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58 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008

contribuintes portugueses, as autoridades fiscais e as autoridades policiais. É esse, pura e simplesmente, o nosso objectivo.

Aplausos do CDS-PP.

Começo pelos contribuintes, como é evidente.
Os contribuintes portugueses, os cidadãos portugueses, de acordo com uma legislação que foi aprovada e que aqui está em discussão, hoje, vêem-se perante a possibilidade de pagar um imposto por um veículo que já não é propriedade sua.
Esta é, claramente, uma situação de injustiça fiscal e não há comunicado do Ministério das Finanças que a ultrapasse — o comunicado emitido pelo Ministério das Finanças no sentido de se conseguir ultrapassar esta situação refere a possibilidade de pagamentos de juros e de execuções de natureza fiscal.
A solução encontrada, de pedido de apreensão de viaturas, resolve muito pouco. Ainda antes de vigorar o actual regime, aqueles pedidos já totalizavam 64 000. Desde aí, têm-se sucedido os pedidos de apreensão, junto da Direcção-Geral de Viação.
Poderíamos vir a ter uma situação em que as forças policiais, mesmo com os novos concursos de admissão de pessoal, quase nada mais fariam senão andar pelas estradas e auto-estradas do nosso país à procura de automóveis. Não me parece uma boa solução! De igual modo, não me pareceria uma boa solução a hipótese de as autoridades de natureza fiscal constantemente terem de lançar processos de execução fiscal em relação a contribuintes que não pagam imposto sobre um veículo que já não é seu, o que até é um dos mais elementares princípios de justiça.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Por isso mesmo, apresentamos as propostas que esperamos que o Grupo Parlamentar do PS possa acolher. São propostas pela positiva, para resolver um problema, diria, uma confusão que foi criada.
É que este decreto-lei, que aparece no âmbito da simplificação, do Simplex, programa que vemos com muita simpatia e que tem trazido medidas bem importantes até na área da justiça, neste caso, devido a duas falhas, uma, em relação ao regime transitório e, outra, em relação ao pedido de registo dos automóveis, acaba por trazer o contrário do seu objectivo, isto é, uma grande confusão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, valorizando a simplificação que este decreto-lei introduz, não podemos deixar de fazer algumas referências relativamente a aspectos que aqui já foram considerados.
Esta questão leva-nos a perguntar ao Governo que associações ligadas ao sector — associações de comércio de automóveis mas também o Automóvel Clube de Portugal e associações de consumidores — foram ouvidas quanto à redacção deste decreto-lei e mesmo da Portaria n.º 99/2008, porque uma boa audição do Governo a estas estruturas certamente teria evitado esta apreciação parlamentar que estamos, hoje, a realizar.
As questões em apreciação e as correcções a fazer do Decreto-Lei são as que já foram referidas. No n.º 1 do artigo 6.º, emendar a data para 31 de Janeiro de 2008. No artigo 2.º, respeitante ao 25.º, estabelecer a possibilidade de não apenas as entidades previstas nas alíneas c) e d) registarem a venda desde que para isso façam prova suficiente e, relativamente ao artigo 4.º, consideramos que o Governo deveria fazer alguma operação de simplificação e esclarecimento quanto ao n.º 1 do artigo 25.º, que tem riscos de evidente confusão que a simples leitura tornará evidente.
Gostaria, no entanto, de aproveitar esta apreciação parlamentar para dar algumas notas a propósito da Portaria n.º 99/2008, sublinhando que o Governo, no anúncio público da Portaria, atropelou claramente o artigo 46.º da Constituição da República, acerca da liberdade de associação.

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