O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, gostava de questioná-lo sobre três pontos muito precisos e muito concretos, o primeiro dos quais tem a ver com o artigo 32.º da proposta de lei.
Estabelece o artigo 32.º desta proposta de lei que, existindo uma alteração do Código do Trabalho, o Governo, por lei, alterará também este novo regime do contrato de trabalho em funções públicas, uma vez que a lógica é aproximá-lo do regime geral que está previsto no Código do Trabalho. Sucede que, Sr. Ministro — e é importante que todos os Srs. Deputados que estão a participar nesta discussão tenham consciência disto —, a entrada em vigor desta proposta de lei ocorre exactamente no mesmo dia que está previsto para a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, ou seja, o dia 1 de Janeiro de 2009. Portanto, Sr. Ministro, todos corremos o risco de estar aqui a discutir uma coisa que, na prática, não vai servir para nada, porque até lá o Governo pode preparar uma nova lei que aproxime as regras do contrato de trabalho em funções públicas das novas regras previstas para o Código do Trabalho. A questão que lhe quero colocar, Sr. Ministro, é exactamente esta: o que é que o Governo vai fazer nesta matéria, depois de alterar o Código do Trabalho? Vai, antes do dia 1 de Janeiro de 2009, alterar este diploma, fazendo um diploma semelhante, por exemplo, nas regras da adaptabilidade, ao que se prevê relativamente ao novo Código do Trabalho? É muito importante sabermos qual o tipo de discussão que estamos a fazer sobre esta matéria.
Mais duas questões, igualmente muito concretas, e de forma breve, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro e o anterior Secretário de Estado João Figueiredo assumiram a urgência da mudança destas regras e disseram até que, por exemplo, as regras relativas ao regime de vínculos, carreiras e remunerações, que estão dependentes da entrada em vigor deste diploma, estariam em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
Descobrimos que não foi no dia 1 de Janeiro de 2007, descobrimos agora que também não foi no dia 1 de Janeiro de 2008 e será, eventualmente, no dia 1 de Janeiro de 2009.
Sr. Ministro, pergunto-lhe, com toda a frontalidade: como é que justifica esta dilação, como é que justifica este atraso de mais de dois anos num diploma que, nesta Legislatura, vai ter muito poucos efeitos concretos? Terceira questão, Sr. Ministro: V. Ex.ª diz que é importante que o Estado tenha regras que sejam em tudo semelhantes ao regime geral do Código do Trabalho. Não me parece que este princípio seja mau, mas a verdade é que aquilo que temos aqui, num conjunto de matérias, e numa delas isso parece-me bastante denunciável, é que o Estado exige para os privados o que não pratica para si próprio. O Estado, neste momento, vai ter como regra um contrato de trabalho sem termo ou com termo indeterminado. Nada a dizer! Mas, na existência de contratos a termo resolutivo, a regra, no regime privado, é a de que eles se podem converter em contratos definitivos, enquanto que, no Estado, essa conversão é impossível. O Sr. Ministro considera isto justo? O Sr. Ministro considera justo que se obriguem os privados a ter uma regra que, depois, o Governo não cumpre? Isto parece-lhe justo e defensável, quando, nas regras do Código do Trabalho, o Governo, pelos vistos, até se prepara para tornar este regime mais difícil e mais exigente para as empresas, sendo que, para si próprio, pede algo diferente? Parece-lhe que isto é que é dar igualdade aos regimes, Sr.
Ministro?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Gambôa, esta proposta de lei do contrato de trabalho em funções públicas tem como uma das suas preocupações centrais o combate à precariedade no âmbito da própria Administração Pública, porque entendemos que o problema da precariedade é importante — esteve presente na revisão do Código do Trabalho —…

O Sr. António Gameiro (PS): — Exactamente!

Páginas Relacionadas