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17 | I Série - Número: 082 | 10 de Maio de 2008

O Sr. David Martins (PS): — Já percebemos!

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Na nossa opinião, essa obrigatoriedade terá efeitos negativos sobre uma parcela significativa do mercado do chamado «turismo residencial», um segmento de investidores de alto rendimento que gosta de adquirir a sua casa em resorts turísticos, para seu próprio usufruto, da sua família e dos seus amigos, sem necessariamente ser obrigado a explorá-la turisticamente.

O Sr. David Martins (PS): — Mas não é!

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Daí que, com uma simples introdução de um limite mínimo de 60% para as unidades de alojamento permanentemente afectas à exploração turística, se introduzirá alguma flexibilidade que o mercado se encarregará de regular.
O resto do nosso contributo para o aperfeiçoamento deste diploma são pormenores e correcções, umas mais relevantes do que outras, como é o caso da consideração do factor «localização» como elemento importante, nos critérios de classificação de um empreendimento.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Gostaríamos que o Governo e a maioria que o suporta vissem este pedido de apreciação parlamentar não como uma peça tradicional da dialéctica entre o poder e a oposição mas como uma oportunidade para melhorar e corrigir um diploma fundamental.
O turismo é, porventura, a pedra mais preciosa da economia portuguesa, a sua maior margem de progressão, o seu recurso de maior potencial. Não deve ser arma de arremesso político-partidário. Exige colaboração, mas precisa de diálogo, e foi com esse espírito que aqui viemos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O DecretoLei que, hoje, estamos a apreciar representa uma reforma fundamental ao nível da legislação do sector turístico. Fundamental e globalmente positiva — são estas as palavras que caracterizam esta reforma e que resultam das audições que a própria Subcomissão de Turismo tem feito ao sector.
A Confederação do Turismo Português afirmou que as leis existentes, e que regulavam o licenciamento e o funcionamento dos empreendimentos turísticos, eram quase impossíveis de cumprir. Por outro lado, «não contemplavam alguns dos formatos hoteleiros existentes na Europa, e que não podiam existir legalmente em Portugal».
No fundo, o que nos parece de extrema relevância é que se trata de uma legislação equilibrada e, embora ainda faltem especificar e conhecer alguns dos aspectos em detalhe, pois faltam publicar algumas portarias, podemos considerar que é um notório avanço na qualificação da oferta turística.
Na verdade, verificamos que os conceitos que estão na base da classificação da oferta são conceitos ao nível das tendências de mercado, da definição de requisitos mínimos e da aferição de normas e auditorias de qualidade. Ora, isto também é importante na competitividade do nosso turismo e da nossa oferta turística.
Relembramos ainda que, este ano, Portugal subiu sete posições no ranking da competitividade do Fórum Económico Mundial,…

O Sr. David Martins (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — … atingindo, assim, a 15.ª posição, em 130 países, o que também se deve às políticas do Governo.
No que respeita à classificação dos empreendimentos turísticos, optou-se por uma significativa diminuição das tipologias e subtipologias existentes e adoptou-se um sistema uniforme de graduação, assente na atribuição das categorias de uma a cinco estrelas, com excepção dos empreendimentos turísticos de habitação e de turismo no espaço rural.

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