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33 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008


fiscalizar a actuação do Governo, são apenas alguns exemplos que demonstram a insuficiência da lei e a necessidade da sua alteração.
O projecto de lei do PCP que hoje discutimos retoma e aperfeiçoa soluções já anteriormente apresentadas, procurando ultrapassar problemas que decorrem tanto da redacção da lei como de interpretações perversas entretanto impostas, que restringem fortemente o alcance das incompatibilidades e impedimentos existentes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Entre outras alterações, o projecto de lei do PCP propõe: o aumento do período de impedimento de exercício de actividades privadas após exercício de funções públicas para cinco anos e o alargamento desta regra aos titulares de altos cargos públicos, cujo âmbito também se alarga; O alargamento da incompatibilidade já existente no que toca à presença em conselhos de gestão de empresas públicas ou maioritariamente públicas a todas aquelas em que o Estado detenha parte do capital, mesmo que accionista minoritário; A extensão, em matéria de impedimentos, das limitações já existentes para empresas maioritariamente públicas a todas aquelas em que o Estado detenha parte do capital; A clarificação de que pode haver participação relevante na entidade contratante, mesmo sem a titularidade de 10% do capital; A inclusão em matéria de impedimentos das situações em que, mesmo não tendo participação relevante na entidade contratante, o Deputado execute ou participe na execução do que foi contratado; A clarificação de que são abrangidas pelos impedimentos as actividades ou actos económicos de qualquer tipo e que o que é relevante são os actos praticados e não a natureza jurídica da entidade que os pratica, de forma a incluir inequivocamente as sociedades de advogados; A clarificação da proibição de serviço a Estados estrangeiros.
Estas propostas decorrem directamente do entendimento que temos do exercício do mandato parlamentar.
Para o PCP, a actividade parlamentar tem de ser a actividade principal do Deputado e não pode estar dependente hierarquicamente de outros órgãos de soberania ou de interesses privados que se sobreponham ao exercício do mandato público.
Sabemos que há quem tenha entendimento diferente. Os partidos que, no Governo, têm defendido políticas de subordinação do poder político ao poder económico, como faz agora o PS, não tenderão a incomodar-se com a existência dessa subordinação ao nível do Parlamento. Aqueles que, na Comissão de Ética desta Assembleia, têm desempenhado o papel de provedores dos negócios particulares ou das grandes sociedades de advogados, certamente não estarão hoje dispostos a contribuir para que haja maior transparência e rigor no exercício do mandato parlamentar.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — A subordinação do poder económico ao poder político, exigida pela Constituição, é uma trave-mestra do sistema democrático. No PCP, sempre rejeitámos e continuaremos a rejeitar as políticas e regras que vão contra essa norma essencial da democracia.
É certo que nenhuma lei consegue evitar completamente estas situações indesejáveis. Sempre será necessário que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos se pautem por elevados padrões éticos no exercício das suas funções. Ainda assim, a Assembleia da República não pode abdicar de aperfeiçoar até ao limite do possível o regime legal em vigor.
A questão que, no final do debate, se colocará a todos os Deputados desta Assembleia é, portanto, a de saber se estão realmente dispostos a defender a democracia e a credibilizar o exercício de funções políticas ou se, antes, pretendem que tudo fique na mesma e os negócios privados continuem a vencer as regras da democracia.

Aplausos do PCP.

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