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36 | I Série - Número: 008 | 6 de Outubro de 2007

apresentadas pelo PS, PSD e CDS-PP que, numa aliança de objectivos, alteram aspectos fundamentais, no nosso entender, como as metas e os objectivos, em termos de prazo, que podíamos cumprir.
Assim, tem de ser sublinhada a eliminação deste aspecto quase simbólico: onde falamos de «(…) acções de formação (…) para o uso do software livre (…)», para que as pessoas aprendam a trabalhar com ele, os Srs. Deputados propõem a eliminação da palavra «livre». Isto é de uma dimensão quase simbólica, pela negativa, relativamente ao que aqui está em causa! Quando propomos que, daqui a um ano, a Assembleia volte a debater a matéria, tendo em conta a avaliação do caminho até então percorrido, a fim de decidir se se avança ou não para medidas que já hoje estão em curso em França e Itália não é um extremismo. O extremismo, como dizemos, está na submissão de quem tem medo, de quem compreende mas não aceita este tipo de passos, que são graduais, prudentes e responsáveis, que o PCP propõe.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, falou-se aqui no extremismo e na falta de liberdade, e referimo-nos aos parlamentos italiano e francês. Mas, Srs. Deputados, há seis anos, o exército alemão baniu a Microsoft dos seus sistemas informáticos por razões de segurança nacional.
Quando está em causa a soberania, a independência, a liberdade na utilização de tecnologias é muito importante ser-se corajoso, e este debate tem de ter consequências. É esta a posição do PCP, que assume o compromisso de, no momento próprio, voltar a suscitar nesta Assembleia a discussão, que não fica por aqui.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate conjunto do projecto de resolução n.º 227/X e do projecto de lei n.º 397/X.
Passamos agora à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 10/X — Estabelece o direito de consumir local (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A quantos de nós não aconteceu já entrar numa superfície comercial, dirigir-nos à zona das frutas e legumes e não conseguir encontrar nenhum ou quase nenhum produto português? A muitos, certamente! E, tal como a vós, a muitos portugueses também já aconteceu este paradoxo: entrar num estabelecimento localizado em Portugal, muitas vezes detido por empresas portuguesas, onde se encontra produtos de todo o mundo (da Ásia, da Austrália, da América, da África, etc.), mas não se consegue encontrar bens alimentares cultivados em Portugal. É uma questão que consideramos preocupante, não por mero proteccionismo da economia ou da produção agropecuária nacional, como, à primeira vista, poderá parecer, mas por ter implicações mais vastas e que constituem preocupação do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».
O projecto de lei que hoje apresentamos trata não apenas de cuidar do interesse produtivo nacional, ao procurar fomentar o mercado dos produtos nacionais, regionais e locais, mas também da garantia de um direito fundamental do consumidor, o poder escolher, o poder optar por adquirir e consumir bens agrícolas produzidos no seu País — e isto só se garante se os espaços comerciais oferecerem esta possibilidade —, e ainda da criação de condições para que se reduza, com o auxílio das opções livres dos consumidores, a importação de bens do estrangeiro.
Portugal, hoje, importa cerca de 75% do que consome; antes de entrar no mercado comum da União Europeia, importava apenas 25% e produzia os restantes 75% do que consumia. Este é um dado insofismável e bem demonstrativo da decadência do aparelho produtivo nacional e de uma perigosa dependência do exterior, porventura tão grave como a dependência energética, que também nos afecta e atinge a própria soberania nacional, neste caso a nossa soberania alimentar.
Esta não é uma medida proteccionista, pese embora a economia e a produção nacionais se encontrem, de facto, cada vez mais depauperadas e pudessem beneficiar de apoios no escoamento de produtos, mas, sim, uma medida que compreende que existem múltiplas vantagens no consumir local, isto é, em consumir bens e produtos criados e produzidos o mais perto possível do local de consumo. Não é apenas a protecção do produto regional e tradicional que está em causa, pese embora estes valores também sejam merecedores de atenção e de medidas proactivas por parte do Governo para a manutenção da nossa cultura, da nossa biodiversidade própria, única e inimitável, património inestimável.
Esta medida reconhece que estas vantagens passam não só pelo acesso a bens alimentares, por exemplo, mais frescos, seguros e saudáveis, de qualidade e de confiança — aliás, a qualidade é mais facilmente controlável e responsabilizável devido à proximidade do produtor ao consumidor — como pela melhoria da qualidade, pela dispensa de produtos de conservação com recurso a aditivos químicos de conservação ou a processos de congelamento ou de refrigeração, que sempre levam a perdas nutricionais significativas, e também por algo que é um objectivo mais global e que hoje todos reconhecemos: o combate às alterações

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