O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

Segunda questão: em que medida estas soluções apresentadas concorrem para a sustentabilidade financeira do sistema público de protecção social sem pôr em causa os direitos de trabalhadores da Administração Pública?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, concordo inteiramente com a posição de que se as entidades empregadoras não cumprem as suas obrigações contributivas isso não pode prejudicar o trabalhador. Estamos inteiramente de acordo com isso! Contudo, o que é que acontece à entidade não cumpridora? Esta é uma matéria que será remetida para regulamentação específica, mas sem prejuízo — chamo a atenção — do quadro geral de responsabilização e de sanção dos responsáveis pelos organismos públicos e do estatuto disciplinar existente. Com certeza que, no âmbito e no quadro disciplinar e das obrigações e já de responsabilização conforme o regime vigente, temos, com certeza, meios e mecanismos adequados para sancionar os incumpridores nesta matéria.
Relativamente às contribuições para a segurança social, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, obviamente que se a partir de 1 de Janeiro de 2006 há novos trabalhadores que passam a inscrever-se na segurança social, as suas contribuições são receitas da segurança social, beneficiando o seu saldo.
Sr.ª Deputada Isabel Coutinho, o grande avanço no domínio da protecção social que é recuperado por esta iniciativa legislativa é o de darmos um impulso, no meu entender decisivo, na tão desejada convergência entre os regimes de segurança social público e privado.
O princípio que norteia esta reforma é o de assegurar aos trabalhadores da Administração Pública que terão níveis de protecção social idênticos àqueles que são já conferidos pelo regime geral da segurança social.
E, conforme referi, há casos, como, por exemplo, o das licenças para maternidade, paternidade e adopção e o das baixas por doença, em que, claramente, a convergência com o regime geral da segurança social se vai traduzir num benefício para os actuais e futuros trabalhadores da nossa Administração Pública.
Trata-se de avanços claros que permitem pôr um pouco em ordem as várias eventualidades cobertas pela protecção social, que, neste momento, são um marasmo completo, intrincado e muito opaco. De uma vez por todas, este regime é clarificado.
Quanto à questão da sustentabilidade, Sr.ª Deputada, não creio que os encargos adicionais que resultam destas melhorias no nível de protecção social tenham um peso significativo a ponto de fazer perigar a sustentabilidade, tanto mais que o reforço da transparência e do rigor no sistema também permitirá combater e controlar abusos, que temos consciência que existem, tornando o sistema globalmente mais eficiente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.

O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Concluídos que vão mais de três anos de mandato do actual Governo, está a chegar ao fim o processo de elaboração de um vasto conjunto de diplomas que visam regulamentar o funcionamento da Administração Pública e a vida profissional dos seus funcionários.
O PRACE, o SIADAP e um conjunto de leis aprovadas e de propostas de lei em aprovação que citei na anterior intervenção, todos juntos constituem uma ampla panóplia de diplomas que os prosélitos mais generosos do actual Governo e da actual maioria não deixarão de classificar como uma grande reforma estrutural das administrações públicas em Portugal.
Os prosélitos voluntaristas, apesar de cada vez em menor número e cada vez mais esmorecidos, fazem o seu papel.

Páginas Relacionadas
Página 0041:
41 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Submetida à votação, foi aprovada por una
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Com a integração no regime geral de segura
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 O Governo completa assim, desta forma,
Pág.Página 43
Página 0045:
45 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Porém, os cidadãos em geral, utentes d
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Ora, se tais princípios devem presidir a u
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Esta bancada recusa-se a passar um «ch
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 mais eficiente protecção social dos funcio
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 Não fica claro qual vai ser o futuro d
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 A verdade também é que esta proposta de le
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008 O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.
Pág.Página 51