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26 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e que o Estado deve, obviamente, dar um exemplo de boas práticas também nesta matéria.
Por isso mesmo, e para ilustrar a preocupação do Governo e a disciplina que o Governo quer introduzir neste domínio no âmbito da nossa Administração, tomamos como regra que o contrato a termo resolutivo só pode durar três anos e que nos actuais contratos, se porventura a sua renovação levar a um período superior a cinco anos, o procedimento concursal previsto na lei é obrigatório,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas para os outros não é! Seja rigoroso!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … como forma de acautelar igualdades de oportunidades e transparência neste domínio.
Iremos, igualmente, lutar contra os chamados falsos recibos verdes, porque não ignoro que muitas vezes se escondem, no âmbito da nossa Administração, relações laborais subordinadas e duradouras sob essa figura do recibo verde.
Incluiremos na lei do orçamento para 2009 uma disposição legal que nos possibilitará — mediante um processo de auditoria serviço a serviço que nos permita identificar essas situações de falsos recibos verdes — resolver essas questões e transformar esses contratos de prestação de serviços em contratos de trabalho, no âmbito da nossa Administração, à luz da nova legislação.

Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.

E mais: prevêem-se penalidades muito gravosas para os dirigentes que não cumpram as disposições da lei nesta matéria.
Há reforço dos direitos dos trabalhadores, mas permita-me que refira, em particular, os direitos sindicais, sobre os quais me questionou.
Com efeito, consagra-se o direito à contratação colectiva e, relativamente aos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, clarifica-se a relação entre a lei e estes,…

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Não se esqueça da caducidade dos contratos colectivos! O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … bem como a tipologia dos referidos instrumentos.
Também são tratadas nesta lei as matérias que se referem à legitimidade e representação das associações sindicais na contratação colectiva, à caducidade e sobrevigência dos acordos colectivos e os direitos de associações sindicais.
Há um leque vasto de disposições nesta lei que visa precisamente clarificar e reforçar os direitos de contratação e de representação colectivos.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Termino já, Sr. Presidente.
Respondo, agora, ao Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
No que respeita à questão da relação entre esta proposta de lei e o Código do Trabalho revisto, devo assegurar-lhe, Sr. Deputado, que a proposta que aqui apresentamos não ignorou o desenvolvimento que ocorreu na legislação do trabalho em geral.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Além do mais, esta proposta dá um grande passo na desejada convergência entre os dois regimes e, como há pouco disse, tem vida própria, sendo que depende neste momento da legislação do trabalho que foi revista, relativamente à qual foi também possível chegar a acordo com os parceiros sociais.

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