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31 | I Série - Número: 002 | 21 de Setembro de 2007


Era a seguinte:

Artigo 18.º-A Natureza e composição

1 — ....................................................................................................................................................................
2 — A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válidos, eleitos pelos jornalistas profissionais, e por um jornalista de reconhecido mérito, cooptado por aqueles por maioria absoluta, que preside.
3 — ....................................................................................................................................................................
4 — ....................................................................................................................................................................
5 — ....................................................................................................................................................................
6 — ....................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo (18.º-A), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 18.º-A (…)

1 — ....................................................................................................................................................................
2 — ....................................................................................................................................................................
3 — A competência para apreciar, julgar e sancionar a violação dos deveres enunciados no n.º 2 do artigo 14.º é exercida exclusivamente por um colégio disciplinar de que fazem parte apenas os membros da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista propostos pelos jornalistas profissionais.
4 — ....................................................................................................................................................................
5 — ....................................................................................................................................................................
6 — ....................................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o novo decreto da Assembleia da República relativo à primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, com as alterações entretanto introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. João Bernardo (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Bernardo (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente a esta matéria do decreto acabada de apreciar, apresentarei uma declaração de voto escrita em conjunto com outros Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/X — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

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