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8 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Orador: — Creio que há manifestações que devem ser ruidosas, atenta a política do Governo, mas a invocação da lei do ruído é, verdadeiramente, insólita.

Vozes do BE, do PCP e de Os Verdes: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Srs. Deputados. Estão feitas as interpelações à Mesa.
Seguramente, o Estado democrático português cumpre a legislação em vigor sobre o direito de manifestação.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra, também para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, em nome de Os Verdes, também queria manifestar a nossa solidariedade e registar o nosso protesto pelo que se passou hoje de manhã, em frente à Assembleia da República. A manifestação é um direito constitucional dos trabalhadores. E, se a manifestação dos trabalhadores da função pública era legal, não se entende porquê tentar silenciá-la.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Seguramente, as leis em vigor no Estado democrático português serão aplicadas e os Srs. Deputados são os maiores garantes da aplicação da lei e da sua fiscalização.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, naturalmente, a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação são sagradas, nos termos legais, num regime democrático.
Procurarei obter informações, junto do Ministério da Administração Interna, no sentido de saber se houve algum eventual incumprimento da parte das forças de segurança e, se as obtiver durante esta sessão, comunicarei à Câmara, se o Sr. Presidente me permitir.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro. Seguramente que o Governo informará a Câmara sobre a sua apreciação quanto ao incumprimento da lei por todos os que a podem incumprir, e tratar-se-á de um relatório objectivo.
O direito de manifestação é essencial em democracia e deve ser exercido nos termos da lei, porque isso é que é o direito de manifestação democrático.
Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 91 a 100 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 1, 6, 8, 14, 15, 20, 21, 22, 27 e 28 de Junho.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, à Assembleia da República, a proposta de lei sobre regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
É uma reforma que o Governo considera ser da maior importância para o futuro da nossa Administração Pública, tornando-a mais eficiente e capaz de prestar melhores serviços aos cidadãos e às empresas. É também da maior importância para o futuro dos seus trabalhadores, assegurando uma maior justiça na progressão das suas carreiras e no reconhecimento do seu desempenho profissional.
Desde o século XIX que os trabalhadores da Administração Pública estiveram sujeitos, na generalidade dos Estados ocidentais, a um estatuto jurídico-funcional específico. Tal estatuto incluía aspectos como a perenidade do vínculo, uma perspectiva de carreira para os trabalhadores baseada na antiguidade e um sistema de pensões próprio, que compensavam, designadamente, um nível remuneratório geralmente inferior ao do sector privado e um acréscimo de deveres, sujeições e restrições, típicos da função pública tradicional.
Sr.as e Srs. Deputados: Os tempos mudaram.

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