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43 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008


O Governo completa assim, desta forma, mais uma peça fundamental para a convergência entre os regimes público e privado, que é um dos princípios orientadores das reformas em curso na Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — A Mesa regista dois pedidos de esclarecimentos, sendo o primeiro orador inscrito o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, a quem dou a palavra.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, passo a colocar-lhe dois pedidos de esclarecimento muito concretos.
O primeiro prende-se com a natureza contributiva dos pagamentos: o Governo prevê, no n.º 3 do artigo 16.º desta proposta de lei, que se houver uma falta de pagamento por parte das entidades empregadoras da sua contribuição, o trabalhador não pode ser prejudicado por isso. Percebo este princípio e admito-o, mas o que não diz nesta proposta de lei, e eu gostava de perceber, é o que acontece à entidade empregadora Estado — dirigente, ministério, direcção-geral, quem quer que seja —, num destes casos.
Sabemos qual é a sanção, no regime privado, para um empregador que não pague as suas contribuições devidas. Neste caso, o Governo abre aqui uma porta, não dando sanção, por isso quero questioná-lo muito concretamente sobre isto.
Passo à segunda questão, Sr. Ministro: desde 1 de Janeiro de 2006, como V. Ex.ª já referiu, os novos trabalhadores que se inscreveram na função pública, em qualquer regime de vinculação, passaram a inscrever-se na segurança social. Isso, obviamente, teve uma consequência financeira para a segurança social que, neste momento, está a receber contribuições e, certamente, ainda não está a pagar essas prestações (vamos admitir que nenhum trabalhador que se tenha inscrito desde 1 de Janeiro de 2006 já entrou na situação de reforma). Isso tem, obviamente, uma consequência no saldo da segurança social.
Gostava de perceber, Sr. Ministro, qual é, objectivamente, hoje, a consequência no saldo da segurança social da nova inscrição destes novos trabalhadores.
Coloquei-lhe duas perguntas muito concretas para as quais também espero, naturalmente, duas respostas muito concretas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Coutinho.

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, a modernização da Administração Pública nas suas diversas componentes e, em particular, a reforma do sistema da protecção social dos funcionários públicos, com o objectivo de lhe conferir maior equidade e justiça social, constituem desafios que este Governo tem vindo a enfrentar — não posso deixar de sublinhar esta questão.
Com efeito, a convergência do sistema de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública com o dos trabalhadores abrangidos pelo regime geral da segurança social constituía um imperativo de igualdade e justiça social que, em boa hora, o Partido Socialista assumiu como uma das prioridades da sua governação. Quero, por isso, saudar o Governo pela apresentação da presente iniciativa legislativa que, para além de concluir o processo da convergência dos sistemas de protecção social, apresenta o mérito de ter obtido a concordância dos parceiros sociais.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Alguns!

A Sr.ª Isabel Coutinho (PS): — É, pois, em torno destes aspectos que gostaria de colocar-lhe, Sr. Ministro, as questões que se seguem, até porque há bastante ruído de fundo e bastantes dúvidas, importando, nestas questões, dizer os princípios de uma forma clara.
No seu entendimento, quais são, efectivamente, os avanços em matéria de protecção social alcançados através da presente proposta de lei?

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