir num prejuízo para a acção penal.
Por outro lado, os moldes em que a intervenção do Ministério Público é definida não são compatíveis
com a função de dirigir o processo que lhe é acometida na fase de inquérito. A intervenção judicial neste
novo regime do segredo de justiça é desproporcionada e excessiva, sendo o juiz de instrução chamado a
desempenhar um papel de tutela sobre o Ministério Público.
Já a norma do novo n.º 8 do artigo 86.º, que parece ter como destinatários os jornalistas, vincula ao
segredo de justiça quem não tenha tido contacto com o processo. Esta norma, que resulta de uma pequena
alteração ao actual n.º 4, não dá resposta ao problema da violação do dever de segredo, procurando sim
impedir a divulgação da informação obtida por essa via. Para o PCP, esta é uma alteração profundamente
errada na medida em que não ataca o verdadeiro problema da violação do segredo de justiça e os prejuízos
que daí resultam para a eficácia da acção penal, não contribui para evitar a violação desse dever de
segredo e denuncia uma preocupação apenas com a divulgação pública dessa informação e não com a
protecção do processo e da investigação.
Quanto à medida cautelar e de polícia de localização celular que agora é criada, ela levanta-nos fortes
objecções por poder colidir com direitos fundamentais sem se garantir a necessária ponderação de
interesses e a proporcionalidade da restrição desses direitos.

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Esta nova medida cautelar e de polícia fica sujeita a um regime em que não se exige autorização judicial
para a sua utilização pelos órgãos de polícia criminal num largo número de situações, apesar de implicar a
intercepção de comunicações entre pessoas. Tendo em conta que estamos perante um direito, liberdade e
garantia pessoal, protegido pelo n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, não consideramos estarem verificadas
as condições mínimas de protecção desse direito exigidas pela Lei Fundamental.

O Deputado do PCP, Bernardino Soares.

———

Votou-se hoje um diploma estruturante da justiça em Portugal.
No Código de Processo Penal decidem-se matérias que, tratando das normas adjectivas que regulam
processos judiciais e afectando direitos, liberdades e garantias, são determinantes para a vida dos
cidadãos.
Era por isso suposto tentar obter-se o mais amplo consenso à volta da solução a aprovar na Assembleia
da República.
O CDS quis ser parte desse consenso. Durante grande parte do ano que findou, fomos chamados a
reuniões com responsáveis governamentais que diziam pretendê-lo, mas, no final, fomos todos
surpreendidos com um dito pacto de dois partidos, dos quais nenhum deles o CDS.
Não nos compete agora avaliar o procedimento. A encenação de governantes reunirem com partidos
relativamente aos quais não havia verdadeira intenção de acordar o que fosse fala por si.
Em consequência, o Código de Processo Penal que se votou ficou irremediavelmente afectado de um
pecado original, que o afectou até hoje.
Tentámos, em sede de especialidade, melhorar (no que pudemos) o texto que dois partidos apenas
decidiram para um País representado por muitos mais. E, em larga medida, conseguimos essa melhoria.
Graças também ao CDS, deram-se largos passos para o fim da imoralidade de um segredo de justiça,
todos os dias violado à descarada, muitas vezes por quem tinha primeira obrigação de não o permitir, e
quase sempre sem qualquer consequência jurídica.
Melhorámos os termos em que cidadãos eram tantas vezes interceptados nas suas comunicações — e
quantas vezes à margem da própria lei.
Mas, ainda assim, ficamos aquém do que pretendíamos.
A propósito deste último exemplo, quisemos garantir que os responsáveis por crimes contra a
autodeterminação sexual e contra a protecção dos menores seriam todos abrangidos pela possibilidade
deste meio excepcionalíssimo de obtenção de prova. Não o conseguimos.
Em consequência, crimes como os de coacção sexual e violação previstos nos artigos 163.°, n.º 2, e
164, n.º 2, ou de abuso sexual de menores dependentes, previstos no artigo 173.° ,n.os 2 e 3, ficaram de
fora.
E muito mais ficou por fazer. Foi pena.
À conta de um pacto que é de apenas dois partidos, a responsabilidade também só poderá ser desses
dois partidos pelo estado da justiça em Portugal, desde o momento em que foi celebrado.
Daí a nossa abstenção.

