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12 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

O Sr. Miguel Almeida (PSD): — Essa agora!?

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Agora, a bem da elevação de escala de intervenção, o que é fundamental é que, ao contrário do que sucedeu em quadros comunitários anteriores (e passo a esclarecer o Sr. Deputado Miguel Almeida), os municípios tenham neste quadro uma efectiva participação! Pela primeira vez, a Associação Nacional de Municípios Portugueses participa na Comissão Ministerial de Coordenação do QREN.

Vozes do PSD: — Ohhh!…

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Pela primeira vez, existem órgãos de aconselhamento estratégico que já reuniram e onde tivemos oportunidade de encontrar os representantes das associações de municípios, como os presidentes Ribau Esteves, Isabel Damasceno ou Macário Correia, para citar apenas alguns.
Pela primeira vez, o que foi pontual, há contratualização com base no acordo obtido na Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais, no passado dia 19 de Março, com a presença da Associação Nacional de Municípios Portugueses. A contratualização será, desta vez, generalizável a todo o território nacional, queiram os municípios associar-se para a utilizarem!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os diplomas do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República é clara quando afirma no seu artigo 253.º que «Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns, às quais a lei pode conferir atribuições e competências próprias». Repito: «Os municípios podem» — não é «o Governo pode» ou «a Assembleia pode»!! Não!! São os municípios que podem, no quadro da sua autonomia constitucionalmente consagrada!

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Soeiro (PCP): — O artigo 6.º é igualmente claro: «O Estado (…) respeita na sua organização e funcionamento (…) os princípios (…) da autonomia das autarquias locais».
Se a estes imperativos juntarmos os princípios consagrados no artigo 46.º sobre a liberdade de associação, que aplicados aos cidadãos se devem com redobrada razão aplicar aos municípios, fica claro que só por manifesta cegueira política se podem admitir as iniciativas apresentadas pelo Governo como propostas constitucionais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Soeiro (PCP): — Os municípios não são uma coutada do Governo nem da maioria que o sustenta, como, infelizmente, atitudes antidemocráticas, autoritárias, prepotentes e autistas, como as verificadas com as regiões de turismo, com a farsa das NUTS III…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. José Soeiro (PCP): — … ou com as propostas do Governo que hoje discutimos, possam fazer crer.

O Sr. João Oliveira (PCP): — São golpes atrás de golpes!

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