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10 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008

Vamos, pois, começar por três novas e grandes circunscrições, as comarcas do futuro, e aí vamos dar uma concreta aplicação a todos os princípios que aqui foram enunciados e soluções que constam da proposta de lei que aqui apresentámos.
Por exemplo, em relação a tribunais e a soluções de especialidade, vão ser acrescentados vários juízos.
Assim, o Sr. Deputado João Oliveira vai gostar de saber que, em Sines, vai existir um juízo de família e menores e um juízo de trabalho, o que inteiramente se justifica nessa área do Alentejo Litoral e não tem existido.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sim, sim…, vão mas é substituir aquilo que já existia nos quatro concelhos!

O Sr. Ministro da Justiça: — E vai ser possível avançar para essa solução no quadro de uma gestão mais integrada dos recursos existentes, que são, como sabe, limitados. Portanto, terá aí — como tem também nas próprias afirmações e previsões do decreto-lei — a garantia de que esta reforma não visa encerrar tribunais mas, sim, realizar maior equidade territorial no acesso à justiça especializada e criar um panorama mais equilibrado nesse domínio.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Qual é o artigo da proposta?

O Sr. Ministro da Justiça: — Quanto às questões de especialidade, suscitadas pelo Sr. Deputado João Oliveira, certamente o Sr. Deputado reparou que o nosso critério — que, aliás, escolhemos com uma base muito ampla (mais de 80% dos Deputados corroboraram, através dos seus representantes, a escolha do critério das NUTS S III) — conduz à consequência que aí apontou.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: — Como comecei por dizer, poderemos, em sede de especialidade, examinar todos os pontos de detalhe, de pormenor. Mas esse foi o critério e essa é a consequência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou a proposta de lei n.º 187/X, que visa concretizar a reforma do mapa judiciário. E apresentou-a com base nas seguintes linhas gerais: uma nova matriz territorial; um novo modelo de competências; e, um novo modelo de gestão.
O PSD teve oportunidade de manifestar, em diversas ocasiões, a sua discordância em relação a vários pontos da proposta do Governo.
Discordámos que pudessem caber ao presidente do tribunal as competências para proceder à distribuição ou redistribuição de processos e à reafectação dos juízes no âmbito da comarca, de forma a impedir a violação do princípio do juiz natural e a garantia da inamovibilidade dos juízes. Felizmente, o Governo «deu a mão à palmatória» e recuou neste ponto.
Discordámos que o administrador do tribunal pudesse ser nomeado pelo Ministro da Justiça, o que poderia conduzir à politização do cargo. Também aqui, o Governo recuou.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também discordámos que o administrador não tivesse competências próprias, mas apenas delegadas, na proposta que o Governo aqui nos traz. Na proposta hoje em discussão, continua a não ter competências próprias, o que se conforma como um claro retrocesso face à lei hoje em vigor que atribui ao administrador competências administrativas próprias. O Governo nada fez sobre isto! Discordámos que as obras de conservação urgentes fossem realizadas pelos municípios, o que afectaria o princípio da autonomia local, por se estar a impor aos municípios uma competência que pertence ao Estado. O Governo eliminou esta disposição, mas foi «pior a emenda do que o soneto», pois agora não está sequer definido a quem compete suportar a realização de tais obras.

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