Os Deputados do CDS-PP, Telmo Correia — Diogo Feio — Hélder Amaral — Nuno Teixeira de Melo —
Nuno Magalhães — Paulo Portas — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Vasconcelos
Caeiro — José Paulo Carvalho — Pedro Mota Soares — Abel Baptista.

———

Votámos contra a reforma do Código de Processo Penal por entendermos que a mesma ficou aquém do
que deveria em matérias que consideramos fundamentais, como, por exemplo, as relativas às medidas de
coacção ou às escutas telefónicas, e muito além do que deveria e do que era razoável em matérias como o
segredo de justiça, na parte que se refere aos jornalistas.
Discordamos da não obrigatoriedade de assistência do defensor em todos os actos processuais,
independentemente da idade, de se ser ou não portador de alguma deficiência ou incapacidade, ou do
desconhecimento da língua portuguesa.
Quanto ao segredo de justiça, defendemos que o mesmo deve ter limitações processuais diferentes
conforme a natureza dos tipos criminais em causa, mas que no limite deve manter-se até à dedução da
acusação pelo Ministério Público. Ainda neste âmbito, não podemos deixar de manifestar a nossa total
discordância com a alteração introduzida pela maioria, de vinculação ao segredo de justiça, de todos
quantos, tomando ou não contacto com o processo, tenham conhecimento de elementos a ele
pertencentes, e consequentemente proibindo a divulgação dos mesmos, independentemente do motivo que
presidir a essa divulgação.
O objectivo é óbvio: cercear os jornalistas e a informação, concluindo e reforçando deste modo o que

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havia sido iniciado com a recente reforma do Código Penal. Ninguém desconhece que há excessos, e que
os mesmos devem de algum modo ser acautelados, contudo, estamos certos que esta não é via, por
restringir o direito à informação, em qualquer situação, e consequentemente o interesse público, o interesse
das vítimas e mesmo dos arguidos.
Note-se que, mesmo ao nível de segredo profissional, são os jornalistas quem menos ficam protegidos,
por não existir um organismo representativo da profissão para estas matérias.
Discordamos do acréscimo de despachos e decisões irrecorríveis.
Apesar das alterações ao nível das escutas telefónicas, esta reforma não assume ainda com
determinação a ideia de que as escutas telefónicas são um meio excepcional de recolha de prova. Mantém-
se a possibilidade de recurso a este meio para a investigação de crimes puníveis com penas de prisão
superiores, no seu máximo a três anos, tendo sido rejeita a proposta do BE para que as mesmas só
pudessem ser aplicadas a crimes puníveis com penas superiores a 5 anos. Os segredos profissionais, não
são devidamente acautelados, no âmbito das provas recolhidas com recurso a este meio.
Igualmente ao nível da medida de coacção de prisão preventiva, entendemos que falta um reforço da
sua caracterização como medida de carácter excepcional. Estas são as matérias que determinaram a
necessidade e a urgência de revisão deste diploma, e estas são as matérias que, em nosso entender, não
obtiveram as soluções necessárias, eficazes e verdadeiramente protectoras dos direitos, liberdades e
garantias dos cidadãos.
Por tudo isto, votamos contra.

Os Deputados do BE, Helena Pinto — Luís Fazenda — Fernando Rosas — Ana Drago — João Semedo
— Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Alda Macedo.

