O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008

Baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo ao projecto de lei n.º 419/X — Repõe o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 1795.º-D do Código Civil, constante do artigo 1.º; do artigo 4.º; do artigo 250.º do Código Penal, constante do artigo 7.º; e do artigo 8.º, todos do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 486/X — Altera o prazo de separação de facto para efeitos da obtenção do divórcio (BE) e ao projecto de lei n.º 509/X — Alterações ao regime jurídico do divórcio (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, proceder à votação, na especialidade.
Começamos por votar a proposta 1P, apresentada pelo PS, de aditamento do artigo 1795.º-D do Código Civil ao artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 486/X (BE) e ao projecto de lei n.º 509/X (PS).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS.

É a seguinte:

Artigo 1795.º-D (…)

1 – Decorrido um ano sobre o trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge ou por mútuo consentimento sem que os cônjuges tenham se tenham reconciliado, qualquer deles pode requerer que a separação seja convertida em divórcio.
2 – (…) 3 – (revogado) 4 – (revogado)

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 1.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 486/X e 509/X, com as alterações entretanto introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 1 Deputada não inscrita e de 3 Deputados do PSD e votos contra do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputada do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 2-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º do mesmo texto final, passando o actual corpo a n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenção do PSD.

É a seguinte:

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008 O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — E a sua om
Pág.Página 40