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24 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

legislação laboral comum, dado que esta proposta tem já em conta os princípios fundamentais que nortearam a proposta de revisão da lei laboral.
Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, com certeza, os Ministros não trabalham de costas uns para os outros; os Ministros dialogam e conduzem a política do Governo. E, nesta matéria, com certeza, tratando-se de questões laborais no âmbito da Administração e da economia, em geral, os Ministros trocam impressões e articulam-se, coordenando as posições do Governo neste domínio. Não trabalhamos de costas uns para os outros, repito, pelo que, ao elaborarmos esta proposta de lei de contrato de trabalho em funções públicas, não ignorámos o que se estava a passar no domínio da revisão do Código do Trabalho.
Relativamente às soluções preconizadas neste código, elas estão inteiramente ajustadas à realidade da nossa Administração Pública, não são uma mera transposição mecânica da legislação do trabalho para a Administração Pública, têm em conta a especificidade da Administração e, por isso mesmo, há artigos ou disposições da legislação laboral que não são aplicados à Administração Pública, há muitos outros artigos da legislação laboral que são adaptados à Administração Pública e há outros artigos que foram incluídos porque visam salvaguardar as especificidades da Administração Pública, artigos estes que não se encontram no Código do Trabalho. Foi um trabalho aturado que foi desenvolvido pelo Governo em negociação com os sindicatos e, portanto, Sr. Deputado Jorge Machado, os sindicatos acompanharam o trabalho.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A 130 artigos/hora!...

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Muitas das disposições não eram novas, porque constam da actual legislação laboral, mas houve duas organizações sindicais que acompanharam o trabalho a ponto de poderem chegar a um acordo com o Governo. Se houve organizações que não o conseguiram, lamento, mas, se calhar, tiveram menos capacidade de trabalho do que as outras.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não respondeu à pergunta!

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, nesta hora, cumpre-me felicitar o Governo pela apresentação de um regime de contrato de trabalho em funções públicas que é, provavelmente, um dos instrumentos por que os trabalhadores da Administração Pública mais anseiam, para iniciar o caminho de regulação das suas próprias vidas laborais, no contexto do século XXI e a par de todos os trabalhadores portugueses.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — É por isso a hora de saudar também todos os trabalhadores da Administração Pública.
Para o Sr. Ministro, três perguntas:…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vai votar contra?!

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — … neste regime de contrato, em que termos e com que meios vai o Governo combater a precariedade na Administração Pública? Em que medida esta proposta de lei assegura o reforço dos direitos dos trabalhadores? Por fim, tendo em conta que, no referido diploma, se afigura a criação de novos direitos para os trabalhadores da Administração Pública, relativamente às suas organizações sindicais, peço ao Sr. Ministro que nos informe sobre quais são os direitos consagrados nesta proposta quanto à intervenção das associações sindicais e dos seus dirigentes no sentido do reforço da sua legitimidade interventiva.

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