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35 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008


Além disso, tendo em conta que a actividade (lícita) de segurança privada é complementar da acção das forças de segurança, permite-se o recurso a meios de defesa não letais, que abrangem aerossóis, armas eléctricas e coletes de protecção balística. No âmbito do uso e porte de arma (já hoje permitido, nos termos gerais), passa a exigir-se que a entidade patronal comunique à entidade fiscalizadora (a PSP), no prazo máximo de 24 horas, a concessão de autorização de porte de arma em serviço a qualquer funcionário.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Concluo já, Sr. Presidente.
Por fim, para evitar a impunidade dos comportamentos agora criminalizados anteriores à entrada em vigor do novo regime, introduz-se uma norma transitória que determina que eles continuam a ser sancionados como contra-ordenações. Trata-se de um regime compatível com a irretroactividade da lei menos favorável, que evita um indesejável vazio sancionatório — uma espécie de amnistia ilegítima, não aprovada pela Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Recordo aos Srs. Deputados que não puderem utilizar os meios electrónicos que deverão assinalar à Mesa a respectiva presença e, depois, deverão assinar, junto dos serviços de apoio ao Plenário, para que seja registada a sua presença efectiva nas votações e na reunião plenária.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 197 presenças, às quais se somam 4 registadas pela Mesa, perfazendo 201 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos por votar o voto n.º 155/X — De pesar pelas vítimas da catástrofe sísmica que atingiu a China (PS).
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra a Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

Na última segunda-feira, o mundo foi surpreendido por um fortíssimo sismo que atingiu, principalmente, a província de Sichuan, no centro da China.
A intensidade e a duração do tremor de terra foram registadas no mundo inteiro e permitem afirmar que se trata de um dos abalos mais violentos. Os seus efeitos na cidade de Chengdu e nas zonas mais próximas do epicentro foram devastadores, destruindo centenas de milhares de edifícios e soterrando homens, mulheres e crianças que ali prosseguiam a sua vida quotidiana.
À medida que as equipas de salvamento avançam no terreno, atingindo zonas menos acessíveis, aumenta o conhecimento da dimensão da catástrofe. As imagens da dor, da morte e da destruição, difundidas pelos meios de comunicação social, são aterradoras.
A Assembleia da República apela à mobilização de recursos a nível multilateral, complementando os esforços desenvolvidos pelo Governo chinês e dando resposta às enormes necessidades de apoio de que carecem as populações atingidas.
A Assembleia da Republica exprime ao povo chinês o mais profundo pesar pela tragédia que o atingiu.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabou de ser lido.

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