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48 | I Série - Número: 079 | 3 de Maio de 2008

O Sr. José Pereira da Costa (PSD): — … principalmente porque afecta as crianças em situação de adoptabilidade. Devemos incentivar, e não dificultar, o recurso à adopção de crianças. É este o sinal, e não o seu contrário, que deve ser dado ao País e aos portugueses.
Por isso, com vista a contribuir para estimular e promover a adopção de crianças em Portugal, o Partido Social-Democrata apresentou oportunamente um projecto de lei que visa isentar de custas os processos de adopção.
O Governo, através do Ministério da Justiça, já anunciou publicamente que está disposto a rever esta matéria específica, sem contudo ter precisado os exactos termos em que o fará.
Gostaríamos, por isso, de saber se o Governo apoia ou não esta nossa iniciativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A situação que hoje se apresenta, com a presente discussão, é de facto caricata.
Há cerca de um ano, precisamente no dia 17 de Maio de 2007, foi discutida nesta Assembleia da República uma proposta de lei que aprovava o Regulamento de Custas Processuais, hoje em discussão, que na altura foi aprovado com os votos favoráveis do Partido Socialista e do PSD e a abstenção do CDS — como em tantas outras questões estruturantes na área da justiça, foi esta a votação que viabilizou este diploma — e, portanto, esta indignação que o CDS, hoje, traz a esta Câmara é um género de indignação «ao ralenti».

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Quando não se está contra tudo, não se vota contra!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Viabilizou-o anteriormente mas, agora, traz este Regulamento à apreciação parlamentar. Talvez seja desta vez que o CDS consegue compreender que, para contrariar uma proposta, quando se está em desacordo com ela, é preciso votar contra, não basta ficar-se pela abstenção.
Há um outro dado curioso, que é o facto de ouvirmos, hoje, a Sr.ª Deputada Helena Terra, que precisamente há um ano atrás interveio nesta discussão e dizia que a revisão do regime de isenções, quer eliminando as isenções injustificadas quer criando novas e justificadas isenções, era um ponto positivo da proposta, hoje vem dizer exactamente o contrário; ou seja, vem dizer que, afinal, o regime de isenções não chega e que, afinal, é preciso ser corrigido e que há uma série de outros aspectos a corrigir.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Por isso é que hoje disse que havia uma lacuna!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas a verdade é que o problema que o CDS resolveu trazer à discussão, centrando-o na questão da adopção, é uma questão inteiramente justa — aliás, parece ter sido já unanimemente reconhecida pela Câmara e, até, já foi reconhecida pelo Governo, ainda que tenha estado a resolvê-la de forma algo atrapalhada. Trata-se, pois, de uma situação inteiramente justa e já foi reconhecido por todas as bancadas que é inteiramente justa e que será certamente corrigida.
Mas a verdade é esta: é apenas uma entre muitas outras situações que são injustas, porque são injustos os objectivos que prossegue este Regulamento. Desde logo, este Regulamento prossegue um objectivo de encarecimento da justiça e de limitação do acesso à justiça (como resulta das palavras do Sr. Deputado do PSD que acabou de intervir), como se a justiça tivesse de ser um bem limitado no seu acesso e tivesse de ser de alguma forma moderado nos cidadãos.
A verdade é que em muitas destas situações não há erros técnicos; é um objectivo declarado. Nós tínhamos identificado algumas, mas trazemos aqui outras: um cidadão português que seja objecto de uma acusação num processo criminal, que queira evitar ir a julgamento e, portanto, requeira a abertura de instrução, tem de pagar, com este Regulamento das Custas Processuais, 392 € — uma unidade de conta, pela constituição de assistente e três unidades de conta pela abertura de instrução, perfazendo um total de 392 €.
Se, por acaso, não ficar satisfeito com a decisão da instrução, se recorrer do despacho de pronúncia, tem de

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