———

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à
proposta de lei n.º 136/X

Em 21 de Outubro de 2005 foi discutida, neste Parlamento, a proposta de lei n.º 38/X/1.ª — Estabelece
mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da
segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões. Sustentava o
Governo, durante a discussão, que tal proposta tinha como fundamentos «razões de equidade e de justiça
social» bem como, «da necessidade de contrariar o desequilíbrio financeiro do sistema».
Nessa altura, relembrámos a posição do Partido Socialista da sua declaração de voto de 3 de Dezembro
de 2003, aquando duma alteração ao estatuto da aposentação proposta pelo governo PSD/CDS-PP.
Versava a declaração de voto o seguinte: «De sublinhar, também, que algumas das soluções normativas
nunca poderiam merecer a aprovação dos Deputados do PS por se afigurarem muito gravosas para os
trabalhadores da Administração Pública, podendo mesmo vir a gerar no futuro situações de injustiça grave».
Relembrámos também que o desequilíbrio financeiro se devia ao facto de o Estado patrão nunca ter
cumprido ao longo dos anos as suas obrigações, porque contribuía em média com 5% dos salários dos
seus funcionários para a CGA contra os 23,75% pagos ao sistema de segurança social pelos outros
empregadores, tendo os trabalhadores há muito alertado para esta situação de fuga às responsabilidades
do Estado, e o próprio Presidente do Tribunal de Contas, em 2003, aconselhava a tomada de medidas para
a resolver.
A verdade é que o Governo, esquecendo tudo o que defendia quando estava na oposição, fez aprovar a
sua proposta, mesmo sabendo que com ela penalizaria cerca de 448 000 trabalhadores, ou seja, 60% de
todos os trabalhadores da Administração Pública.
Mas, passado um ano e meio, a solução que era «milagrosa» deixou de o ser, porque, entretanto, o
Governo alterou para pior o regime geral de segurança social e agora vem dizer que é preciso adaptar de
novo os regimes, e penaliza de novo os funcionários públicos.
Foi esse o sentido da proposta de lei n.º 136/X, que adapta o regime da CGA ao regime geral da
segurança social.
Assim, porque entendemos que:
O Governo não quer fazer uma verdadeira reforma da segurança social que garanta a sua
sustentabilidade financeira, que responda às pensões de miséria, que seja verdadeiramente universal e
solidária.
O Governo não quer tocar nas mais-valias das empresas, nos fabulosos lucros da banca, no chamar à
responsabilidade a solidariedade nacional.
O Governo prefere penalizar sempre «os do costume», obrigando-os a descontar mais, a trabalhar mais
tempo e, no final, receber menos pensão.
O Governo transforma, assim, Portugal num país de mínimos garantidos, onde o Estado social já é um
estado de desgraça.
Portugal é o país da Europa onde as pensões vão baixar mais — e, na OCDE, apenas o México terá

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queda semelhante —, ou seja, as pensões vão baixar nos próximos anos 40%, em consequência das novas
regras de cálculo e da introdução do factor sustentabilidade.
Estamos contra este conceito de que se se vive mais tempo tem que se trabalhar mais; que se mudem
as regras dos contratos de trabalho que o Governo estabeleceu com os seus funcionários a meio do
contrato e sem o seu consentimento; que se nivelem sempre os direitos por baixo, argumentado que quem
tem melhores direitos é privilegiado.
Por todos estes motivos, as Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda votaram contra esta
proposta de lei.

Os Deputados do BE, Mariana Aiveca — João Semedo — Helena Pinto — Luís Fazenda.

———

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, sobre a proposta de lei n.º 153/X

O PS acaba de impor a aprovação de uma proposta de lei que visa, em convergência, pelo menos
quatro objectivos inaceitáveis, sendo que alguns deles são de legalidade duvidosa.
Desde logo, consigna, sem tempo nem transitoriedade, receitas fiscais à EP, ferindo a doutrina
constitucional e, sobretudo, a Lei de Enquadramento Orçamental, que impede a consignação de receitas.
Cria uma nova figura de estilo, dizendo que são receitas próprias de uma empresa do Estado, mais, que
são receitas próprias e mercantis, o que são, pura e simplesmente, transferências do Orçamento do Estado,
ainda por cima — e como se disse — em regime de consignação.
Com este truque das receitas próprias, lança uma operação de desorçamentação, que faria certamente
corar o antigo primeiro-ministro Santana Lopes, e que repete, em 2007, a habilidade orçamental denunciada
por Vítor Constâncio em 2005, pretendendo retirar das Contas do Estado as contas da EP para poder
reclamar o título de campeão europeu do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Lança as bases para, num futuro próximo, colocar o Orçamento do Estado a financiar directamente uma
empresa privada, o que ocorrerá logo que o Governo decida privatizar a EP, facto que não é uma miragem
mas uma realidade já anunciada pelo Ministro das Finanças.
O que de mais lamentável ocorreu no debate desta proposta de lei foi que o PS impediu a audição
parlamentar do grupo técnico encabeçado pelo INE, que tem uma palavra central a dizer sobre a
(i)legalidade deste procedimento e sobre a operação de desorçamentação que lhe está subjacente.
Depois de hoje mesmo termos ouvido elogios transversais ao salto qualitativo que representará o novo
Regimento da Assembleia da República, eis-nos confrontados quase de imediato com mais um exemplo
que, afinal, desmente na prática, ou pelo menos contradiz, a existência de uma verdadeira vontade e de um
autêntico empenho do PS para melhorar o debate e os direitos de fiscalização por parte das oposições.
Votámos contra a proposta de lei e deixamos desde já registada esta contradição evidente entre a forma
como decorreu o seu debate parlamentar e o espírito e o conteúdo do Regimento que acabamos de
aprovar.

