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39 | I Série - Número: 049 | 16 de Fevereiro de 2008

Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para reapreciação, por um prazo de 15 dias, da proposta de lei n.º 177/X.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à apreciação, na especialidade, da proposta de lei n.º 177/X.
A Mesa concede 2 minutos a cada grupo parlamentar para apresentação das respectivas propostas.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, aqui temos a maioria PS a procurar «corrigir o tiro» depois de termos visto o Governo no debate de ontem a tentar desmentir os alertas e as críticas do PCP.
Ainda bem que o PS acabou por recuar e nos dar razão perante esta trapalhada que o Governo provocou com esta proposta de lei e com a autorização legislativa.
Nós continuamos a afirmar, claramente, que teria sido importante realizar um debate e uma audição, na especialidade, ouvindo na comissão parlamentar as entidades e as organizações com intervenção nesta área.
É importante ouvir o seu conhecimento, a sua sensibilidade e as suas opiniões. Infelizmente, o PS já não foi sensível a esta matéria.
Em todo o caso, importa aproveitar esta oportunidade breve que aqui temos, em período de votações na especialidade em Plenário, para, no mínimo, corrigir dois erros flagrantes no articulado desta autorização legislativa que a proposta de lei contempla. Por um lado, a simples notificação para a entrada em vigor da cassação da carta de condução — isto é, evitarmos que, ao abrigo do regime de notificações, possa acontecer que um cidadão tenha a carta de condução no bolso e não saiba que a sua carta foi sujeita a cassação, estando a cometer o crime de condução sem habilitação legal — e, por outro, matéria que ontem aqui foi sobejamente desmentida pelo Governo, que estamos potencialmente perante a aplicação retroactiva de uma norma sancionatória desfavorável. Tanto mais assim é que, para além da proposta que o PCP apresenta de alteração do artigo 3.º, também o Partido Socialista veio juntar-se a nós, agora sim, «corrigindo o tiro» e compreendendo, finalmente, que estávamos perante uma ilegalidade e, provavelmente, perante uma inconstitucionalidade na proposta do Governo.
A pressa não é boa conselheira e a falta de vontade do Governo em ouvir os grupos parlamentares e os alertas do PCP neste caso não foi, seguramente, boa conselheira. Importa, pois, corrigirmos esta matéria. Mas teria sido muito mais importante aproveitar a oportunidade de ouvir, aqui no Parlamento, os trabalhadores, as estruturas, as autoridades que estão envolvidas neste processo, mas essa audição, o contacto com essas estruturas terá de ser uma tarefa deste Parlamento nos tempos mais próximos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente a esta questão, travámos ontem aqui um debate, durante o qual o Partido Socialista se apercebeu que, em relação à autorização legislativa que acabámos de aprovar na generalidade, poderia haver algumas dúvidas, particularmente no que diz respeito à retroactividade do acto.
Por isso, apresentamos hoje, para aprovação na especialidade, aquilo que sentimos ser a necessidade de clarificar o objecto, a forma efectiva, retirando qualquer dúvida sobre o âmbito da autorização legislativa que nos propomos conceder ao Governo, em particular no que respeita ao artigo 3.º da proposta de lei.
Assim, de acordo com a proposta que entendemos ver aprovada, a alínea i) do artigo 3.º da proposta de lei passará a ter a seguinte redacção: «A previsão de que as alterações que venham a ser introduzidas no Código da Estrada, ao abrigo da presente lei, têm aplicação imediata, sendo aplicáveis aos processos pendentes à

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