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46 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

É claro que as condições se alteraram desde 1999, mas os militares têm muito pouco a ver com isso. Não foram eles que decidiram a ida antecipada para a reforma nem foram eles que fixaram o limite máximo de permanência na situação de reserva. Criou-se-lhes uma situação, com promessas e compromissos que não foram cumpridos, que foram desrespeitados e agora, para serem cumpridos, pelo menos em parte, não se paga aquilo que se acumulou.
Portanto, o Estado comprometeu-se a corrigir, não cumpriu e agora volta à posição anterior sem sequer se comprometer a pagar o que deve.
Neste sentido, esta situação não nos parece, pura e simplesmente, nem justa nem aceitável e por esse motivo votaremos contra a proposta de lei apresentada pelo Governo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há muitas questões sobre a defesa nacional que devem ser discutidas e que são muito importantes, algumas das quais foram já aqui referenciadas, mas o que está neste momento em causa aqui na Assembleia da República é uma proposta de lei do Governo e um projecto de lei apresentado pelo PSD.
Relativamente à proposta de lei, que procede à alteração da Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, já se fez a história ou parte da história, mas eu gostaria de dizer que esta lei é justa, é correcta e adequada no quadro em que foi feita, porque procurou efectivamente, de acordo com as posições do Governo, corrigir uma alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) feita em 1990, sem prejuízo para os direitos adquiridos dos militares, que se constatou, em 1999, que efectivamente não se tinha verificado.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Marques Júnior (PS): — Portanto, esta lei, que foi aplicada no tempo e ao tempo, era uma lei que tinha justificação, tinha sentido e por isso foi aprovada por unanimidade, sendo que, como já se disse aqui, o Governo não foi alheio a esse processo.
A proposta de lei ora em discussão tem sentido, do meu ponto de vista e do ponto de vista do Partido Socialista, porque não podemos ignorar ou esquecer que estamos a viver um quadro novo, uma vez que, já depois desta alteração de 1999, houve várias alterações ao EMFAR, a última das quais logo no início deste Governo. Recordo, aliás, dois decretos muito importantes aplicados aos militares, que diziam respeito à saúde e ao estatuto da reserva e da reforma.
Portanto, no quadro geral da reforma que foi feita na Administração Pública, e que também foi feita ao nível das Forças Armadas, a alteração desta lei faz sentido. O PS concorda com ela e gostaria de reafirmar que esta lei foi feita num quadro que agora, por falta de tempo, posso explicar como alguns colegas de outras bancadas já fizeram, embora com perspectivas diferentes. No entanto, julgo que foi uma reforma adequada.
Aliás, é curioso que o PSD, que concorda exactamente com a proposta de lei, como quer responsabilizar o PS pela sua não aplicação, não a vote favoravelmente. No entanto, a verdade é que esta lei não foi cumprida pelo governo do PS mas também não foi cumprida pelos governos do PSD e do CDS e voltou a não ser cumprida, até agora, pelo Governo do Partido Socialista.
Portanto, os governos encontraram algumas razões que justificaram o não cumprimento desta lei, e não me parece adequado que partidos que participaram nesses governos e não cumpriram a lei se ponham à margem, considerando, ainda por cima, que ela adequada no quadro que neste momento se verifica.
Relativamente ao projecto de lei apresentado pelo PSD, consiste na revogação que foi feita (e mal) pelo Decreto-Lei n.º 236/99, e que a Lei n.º 25/2000, apreciada pela Assembleia da República, também não corrigiu, a revogação do artigo 7.º da Lei n.º 15/92. Quando esta lei estava em vigor para cumprir integralmente os objectivos a que se destinava, foi revogada e mal revogada, ou seja, não se conseguiu fazer repor esta lei a não ser em 2003, com uma repristinação da norma que entrou em vigor só em 2003.
Ou seja, vivemos a seguinte situação: havia uma lei, que esteve em vigor de 1992 a 1999,…

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