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27 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, tem de terminar. O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Termino, Sr. Presidente.
No que se refere à questão da inadaptação, o que o Código do Trabalho revisto prevê é manter o actual regime da inadaptação, que é exactamente o que está previsto nesta proposta. Relativamente ao que o Código do Trabalho actual diz, nada se altera, nem na revisão da lei laboral nem nesta.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Isso não é verdade! O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, temos uma sessão muito longa.
Já terminou o seu tempo, por isso faça favor de concluir.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Termino, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, quanto à questão dos contratos a termo resolutivo, a Constituição obriga a que o acesso ao exercício de funções públicas seja feito por concurso. Os contratos a termo não podem ser uma «via verde» para acesso à função pública, esse acesso tem de ser feito por concurso. É, contudo, reconhecido um direito de preferência aos trabalhadores que tenham contrato…

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, desculpe mas já terminou o seu tempo! O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Sobe hoje a discussão, neste Plenário, a proposta de lei n.º 209/X, que culmina o longo e penoso caminho que o Governo escolheu, já lá vão três anos, para fazer a sua reforma da Administração Pública portuguesa.
Surge, portanto, esta proposta de lei como corolário lógico de outros diplomas, onde se incluem a Lei n.º 12-A/2008 e um conjunto de diplomas que estão intimamente ligados ao regime jurídico-funcional dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Desde o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) que reduziu serviços, ou que os juntou (está para se ver), e que tinha como objectivo libertar funcionários para uma bolsa de excedentários a que estrategicamente o Governo chamou de mobilidade especial, a reforma da Administração Pública portuguesa tem andado a «passo de caracol», mostrando logo aqui um Governo totalmente incapaz de mobilizar para esta causa as suas figuras-chave e tutelares, a começar pelos seus próprios governantes — digo Ministros, Secretários de Estado e dirigentes máximos dos serviços.
No caso da mobilidade especial, praticamente apenas o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a iniciou, com 1351 funcionários. E também no próprio Ministério das Finanças, à frente do qual está o grande responsável pelo êxito ou não êxito desta reforma — o Sr. Ministro de Estado e das Finanças!... —, os 196 funcionários em mobilidade especial têm uma expressão mínima, sendo um número residual em relação aos efectivos deste super Ministério. Dos outros ministérios nada… As leis deste Governo nem o Governo conseguem mobilizar!

Aplausos do PSD.

Mas mais grave é que cerca de 1200 destes funcionários, duramente afectados por uma situação gravosa em termos profissionais e familiares, passado um ano desde que entraram na situação de mobilidade, quando

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