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47 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008


O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma medida administrativa do Governo que emerge do programa Simplex e que merece a dignidade de discussão parlamentar, fundamentalmente por carecer de uma alteração à Lei do Serviço Militar que é matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, de acordo com o disposto na Constituição da República.
Em concreto, com esta iniciativa legislativa, trata-se de definir um novo modelo de recenseamento militar que, de acordo com o que se inscreve no Programa, «respeite o princípio de só solicitar ao cidadão a informação que seja estritamente necessária ou que ainda não esteja na posse de nenhum serviço do Estado.» Esta definição implica a modificação do actual processo de recenseamento militar, isentando o cidadão de se apresentar ao recenseamento durante o mês de Janeiro do ano em que complete 18 anos de idade, passando a informação a processar-se entre os organismos do Estado competentes para o efeito.
A alteração nos procedimentos que se preconiza implica também o tratamento da informação respeitante a todo o período em que os cidadãos estejam sujeitos a obrigações militares, abrangendo as situações previstas no artigo 2.º da Lei do Serviço Militar, ou seja, o serviço efectivo, a reserva de recrutamento e a reserva de disponibilidade.
Ao Ministério da Defesa Nacional incumbe a responsabilidade do tratamento de dados pessoais em causa, compreendendo a respectiva recolha, actualização e eliminação no fim do respectivo período útil.
O diploma ora em apreço institui uma nova redacção aplicável às respectivas normas especificadoras e revoga os procedimentos doravante desadequados à recolha dos dados relativos aos cidadãos sujeitos a obrigações militares.
Com a dispensa do acto físico do recenseamento militar, poderá haver um argumento de que, com esta medida, se cria um maior distanciamento dos jovens relativamente às questões da defesa nacional, que o acto do recenseamento militar é um acto burocrático, mas que também é, em simultâneo, um acto de tomada de consciência do dever fundamental, que é a defesa nacional. Não pensamos assim! Para o PSD, descomplicar a vida das pessoas, diminuindo a burocracia, é um valor em si mesmo.
No entanto, realçamos que o Governo, nesta área, não pode investir apenas no Simplex. Tem de investir no Dia da Defesa Nacional e tem, sobretudo, de investir no processo de profissionalização das Forças Armadas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Muito bem!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Como já tivemos oportunidade de afirmar nesta Câmara, é necessário criar condições para atrair jovens com capacidade e que estes vejam na carreira militar uma forma de realização profissional.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Muito bem!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Neste sentido, cortar nos incentivos à profissionalização, como este Governo tem feito…

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Uma vergonha!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — … é comprometer o futuro das Forças Armadas. As alterações ao regulamento de incentivos recentemente aprovadas, através do Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, representam um enorme retrocesso relativamente ao regime anteriormente vigente.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — Muito bem!

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Mais do que debater o fim do recenseamento militar, enquanto acto material do mancebo ou do seu representante legal, aplaudindo o Simplex — que para este Governo constitui o paradigma da modernidade e da

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