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20 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007

Pense-se na situação de ter que dividir os processos de acordo com o seu valor para os poder decidir.
É, de facto, um problema extraordinariamente grave e que necessita de medidas para além medidas de mera urgência. Porquê? Porque estamos a falar de um dos maiores obstáculos ao investimento em Portugal.
Um estrangeiro que venha investir em Portugal não pode continuar com as dificuldades que tem actualmente.
Quem vem investir em Portugal, quando recebe a liquidação, tem 30 dias para pagar. Deve pagar ou prestar garantia se quer reclamar ou impugnar, porque se não o fizer vai cair numa situação de execução. Tudo isto é normal. O que não é normal é que o contribuinte seja obrigado a pagar e a prestar a sua garantia e só veja a sua situação decidida anos e anos depois.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Isto é verdadeiramente «assassino» em relação ao investimento, e nós temos que ter a noção clara disto.
Sr. Secretário de Estado, quando o ouvir falar tive esperança de que fosse dar os números mais actuais sobre as pendências de natureza tributária nos tribunais administrativos e fiscais, porque não é possível pelas vias oficiais, ou com a página do Ministério na Internet, chegar a esses números de forma actualizada, mas todos sabemos pela experiência que eles são extraordinariamente graves.
Por isso mesmo, o CDS tem uma postura de actividade em relação a esta matéria e já apresentou, nesta sessão legislativa (e pretendemos que seja agendado o mais brevemente possível), um projecto respeitante à existência de arbitragem de natureza fiscal,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … tecnicamente designada por resolução alternativa de litígios,…

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — … para que se consiga, dessa forma, uma justiça mais célere.
Costuma dizer-se — e diz-se com alguma razão — que a justiça lenta não é justiça, mas aqui nem estamos a falar de uma justiça lenta que não é justiça, estamos a falar de uma situação de enormíssima injustiça e de enormíssimo atraso do nosso país.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Trata-se de uma medida urgente esta que o Governo aqui propõe, uma medida de emergência para resolver um problema que tem a ver com a necessidade de criar novos tribunais tributários de forma a resolver uma situação de estrangulamento que é hoje pública e notória.
Portanto, esta iniciativa merece a nossa compreensão, embora nos pareça que estas questões devem ser equacionadas com tempo para se evitar ter de tomar medidas de contingência como esta que nos é proposta agora.
De qualquer forma, os tribunais estão confrontados com um problema e há que resolvê-lo com a celeridade possível. Nós compreendemos isso e, obviamente, entendemos que esta medida se justifica.
Pensamos, porém, que a questão colocada no parecer que foi enviado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais faz algum sentido: a medida proposta refere-se a um concurso que é limitado a magistrados em exercício, juízes e delegados do Ministério Público, e pode colocar-se o problema de não haver candidaturas em número suficiente para os 30 novos magistrados que se pretende recrutar, por isso o Conselho Superior apresentou uma medida de salvaguarda, que passaria pela abertura desse concurso, ainda que a título supletivo, a outros cidadãos, designadamente a funcionários ou agentes da Administração Pública que tenham experiência em matéria de funcionamento do sistema tributário e administrativo.
Parece-nos que isso faz algum sentido! Não é inédito — lembro que há, designadamente, acesso a tribunais superiores que não é reservado a magistrados — e, portanto, faz todo o sentido a adopção de uma cláusula de salvaguarda deste tipo. É evidente que essa hipótese ainda pode ser equacionada em sede de comissão e, do nosso ponto de vista, a Assembleia andaria bem se considerasse a proposta que é feita pelo Conselho Superior.
Obviamente, na generalidade, não é isso que vai pôr em causa a posição do Grupo Parlamentar do PCP, pois consideramos que esta medida tem justificação e, como tal, votá-la-emos favoravelmente. Em todo o caso, repito, essa objecção faz sentido e deve ser considerada em sede de especialidade.

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