O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008


O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Todos nos recordamos de como era nessa altura.
Não se lembra de um ex-Ministro da Cultura que chegou a ter a tutela da RTP e que defendeu a sua privatização, Sr. Deputado Arons de Carvalho?

O Sr. Arons de Carvalho (PS): — Não é verdade!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Eu lembro-me! Não se preocupe que eu lembro-me bem disso.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): — Está a lembrar-se mal!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Como dizia, obviamente, hoje, já ninguém põe esse cenário em cima da mesa porque, felizmente, houve um contrato de reestruturação financeira da RTP e, objectivamente, uma das premissas desse contrato foi também esta contribuição para o audiovisual.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pode concluir.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Por isso mesmo, lamento que Partido Ecologista «Os Verdes», ao querer retirar uma parte desta contribuição, que é essencial para a reestruturação financeira da RTP, não apresente alternativas, mas esta iniciativa tem a grande virtualidade que é a de vermos a bancada do Partido Socialista reconhecer que houve um governo que teve a capacidade de tomar decisões para pôr a RTP de novo num bom rumo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projecto de lei que hoje discutimos e que tem como objectivo alterar a Lei n.º 30/2003, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, merece da nossa parte uma apreciação negativa.
O PSD, neste como em todos os debates referentes à discussão do modelo de financiamento da rádio e da televisão públicas, está sempre disponível para dar o seu contributo, de modo a que Portugal e os portugueses tenham o modelo mais consentâneo com a realidade. E, aliás, faz todo o sentido, como referiu o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, na sua intervenção, enfatizar e recordar o trabalho que os XV e XVI Governos Constitucionais, liderados pelo PSD, realizaram, no que diz respeito à recuperação financeira dos canais públicos quer de rádio quer, sobretudo, de televisão.
A larga maioria dos portugueses, de várias idades e condições sociais, da esquerda à direita, tem ainda bem presente o que, de 2002 a 2005, fizemos para devolver ao País canais públicos de rádio e de televisão, com as contas quase em dia, cumprindo com as suas responsabilidades de prestar um efectivo serviço público. Ainda hoje, a RTP beneficia extraordinariamente desse trabalho realizado.
Outra conversa será acompanharmos e avaliarmos se, com as últimas alterações verificadas ao nível do novo Conselho de Administração da RTP, vamos, para pena de todos nós, assistir a um retrocesso.
Mas o diploma que hoje aqui debatemos apresenta-nos uma proposta que, na nossa opinião, a ser aprovada, representará um retrocesso no modelo de financiamento do processo de reestruturação financeira.
E isto, por várias razões, a saber: porque a RTP, como já aqui foi referido, atravessa uma fase de esforçada recuperação financeira que tem permitido o cumprimento escrupuloso dos objectivos e compromissos previstos no acordo de reestruturação financeira plurianual iniciado no ano de 2003 e com impacto directo no pagamento da dívida da RTP; porque a entrada em vigor da Lei n.º 30/2003, que aprovou a efectiva arquitectura jurídico-financeira do modelo de financiamento previa que a contribuição para o audiovisual não pode ser juridicamente uma taxa; porque o modelo de financiamento, na sua arquitectura jurídica e legislativa, assenta em quatro fontes primárias, concretamente as receitas comerciais de publicidade, as dotações de capital, as indemnizações compensatórias e as contribuições para o audiovisual que não sejam alocadas à

Páginas Relacionadas
Página 0053:
53 | I Série - Número: 042 | 1 de Fevereiro de 2008 Dirão alguns que as alterações à co
Pág.Página 53