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22 | I Série - Número: 075 | 24 de Abril de 2008

Por isso, para além de termos promovido a aprovação de uma nova lei de acompanhamento das questões europeias, através da Assembleia da República, lei esta que foi aprovada por unanimidade, começámos já a experimentar alguns dos mecanismos que estão previstos no Tratado de Lisboa e nos seus Anexos, designadamente tendo em conta que a Assembleia da República irá ter novas competências mas, acima de tudo, novas responsabilidades. No que diz respeito ao teste da subsidiariedade, à verificação e fiscalização do teste da subsidiariedade, começámos já a fazer alguns testes, utilizando as oito semanas que estão previstas no Tratado de Lisboa, em conjugação com os restantes Parlamentos nacionais, testando o tempo, o método e a forma de realizar esses testes.
Não quero deixar de realçar aqui a importância dos testes de subsidiariedade, porque se há poder que a Assembleia da República passe a ter que não seja meramente simbólico, no âmbito do Tratado de Lisboa, é justamente o poder de apreciar a aplicação do princípio da subsidiariedade por parte das instituições europeias. Para além disso, a Assembleia da República participará também, de forma activa, no desenvolvimento do IPEX (Interparliamentary EU Information Exchange), o qual permite dar informação aos cidadãos e aos Parlamentos nacionais sobre aquilo que se vai passando.
Para terminar, Sr. Presidente, agradecendo o tempo que me foi concedido, quero também assinalar que, este ano, a Assembleia da República detém a Presidência da Conferência de Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, a que V. Ex.ª preside, cujo tema central da agenda da reunião que ocorrerá em Junho de 2008, por proposta do Presidente da Assembleia da República, será dedicado às novas responsabilidades atribuídas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais, não apenas à fiscalização do princípio da subsidiariedade mas a todas as novas responsabilidades no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça, da revisão dos Tratados, das novas adesões de outros Estados e de outras competências que o Tratado de Lisboa confere aos Parlamentos nacionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, na qualidade de co-relatora da Comissão de Assuntos Europeus.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em 3 minutos e como co-relatora, quero deixar três ideias a esta Câmara sobre o Tratado de Lisboa, as quais estão reflectidas no extenso relatório que apresentámos à Comissão de Assuntos Europeus.
Em primeiro lugar, sublinho a ideia de que este Tratado de Lisboa é melhor para os cidadãos. E é melhor para os cidadãos porque a Carta dos Direitos Fundamentais assume um valor jurídico nunca visto, um valor jurídico de direito primário, um valor jurídico de direito imperativo para todos os Estados.
Este Tratado é melhor para os cidadãos, porque promove um desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado, na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva mas que tenha como meta, inscrita no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, o pleno emprego e também o progresso científico e técnico.
O Tratado de Lisboa define os fundamentos democráticos da União e é por isso que se pode falar numa democracia participativa inscrita, pela primeira vez, num Tratado como este.
Mas este Tratado também é melhor para os cidadãos, porque os direitos de cidadania que vêm do Tratado de Maastricht são agora reforçados e a cidadania europeia acresce à cidadania nacional, não a substituindo.
A segunda ideia que vos deixo é a de que o Tratado de Lisboa é melhor para o funcionamento das instituições da União Europeia.
É melhor, porque o Parlamento Europeu reforça e estende os poderes nos processos de decisão.
É melhor, porque o Parlamento Europeu tem um novo sistema de distribuição de lugares assente no princípio da proporcionalidade degressiva. O Conselho Europeu torna-se uma instituição independente. O mandato do Presidente será conferido por dois anos e meio, promovendo uma maior visibilidade e uma maior estabilidade à sua presidência.
É melhor também, porque o Conselho de Ministros terá um novo sistema de exercício das presidências numa representação mais igualitária entre os Estados-membros, altera-se o sistema de votação por maioria

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