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28 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

entraram na fase de qualificação, não tiveram acesso a qualquer acção de formação, também elas previstas na lei que os atirou para esta situação.
Afinal, o Governo, por inoperância, transforma a possível solução em situações de injustiça demonstrativas de insensibilidade social.
Não é despicienda de modo nenhum esta situação, Sr.as e Srs. Deputados: é porque os responsáveis políticos não podem esquecer que uma verdadeira reforma da Administração Pública assenta no aproveitamento em prol do País desse extraordinário património público que são os seus recursos humanos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — O PSD entende que a Administração Pública precisa de modernização e flexibilização para poder mobilizar os seus trabalhadores para formas de gestão estimulantes que os realizem como pessoas com auto-estima e que promovam a sua realização profissional.
Entendemos que o Governo esquece muitas vezes que a Administração Pública existe para servir os cidadãos, mas que o seu principal activo é também ele composto por cidadãos, e que este factor humano é a base de toda a organização da nossa Administração Pública.
A densidade legislativa desta reforma — o Estatuto da Aposentação; os regimes de mobilidade e mobilidade voluntária; a protecção no desemprego dos trabalhadores que exercem funções públicas; o SIADAP; o regime de vínculos, carreiras e remunerações; o novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, que vamos discutir neste Plenário —, todo este edifício legislativo está concluído no papel. E não sabemos como será posto em prática, porque algumas peças deste «puzzle» são complexas, burocráticas, demasiado pesadas para processos que exigem simplicidade, clareza e transparência.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Este diploma completa muitos dos diplomas que o Governo incluiu na reforma que referi. É um diploma que tem qualidades — tem-nas certamente! —: é o caso da preocupação com a criação de condições para o desenvolvimento da contratação colectiva na Administração Pública ou a consagração de um quadro jurídico da intervenção das associações sindicais e da acção dos seus dirigentes.
Além disso, apoiamos a aproximação do regime de trabalho da Administração Pública ao regime laboral comum — isto, naturalmente, salvaguardadas as especificidades e os interesses da função e da causa públicas. Ele contém em si um princípio que subscrevemos e que aponta para caminhos de desburocratização da gestão pública, para uma maior flexibilidade desses padrões de gestão, aproximando-o do regime consignado no Código do Trabalho, mas tendo em conta que o Estado é a entidade empregadora.
O seu grande impacto é a sua aplicação retroactiva, fazendo perder o vínculo de nomeação a cerca de 500 000 funcionários da Administração Pública e excepcionando apenas aqueles que desempenham as chamadas funções nucleares do Estado, como sejam as ligadas à defesa, à diplomacia, à segurança, à investigação criminal, à segurança pública e à inspecção.
O PSD, como ficou bem patente com as leis aprovadas neste Plenário, no primeiro semestre de 2004, acompanha e subscreve muitas destas medidas no campo dos princípios gerais.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Ora, aí está a concordância do PSD!

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Defendemos, contudo, que a lei só deveria aplicar-se aos novos funcionários da Administração Pública e nunca ter efeitos retroactivos, situação que reputamos de injusta e não mobilizadora para activos que são importantíssimos para a reforma do Estado. É isso que consignam as Leis n.os 10/2004, de 22 de Março, e 23/2004, de 22 de Junho.
E nesse sentido permito-me citar a então ministra de Estado e das finanças, hoje Presidente do Partido Social-Democrata, aquando da apresentação das respectivas propostas de leis nesta Assembleia da República, que dizia: «O alcance e a profundidade das medidas e a capacidade para produzirem a mudança

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