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30 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

Há que dizer que a determinação do montante de referência é importante porque interfere no montante da prestação e pode determinar o acesso ou não à mesma.
O problema que hoje discutimos surgiu no final de 2007.
Importa referir, e já o disse, que o decreto-lei em causa data de 2003 e, desde então e até ao final de 2007, não houve nenhum problema quanto à sua aplicação.
A questão surge porque o Ministério do Trabalho emitiu uma orientação clara no sentido de serem tidos em consideração todos os rendimentos dos trabalhadores independentes sem deduzir os custos inerentes ao exercício da respectiva profissão.
Assim, estamos perante uma questão de interpretação da lei e de uma orientação emitida pelo Ministério do Trabalho que facilmente pode ser resolvida. A consequência desta orientação leva à redução do montante para umas famílias e à negação do abono para muitas outras.
Importa referir, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, que o PCP denunciou esta situação e fez uma pergunta ao Governo no dia 31 de Janeiro de 2008, a qual ainda não teve qualquer resposta do Governo, o que demonstra a falta de vontade política para resolver este problema. Ontem mesmo, o Provedor de Justiça considerou ser necessário alterar a forma como são apurados os rendimentos.
Importa referir que esta é das muitas formas que o Governo encontrou para diminuir, ou mesmo impedir, o acesso a importantes prestações sociais. Ainda muito recentemente fomos informados de que estão a ser retirados subsídios de maternidade às trabalhadoras da Administração Pública. Fica, assim, clara neste debate a diferença entre o discurso do Partido Socialista e do seu Governo, onde se valoriza a família e as prestações sociais, e a prática do Governo do PS, que encontra diversos mecanismos para criar bloqueios e impedir o acesso a importantes prestações sociais, como é o abono de família.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Da nossa parte, existe total disponibilidade para afirmar que o Governo pode resolver facilmente o problema por uma simples orientação do Ministério do Trabalho, mas estamos disponíveis para discutir este diploma e impor uma nova orientação ao Governo, que é, no fundo, o que o projecto do CDS-PP propõe, e para trabalhar nele em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Amorim.

O Sr. Costa Amorim (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa do CDS pretende alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, nomeadamente no seu artigo 9.º, na parte relativa ao abono de família, que estabelece quais são os conceitos relativamente aos escalões aplicáveis para determinação dos rendimentos.
A norma, para efeitos de classificação de rendimentos, remeteu para a legislação fiscal de IRS, sem, contudo, precisar as deduções a operar para a determinação dos rendimentos ilíquidos ou mesmo estabelecer qualquer paralelo com a lei fiscal em matéria de conceitos utilizados neste âmbito. O legislador consagrou critérios precisos e definidos que agora o CDS pretende alterar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, cumpre aqui lembrar que quem aprovou este regime de prestações familiares foi o próprio CDS-PP.
Em segundo lugar, contrariamente ao afirmado pelo CDS-PP, os serviços de segurança social estão a fazer uma correcta aplicação da norma legal em causa e, se alguma injustiça foi gerada, ela deve-se ao partido proponente. Com efeito, a referida disposição legal limita-se a elencar o que considera serem rendimentos anuais ilíquidos para efeitos de determinação do total de rendimentos do agregado familiar e a proceder à remissão para as correspondentes categorias no âmbito da legislação fiscal, sem, contudo, precisar as deduções a operar para a determinação dos rendimentos ilíquidos ou, mesmo, a estabelecer qualquer paralelo com a fiscalidade em matéria de conceitos. Questionável seria ter, pois, assim, outro atendimento através dos serviços da segurança social.
Em terceiro lugar, também importante, é o facto de toda a legislação que regula os regimes de segurança social ter em conta os rendimentos anuais ilíquidos dos beneficiários e/ou dos respectivos agregados

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