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34 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008

O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma segunda nota é para registar uma discordância com uma posição que aqui foi deixada por alguns intervenientes neste debate. É que aqueles que pretendem encontrar na uniformização e na unicidade da língua portuguesa um instrumento da sua promoção e da sua afirmação no mundo não o encontram neste Acordo Ortográfico, pois ele não prevê uma uniformização da língua — aliás, permite até, com uma regra da facultatividade, que a palavra «facto» continue a escrever-se, em Portugal, com um c e, no Brasil, sem c.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Portanto, com este Acordo, não teremos a uniformização que muitos entendem ser um valor fundamental a defender. Esta perspectiva é também a confirmação de que muitas das críticas que foram feitas ao conteúdo concreto do Acordo Ortográfico carecem ainda de ter resposta por quem, na altura, o apresentou e defendeu e por quem, ao longo dos anos, tem tentado transformá-lo na peça central da política da língua, que continua a não existir, em Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado que ainda faltam 2 minutos para as 12 horas, hora regimental das votações, vamos passar ao ponto seguinte, à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 191/X — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Rui Pereira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Estratégia de Segurança para 2008 compreende 15 medidas fundamentais. Entre elas, conta-se a reforma da segurança privada.
O Governo aprovou já, por decreto-lei, o novo regime de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Passa a exigir-se pórtico para fiscalização de armas nos estabelecimentos com lotação superior a 100 pessoas; as coimas previstas para o incumprimento das regras de segurança são agravadas em 20%; e, no caso das infracções mais graves, os governadores civis poderão determinar o encerramento provisório do estabelecimento, fixando o prazo de regularização da situação, sob pena de encerramento definitivo.
No âmbito do transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, foi já publicada a Portaria n.º 247/2008, de 27 de Março, que define um conjunto de medidas destinadas a prevenir crimes. As alterações introduzidas reforçam a segurança no transporte de valores e protegem esta actividade. Trata-se de regras relativas à segurança do veículo de transporte, às condições em que ele pode circular e à protecção dos seus profissionais (por exemplo, passa a exigir-se a presença de três elementos). Introduzem-se, além disso, mecanismos de segurança baseados nas tecnologias de informação. O incumprimento das regras constituirá sempre contra-ordenação.
Para concluir a sua estratégia de segurança no domínio da segurança privada, o Governo propõe agora à Assembleia da República a criminalização do exercício ilícito desta actividade. O exercício ilícito da segurança privada põe em causa bens da maior importância, como a vida, a integridade física e a liberdade, e causa um enorme alarme social. A exigência de alvará, licença ou cartão profissional destina-se a garantir que ela se realiza de forma a não colocar em risco esses bens.
A prestação de serviços de segurança sem o necessário alvará ou licença ou o exercício de funções de vigilância por não titulares do cartão profissional constituem comportamentos equiparáveis ao crime de usurpação de funções, previsto no artigo 358.º do Código Penal e punido com prisão até dois anos ou com multa até 240 dias. Trata-se de condutas dotadas de danosidade social e ressonância ética negativa idênticas.
Propõe-se, por isso, a criminalização do exercício ilícito da actividade de segurança privada com a mesma penalidade. E consagra-se ainda, nos termos gerais do Código Penal, a responsabilização das pessoas colectivas e equiparadas, incluindo as que prestam e as que beneficiam culposamente dos serviços ilícitos.

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