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39 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008


trabalhadores das empresas privadas, como também de proteger as próprias empresas e serviços de segurança daquilo a que alguns criminalistas designam como síndroma do trabalho sujo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, desta forma temos que a actividade de segurança privada tem vindo a ampliar-se, constituindo o seu universo, hoje, em Portugal, 166 entidades, das quais 110 são empresas especificamente destinadas à prestação dessa actividade a terceiros e 56 a funcionarem em regime de autoprotecção, sendo que estão inscritos como efectivos 36 998 vigilantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma actividade com potencial cada vez maior na nossa sociedade, atendendo ao número de trabalhadores e de empresas envolvidos.
Porém, nesta área, tem aumentado a actividade à margem da lei e temos tido notícia disso através da criminalidade na noite. Têm proliferado igualmente os seguranças ilegais e, por isso, são bem-vindas as medidas de criminalização do exercício ilícito desta actividade, sendo necessários alvará ou licença para o exercício da vigilância.
Fazendo ao contrário, estaríamos a contribuir para o aumento do alarme social ou do sentimento subjectivo e objectivo de insegurança por parte da população.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para terminar, só uma nota para dizer que é à PSP que, desde há um ano, cabe a coordenação e formação de toda esta área da segurança privada.
Por isso, é bom, Sr. Ministro, que se tenha em atenção a necessidade do reforço não só financeiro como das competências técnicas por parte da PSP para esta área.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei altera o regime do exercício da segurança privada, uma actividade que assume cada vez maior importância, com mais meios, mais competências, exercida em mais locais e que, em nosso entender, desde que mantenha o carácter subsidiário e complementar da actividade das forças de segurança, parece-nos positivo. No entanto, deve a mesma ser enquadrada por um regime rigoroso na fiscalização — nomeadamente por parte das forças e serviços de segurança, neste caso concreto, por parte da PSP, sendo importante dotar a PSP dos meios para que essa fiscalização seja rigorosa — e simplificada nos requisitos para o seu exercício.
Trata-se de uma actividade que é cada vez mais global e também cada vez mais lucrativa. Por isso, esta actividade deve ser objecto da necessária harmonização legal ao nível europeu, que, aliás, como o Sr. Ministro sabe, tem sido alvo de inúmeras decisões até jurisprudenciais do Tribunal Europeu, algumas delas condenando até o Estado português. Mas isso já lá vai, já foi há bastante tempo.
Portanto, gostaria de deixar uma nota relativamente ao esforço que o Governo português deve fazer no sentido de promover, ao nível da União Europeia, a harmonização das normas regulamentadoras desta actividade.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Na última alteração, de 2004, concretizaram-se as funções a desempenhar pela segurança privada, introduzindo-se uma figura que me parece importante, a da possibilidade de revistas de prevenção e segurança pelos vigilantes em certas ocasiões e em certos locais, e simplificou-se o regime.
Agora, volvidos estes quatro anos, vem este Governo apresentar basicamente duas propostas: uma pretende criminalizar o exercício ilícito da segurança privada do mesmo modo que o crime de usurpação de poderes; a outra tem por objectivo clarificar os meios susceptíveis de serem utilizados.
Quanto à primeira, como o próprio preâmbulo da proposta de lei refere, já era crime, através da figura do crime de usurpação de poderes. Parece-nos que o entendimento do Governo, no sentido da necessidade de autonomizar este crime, face ao alarme social que provoca, face à gravidade e tendo em atenção que o exercício ilícito deste tipo de actividades interfere com direitos, liberdades e garantias, é correcto.

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