O Deputado do PCP, Honório Novo.

———

À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a
proposta de lei n.º 148/X

O novo regime jurídico das instituições de ensino superior, hoje aprovado, é a mais fundamental e
estruturante peça legislativa no processo de reforma e modernização do sistema de ensino superior
português.
A aprovação desta lei representa uma grande vitória de todos os que ambicionam um ensino superior
mais moderno, mais aberto ao mundo e mais sensível à realidade social, económica e cultural do País e é,
definitivamente, uma profunda derrota dos pensamentos e das práticas mais conservadoras e retrógradas,
de que a oposição à nossa direita e à nossa esquerda foi mandatária em todo este processo. Uma derrota
solitária, atendendo ao generalizado consenso com que esta lei foi sendo construída, num sério e
responsável processo negocial que envolveu todos os que nele quiseram participar.
Com esta lei cumprem-se sete desígnios fundamentais.
Em primeiro lugar, a promoção de uma oportunidade, extraordinária e sem precedentes, para que todas
as instituições de ensino superior contribuam, de uma forma mais eficaz e determinante, para a afirmação
de Portugal no contexto europeu e global do ensino superior e para a consolidação definitiva de um modelo
de desenvolvimento económico, social e humano que assuma o conhecimento e a tecnologia como infra-
estruturas essenciais.

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Em segundo lugar, o incremento da autonomia das instituições — a nível científico, pedagógico, cultural,
administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar — e, em contrapartida, a exigência de maior
responsabilidade, rigor e capacidade de decisão aos seus responsáveis.
Em terceiro lugar, ao revogar a Lei da Autonomia das Universidades, a Lei do Estatuto e Autonomia dos
Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o
Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior e outros três diplomas de menor
relevância, a lei agora aprovada consagra, pela primeira vez na história do ensino superior português, uma
verdadeira igualdade de circunstâncias — em termos de exigência de responsabilidades e observância de
requisitos de qualidade — para todas as instituições do ensino superior: as universitárias e as politécnicas;
as públicas, as privadas e as concordatárias.
Em quarto lugar, a garantia da abertura das instituições de ensino superior à vida social, cultural e
económica exterior, através da participação de personalidades externas no Conselho Geral. Uma mudança
histórica na forma de relacionamento entre as instituições de ensino superior e a sociedade de que fazem
parte.
Em quinto lugar, o aumento da quantidade e da qualidade dos instrumentos de promoção da igualdade
de oportunidades e de participação para os estudantes do ensino superior, por forma a que nenhum
português seja excluído do sistema de ensino superior por incapacidade financeira e para que o mérito seja
o único critério de distinção académica.
Em sexto lugar, o reforço da especialização do sistema binário, clarificando, finalmente, as diversas
naturezas e missões das universidades e dos institutos politécnicos.
Em sétimo lugar, a abertura da possibilidade de um aumento de escala institucional, de uma
concentração de massa crítica e de uma liberdade na definição dos sistemas de governo, que são, como
sabemos, condições indispensáveis para uma participação mais determinante no desenvolvimento do País
e para uma presença mais qualificada nas redes europeia e mundial de ciência e de formação graduada.
Esta é, em síntese, uma lei que, cumprindo o compromisso eleitoral do Partido Socialista, serve os
interesses do País e dos portugueses.
É por todas estas razões que o Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente esta proposta de lei e,
com esta decisão, contribuiu para que Portugal tenha cada vez mais orgulho do seu ensino superior, na
certeza de que as respectivas instituições continuarão a ser, tal como foram no passado, referências
incontornáveis na construção do conhecimento, da cultura, da democracia e da liberdade.

