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79 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008


Informações de Segurança, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Pessoal do Corpo da Guarda Prisional,
colocados na Região Autónoma da Madeira, o disposto no artigo 1.º e no § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29
de Outubro de 1951 (ALRAM). A proposta em causa foi rejeitada pela maioria dos Deputados e os signatários,
através da presente declaração de voto, expõem o seguinte:
— A proposta de lei n.º 166/X é sobre a atribuição generalizada à Região Autónoma da Madeira do
suplemento que se traduz num acréscimo de remuneração de 33% sobre o vencimento base.
— O suplemento em causa é um subsídio de residência correspondente a 1/3 dos respectivos
vencimentos, atribuído aos funcionários do Ministério da Finanças colocados em serviços situados na ilha de
Santa Maria, considerando o custo médio de vida, o qual foi posteriormente estendido aos elementos da PSP
e ao pessoal do SEF.
— Atendendo a que se trata de um suplemento que teve por base o custo de médio vida de 1951, há 57
anos, a haver alterações à referida Lei afigurar-se-ia razoável revisão que considerasse o actual custo de vida,
os existentes suplementos remuneratórios que existem para determinados sectores da administração central.
— Parece-nos também pertinente questionar a oportunidade da proposta em análise, num momento que se
encontra em estudo a reestruturação do sistema de suplementos existente na administração pública.
— A proposta tem objectivos populistas e eleitoralistas que configuram um comportamento irresponsável
do PSD prejudicial para a imagem e o prestígio da Autonomia.
— A Autonomia é um processo de afirmação dos madeirenses, na base de uma conduta ética e moral que
importa defender. Pelo contrário, o PSD está a usar a Autonomia como um mero instrumento para servir dos
seus intentos partidários.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão — Maximiano Martins — Maria Júlia Caré.

———

Os Deputados do PSD abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, votaram favoravelmente,
na generalidade, as três propostas de lei acima identificadas convictos da correcção das soluções nelas
consagradas.
Efectivamente, a atribuição do subsídio de insularidade (proposta de lei n.º 165/X) aos funcionários públicos
deslocados e membros das forças e serviços de segurança em desempenho de funções na Região Autónoma
da Madeira é de elementar justiça. Como é uma correcção que se impõe à extensão do subsídio do Decreto-
Lei n.º 465/77 a todos os serviços e forças de segurança em exercício na Região Autónoma da Madeira
(proposta de lei n.º 166/X).
Consideram os signatários absolutamente lamentável que os Deputados do Partido Socialista eleitos pela
Região Autónoma da Madeira tenham votado contra as propostas de lei n.os 165 e 166/X com o argumento de
que os subsídios em causa deveriam ser suportados pelo Orçamento Regional.
Os Deputados socialistas eleitos pela Região Autónoma da Madeira, por um lado, votaram a favor da Lei
das Finanças das Regiões Autónomas e de Orçamentos do Estado altamente penalizadores dos madeirenses
e porto-santenses e, por outro, no tocante a subsídios de insularidade, que devem, por natureza, ser objecto
da solidariedade da República, pretendem, de novo e de forma dupla, penalizar a Região.
Foram, pois, os funcionários públicos e os membros dos serviços e forças de segurança privados de um
subsídio justíssimo e merecido, graças ao voto contra do PS — o único voto contra! — que, por ser do partido
que detém a maioria, levou à rejeição liminar das propostas de lei n.os 165 e 166/X.
Foi, felizmente, viabilizada a proposta de lei n.º 171/X, da iniciativa do PSD, na Assembleia Legislativa da
Madeira, que assegura aos magistrados colocados nos Tribunais Superiores residentes na Região o
transporte gratuito, nas deslocações entre a Região e o Continente, a fim de participarem nas sessões dos
Tribunais que integram.
Trata-se de uma solução que só peca por tardia, na medida em que descriminava aqueles magistrados,
relativamente aos demais residentes noutros pontos do País.

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