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63 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008


… e, nos primeiros meses deste ano, a taxa de juro, no mercado de futuros, Euribor a três meses esteve abaixo dos 4%. É na base dessa informação, disponível na altura em que a previsão foi feita, que foi feita a previsão que consta deste Relatório.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado, volto a dizer, é muito fácil, face àquilo que aconteceu, dizer agora que tudo está mal. Arrisquem os senhores também a fazer previsões! Corram esse risco! Sr. Deputado, ainda quanto à exportação, o Governo tem vindo a ter uma política muito clara de fomento da nossa exportação. E não é por acaso que exportamos agora para mais mercados, diversificámos os mercados.

Protestos do Deputado do PSD Carlos Poço.

Mais: exportamos em termos de conteúdo tecnológico. Há, claramente, uma melhoria do conteúdo tecnológico das nossas exportações. Aliás, o relatório da OCDE reconhece o grande avanço que o País fez em matéria da exportação e do dinamismo do sector exportador em Portugal…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Ministro, queira concluir.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e estamos a apostar em novas valências de competitividade, apoiando a ciência, a tecnologia e a inovação, já com reflexos no sector exportador.
Mais: a nível fiscal, tornámos praticamente automático o reembolso do IVA no sector exportador para facilitar a vida aos empresários.
Portanto, é este o trabalho e a aposta que estamos a fazer.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Finamente, Sr. Presidente, queria responder rapidamente ao Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de ser muito breve, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Deputado Diogo Feio, quanto ao reembolso do IVA, a solução adoptada para o sector do transporte público de mercadorias tem a ver com o facto de se aplicar no âmbito de um contrato de transporte, que é um contrato rígido, regulado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que obriga ao pagamento em 30 dias, com a aplicação de coimas severas em caso de incumprimento. É neste contexto muito preciso que essa medida é admissível.
Relativamente à questão do IVA que levantou, a decisão do Supremo Tribunal Administrativo revela manifestamente uma diferença de opinião entre o que entende o tribunal e o que tem vindo a ser o entendimento da Administração, mas isso, de forma alguma, demove a nossa Administração de continuar com os procedimentos de cobrança coerciva deste imposto.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Costa (PSD): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — É sobre o andamento dos trabalhos, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Costa (PSD): — Relativamente a uma afirmação que o Sr. Ministro fez sobre a comissão de acompanhamento.

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