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50 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.
Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: Em finais da década de 60, quando se generalizou na economia portuguesa o crédito para consumo, foi criado o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito. Este Serviço pretendia centralizar os elementos informativos respeitantes ao risco de concessão e aplicação de crédito para que as instituições de crédito e sociedades financeiras pudessem avaliar correctamente os riscos das suas operações.
Em 1993, com a liberalização da prestação de serviços no espaço comunitário, os agentes económicos passaram a poder obter financiamentos em qualquer dos países da União Europeia.
A ampliação geográfica do mercado de crédito trouxe riscos acrescidos à realização destas operações com particulares e com empresas, tornando ainda mais premente a necessidade de uma correcta comunicação e centralização das responsabilidades, quer das empresas quer das pessoas singulares.
Foi neste contexto que o Decreto-Lei n.º 29/96 introduziu expressamente na lei a possibilidade de a informação constante do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito poder ser utilizada pelo Banco de Portugal (que a assegurava), para efeitos de supervisão.
Porém, a prática demonstrou que algumas vicissitudes na comunicação da entidade participante, tal como a abreviatura do nome de um cliente, podia, por si só, distorcer a agregação das responsabilidades desse cliente, prejudicando o objectivo para que foi criado o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito.
A isto acresce a decisão recente, tomada pelo Banco Central Europeu, de incluir os empréstimos bancários na lista de activos recebidos pelos bancos centrais nacionais em garantia de operações de política monetária e crédito intradiário.
É necessário, pois, alargar o âmbito da utilização da informação por directiva de cooperação europeia.
Melhorar a eficácia do serviço e da qualidade da informação centralizada é uma imposição procedimental para a eficácia dos mercados e para a prevenção de distorções.
A pretensão de o Banco de Portugal aceder ao ficheiro do número de identificação fiscal, gerido pela Direcção-Geral de Impostos, foi apresentada a este Governo em Março de 2007 com o objectivo de verificar os dados de identificação dos beneficiários de crédito.
O Banco de Portugal pediu ao Governo a revisão do Decreto-Lei n.º 29/96, dando conta da necessidade de brevidade de conclusão do processo, o que deveria acontecer até final de Setembro de 2007.
Numa economia debilitada como a nossa, com o volume de crédito a crescer ao ritmo mais alto dos últimos seis anos, com o crédito mal parado a aumentar 4,3 milhões de euros por dia, entre Outubro e Novembro últimos, atingindo um impressionante boom, com o endividamento das famílias a provocar rupturas de cumprimento de obrigações, não podemos deixar de censurar o Governo por ter colocado este assunto de «férias», durante três meses.
Com efeito, tendo recebido com meritória brevidade o parecer da Comissão de Protecção de Dados em Julho de 2007, só veio a apresentar o pedido de autorização legislativa à Assembleia da República em Novembro de 2007, precisamente quando o processo já devia estar concluído. Presumimos que, até lá, foi de «férias», ou ficou em «banho-maria», ou, negligentemente, ficou «mal parado» na Secretaria de Estado.
Mas, Sr. Secretário de Estado, a economia não pára, não foi de «férias», e os últimos dados estão aí a prová-lo.
Mais uma vez, somos confrontados com um Governo que não actua, não previne, não cumpre com as suas obrigações e deixa ficar mal o Banco de Portugal, que só agora pode cumprir o compromisso que assumiu perante o Banco Central Europeu.
Vai esta entidade de supervisão financeira nacional justificar-se como? Que, em Portugal, tudo leva mais tempo? Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, é uma má imagem para Portugal! E, já que demoraram tanto tempo, poderia o Governo ter aproveitado para acautelar os legítimos interesses dos beneficiários de crédito, consagrando expressamente, no documento legislativo, o direito de tomarem conhecimento do que a seu respeito constar na Central de Responsabilidades de Crédito e o direito de solicitar a rectificação e a actualização junto da entidade participante responsável pela informação. Estes direitos constam, neste momento, apenas de instruções do Banco de Portugal, não tendo força de lei.
Com uma actuação atempada do Governo, com o aperfeiçoamento do sistema, poderia, quiçá, ter-se evitado o boom do crédito mal parado.

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