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60 | I Série - Número: 058 | 13 de Março de 2008

tem possibilidades de o fazer no mês em que tem de o fazer obrigatoriamente. Em tempos de Simplex, não se justificam estas medidas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estão em debate três pedidos de apreciação parlamentar, apresentados por vários grupos parlamentares, relativos ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro.
Começo pela proposta de alteração, apresentada pelo CDS, do artigo 25.º, onde julgo haver uma gralha.
De facto, propõe o CDS que da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º passe a constar o seguinte: «Requerimento subscrito apenas pelo vendedor que seja pessoa singular, confirmado pelo vendedor».
Ora bem, a segurança jurídica aconselharia, no mínimo, a que o CDS revisse esta sua posição, na medida em que o vendedor confirmar por si próprio um registo automóvel não seria adequado. Se é para ser confirmado pelo comprador, que é o que propõe o PSD, esse é o regime que vigora — antes do Simplex, depois do Simplex, como os senhores quiserem… —, que é o seguinte: quem compra um veículo e o vende, se o requerimento tiver a assinatura do comprador e do vendedor, pode registá-lo. Portanto, não percebo qual é a dificuldade,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Não é isso!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … não percebo o que é que os senhores querem reapreciar.
Verifico, então, que os senhores têm um problema de timing — em relação a vendas de veículos ocorridas antes de 2005, até 2008 e depois de 2008.
Como os senhores sabem, este Decreto-Lei propõe um regime muito simplificado e também uma redução substantiva dos emolumentos e das taxas se o registo for feito pela Internet, ou seja, passa de 50 € para 10 €, sensivelmente. Portanto, não era possível dizer que, a todo o tempo, se podia fazer esse registo, ou pelo menos essa redução, pois, assim, estaríamos a beneficiar um determinado conjunto de pessoas que antecipadamente sabia que ia haver uma redução das taxas.
Portanto, há aqui uma questão de segurança jurídica, uma questão de segurança razoável para todos os intervenientes.
De qualquer maneira, não vemos que esse seja um problema grave e julgamos que, naturalmente, o Governo, em algumas áreas, poderá fazer algumas correcções.
Quanto ao problema das associações, suscitado pelo PCP, não o percebi bem. Não sei se o PCP defende algumas das associações que não ficou prevista, mas o princípio parece-me claro. Em relação às associações que têm idoneidade e que merecem, por requisitos objectivos, ter um acesso mais fácil e mais rápido à Internet, consideramos que elas devem proceder a esses registos. As outras devem fazer um protocolo para que a situação fique razoavelmente conforme com a lei.
Por tudo isso, parece-me que não há razão nos vossos pedidos de apreciação parlamentar. Contudo, mantemos a nossa disponibilidade para, em diálogo, conseguirmos fazer alguns aperfeiçoamentos da lei, embora não vejamos razão substantiva para que as vossas questões obtenham merecimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (João Tiago Silveira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, simplificou o regime do registo automóvel para os cidadãos e para as empresas e atacou de frente problemas que precisavam de ser resolvidos.

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