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34 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008

A segunda razão é que, como o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues teve oportunidade de tornar claro na sua intervenção, a iniciativa de hoje conjuga-se bem com outras iniciativas com resultados positivos, com consequências positivas, a nosso ver, no desenvolvimento das autonomias, uma das quais foi uma iniciativa da responsabilidade originária do Governo — refiro-me à Lei das Finanças Regionais — e outra da iniciativa de grupos parlamentares da Assembleia da República.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito mal lembrado!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — A terceira razão que também queria salientar é que se dá agora um passo muito importante na concretização do disposto na Revisão Constitucional de 2004. Muitas das alterações que agora são propostas ao Estatuto Político-Administrativo resultam da Revisão Constitucional de 2004.
Como o Sr. Deputado Mota Amaral teve também oportunidade de lembrar na sua intervenção, essas novas competências, esse novo passo em frente que a Revisão Constitucional de 2004 consagrou é agora concretizado, designadamente no reforço significativo dos poderes das assembleias legislativas das regiões.
A quarta e última razão que gostaria também de tornar clara nesta minha breve intervenção é esta, a que dou especial realce: os proponentes desta proposta de lei, isto é, toda a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na revisão que fazem do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, propõem medidas que vão no sentido de reforçar a qualidade da democracia. Falo do reforço do regime de incompatibilidades e impedimentos a que estarão sujeitos os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma —…

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … uma alteração que se faz no sentido da aproximação àquilo que a Assembleia da República dispôs em relação aos titulares de cargos políticos.
Falo, em segundo lugar, da limitação de mandatos do Presidente do Governo Regional. Como se sabe, a proposta de lei que o Governo apresentou à Câmara em 2005 incluía também esta dimensão, que não pôde ser respeitada por então não se ter obtido o necessário consenso parlamentar. Folgo que o consenso parlamentar que faltou em 2005, na Assembleia da República, para essa limitação tenha sido obtido por três grupos parlamentares que compõem a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e que também estão representados na Assembleia da República.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Penso que é um bom augúrio para as mudanças que ainda é necessário fazer em matéria de limitação de mandatos e de renovação das elites políticas.
E falo também da introdução de importantes direitos que o novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores consagrará, que vão no sentido do aprofundamento da democracia e da aproximação dos órgãos de governo aos cidadãos: o direito de iniciativa popular em matéria legislativa e referendária ou o novo direito de petição dos cidadãos, dirigida aos órgãos de governo próprio da Região.
Sr. Presidente, por todas estas razões, foi com muita honra que pude assistir a este debate e quero também salientar o amplo consenso que se verifica nesta Câmara no sentido do reforço da autonomia regional, no caso da Região Autónoma dos Açores, nos parâmetros e nos princípios que a Constituição da República institui.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação dos projectos de resolução n.os 279/X — Sobre riscos de inundações (PS), 296/X — Prevenção de riscos e medidas de intervenção em caso de inundações (PCP), 91/X — Recomenda ao Governo que tome medidas para a minimização de danos materiais e humanos consequentes de episódios sísmicos (PCP) e 298/X — Recomenda ao Governo a criação do fundo de emergência municipal (CDS-PP).

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