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13 | I Série - Número: 110 | 7 de Setembro de 2007


foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República. E, como pertencemos ao arco da governabilidade de Portugal, deixamos um desafio ao Partido Socialista e ao Partido Social Democrata para que assumam também essa posição em relação a uma questão central. Mais: que o façam com rapidez!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — O início dos trabalhos parlamentares está marcado para a terceira semana de Setembro, pelo que, neste momento, ainda é possível agendar esta lei e discuti-la logo no início da segunda semana de trabalhos parlamentares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — É isto que pretendemos, mas esperamos pela posição do Partido Socialista e do Partido Social Democrata.

Aplausos do Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado, reafirma essa sua posição de fundo sobre esta matéria e não concorda com a primeira questão suscitada pelo Sr. Presidente da República, que é a do previsível acréscimo das despesas do Estado, porque isto só acontecerá se o Estado incorrer em responsabilidade por lesar culposamente os direitos dos cidadãos.
Ora, nós consideramos que a saúde das finanças públicas não pode servir de argumento para que o Estado fique isento de responsabilidades e para que os direitos dos cidadãos sejam impunemente violados e, portanto, entendemos que o País precisa de uma lei sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Agora, estamos disponíveis para uma discussão sobre as dúvidas técnico-jurídicas que são suscitadas.
Entendemos que sim, que há dúvidas jurídicas que devem ser discutidas nesta Assembleia, estamos disponíveis para essa discussão, mas entendemos que essa discussão não se deve transformar em paralisia do legislador nem deve conduzir a um diploma descaracterizado e absolutamente inócuo. É esta a nossa disposição nesta matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com brevidade, da parte do Bloco de Esquerda, quero dizer que estaremos disponíveis, como já dissemos publicamente, para aperfeiçoamentos técnicos neste diploma, caso haja lugar a eles.
Do ponto de vista político, a nossa ideia é confirmar esta lei, que nos parece modernizadora da democracia e absolutamente essencial. Tomámos aqui uma posição há algum tempo e mantemo-la. É o que faremos nesta sede. Curiosidade temos em ver a posição do Partido Social Democrata, que ainda não se expressou,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Expressou, expressou! Já me pronunciei!

O Orador: — … porquanto votou favoravelmente o diploma e porque, entretanto, já entendi, pelas palavras do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, uma espécie de mea culpa em relação à posição anterior. Portanto, a curiosidade sacia-se com o conhecimento da posição objectiva do Partido Social Democrata,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Já me pronunciei!

O Orador: — … mas creio que a democracia portuguesa não pode caber em estritos limites de critérios orçamentalistas e de leituras enviesadas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que creio ter sido o que norteou a posição do Sr. Presidente da República neste particular e, por isso, não podemos acompanhá-lo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da quarta mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 160/X — Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, que é do seguinte teor: «Sr. Presidente da Assembleia da República Excelência Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 160/X da Assembleia da República, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, decidi, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição

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