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41 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008


fiscalização ser – e, do nosso ponto de vista, muito bem – transferida para a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
Concluo, Sr. Presidente, referindo que o Governo vem assim ao encontro das necessidades dos cidadãos, desde logo da salvaguarda dos seus direitos, liberdades e garantias que podem estar em causa com o exercício menos correcto ou ilícito desta actividade e, bem assim, da melhoria das condições de segurança em que vivemos quotidianamente, sendo certo que não posso deixar de referir que o Relatório de Segurança Interna, que vamos discutir a seguir, nos dá uma realidade menos preocupante do que aquela que tem vindo a ser apresentada por algumas outras bancadas.
Portanto, fica uma palavra de apreço pela proposta apresentada, com a qual o PS se identifica e que, naturalmente, apoia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta de lei tem um aspecto que reputamos de muito positivo, a criminalização do exercício ilícito da actividade de segurança privada.
Porém, temos uma opinião crítica sobre a possibilidade de utilização de armamento não letal e, no limite, a autorização para o porte de arma. Esse é o lado menos «luminoso» desta proposta de lei para a nossa observação. Porquê? Porque entendemos que o monopólio da coacção e do uso da força está cometido ao Estado e, no limite, deixamos aqui uma zona de enorme ambiguidade, muito pouco transparente, e esse aspecto retrai-nos em relação a uma apreciação totalmente favorável desta proposta de lei.
Contudo, ressalvamos esse aspecto da criminalização, que nos parece um avanço e uma das alterações essenciais deste diploma.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei tem sentidos algo contraditórios, porque, por um lado, se contém uma medida necessária e positiva, que é a da criminalização do exercício ilegal da segurança privada, que faz todo o sentido que exista, por outro lado, dá um sinal permissivo relativamente a uma utilização potencialmente abusiva da segurança privada.
Temos vindo a assistir com alguma preocupação à proliferação de segurança privada nos mais diversos domínios e, mais do que isso, a uma ocupação do espaço de segurança que deve competir ao Estado por parte das empresas privadas de segurança.
Obviamente que a criminalização da actuação ilícita ou do exercício ilícito de segurança privada poderá vir limitar isso e responsabilizar mais esse exercício, mas se aceitamos que nem todas as funções de segurança podem ser levadas a cabo pelo Estado, dada a sua dimensão e dada até a existência de funções auxiliares que podem, sob vigilância das forças de segurança, ser exercidas por privados, não se deve ultrapassar alguma supletividade desse exercício.
Ora, aquilo a que temos vindo a assistir é à substituição da força de segurança pública por empresas privadas de segurança, nos mais diversos domínios. Aliás, já nos chegaram até notícias de actividades de segurança privada que se confundem quase com o policiamento que é normalmente exercido pelas forças de segurança.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Por exemplo, se verificarmos o que se passa hoje nos aeroportos, vimos que o que houve foi, pura e simplesmente, uma substituição da PSP por empresas privadas de segurança, que, nos termos da lei, deveria ser absolutamente excepcional, mas todas as pessoas que com o mínimo de regularidade passam no aeroporto verificam que não é excepcional. É regra, é permanente.

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