Os Deputados do PS, Manuela Melo — Bravo Nico — Vítor Hugo Salgado — Manuel Mota — Fernanda
Asseiceira — Pedro Nuno Santos.

———

A aprovação da proposta de lei n.º 148/X, referente ao regime jurídico das instituições do ensino
superior, é um passo fundamental para uma Europa enquanto um espaço comum integrado do ponto de
vista económico e com políticas harmonizadas nas suas mais variadas áreas. Nos domínios da ciência e da
educação, a concretização de uma área europeia de ensino superior e de um mercado de oportunidades de
formação transnacional e de emprego começa a ser uma realidade.
Este articulado vem precisamente estruturar e preparar o sistema de ensino superior português para a
sociedade do conhecimento europeu com uma profunda renovação e modernização do quadro de evolução
que percorre o tecido do ensino superior nacional, catalisando os atrasos em soluções construtivas em
busca de uma nova identidade, capaz de enfrentar os desafios que se adivinham e reforçando um dos
pilares fundamentais que suporta a sociedade e o futuro do nosso país, a qualificação de alto nível, a
produção e a difusão do conhecimento.
A aprovação desta lei representa uma viragem sem precedentes para a comunidade estudantil, com a
introdução de inúmeras mais-valias, de onde cumpre destacar as seguintes
A reforma do governo das instituições públicas com a abertura à participação externa a um conjunto de
personalidades cooptadas (designados directamente pelos representantes eleitos, isto é, professores,
investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador que integram o Conselho Geral), que
estimulem e garantam abertura do ensino superior à vida social, cultural e económica, criando pontes
institucionais com o mercado de trabalho e permitindo a introdução de um elemento externo, sem interesses
corporativos e com parecer obrigatório em matérias fundamentais para as instituições do ensino superior.
A criação da figura do Provedor do Estudante, que promoverá a garantia dos direitos dos estudantes,
cuja acção se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços
das instituições, colmatando uma lacuna existente em inúmeras instituições do ensino superior.
A consagração legal do Conselho Pedagógico, assente em paridade entre professores e alunos e com
reforço de competências, de onde se destaca a aprovação do regulamento de avaliação do aproveitamento
dos estudantes.
E, por último, mas não menos importante, o regime de avaliação dos professores, a consagração legal
enquanto competência do Conselho Pedagógico, promover a realização da avaliação do desempenho

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pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação.
É por todas estas razões que votamos favoravelmente a proposta de lei e, com esta decisão,
cooperamos para o crescimento do ensino superior português, enquanto exemplo de capacidade, de
renovação e de modernização no quadro da profunda evolução que percorre a sociedade do conhecimento
europeu.

Os Deputados do PS, Pedro Nuno Santos — Vítor Hugo Salgado.

———

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira votaram contra a proposta de lei n.º
148/X, que aprova o regime jurídico das instituições do ensino superior, acompanhando o voto do Grupo
Parlamentar do PSD, pelas seguintes razões:
Confirmando, mais uma vez, o desrespeito pela Constituição e a ofensa à autonomia regional, a maioria
socialista inviabilizou a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, não obstante as
suas especificidades e as características próprias das respectivas universidades.
Termina assim a presente sessão legislativa com mais um atropelo, por parte dos socialistas e da sua
maioria, dos direitos das Regiões Autónomas, dos seus órgãos de governo próprio e das suas populações,
numa manifestação de autoritarismo e de indiferença perante flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade
do diploma (artigo 227.°, n.º 1, alínea v), e artigo 229.°, n.º 2, ambos da CRP).
Acresce que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em cega obediência ao Governo, rejeitou a
proposta de introdução na lei em causa da dupla tutela e o dever de audiência dos governos regionais, por
parte do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, relativamente às questões e matérias respeitantes às
universidades das Regiões Autónomas.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

