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29 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008


naturalmente é o Brasileiro. Portanto, quem tem essa opção acerca da diversidade da língua pela inexistência assumirá também a responsabilidade de uma defesa eventual e abstracta de um património, que se vai esvanecer perante a afirmação do modo e da grafia brasileira no contexto internacional.
São estas as opções que temos pela frente, e por isso a decisão é sumamente política.
Não deixaria passar a ocasião sem contextualizar que não será pela eficácia simples de um acordo ortográfico que podemos ter uma política de afirmação da língua portuguesa.
Nesse aspecto, muito mais importante do que este Acordo Ortográfico e do que uma certa «tempestade num copo de água» que se gerou à volta da sua aprovação e da sua entrada em vigor, é muitíssimo mais premente que discutamos linhas governamentais dos poderes públicos, da sociedade civil, da universidade, das editoras, de todos os que são agentes no curso e no devir da língua, para que o Português tenha outra afirmação no mundo, e com novos sinais de uma certa co-gestão da língua, que são ínsitos à aprovação deste Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.ª Secretária de Estado da Cultura: Em 25 de Julho de 2004, em S. Tomé e Príncipe, Portugal e os países de expressão portuguesa assinaram o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que, por sua vez, havia sido assinado, em Lisboa, no dia 16 de Dezembro de 1990.
Com este diploma que o Governo nos traz, reabre-se o debate que a sociedade portuguesa tem vindo a manter, em torno do Acordo Ortográfico, pelo menos desde 1990.
A uniformização da escrita tem, no caso da língua portuguesa, uma dimensão histórica.
A primeira reforma ortográfica data de 1911, mas só em 1931 foi aprovado o Primeiro Acordo Ortográfico entre Portugal e Brasil, por iniciativa da Academia Brasileira de Letras e da Academia das Ciências de Lisboa.
Ainda assim, não foi então alcançada a unificação ortográfica pretendida, pelo que se lhe sucederam a Convenção de 1943 e a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945.
Podemos dizer que, desde então, vigora, no Brasil, o Formulário Ortográfico de 1943 e, nos restantes países de expressão oficial portuguesa, o Acordo Ortográfico de 1945.
A continuação da língua portuguesa deve ser o nosso desafio e essa deve ser a medida das posições de todos os que se preocupam com o futuro da língua portuguesa, recusando seguir posições e posicionamentos que Camões tão bem retratou e deu a conhecer como de «Velhos do Restelo».
Com uma ligação, aliás, assinalável do PSD a este mesmo Acordo Ortográfico, mantemos o que dissemos em 1991 e em 1999.
Em 1990, foi o então Secretário de Estado, Pedro Santana Lopes, quem representou Portugal nas negociações e na assinatura do texto inicial, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, tendo o Segundo Protocolo Modificativo vindo a ser assinado posteriormente, quando Pedro Santana Lopes, hoje líder parlamentar do PSD, exercia as funções de Primeiro-Ministro de Portugal.
O PSD reconhece a importância de um acordo ortográfico enquanto instrumento de manutenção da solidariedade do domínio do Português falado, contributo para o desenvolvimento controlado das inevitáveis derivas diversificadas da língua portuguesa, meio de valorização da nossa língua, salvaguarda de um património comum, forma de fortalecer e consolidar as relações culturais que unem os países que nela oficialmente se exprimem, meio de estabelecimento de uma forma única de escrever o Português.
Num ponto todos estamos de acordo: a defesa e a valorização da língua portuguesa são valores cimeiros e devem merecer de todos nós especial atenção e cuidado.
O Acordo Ortográfico, que se refere fundamentalmente à preservação e à uniformidade da língua escrita, é também um instrumento estratégico e fundamental para a preservação desses valores cimeiros.
O que está aqui hoje em discussão — no fundo, o conteúdo deste Segundo Protocolo Modificativo — é a entrada em vigor desse mesmo Acordo Ortográfico, a sua abertura à República Democrática de Timor Leste e o prazo limite de seis anos para adaptação dos manuais. Isto, depois de um Primeiro Protocolo Modificativo

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