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19 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007


programa de modernização para a melhoria da justiça tributária e assenta também na possibilidade de recrutar mais magistrados para os tribunais administrativos e fiscais, mas particularmente para os tribunais tributários.
Como é do conhecimento de todos, já este ano o Governo aprovou, por decreto-lei, um programa de acção onde se cria o tribunal administrativo e fiscal de Aveiro e seis novos juízos liquidatários e se funde os Tribunais Administrativos e Fiscais de Loures e de Lisboa.
Entretanto, outras acções foram tomadas também em concertação com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais para melhorar a eficiência da justiça tributária.
É nesse quadro que se insere esta proposta de lei. Nos termos da Constituição, precisa de uma lei da Assembleia da República e não põe em causa o recrutamento normal que vai passar a ser feito no âmbito da lei de acesso à magistratura, que virá a esta Assembleia na próxima semana.
O objectivo é muito claro, é uma proposta simples: visamos recrutar, dentro da magistratura judicial e do Ministério Público, estes novos magistrados.
Gostaria, igualmente, de salientar que está em curso um concurso extraordinário no âmbito do recrutamento de oficiais de justiça, visando também optimizar os meios nestes tribunais. E tudo isto culminará proximamente com a revisão do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que está, neste momento, a ser ultimada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: Permitam-me, Srs. Membros do Governo, que inicie a minha intervenção formulando uma crítica a VV. Ex.as
, se bem que relativamente benévola.
Os Ministérios da Justiça e das Finanças não terão em devido tempo ponderado e pesado com todo o cuidado o estado «comatoso» em que se encontram as pendências nos tribunais tributários deste país. Daí que só tarde, só muito tarde, tenham desencadeado medidas excepcionais no sentido de atalharem, de tomarem efectivamente medidas que esta situação há muito exigia.
Neste caso, podemos dizer que «vale mais tarde do que nunca». E têm VV. Ex.as o nosso apoio no sentido de incutirem a celeridade máxima possível a essas medidas excepcionais para que elas sejam levadas rapidamente à prática.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — A criação de seis tribunais tributários liquidatários é uma medida mínima, mas é satisfatoriamente adequada. Recrutar magistrados para estes tribunais é uma medida mais difícil, mas que, penso, poderá ficar resolvida com este concurso extraordinário.
Permitam-me, no entanto, que vos deixe, ao Sr. Secretário de Estado em particular, uma preocupação, e que faça eco dela, que nos foi expressa pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e que tem a ver com a possibilidade de este concurso extraordinário ficar, eventualmente, deserto, de não haver magistrados que concorram e que se candidatem à passagem do seu estatuto de magistrados dos tribunais comuns para magistrados da jurisdição administrativa e fiscal. Pensamos que a Assembleia da República, em sede de especialidade, poderá introduzir aqui critérios de subsidiariedade que evitem essa possibilidade. Deixamos isto a consideração do Governo, de V. Ex.ª e dos demais grupos parlamentares.
Uma segunda nota importante tem a ver com o cuidado e o rigor que é preciso ter na transição do regime e do estatuto dos magistrados quando passam de magistrados dos tribunais comuns para magistrados da jurisdição administrativa e fiscal. E aí é preciso não criar clivagens, não criar os problemas que alguma redacção deficiente desta proposta contém.
Postas estas duas considerações e tendo esperança no debate na especialidade e na colaboração dos outros grupos parlamentares, penso que é tempo de que esta medida seja implementada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça: A discussão desta proposta de lei não é, com certeza, uma discussão de natureza administrativa em relação à bondade, ou não, das regras relativas a um concurso extraordinário de recrutamento de juízes para os tribunais administrativos e fiscais, ela tem de ser, naturalmente, uma discussão bastante mais ampla. Tem de ser, desde logo, uma discussão sobre a verdadeira situação de urgência que actualmente se vive nestes tribunais administrativos e fiscais.
Pense-se no caso das grandes cidades, como Porto e Lisboa, em que neste momento não há capacidade humana para responder às pendências que vão entrando e às que estão acumuladas.

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