———

O novo regime jurídico das instituições de ensino superior resulta de um processo de imposição
legislativa levado a cabo pelo Governo, não só à Assembleia da República mas ao País.
A pressa imposta pelo Governo do PS na discussão de um diploma de importância estratégica para todo
o sistema de ensino superior português não pode ser dissociada das soluções concretas apresentadas na
proposta de lei n.º 148/X e da contestação de que essas soluções foram alvo pela generalidade das
entidades envolvidas em todo o processo.
O facto da discussão de uma proposta de lei desta envergadura e importância ter decorrido na
Assembleia da República em apenas 13 dias, apesar de terem chegado à Comissão de Educação, Ciência
e Cultura mais de 70 pareceres e de se ter realizado uma audição pública com cerca de 200 participantes e
80 intervenções, revela a preocupação do Governo em tentar silenciar o descontentamento e a contestação
que certamente seriam maiores com condições de participação e discussão mais alargadas.
O regime jurídico das instituições de ensino superior agora aprovado introduz profundas e negativas
transformações no sistema de ensino superior português. As alterações ao texto inicial da proposta de lei
não contribuíram para a melhoria significativa do diploma que concretiza um gravíssimo ataque ao sistema
público de ensino superior, no sentido da sua empresarialização e privatização, e simultaneamente introduz
graves limitações à autonomia das instituições, pondo em causa a gestão democrática e participada das
instituições prevista pela Constituição da República Portuguesa.
Este novo regime jurídico coloca as instituições públicas de ensino superior na dependência de
interesses que lhes são alheios, instituindo para tanto um regime rígido de organização interna que impõe
de forma excessiva e desproporcionada na gestão a participação de entidades externas à instituição,
menorizando simultaneamente o papel de estudantes e funcionários. Institui ainda um regime fundacional
que dá corpo à intenção de privatização das instituições públicas, verdadeiro objectivo e orientação
estratégica de todo o diploma, deixando-as especialmente sujeitas à exploração económica e ao lucro
privado.
As profundas alterações ao regime de organização e gestão das instituições contrariam o sentido das
normas constitucionais relativas à participação e gestão democráticas, afastando os funcionários e não
assegurando a participação dos estudantes na gestão das instituições.
O regime fundacional proposto, pelas facilidades e flexibilidade que garante na gestão financeira,
patrimonial e de pessoal, converter-se-á certamente no regime a adoptar pela generalidade das instituições,
assegurando a manutenção do rumo de desresponsabilização do Estado relativamente ao ensino superior,
procurando iludir décadas de políticas governamentais de desinvestimento e subfinanciamento das
instituições e hipotecando um importante factor de desenvolvimento do País.
Os mecanismos de fragmentação das instituições, tanto pela cisão de unidades orgânicas como pela
possibilidade da sua fusão ou de constituição de novas instituições, garantirão que as que dispõem hoje de

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melhores condições se possam colocar em posição especialmente privilegiada para satisfazer os interesses
económicos pela sua exploração e obtenção do respectivo lucro, relegando para um plano secundário o
papel que estas unidades podem e devem desempenhar no desenvolvimento das instituições onde se
inserem e na melhoria da qualidade de todo o sistema de ensino superior.
Também no plano laboral, este novo regime jurídico corporiza a orientação política do Governo do PS de
ataque aos direitos dos trabalhadores, fragilizando a função docente pela introdução da possibilidade de
cada instituição definir as suas próprias regras para a carreira docente.
Ficam por clarificar neste novo regime jurídico inúmeros aspectos essenciais como os relativos ao
financiamento, ao acesso e ingresso no ensino superior ou à revisão dos estatutos de carreira dos
docentes. Este facto resulta do adiamento imposto pelo Governo dessas discussões para um momento
posterior, impedindo uma correcta interpretação e compreensão da verdadeira dimensão das alterações
agora propostas.
É esta orientação de privilégio ao negócio, de mercantilização do saber e do ensino e de perpetuação da
desigualdade no acesso a um direito fundamental, como é o direito à educação, que merece a firme
oposição do PCP.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Patinha Antão
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Francisco José de Almeida Lopes

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
José António Freire Antunes

Srs. Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003,
de 11 de Outubro):

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Partido Socialista (PS):
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Glória Maria da Silva Araújo
João Barroso Soares
João Cândido da Rocha Bernardo
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Pedro Nuno de Oliveira Santos

Partido Social Democrata (PSD):
João Bosco Soares Mota Amaral
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Miguel Pais Antunes

DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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