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28 | I Série - Número: 075 | 24 de Abril de 2008

Com o Tratado de Lisboa, a União Europeia fica dotada com o primeiro documento à escala internacional juridicamente vinculativo e que congrega, num único texto submetido ao mesmo mecanismo de controlo jurisdicional, os direitos cívicos, políticos, sociais e económicos, valores de que nos orgulhamos e que queremos promover à escala mundial.
Sai, como já foi referido, bastante ampliado o papel dos parlamentos nacionais, que passam a ter uma intervenção fundamental no processo de decisão ao poderem accionar o mecanismo de alerta precoce sempre que considerem estarem a ser violados os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade. Passam ainda a dispor de mais tempo, de seis para oito semanas, para analisar os projectos legislativos e emitirem os seus pareceres.
Não podemos deixar de realçar o facto de, mesmo sem ter ainda a obrigação legal de o fazer, o Presidente da Comissão Europeia ter voluntariamente imposto este procedimento desde o início do seu mandato.
Aumenta substancialmente o poder e legitimidade do Parlamento Europeu, ao alargar significativamente o campo de aplicação da co-decisão a novas áreas, bem como ao passar a dispor de direito de iniciativa quanto à revisão dos Tratados. Daí que as eleições europeias ganhem uma importância acrescida, e é imprescindível que os nossos povos se habituem a encará-las como tão importantes quanto as eleições legislativas em cada Estado na definição do seu futuro.
O modelo social europeu é amplamente reflectido em todo o Tratado de Lisboa.
A política social passa a competência partilhada, o progresso social e o pleno emprego passam a fazer parte expressamente dos objectivos da União e o Tratado contém uma cláusula social que obriga a que as questões sociais sejam sempre tidas em conta, horizontalmente, quando da definição e aplicação de todas as políticas.
O Tratado reconhece ainda os serviços públicos enquanto instrumentos de coesão regional e social, daí ter merecido o apoio da Confederação Europeia dos Sindicatos.
O Tratado de Lisboa é também fundamental para reforçar o espaço de liberdade, segurança e justiça de que carecemos, já que possibilitará: os meios adequados a melhor agirmos conjuntamente contra o terrorismo e a criminalidade; dotar a União de uma efectiva política comum de asilo e imigração; termos um estatuto uniforme para os refugiados e uma melhor gestão integrada das fronteiras externas.
Ficaremos todos mais protegidos pois teremos, por um lado, uma melhor cooperação em matéria civil, com vantagens no reconhecimento mútuo das decisões, na cooperação na obtenção de provas e no acesso à justiça, ao mesmo tempo que haverá uma melhor cooperação policial e judiciária em matéria penal, com repercussões na luta contra o terrorismo, o tráfico de drogas e armamentos, a exploração sexual, o branqueamento de capitais, a corrupção e outras formas de crime organizado.
Com o novo Tratado, os cidadãos europeus passam a usufruir de maior protecção consular e diplomática.
E a criação do cargo de Alto Representante para a Política Externa e de Segurança tornará mais coerente toda a acção externa da União, tanto nos vectores políticos como nos económicos ou humanitários.
A política comum de segurança e defesa é talvez o aspecto mais inovador do Tratado, já que prevê que, por unanimidade, haja uma definição progressiva de uma política de defesa comum, complementar e não concorrencial com a OTAN. É uma área em que está expressamente prevista a possibilidade de cooperação estruturada permanente entre os Estados que queiram avançar mais rapidamente em questões de segurança e defesa.
A nova regra de votação no Conselho passará a ser, a partir de 2014 ou de 2017, por maioria qualificada, alargada a 45 novas áreas, que obedecerá aos requisitos de uma dupla maioria de 55% dos Estadosmembros, com um mínimo de quatro, e representando 65% da população. Note-se, no entanto, que o voto por unanimidade continua a ser necessário em assuntos de política externa e de defesa e em áreas como os quadros financeiros plurianuais, os recursos próprios e a fiscalidade, bem como na política social. A futura existência de um presidente do Conselho Europeu conferirá maior coerência, continuidade, visibilidade e estabilidade ao seu funcionamento.
O novo Tratado atribui personalidade jurídica única à União, o que reforça o seu poder de negociação na cena internacional e lhe permite subscrever tratados internacionais; cria uma cláusula de solidariedade entre os Estados-membros em caso de catástrofe natural ou de ataque terrorista; reconhece e enfatiza a especificidade do Estatuto das Regiões Ultra-Periféricas; reforça o princípio da coesão económica, social e territorial, já que sem solidariedade a própria União Europeia não faz sentido. E, a confirmar a maior

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