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45 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008


2 — А epígrafe do artigo 1421.º do Código do Processo Civil passa a ter a seguinte redacção: «Conferência».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4.º do texto final, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 4.º Alteração ao Código de Processo Civil

1 — А epígrafe do Capítulo XVII do Título IV do Livro III é alterada passando a ter a seguinte redacção: «Do divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge».
2 — А epígrafe do artigo 1421.º do Código do Processo Civil passa a ter a seguinte redacção: «Conferência».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora votar a proposta 2-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 250.º do Código Penal, constante do artigo 7.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 3 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 250.º […]

1 — Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses seguintes ao vencimento, é punido com pena de multa até 120 dias.
2 — А prática reiterada do crime referido no número anterior é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
3 — [anterior n.º 1].
4 — Quem, com a intenção de não prestar alimentos, se colocar na impossibilidade de o fazer e violar a obrigação a que está sujeito criando o perigo previsto no número anterior, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
5 — [anterior n.º 3].
6 — [anterior n.º 4].

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 3-P, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 8.º do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 4 Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 8.º Norma revogatória

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