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41 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008


Assim, mesmo que seja essa a vontade actual do legislador, apenas uma revisão constitucional que, em primeiro lugar, eliminasse esse limite material permitiria, depois, a possível existência de uma consagração diversa daquela que é a actual opção do legislador nesta matéria.
Esta posição não significa, todavia, que o Estado português não deva prosseguir os esforços continuados no sentido de potenciar a resolução pacífica dos conflitos à escala internacional, assim se dando cumprimento quer aos diversos tratados e convenções em vigor nesta matéria quer às várias resoluções tomadas no âmbito das Nações Unidas, que se referem ao desarmamento, nomeadamente o de origem nuclear, temática esta que tem, inclusive, suscitado viva discussão no seio da própria Aliança Atlântica, de que Portugal faz parte.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas, a quem cumprimento de forma especial e em nome da Câmara, no dia do seu 62.º aniversário.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito obrigado, Sr. Presidente. É uma idade que já não se comemora, não é verdade?… Sr. Presidente, queria dizer que, do ponto de vista desta bancada — e cumprimentando os ilustres peticionários —, entendemos que a nossa Constituição aborda de uma forma equilibrada a problemática da guerra e da paz.
Esta bancada entende que quer o direito de legítima defesa quer até a prossecução de objectivos legítimos do ponto de vista do direito e da moral internacional obrigam a recursos e a formas de violência que são formas de violência legítimas, em legítima defesa, na luta pela independência nacional, na luta pela soberania, e entendemos que essa salvaguarda deve estar equilibrada com o princípio geral que deve vigorar nas relações internacionais, que é o da busca negociada e pacífica da resolução dos conflitos.
Entendemos que a nossa Constituição consagra equilibradamente esse princípio, com salvaguarda do princípio da legítima defesa e de outras situações excepcionais. Portanto, entendemos que as coisas devem ficar como estão.

Aplausos do Deputado do BE Luís Fazenda.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, também gostaria de dar os meus parabéns ao Deputado Fernando Rosas neste dia do seu aniversário, desejando-lhe que conte muitos e com saúde.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Obrigado!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Os promotores desta petição solicitam a revisão da Constituição da República Portuguesa no sentido de passar a conter uma disposição que consagre a renúncia expressa à violência bélica como forma de resolução de conflitos e, nessa decorrência, eliminar os poderes dos órgãos de soberania de declarar ou autorizar a mesma.
Entre outros argumentos, referem que vivemos numa perigosa escalada armamentista com a generalização do recurso à guerra, que a guerra é um desastre e que se deve dar oportunidade à paz.
Como foi aqui dito pelas restantes bancadas, a Constituição da República Portuguesa já estabelece critérios muito apertados para que a guerra seja declarada. Segundo o artigo 135.º da nossa Constituição, só é admissível a guerra de legítima defesa perante uma agressão efectiva ou iminente e, portanto, parece-nos que a nossa Constituição tem, a esse respeito, uma visão muito equilibrada do uso da força ou do recurso a meios bélicos para a defesa da nossa independência e da nossa soberania. Portanto, também nos parece que a alteração da Constituição neste sentido não tem razão de ser, porque, em relação a essa questão, a Constituição tem os seus poderes devidamente equilibrados, está como deve estar e está bem feita.

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