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47 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008


Já agora, Sr.as e Srs. Deputados, devo dizer que, no projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, as isenções eram bem claras, como eram claras as eliminações das isenções no decreto autorizado anexo à autorização legislativa! Bom, houve quem acordasse mais tarde para essas questões, mas «mais vale tarde do que nunca!»… Agora, as questões relacionadas com a adopção chamaram a atenção pois trata-se de uma matéria muito séria e que deve ser levada a sério.
O que está aqui em causa é a essência do princípio da promoção da adopção. E só este princípio da promoção da adopção justifica a sua plena isenção: é o sinal que o Governo deveria ter dado e que a sociedade deve dar sobre uma questão tão importante.
No entanto, existem outras isenções que também não ficaram contempladas. Ouvimos agora a Sr.ª Deputada Helena Terra anunciar a apresentação por parte do PS de um projecto de lei, que ainda não conhecemos mas que, segundo as suas palavras, vai tratar de algumas das isenções que não foram contempladas há alguns meses.
Assim, não são só essas, não são só as isenções relacionadas com as questões dos menores, que têm de ser alteradas. Há várias questões do foro laboral, há os interesses difusos, que também não estão contemplados. Por isso, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta de alteração, onde retoma a sua proposta inicial sobre todas as isenções que entendemos ser necessário contemplar na lei para que o acesso à justiça seja para todos os cidadãos e cidadãs.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Pereira da Costa.

O Sr. José Pereira da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS requereu, em boa hora, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que, no uso da alteração legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais.
A lei de autorização legislativa que está na origem do diploma hoje em apreciação, e à qual o PSD deu o seu voto favorável, pautava-se, entre outros, pelos seguintes objectivos: primeiro, a simplificação do sistema de custas processuais, reunindo num só diploma o regulamento das custas processuais, todas as normas de procedimento respeitantes às custas processuais e transferindo as normas substantivas para as leis de processo, passando a existir o pagamento de uma taxa de justiça única para cada interveniente processual, ao invés das actuais taxas de justiça inicial e subsequente.
Em segundo lugar, a racionalização do recurso aos tribunais, através da adopção de medidas que visam dar um tratamento diferenciado aos litigantes em massa, prevendo critérios que cominam o valor da acção e a efectiva complexidade do processo.
Em terceiro lugar, a reavaliação do sistema de isenções de custas, eliminando-se significativamente os casos em que esta ocorre, mas reforçando, em contrapartida, o direito de defesa dos arguidos e a protecção jurídica aos trabalhadores, alargando o âmbito das isenções nestas matérias.
Contudo, a concretização pelo Governo deste último objectivo levou, no decreto-lei autorizado, à revogação da isenção de custas nos processos de adopção. Com efeito, nos termos do diploma que entrar em vigor no próximo dia 1 de Setembro de 2008, os processos de adopção perderão a isenção de custas de que beneficiam ao abrigo da lei ainda em vigor.
Na verdade, o actual Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, determina, no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), que não há lugar a custas nos processos de adopção.
Idêntica norma não consta, porém, do novo Regulamento das Custas Processuais, pelo que os processos de adopção passarão a pagar, a partir de 1 de Setembro de 2008, desde logo, taxa de justiça no valor de 6 UC, ou seja, 576 €.
Ora, esta alteração, justificada pelo Governo com a necessidade de contenção no recurso aos tribunais, não tem qualquer razão de ser,...

Vozes do PSD: — Muito bem!

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