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16 | I Série - Número: 082 | 10 de Maio de 2008

O Sr. José Soeiro (PCP): — Mas, depois, se lermos os números seguintes, aquilo que ali está escrito, na verdade, pode levar a esta situação caricata: o empreendimento pode vedar uma estrada municipal. Não há salvaguarda do impedimento do acesso, inclusivamente a domínios públicos, com aquilo que está escrito neste artigo. E nós entendemos que não pode haver legislação alguma que impeça os portugueses de aceder àquilo que é património de todos. E isto é o que está aqui e não se diz que não pode acontecer.
Eu estive em Lagos, recentemente, e, entre Vale da Lama e a Meia Praia, há um empreendimento turístico que já foi vedar todo o território, até mesmo onde chega a água do mar. E isso não é aceitável! Não é aceitável que caminhos que, efectivamente, foram utilizados pelas populações durante anos e anos consecutivos possam ser agora vedados ao serviço de interesses privados. Isto não pode ser e estas são as razões que nos levaram, de facto, a chamar à apreciação parlamentar este decreto-lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Ao apresentar o pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 39/2008 e 25 propostas de alteração para serem discutidas na especialidade, o PSD pretende dar um contributo e uma segunda oportunidade para melhorar o diploma e corrigir alguns aspectos que, até por lapso, ali ficaram consagrados.
Comecemos, desde logo, com a desclassificação turística daquilo que no Decreto-Lei em apreço é designado por «alojamento local», uma espécie residual da oferta nacional, banida de utilizar as expressões «turismo» ou «turístico». Ora, isto é um paradoxo. Acaso alguém duvida de que os apartamentos, as moradias, as pensões, as estalagens, os motéis albergam turistas? E não se trata de modalidades de alojamento temporário? E não se trata de modalidades de alojamento remunerado? Então, os seus clientes contam para as estatísticas dos turistas que desembarcam nos aeroportos e as camas onde dormem não contam para as estatísticas da oferta de um município ou de uma região? Alojam turistas, mas estão proibidos de utilizar a palavra «turismo»? O próprio artigo 3.º do Decreto-Lei diz que esses estabelecimentos «podem ser comercializados para fins turísticos», que as câmaras municipais são obrigadas a fornecer ao Turismo de Portugal, IP, os respectivos registos, mas essa oferta não pode ser classificada de «turística». É evidente a contradição. Torna-se óbvio a quem interessa deixar de fora aquilo a que hoje se chama «oferta paralela» mas que é uma realidade de grandes dimensões, sobretudo no Algarve, mas também no Oeste, na Madeira e, num futuro breve, no Alentejo, no Centro e no Norte de Portugal.
Isto, sem deixar de referir que, se o agora denominado «alojamento local» não for considerado como alojamento turístico para a estatística das camas turísticas, deixa de ser considerado nos indicadores com efeitos orçamentais, bem como nos instrumentos de gestão territorial.
Pode chegar-se ao paradoxo de ser impossível construir motéis ou estalagens ou alugar moradias de luxo para turistas em zonas que os planos regionais, municipais ou especiais de ordenamento do território classifiquem como zonas turísticas ou passíveis de uso turístico.
Por outro lado, parece-nos impensável, para a segurança e o conforto dos turistas, que um conjunto turístico ou um resort possa ser atravessado por linhas ferroviárias ou por estradas ou caminhos municipais.
Daí propormos a supressão dessa possibilidade do texto da lei. Não seria proibido, mas mandaria a prudência que cada caso fosse analisado pontualmente.
Já dissemos, em anteriores ocasiões — e voltamos a afirmar —, que escancarar a possibilidade de qualquer tipologia de empreendimento turístico, desde hotéis a conjuntos turísticos, a aldeamentos e parques de campismo e caravanismo, se poder implantar em áreas classificadas de elevada sensibilidade ambiental, como parques e reservas naturais protegidas, carece de redobrada atenção.
O PSD concorda em absoluto que a exploração turística das unidades de alojamento de um empreendimento seja exclusivamente da competência de uma única entidade exploradora. Mas considera também que, nos empreendimentos turísticos em regime de propriedade plural, não se deverá obrigar a totalidade das unidades de alojamento a ficarem contratualmente em regime obrigatório de exploração turística.

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