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28 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, seguidamente, votar a proposta de alteração ao artigo 21.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 21.º Sanções disciplinares profissionais 1 — ....................................................................................................................................................................
2 — As infracções disciplinares profissionais são punidas com as seguintes penas, tendo em conta a gravidade da infracção e a culpa do agente:

a) ...................................................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................................................
c) (Eliminada.)

3 — ....................................................................................................................................................................
4 — (Eliminado.) 5 — (Eliminado.) 6 — ....................................................................................................................................................................
7 — ....................................................................................................................................................................
8 — ....................................................................................................................................................................
9 — ....................................................................................................................................................................
10 — A sanção disciplinar profissional a aplicar nunca pode colocar em causa o vínculo laboral do jornalista.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (7.º-A), apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A Liberdade de criação e direito de autor

1 — ....................................................................................................................................................................
2 — ....................................................................................................................................................................
3 — ....................................................................................................................................................................
4 — ....................................................................................................................................................................
5 — (Eliminado.)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (7.º-A), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A (…) 1 — ....................................................................................................................................................................

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