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51 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, declaro encerrado o debate destes projectos de lei e concluídos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á quarta-feira, às 15 horas, constando da ordem do dia declarações políticas e a apreciação da proposta de lei n.º 173/X — Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, e a Directiva 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.
Apreciaremos ainda o Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que fixa o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio [apreciação parlamentar n.º 55/X (PCP)] e os projectos de resolução n.os 253/X — Criação de uma comissão eventual de acompanhamento da construção do novo aeroporto de Lisboa (CDS-PP) e 258/X — Constituição de uma comissão eventual para a análise e acompanhamento dos estudos e da construção do futuro aeroporto internacional de Lisboa (PSD).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao voto n.º 127/X

No dia 1 de Fevereiro de 2008, comemorou-se o centenário do regicídio. Entendeu o Sr. Deputado Miguel
Pignatelli Queiroz assinalar esta efeméride propondo que a Assembleia da República aprovasse um voto de
pesar relembrando a trágica morte do Rei D. Carlos e o Príncipe Herdeiro D. Luiz Filipe.
Tendo sido decidida a liberdade de voto na bancada do CDS-PP, decidi, em consciência, votar a favor da
referida proposta pelos seguintes motivos:
A forma republicana de governo constitui, hoje, um dos princípios fundamentais da Constituição
Portuguesa, a par da independência nacional, da unidade do Estado e a separação das Igrejas do Estado.
Nenhum destes princípios é seriamente contestado na sociedade, havendo apenas alguns grupos que
reivindicam a revogação do regime republicano como limite material da revisão constitucional.
Concordo que a Assembleia da República Portuguesa não deve assumir uma posição oficial sobre os
acontecimentos históricos, mas é verdade que a História é feita apenas pela parte vitoriosa; pelos vencedores;
pelo regime que triunfou.
Perante a genuína estabilidade do regime republicano em que vivemos e cabalmente ultrapassadas que
estão as fracturas centenárias, não se vislumbram motivos que impeçam uma evocação descomplexada da
história dos vencidos. Será, precisamente, um sinal de maturidade da República, esta poder olhar com
distanciamento e de forma desapaixonada para estes acontecimentos.
Ora, o texto do voto de pesar não contém elementos revisionistas, não introduz sentimentos subversivos,
não incita à mudança de regime, não emite juízos de valor políticos e não permite outra interpretação que não
seja o do pesar pelo assassinato de um Chefe de Estado, um homem culto, um pai e seu filho.
Em consciência e como republicana, votei a favor do voto de pesar.

A Deputada do CDS-PP, Teresa Caeiro.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Emídio Guerreiro e pela Deputada do BE
Helena Pinto serão publicadas oportunamente.