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18 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008

de verdadeiras «listas negras» de consumidores, partilhadas pelas operadoras. E tudo isto parece ficar esquecido perante o brilho ofuscante da eurotarifa.
Uma iniciativa como esta permitirá um tratamento mais justo para quem viaja pela União Europeia, mas o sector das telecomunicações continuará, depois deste debate, com uma lei que penaliza os serviços públicos, as populações e o interesse nacional. E escusa o Governo de dizer que é uma lei da anterior maioria, porque a lei foi aprovada com o voto favorável do PS,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — … PSD e CDS-PP, a abstenção do BE e o voto contra do PCP e Os Verdes.
Para terminar, Sr. Presidente, ao fim e ao cabo, o que esta proposta significa, nesta matéria do roaming nas telecomunicações, é a criação de uma sala de visitas mais aceitável, num edifício que está cada vez pior para quem nele habita. Nós concordamos com a sala de visitas. O edifício é que não pode continuar assim.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Jorge.

A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Quando, no início dos anos 90, foram introduzidos em Portugal os serviços telefónicos móveis, vulgarmente designados por telemóveis, seria difícil prever a sua boa (eu até diria excelente) aceitação por parte dos utilizadores.
Dos caixotes volumosos que se colocavam nos porta-bagagens das viaturas foi-se evoluindo para aparelhos cada vez mais pequenos, esteticamente mais agradáveis e com uma oferta também cada vez mais variada de serviços: telefonar (que seria o fim primeiro), mandar e receber todo o tipo de mensagens, fotografar, ouvir música, ver vídeos, conhecer as notícias, assistir a programas de entretenimento, ter acesso à Internet, etc.
No final do primeiro trimestre de 2008, existiam, segundo dados da ANACOM, 13,67 milhões de assinantes — repito 13,67 milhões de assinantes — do Serviço Telefónico Móvel (independentemente do «quadro negro» pintado pela bancada do PCP), definindo-se como assinante o número de cartões que se encontram abrangidos por uma relação contratual estabelecida com os diversos operadores nacionais. O número de assinantes é bastante superior à nossa população residente.
Os telemóveis constituem hoje quase que uma extensão de nós próprios e, por certo, já muitos de nós passámos pela angústia, quase pânico, de perder, danificar ou ser subtraído de tão útil instrumento, onde guardamos tudo ou tudo o que cremos ser-nos necessário e imprescindível para o nosso dia-a-dia. Aliás, creio que até há quem, menos avisado, guarde informação a mais, com os riscos daí decorrentes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação vivida em Portugal e a aceitação desta tecnologia estende-se a outros países da União Europeia, pelo que houve necessidade de legislar sobre esta matéria.
É neste contexto que estamos hoje apreciar a proposta de lei n.º 190/X (3.ª), que procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, a designada Lei das Comunidades Electrónicas, estabelecendo «o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento da CE n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas da Comunidade». Ou seja, visa dotar-se o ordenamento jurídico de um regime sancionatório contra-ordenacional a aplicar a eventuais situações de incumprimento das obrigações impostas no já citado regulamento, corrigindo, através de medidas legislativas eficazes, agrupadas num único diploma, as eventuais discrepâncias no pagamento de preços, quantas vezes excessivos, pelos operadores móveis de serviços, introduzindo regras comuns de maior transparência na cobrança de tarifas e melhor e mais fácil acesso de informação aos utilizadores na itinerância internacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Entendemos que a presente proposta de lei vem corrigir uma situação que já merecia estar regulamentada, pois só assim se poderá garantir uma maior protecção dos utilizadores das redes móveis, que, afinal, somos todos nós.

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