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30 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008

travado, e isso creio que é grave, porque se trata de uma matéria essencial, por isso VV. Ex.as devem arrepiar caminho, pois aquilo que tem acontecido é propaganda e nada mais e quanto ao resto é extinguir ou asfixiar instituições que, ao longo de décadas, têm contribuído para a redução da sinistralidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, obrigado pelo seu pedido de esclarecimento.
Sinceramente, a parte final da sua intervenção provocou-me uma primeira reacção de não lhe dirigir as palavras que tinha intenção de lhe dirigir quando V. Ex.ª começou, mas, apesar de o final da sua intervenção ser, penso eu, pouco ajustada e talvez mais emocional do que propriamente racional e traduzindo o seu sentimento, o Partido Socialista e eu pessoalmente, conhecendo o que fomos conhecendo da sua intervenção enquanto responsável governativo desta área específica da segurança rodoviária no Governo PSD/CDS-PP, no ano de 2003, e no trabalho que foi desenvolvendo, não podíamos deixar de lhe dizer que, efectivamente, reconhecemos que o trabalho feito teve importância e que os objectivos em 2005 já tinham indicadores muito satisfatórios para todos nós. Contudo a nossa ambição pretendeu ir mais além relativamente ao horizonte de 2010, mas isso, obviamente, não põe em causa, de forma alguma, o trabalho desempenhado por VV. Ex.as e também, naturalmente, por quem vos antecedeu, sendo certo que é a partir do ano 2000 que esta matéria se nos colocou com mais veemência.
Portanto, a revisão dos objectivos não teve qualquer tipo de intenção de pôr em causa o trabalho dos vossos governos, nem tão-pouco o de V. Ex.ª, teve, sim, como intenção ser mais ambicioso, desafiar mais a sociedade para este problema e, sobretudo, atingirmos melhores resultados. Esta é que foi, efectivamente, a motivação e não uma motivação de natureza político-partidária.
Diz V. Ex.ª que não passa de propaganda aquilo que estamos a fazer e que estamos a travar o desenvolvimento do combate nesta matéria. Sinceramente, penso que o Sr. Deputado Nuno Magalhães não está a ser sério em relação àquilo que está a dizer neste momento e sobretudo não está a ser perfeitamente concordante com a sua consciência. V. Ex.ª sabe perfeitamente que não é esse o trabalho que está a ser feito pelo Governo e pelas entidades que, entretanto, foram criadas, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Neste momento há, como sabe, preocupação acrescida, trabalho profundo feito e vontade de dar continuidade a um objectivo, a uma luta e a uma causa que, sendo uma causa que, efectivamente, teve uma parte significativa do contributo de V. Ex.ª e do Governo do PSD/CDS-PP, vai ter, não tenha a menor dúvida, ainda um empenho, um incremento e uma maior disponibilidade de investimento por parte do Governo do Partido Socialista.
Portanto, o que interessa, efectivamente, é que nós atinjamos cada vez mais rápido…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. Jorge Fão (PS): — … os níveis europeus ao nível da sinistralidade nas estradas.
É importante, efectivamente — e termino, Sr. Presidente —, que mobilizemos cada vez mais, volto a dizer, as instituições da sociedade civil, todas elas. A Prevenção Rodoviária Portuguesa é importante, mas não é a única, mas é muito bem querida e acolhida nesta tarefa.
Portanto, como disse à Sr.ª Deputada do Bloco de Esquerda, continue, Sr. Deputado Nuno Magalhães, a dar os contributos que sempre deu a esta causa. O Partido Socialista e o Governo estão disponíveis e querem a sua colaboração.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminadas as declarações políticas, vamos dar início à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 431/X — Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (alterações) (PS e PSD), 438/X — Terceira alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro) (PCP), 440/X — Alteração à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais (CDS-PP), 441/X — Alteração à Lei que estabelece o quadro de competências, assim com o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (CDS-PP), 445/X — Alarga as competências dos órgãos deliberativos das autarquias locais e reforça a participação dos cidadãos nas decisões dos órgãos autárquicos (BE) e 81/X — Por forma a alargar o âmbito das reuniões públicas, altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), com a redacção que lhe foi dada com a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de

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